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materia nº 42/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do município o “Dia do Empreendedorismo Feminino”.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2024-09-12 APROVADA S 2ª discussão e votação.
2024-09-10 APROVADA P —
2024-09-05 PARECER FAVORÁVEL P COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL PARECER Ao Projeto de Lei nº 42/2024, que: INSTITUI DADA COMEMORATIVA CELEBRANDO O EMPREENDEDORISMO FEMININO. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 37/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 042/2024. Como justificativa ao presente projeto de lei, foi declarado que a ONU – Organizações das Nações Unidas estabeleceu a data de 19 de novembro como dia de celebrar o empreendedorismo feminino, comemorado desde o ano de 2014. Em âmbito municipal, a inclusão desta data especial junto às demais datas comemorativas visa reconhecer e valorizar as contribuições das mulheres empreendedoras, bem como fomentar um ambiente mais inclusivo e igualitário no mundo dos negócios. Para tanto, quer instituir no município palestras, encontros, oficiais entre outros instrumentos, fortalecer e incentivar o empreendedorismo entre as mulheres, fazer com que assumam o papel de protagonistas no mundo dos negócios. Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, bem como recebe o amparo do Artigo 10, III, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno dessa Casa de Leis, atendendo ao interesse público. Ressalta-se que este parecer apenas tem o condão de analisar a legalidade da norma, restando ao plenário a liberalidade de deliberar politicamente através da votação a eventual relevância da norma, se a proposta traduz, ou ao menos pretende traduzir, o anseio da sociedade itaipuense quanto a este mérito. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 05 de setembro de 2024. Ver. EVANDRO PERIN Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Membro Relator Secretária Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ Membro Presidente Ver. MARGARETE DIONÍSIO Ver. ROSEMERI FINATTO Membro Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI) Membro Membro
2024-09-05 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-13T13:46:02.058697-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-09-11T09:58:14.870784-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024

Data: 02 de setembro de 2024.

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do município o “Dia do Empreendedorismo Feminino”.



Art. 1 º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorado anualmente em 19 de novembro. 

Art. 2º O “Dia do Empreendedorismo Feminino” será comemorado com destaque e amplamente divulgado. 

Art. 3º O “Dia do Empreendedorismo Feminino” objetiva, por meio de encontros, palestras, feiras, workshops e oficinas, para divulgar, fortalecer e incentivar as mulheres empreendedoras, evidenciar e valorizar as mulheres como protagonistas no campo empresarial, além de encorajar aquelas que ainda não materializaram, mas que possuem o desejo. 

Art. 4º No “Dia do Empreendedorismo Feminino” serão realizadas atividades tendentes a:

 I - Promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam negócios;

 II- Conscientizar nossos munícipes sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras; 

III - Contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino; e

IV - Oportunizar espaço para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, compartilhando alternativas, novas ideias e protagonizando novas oportunidades.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 02 de setembro de 2024.



Margarete Cardozo De Souza

Vereadora











JUSTIFICATIVA



O Dia do Empreendedorismo Feminino é celebrado internacionalmente desde 2014, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) o estabeleceu para o dia 19 de novembro. 

A promoção da igualdade de gênero e o fortalecimento do papel das mulheres no ambiente de negócios são pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico e social de qualquer nação. Nesse contexto, o Dia do Empreendedorismo Feminino, emerge como uma data significativa para reconhecer e valorizar as contribuições das mulheres empreendedoras e fomentar um ambiente mais inclusivo e igualitário no mundo dos negócios.

No âmbito municipal, a data será celebrada e constará no calendário de eventos, tais como encontros, palestras, feiras, oficinas e demais ações para divulgar, fortalecer e incentivar as mulheres empreendedoras.

A criação do Dia do Empreendedorismo Feminino, representa um avanço importante na valorização e promoção do papel das mulheres no empreendedorismo. Esta data não apenas celebra as conquistas das empreendedoras, mas também serve como um impulso para a criação de um ambiente mais justo e equitativo para todas as mulheres que buscam realizar seus sonhos empresariais. Através da implementação deste projeto de lei, estaremos contribuindo para um futuro mais inclusivo e próspero para todas as munícipes empreendedoras.





 

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