| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais do Município de Santa Mônica/Pr e dá outras providências. |
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LEI Nº 282/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a atualização do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais do Município de Santa Mônica/Pr e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de atualização referente a revisão por perdas inflacionárias no exercício de 2024, do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais, âmbito do Poder Executivo, Legislativo, Fundos, Autarquias, Emprego Público, Temporários, Conselho Tutelar, detentores de cargos de provimentos em Comissão, do Município de Santa Mônica, no que couber. § 1º - A atualização será de 7,51% (Sete virgula, cinquenta e um por cento) combase na L.O.M. nº 242/2024, art. 1º, § 1º* corrigindo sucessivamente do último exercício atualizado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário. Edifício da PrefeituraMunicipal deSantaMônica, aos 28dias domês de Janeiro de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal * § 1º O valor citado no caput será alterado anualmente sempre pelo valor do ano anterior reajustado e, na mesma data e pelo mesmo índice utilizado para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br