| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Altera o Anexo I - Item 4.1 da Lei Municipal n.º 232/2023, de 27/11/2023, a qual dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI Nº 344/2026 SÚMULA – Altera o Anexo I - Item 4.1 da Lei Municipal n.º 232/2023, de 27/11/2023, a qual dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1. - Fica alterado o Anexo I – Item 4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS – GOSG da Lei Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências, reajustando a carga horária semanal do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO - GOSG 1, passando a viger com a seguinte redação: Nomenclatura Classe C/HS (semanal) AGENTE DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO GOSG 1 30hs Art. 2. As demais disposições do Anexo I da Lei Municipal n.º 232/2023, de 27/11/2023, não alcançadas por esta Lei restam inalteradas. Art. 3. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as rubricas orçamentárias constante da legislação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. Art. 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de janeiro de 2026. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal