| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 210/2023 que delimita o Perímetro Urbano do Município de Santa Mônica - Pr, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 1 LEI Nº 285/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 210/2023 que delimita o Perímetro Urbano do Município de Santa Mônica - Pr, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei n.º 210/2023, de 18/10/2023, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do Distrito Sede de Santa Mônica, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.443.707,14m e E 283.556,95m, deste segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°43'58,48", 270,78m, até o ponto M02, de coordenadas N 7.443.629,18m e E 283.816,26m ; 113°20'11,33", 884,41m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.443.278,84m e E 284.628,32m ; 198°27'57,92", 794,42m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.442.525,32m e E 284.376,70m ; 145°27'25,34", 88,89m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.442.452,10m e E 284.427,10m ; 253°20'04,49", 255,24m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.442.378,90m e E 284.182,58m ; 349°09'51,65", 86,59m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.442.463,94m e E 284.166,30m ; 222°33'42,15", 440,88m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.442.139,22m e E 283.868,10m ; 305°55'41,11", 758,09m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.434.993,31m e E 286.020,02m ; 208°36'37,65", 281,35m, até o ponto M09-01, de coordenadas N 7.442.417,49m e E 284.306,16m ; 208°36'37,65", 127,42m, até o ponto M09-02, de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 2 coordenadas N 7.441.422,94m e E 288.666,72m ; 147°03'18,00", 522,44m, até o ponto M09-03, de coordenadas N 7.441.897,32m e E 284.376,28m , 25,00m, 208°36'37,65", até o ponto M09-04, de coordenadas N 7.442.411,21m e E 284.276,08m , 522,44m, 147°03'18,00",até o ponto M10 de coordenadas N 7.442.865,03m e E 283.239,95m ; 27°57'49,81", 205,26m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.443.046,32m e E 283.336,19m ; 297°50'40,15", 328,85m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.443.199,91m e E 283.045,42m ; 28°20'44,50", 365,57m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.443.521,65m e E 283.218,99m ; 117°19'04,58", 217,79m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.443.421,69m e E 283.412,49m ; 26°50'32,98", 319,91m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 6º O polígono formado através da junção das coordenadas descritas acima totaliza uma área de 1.516.284,00m² (um milhão e quinhentos e dezesseis mil e duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), sendo calculada através de sistema de Georreferenciamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal