| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de recomposição, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, e de reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI Nº 346/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, e de reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede recomposição e reajuste salarial aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, no total de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), os quais serão recompostos em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X, da CF/1988. §1.º - A recomposição indicada no caput, inerente aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, dar-se-á em 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 meses (janeiro/2025 à dezembro/2025), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (www.ibge.gov.br) §2.º - O reajuste indicado no caput, inerente aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, dar-se-á em 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento). Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente recomposição e do reajuste salarial, correrão à conta das respectivas dotações destinadas ao suporte da folha de pagamento consignadas na legislação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 3.º - A eficácia da recomposição e do reajuste salarial dar-se-á à partir de 01/01/2026 (inclusive). Art. 4.º - Aos vencimentos que, mesmo após a aplicação da recomposição e do reajuste de que trata esta Lei, restarem inferiores ao salário-mínimo regulado pelo Governo Federal, fica determinada a imediata aplicação do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Art. 5.º - O Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Diretoria Geral e unidade de Recursos Humanos, no prazo de 10 (dez) dias, divulgará em sua homepage oficial: https://www.santamonica.pr.leg.br, na aba “RECURSOS HUMANOS”, as tabelas salariais e/ou vencimentos atualizados dos cargos e demais verbas alcançadas por esta Lei, prevendo no quadro de cargos e vencimentos os percentuais e valores recompostos. Art. 6.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeito retroativo, passando a vigorar a partir do dia 01/01/2026. Edifício da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal