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norma nº 282/2025

Tipo Lei
Número / Ano 282 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre a atualização do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais do Município de Santa Mônica/Pr e dá outras providências.
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LEI Nº 282/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a atualização do "AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO" aos Servidores
Municipais do Município de Santa 
Mônica/Pr e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE SANTA 
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de atualização referente a revisão por perdas 
inflacionárias no exercício de 2024, do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais, âmbito do 
Poder Executivo, Legislativo, Fundos, Autarquias, Emprego Público, Temporários, Conselho Tutelar,
detentores de cargos de provimentos em Comissão, do Município de Santa Mônica, no que couber.
§ 1º - A atualização será de 7,51% (Sete virgula, cinquenta e um por cento) combase na L.O.M. nº
242/2024, art. 1º, § 1º* corrigindo sucessivamente do último exercício atualizado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º 
de Janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da PrefeituraMunicipal deSantaMônica, aos 28dias domês de Janeiro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
* § 1º O valor citado no caput será alterado anualmente sempre pelo valor do ano anterior reajustado e, na mesma data e pelo mesmo índice utilizado para a revisão 
geral anual da remuneração dos servidores públicos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 
Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

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