| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, bem como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 268/2024 Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, bem como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado à aquisição de insumo agrícola (calcário dolomítico). Suplementação 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA 20.608.0030.1.023.000 Aquisição de Insumo Agrícola 0481 – 3.3.90.30 Material de Consumo – Fonte 00000 8.000,00 Total Suplementação: 8.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.0016.1.001.000 Melhorias na Infraestrutura Urbana do Município 0105 – 4.4.90.51 Obras e Instalações - Fonte (00000) 8.000,00 Total da Redução: 8.000,00 Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2024 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2022/2025), com as definição dos seguintes objetos: DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA AQUISIÇÃO DE INSUMO AGRÍCOLA OBJETIVOS - Aumento da produtividade das explorações agropecuárias dos agricultores familiares METAS 2024 Aquisição de 434 (quatrocentos e trinta e quatro) toneladas de Calcário Dolomítico. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 22 de outubro 2024. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal