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norma nº 272/2024

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
 
 LEI Nº 272/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e 
fixação da Despesa do Município de Santa Mônica 
para o exercício financeiro de 2025.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 
2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42.034.311,00 (Quarenta e dois 
milhões, trinta e quatro mil, trezentos e onze reais). R$ 39.560.111,00 (Trinta e nove 
milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e onze reais), do Orçamento Fiscal e R$ 
2.474.200,00 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), do 
Orçamento da Seguridade Social.
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, 
suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as 
obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da 
Constituição Federal.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos 
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão 
financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos 
próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de 
Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município.
Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas 
públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação 
vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal
RECEITAS CORRENTES R$ 37.666.371,00
Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 978.642,06
Contribuições R$ 330.088,00
Receita Patrimonial R$ 135.658,57
Receita de Serviços R$ 132.224,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 42.949.060,20
( - ) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ (7.025.549,83)
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 166.248,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 147.338,00
Alienação de Bens R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA (I) R$ 37.813.709,00
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAMAE – Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto – Autarquia
Receita Patrimonial R$ 7.260,00
Receita de Serviços R$ 979.012,00
Outras Receitas Correntes R$ 26.620,00
TOTAL DA RECEITA (II) R$ 1.012,892,00
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica – Prev
Receita de Contribuições R$ 1.591.876,00
Receita Patrimonial R$ 1.018.215,00
Outras Receitas Correntes R$ 597.619,00
Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA (III) R$ 3.207.710,00
TOTAL GERAL DA RECEITA (IV) = (I) + (II) + III) R$ 42.034.311,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada 
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e 
subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se 
com os seguintes valores:
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Santa Mônica - Estado do Paraná
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DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃOS
0001 Câmara Municipal R$ 2.236.844,00
0002 Gabinete do Prefeito R$ 821.000,00
0003 Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão R$ 5.563.053,00
0004 Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 7.799.471,00
0005 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 9.397.646,00
0006 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 342.630,00
0007 Secretaria Municipal de Saúde R$ 8.721.634,00
0008 Secretaria Municipal de Ação Social R$ 2.627.198,00
0009 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico R$ 304.233,00
TOTAL DA DESPESA (I) R$ 37.813.709,00
DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ÓRGÃO – SAMAE
0011 SAMAE – Autarquia Municipal R$ 1.012.892,00
TOTAL DA DESPESA (II) R$ 1.012.892,00
ÓRGÃO – SANTA MÔNICA PREV
0010 Instituto Prev. Serv. Públicos - Santa Mônica Prev. R$ 3.207.710,00
TOTAL DA DESPESA (III) R$ 3.207.710,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II + III) R$ 42.034.311,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência 
“RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, 
observando os limites condições estabelecidas neste artigo:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares 
até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa fixada, para os 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, 
da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, 
conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, 
de 17 de março de 1964;
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III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação 
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, 
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não 
comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei 
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos 
adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 
04 de maio de 2001;
§1.º - As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados 
para efeito do limite fixado no inciso I do caput.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito 
incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal 
serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do 
valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do 
art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 26 de novembro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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