| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Dispõem sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social- R.P.P.S., dos servidores públicos municipais do município de SANTA Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 900 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000 Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 275/2024 SÚMULA: Dispõem sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social – R.P.P.S., dos servidores públicos municipais do município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Tendo em vista a impossibilidade de realização das eleições gerais para os órgãos administrativos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA – SANTA MÔNICA PREV, aberto pelo Edital Eleição nº 001/2024, e a necessidade de sua representação junto aos órgãos governamentais, instituições financeiras e a continuidade dos trabalhos de atendimento aos segurados, fica prorrogado o prazo do Mandato dos atuais membros dos CONSELHOS MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, DELIBERATIVO e FISCAL, pelo período de 02 (dois) anos, atendendo as exigências da Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 1.467 de 02.06.2022. § 1º - Eventuais substituições dos atuais membros em razão de renúncia, falecimento ou perca da condição de segurado, dar-se-á por nomeação, observado o previsto na Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 1.467 de 02.06.2022. § 2º - O Executivo Municipal deverá proceder a recondução dos Membros dos Conselhos, inclusive Comitê de Investimentos, por meio de Decreto, para fins de regularização junto aos órgãos competentes. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024. LUAN GUSTAVO FRAZZATO Prefeito Municipal