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norma nº 346/2026

Tipo Lei
Número / Ano 346 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão de recomposição, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, e de reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI Nº 346/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição, 
como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, e de 
reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder 
Legislativo Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede recomposição e reajuste salarial aos 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo 
Municipal, no total de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), os quais serão 
recompostos em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X, da CF/1988.
§1.º - A recomposição indicada no caput, inerente aos 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo 
Municipal, dar-se-á em 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente ao 
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 meses 
(janeiro/2025 à dezembro/2025), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (www.ibge.gov.br)
§2.º - O reajuste indicado no caput, inerente aos 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo 
Municipal, dar-se-á em 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento).
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente 
recomposição e do reajuste salarial, correrão à conta das respectivas dotações 
destinadas ao suporte da folha de pagamento consignadas na legislação 
orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
Art. 3.º - A eficácia da recomposição e do reajuste 
salarial dar-se-á à partir de 01/01/2026 (inclusive).
Art. 4.º - Aos vencimentos que, mesmo após a 
aplicação da recomposição e do reajuste de que trata esta Lei, restarem inferiores ao 
salário-mínimo regulado pelo Governo Federal, fica determinada a imediata aplicação 
do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 5.º - O Poder Legislativo Municipal, por intermédio 
da Diretoria Geral e unidade de Recursos Humanos, no prazo de 10 (dez) dias, 
divulgará em sua homepage oficial: https://www.santamonica.pr.leg.br, na aba 
“RECURSOS HUMANOS”, as tabelas salariais e/ou vencimentos atualizados dos 
cargos e demais verbas alcançadas por esta Lei, prevendo no quadro de cargos e 
vencimentos os percentuais e valores recompostos.
Art. 6.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação e terá efeito retroativo, passando a vigorar a partir do dia 01/01/2026.
Edifício da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado 
do Paraná, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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