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norma nº 285/2025

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a alteração dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 210/2023 que delimita o Perímetro Urbano do Município de Santa Mônica - Pr, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
 Fone/Fax (44) 3455-1107 
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LEI Nº 285/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração dos artigos 5º 
e 6º da Lei Complementar nº 210/2023 que 
delimita o Perímetro Urbano do Município de 
Santa Mônica - Pr, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei n.º 210/2023, de 18/10/2023, passam 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do Distrito Sede 
de Santa Mônica, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha 
descrita pela seguinte poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de 
coordenadas N 7.443.707,14m e E 283.556,95m, deste segue confrontando 
com, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°43'58,48", 270,78m, até o 
ponto M02, de coordenadas N 7.443.629,18m e E 283.816,26m ; 113°20'11,33", 
884,41m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.443.278,84m e E 284.628,32m ; 
198°27'57,92", 794,42m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.442.525,32m e E 
284.376,70m ; 145°27'25,34", 88,89m, até o ponto M05, de coordenadas N 
7.442.452,10m e E 284.427,10m ; 253°20'04,49", 255,24m, até o ponto M06, de 
coordenadas N 7.442.378,90m e E 284.182,58m ; 349°09'51,65", 86,59m, até o 
ponto M07, de coordenadas N 7.442.463,94m e E 284.166,30m ; 222°33'42,15", 
440,88m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.442.139,22m e E 283.868,10m ; 
305°55'41,11", 758,09m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.434.993,31m e E 
286.020,02m ; 208°36'37,65", 281,35m, até o ponto M09-01, de coordenadas N 
7.442.417,49m e E 284.306,16m ; 208°36'37,65", 127,42m, até o ponto M09-02, de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
 Fone/Fax (44) 3455-1107 
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coordenadas N 7.441.422,94m e E 288.666,72m ; 147°03'18,00", 522,44m, até o 
ponto M09-03, de coordenadas N 7.441.897,32m e E 284.376,28m , 25,00m, 
208°36'37,65", até o ponto M09-04, de coordenadas N 7.442.411,21m e E 
284.276,08m , 522,44m, 147°03'18,00",até o ponto M10 de coordenadas N 
7.442.865,03m e E 283.239,95m ; 27°57'49,81", 205,26m, até o ponto M11, de 
coordenadas N 7.443.046,32m e E 283.336,19m ; 297°50'40,15", 328,85m, até o 
ponto M12, de coordenadas N 7.443.199,91m e E 283.045,42m ; 28°20'44,50", 
365,57m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.443.521,65m e E 283.218,99m ; 
117°19'04,58", 217,79m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.443.421,69m e E 
283.412,49m ; 26°50'32,98", 319,91m, até o vértice M01, ponto inicial da 
descrição deste perímetro.
Art. 6º O polígono formado através da junção das coordenadas descritas 
acima totaliza uma área de 1.516.284,00m² (um milhão e quinhentos e dezesseis 
mil e duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), sendo calculada através 
de sistema de Georreferenciamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Mônica, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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