| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2022-09-15 |
| native_id | 144 |
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t i! ., t CÂMARA MUNICIPAL DE sANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 0 I .8 55.53 7/'000 | -04 l'l g. i n a l l ATA DA 29'Sf,SSÃO,06'SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO Tf,RCEIRO PERiODO LEGISLATIVO E 8'LEGISLATURA, REALIZADA 15 SETEMBRO DE 2022. Ao decimo quinto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às dez horas, na sala das Sessôes da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, reuniram-se em Sessâo ExtÍaordinária os vereadores: Amilton Silis Fumogali, Jair de Lima Pedroso; Sérgio Pereira da Silva; Valdineio Fredericci; Vanildo Aparecido Álbirc; Sueli Ferreira da Silva Oliveira: Jaime José Vieira Junior. Sob a presidência do Vereador Presidente Amilton Silis Fumagali. O Senhor Presidente, solicitou a leitura da Ata da Sessão anterior, após leitura a Ata foi colocada em discussão e APROVADA. O Senhor Presidente passou então para a ORDEM DO DIA. Projeto de Lei Complementar N". 59/2022 - EMENTA: regulamenta o processo de escolha e exercicio do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da Rede Publica de Ensino Municipal a paÍir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempeúo ou critérios tecnicos de mérito e desempeúo, altera a Lei Municipal n." 028/201l, de 26104/2011 e dá outras providências. - projeto em discussão, Sergio Pereira da Silva; só quero dizer que nesse projeto do VAR que estamos discutindo vai ficar para historia de Santa Mônica" todos os Vereadores são favoúveis ao projeto. vou parabenizar o Presidente da Casa, o Sr Almilton, pela disposição e coragem de por esse projeto, e parabenizar os Vereadores, mais uma vez ess:r cÍrs:r cumpre o seu papel de legislar em prol do povo de nosso município. Sou favonivel ao projeto, más vir com urgência nâo tem sentido, se analisarmos o Prefeito não queria o projeto, foi dito que haveria perda de quiúentos mil reais ao ano no município, mas não era de interesse se perdesse. Esse projeto era para estar pronto em agosto para que gente deliberasse, não fosse o Ministério Publico cobrar, não teria vindo esse projeto, e porque não veio antes, ajustificativa aqui foi por causa da correria da organização das festividade que tivemos. Foi feito uma errata entregue na segunda feira, eu só gostaria de dizer que esta casa cumpre com seu papel, e que os projetos veúam a tempo, não faz sentido, más se dependesse do Prefeito Municipal esse projeto não estaria aqui, mesmo que o município perdesse os Íecursos, seria de interesse não ter eleição e a gente sabe que e por causa da politic4 e faz parte também. Parabenizo o Ministério Publico pela coragem de cobrar os Prefeitos até mesmo o legislativo, para que muitas leis vêm de cima para baixo, como foi dito aqui pela secretari4 miís tem lei que tem que vir mesmo, se não chega aqui não é de interesse, as pessoas não colocam. Agradeço a presença de todos. Vereador Vanildo Aparecido Albino; Embora agente houve as pesso.rs dizerem que não é de Página 1 CÂMARA MUNICTPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná LNPJ^4F 0t.855.53710001-04 I, ri gina l2 ATA DA 29Ê SESSÃO, Oó' Sf,SSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO Tf,RCEIRO PERÍODO LEGISLATIVO E 8" LEGISLATURA, REALIZADA 15 SETEMBRO DE 2022. interesse do Prefeito botar o projeto em discussão, em dois mil e onze, a lei zero vinte oito já trazia o pmjeto de escolha dos diretores, ma-s uma lei no inicio de dois mil e tÍeze, revogou, se a interesse politico em não fazer a escolha também havia e foi feito, más não entendo que a inteÍesse políúco, até por que eu vi o impacto, a correria que a Secretaria da Educaçâo fez antes da notificação do Ministério Público, eu como assistente administraúvo, eu trabalho dentro da prefeitura temos aqui quaqe trinta servidores, todos acompanharam, viram as coisas acontecerem, embora as pessoas tenham vontade de concluir um projeto de lei, nem toda as pessoas têm condições, quando se fala em lei, a gente traz para essa casrr como o nobre vereador falou, e falou bem, a gente pÍecisa analisar o projeto, para ver se o projeto condiz com o que ele é de fato. A constituição traz assim também, quem vai fazer o projeto de lei que a gente vai apresentar ele aqui, a gente precisa desse tempo para fazer, e não aconteceu, podem falar o que quiserem falar, esta ali os protocolos. Nós enquanto Vereadores, temos a regulamentação lá na Constituição Federal, que nos pemrite falar nessa Casa de Lei, o que a gente bem entender, sendo verdade ou não, a gente aqui pode expor nossa opiniâo, falando é isso ou aquilo, e compete as pessoas acreditarem ou não, compete também as pessoas verem se de fato o que nos falamos nessa casa é o que de fato esta escrito nos documentos. Então Sr presidente esse projeto que esta sendo votado aqui vem em canâter de urgênci4 por necessidade do municipio, o Ministério Público cobrou, o Ministério Público de Santa Isabel é uma força muito grande no município, eu nunca vi o Ministério Público de Santa Isabel ser tão atuante no município de Santa Monic4 e é bom, que seja" por que o executivo vai trabalhar em cima da linha e esse projeto e uma coisa necessária, não é só por que o Ministério Público cobrou, porque é o melhor, democracia, é por isso que estamos aqú eleito, porque democracia é para todos, e a comunidade escolaÍ tem o direito de escolher, embora em outras gestões a indicação do diretor escolar era feito por criterios politicos, e não trouxe prejuízo para a comunidade escolar .E agradece. Sueli Feneira da Silva Oliveira; esse e urn ótimo projeto democnitico que só vai trazer melhori4 com a eleição da diretoria escolar, e dara direito a outÍos professores que tiverem interesse no cargo. E agradece a presença de todo, em votação e aprovado por todos em segundo tumo. Não havendo mais matéria, passou-se para o COLÉGIO DE LÍDERES. Não havendo inscritos pÍssou-se para as COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES. Não havendo inscritos o Seúor Presidente Amilton Silis Fumagali, convoca para póxima sessão ordiruf ia no dia 19 de setembro de 2022 às20 Página 2 CÂ]}ÍARA MUNICIPAL DE SÀNTA MÔNICA Estado do Paraná cN-Pi/Ml 0 t.855.537/0001 -M l'iigina l3 ATA DA 29| SESSÃO,06'SESSÃO EXTRAORDINÁNTI, NO TTNCEIRO PERÍOIX) LEGISI-ATTVO E 8'LEGISLATURA, REALIZÂDA 15 SETEMBRO DE2O22. horas, neste mesmo local. Após passou-se ao encerramento. onde o Presidente solicitou a mim. Sérgio Pereira da Silva, Primeiro Secretário, que lawasse a presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente desta mesa Executiva. Amil n ra da Silva Vereador Presidente Secretário Página 3
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PAUTA DA VIGÉSIMA NONA SESSÃO, SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2022 (dia 15 de setembro de 2022) Em data de 15 de setembro de 2022, foi encaminhado para Segunda Votação, o seguinte Projeto de Lei, em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Santa Mônica, Estado do Paraná: 1 - Projeto de Lei Complementar Nº. 59/2022 – EMENTA: regulamenta o processo de escolha e exercício do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho ou critérios técnicos de mérito e desempenho, altera a Lei Municipal n.º 028/2011, de 26/04/2011 e dá outras providências. Amilton Silis Fumagali Sérgio Pereira da Silva Vereador Presidente Vereador Secretário