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← Santa Mônica (PR)

sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2022-09-15
native_id144

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE sANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 0 I .8 55.53 7/'000 | -04
l'l g. i n a l l
ATA DA 29'Sf,SSÃO,06'SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO Tf,RCEIRO PERiODO LEGISLATIVO
E 8'LEGISLATURA, REALIZADA 15 SETEMBRO DE 2022.
Ao decimo quinto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às dez horas, na sala das Sessôes
da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, reuniram-se em Sessâo ExtÍaordinária os
vereadores: Amilton Silis Fumogali, Jair de Lima Pedroso; Sérgio Pereira da Silva; Valdineio
Fredericci; Vanildo Aparecido Álbirc; Sueli Ferreira da Silva Oliveira: Jaime José Vieira Junior. Sob
a presidência do Vereador Presidente Amilton Silis Fumagali. O Senhor Presidente, solicitou a leitura
da Ata da Sessão anterior, após leitura a Ata foi colocada em discussão e APROVADA. O Senhor
Presidente passou então para a ORDEM DO DIA. Projeto de Lei Complementar N". 59/2022 -
EMENTA: regulamenta o processo de escolha e exercicio do mandato dos gestores escolares nas
unidades educacionais da Rede Publica de Ensino Municipal a paÍir de escolha realizada com a
participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito
e desempeúo ou critérios tecnicos de mérito e desempeúo, altera a Lei Municipal n." 028/201l, de
26104/2011 e dá outras providências. - projeto em discussão, Sergio Pereira da Silva; só quero dizer
que nesse projeto do VAR que estamos discutindo vai ficar para historia de Santa Mônica" todos os
Vereadores são favoúveis ao projeto. vou parabenizar o Presidente da Casa, o Sr Almilton, pela
disposição e coragem de por esse projeto, e parabenizar os Vereadores, mais uma vez ess:r cÍrs:r cumpre
o seu papel de legislar em prol do povo de nosso município. Sou favonivel ao projeto, más vir com
urgência nâo tem sentido, se analisarmos o Prefeito não queria o projeto, foi dito que haveria perda de
quiúentos mil reais ao ano no município, mas não era de interesse se perdesse. Esse projeto era para
estar pronto em agosto para que gente deliberasse, não fosse o Ministério Publico cobrar, não teria
vindo esse projeto, e porque não veio antes, ajustificativa aqui foi por causa da correria da organização
das festividade que tivemos. Foi feito uma errata entregue na segunda feira, eu só gostaria de dizer que
esta casa cumpre com seu papel, e que os projetos veúam a tempo, não faz sentido, más se
dependesse do Prefeito Municipal esse projeto não estaria aqui, mesmo que o município perdesse os
Íecursos, seria de interesse não ter eleição e a gente sabe que e por causa da politic4 e faz parte
também. Parabenizo o Ministério Publico pela coragem de cobrar os Prefeitos até mesmo o legislativo,
para que muitas leis vêm de cima para baixo, como foi dito aqui pela secretari4 miís tem lei que tem
que vir mesmo, se não chega aqui não é de interesse, as pessoas não colocam. Agradeço a presença de
todos. Vereador Vanildo Aparecido Albino; Embora agente houve as pesso.rs dizerem que não é de
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CÂMARA MUNICTPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
LNPJ^4F 0t.855.53710001-04
I, ri gina l2
ATA DA 29Ê SESSÃO, Oó' Sf,SSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO Tf,RCEIRO PERÍODO LEGISLATIVO
E 8" LEGISLATURA, REALIZADA 15 SETEMBRO DE 2022.
interesse do Prefeito botar o projeto em discussão, em dois mil e onze, a lei zero vinte oito já trazia o
pmjeto de escolha dos diretores, ma-s uma lei no inicio de dois mil e tÍeze, revogou, se a interesse
politico em não fazer a escolha também havia e foi feito, más não entendo que a inteÍesse políúco, até
por que eu vi o impacto, a correria que a Secretaria da Educaçâo fez antes da notificação do Ministério
Público, eu como assistente administraúvo, eu trabalho dentro da prefeitura temos aqui quaqe trinta
servidores, todos acompanharam, viram as coisas acontecerem, embora as pessoas tenham vontade de
concluir um projeto de lei, nem toda as pessoas têm condições, quando se fala em lei, a gente traz para
essa casrr como o nobre vereador falou, e falou bem, a gente pÍecisa analisar o projeto, para ver se o
projeto condiz com o que ele é de fato. A constituição traz assim também, quem vai fazer o projeto de
lei que a gente vai apresentar ele aqui, a gente precisa desse tempo para fazer, e não aconteceu, podem
falar o que quiserem falar, esta ali os protocolos. Nós enquanto Vereadores, temos a regulamentação lá
na Constituição Federal, que nos pemrite falar nessa Casa de Lei, o que a gente bem entender, sendo
verdade ou não, a gente aqui pode expor nossa opiniâo, falando é isso ou aquilo, e compete as pessoas
acreditarem ou não, compete também as pessoas verem se de fato o que nos falamos nessa casa é o que
de fato esta escrito nos documentos. Então Sr presidente esse projeto que esta sendo votado aqui vem
em canâter de urgênci4 por necessidade do municipio, o Ministério Público cobrou, o Ministério
Público de Santa Isabel é uma força muito grande no município, eu nunca vi o Ministério Público de
Santa Isabel ser tão atuante no município de Santa Monic4 e é bom, que seja" por que o executivo vai
trabalhar em cima da linha e esse projeto e uma coisa necessária, não é só por que o Ministério
Público cobrou, porque é o melhor, democracia, é por isso que estamos aqú eleito, porque democracia
é para todos, e a comunidade escolaÍ tem o direito de escolher, embora em outras gestões a indicação
do diretor escolar era feito por criterios politicos, e não trouxe prejuízo para a comunidade escolar .E
agradece. Sueli Feneira da Silva Oliveira; esse e urn ótimo projeto democnitico que só vai trazer
melhori4 com a eleição da diretoria escolar, e dara direito a outÍos professores que tiverem interesse
no cargo. E agradece a presença de todo, em votação e aprovado por todos em segundo tumo. Não
havendo mais matéria, passou-se para o COLÉGIO DE LÍDERES. Não havendo inscritos pÍssou-se
para as COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES. Não havendo inscritos o Seúor Presidente
Amilton Silis Fumagali, convoca para póxima sessão ordiruf ia no dia 19 de setembro de 2022 às20
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CÂ]}ÍARA MUNICIPAL DE SÀNTA MÔNICA
Estado do Paraná
cN-Pi/Ml 0 t.855.537/0001 -M
l'iigina l3
ATA DA 29| SESSÃO,06'SESSÃO EXTRAORDINÁNTI, NO TTNCEIRO PERÍOIX) LEGISI-ATTVO
E 8'LEGISLATURA, REALIZÂDA 15 SETEMBRO DE2O22.
horas, neste mesmo local. Após passou-se ao encerramento. onde o Presidente solicitou a mim. Sérgio
Pereira da Silva, Primeiro Secretário, que lawasse a presente ata que, após lida e aprovada, segue
assinada por mim e pelo presidente desta mesa Executiva.
Amil n ra da Silva
Vereador Presidente Secretário
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pauta #

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PAUTA DA VIGÉSIMA NONA SESSÃO, SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2022 (dia 15 de setembro de 2022)



Em data de 15 de setembro de 2022, foi encaminhado para Segunda Votação, o seguinte Projeto de Lei, em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Santa Mônica, Estado do Paraná:

1 - Projeto de Lei Complementar Nº. 59/2022 – EMENTA: regulamenta o processo de escolha e exercício do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho ou critérios técnicos de mérito e desempenho, altera a Lei Municipal n.º 028/2011, de 26/04/2011 e dá outras providências.



Amilton Silis Fumagali 

Sérgio Pereira da Silva



Vereador Presidente



Vereador Secretário 



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