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norma nº 344/2026

Tipo Lei
Número / Ano 344 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAltera o Anexo I - Item 4.1 da Lei Municipal n.º 232/2023, de 27/11/2023, a qual dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI Nº 344/2026
SÚMULA – Altera o Anexo I - Item 4.1 da Lei Municipal n.º 232/2023,
de 27/11/2023, a qual dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo 
do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1. - Fica alterado o Anexo I – Item 4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GRUPO 
OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS – GOSG da Lei Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a 
reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências, reajustando 
a carga horária semanal do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE ASSEIO E 
CONSERVAÇÃO - GOSG 1, passando a viger com a seguinte redação:
Nomenclatura Classe C/HS (semanal)
AGENTE DE ASSEIO E 
CONSERVAÇÃO
GOSG 1 30hs
Art. 2. As demais disposições do Anexo I da Lei Municipal n.º 232/2023, de 27/11/2023, não 
alcançadas por esta Lei restam inalteradas.
Art. 3. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as rubricas orçamentárias constante 
da legislação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de janeiro de 
2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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