| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 272/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2025. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42.034.311,00 (Quarenta e dois milhões, trinta e quatro mil, trezentos e onze reais). R$ 39.560.111,00 (Trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e onze reais), do Orçamento Fiscal e R$ 2.474.200,00 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), do Orçamento da Seguridade Social. I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal; II - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da Constituição Federal. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Prefeitura Municipal e Câmara Municipal RECEITAS CORRENTES R$ 37.666.371,00 Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 978.642,06 Contribuições R$ 330.088,00 Receita Patrimonial R$ 135.658,57 Receita de Serviços R$ 132.224,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 42.949.060,20 ( - ) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ (7.025.549,83) OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 166.248,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 147.338,00 Alienação de Bens R$ 0,00 TOTAL DA RECEITA (I) R$ 37.813.709,00 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAMAE – Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto – Autarquia Receita Patrimonial R$ 7.260,00 Receita de Serviços R$ 979.012,00 Outras Receitas Correntes R$ 26.620,00 TOTAL DA RECEITA (II) R$ 1.012,892,00 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica – Prev Receita de Contribuições R$ 1.591.876,00 Receita Patrimonial R$ 1.018.215,00 Outras Receitas Correntes R$ 597.619,00 Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ 0,00 TOTAL DA RECEITA (III) R$ 3.207.710,00 TOTAL GERAL DA RECEITA (IV) = (I) + (II) + III) R$ 42.034.311,00 CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃOS 0001 Câmara Municipal R$ 2.236.844,00 0002 Gabinete do Prefeito R$ 821.000,00 0003 Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão R$ 5.563.053,00 0004 Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 7.799.471,00 0005 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 9.397.646,00 0006 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 342.630,00 0007 Secretaria Municipal de Saúde R$ 8.721.634,00 0008 Secretaria Municipal de Ação Social R$ 2.627.198,00 0009 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico R$ 304.233,00 TOTAL DA DESPESA (I) R$ 37.813.709,00 DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ÓRGÃO – SAMAE 0011 SAMAE – Autarquia Municipal R$ 1.012.892,00 TOTAL DA DESPESA (II) R$ 1.012.892,00 ÓRGÃO – SANTA MÔNICA PREV 0010 Instituto Prev. Serv. Públicos - Santa Mônica Prev. R$ 3.207.710,00 TOTAL DA DESPESA (III) R$ 3.207.710,00 TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II + III) R$ 42.034.311,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência “RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001; §1.º - As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 26 de novembro de 2024. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal