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materia nº 46/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaALTERA PPA LDO E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 - CRÉDITO ADICIONAL DE R$ 10.097.500,00
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2024-10-24 APROVADA S Aprovado em 2ª discussão e votação.
2024-10-23 APROVADA P Aprovado em 1ª discussão e votação.
2024-10-23 PARECER FAVORÁVEL Ao Projeto de Lei nº 46/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 46/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 050/2024. Este parecer jurídico visa analisar a necessidade de suplementação de dotações orçamentárias para diversas Secretarias Municipais, conforme supracitado. O projeto proposto destina-se a suplementar dotações da folha de pagamento, material de consumo, passagens e despesas com locomoção, equipamentos e material permanente, bens ou serviços para distribuição gratuita, serviços de terceiros (pessoa jurídica e física), serviços de tecnologia da informação e comunicação, obrigações tributárias e contributivas, indenizações e restituições. De acordo com o art. 167 da Constituição Federal, a execução da despesa pública deve obedecer ao princípio da legalidade, sendo necessária a devida autorização legislativa para a suplementação de dotações orçamentárias. O projeto de lei em análise busca a devida autorização legislativa para a suplementação das dotações necessárias, conforme preconizado. A Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece que a administração pública deve gerenciar suas finanças com responsabilidade. A suplementação orçamentária proposta está de acordo com os artigos 8º e 9º da LRF, que permitem a abertura de créditos adicionais mediante justificativa e comprovação de necessidade. Segundo José Afonso da Silva, a suplementação orçamentária é um instrumento essencial para a adequada execução do orçamento público, permitindo ajustes e remanejamentos conforme as necessidades administrativas que surgem durante o exercício financeiro. A suplementação da folha de pagamento é essencial para garantir o pagamento dos servidores e evitar atrasos que possam comprometer o funcionamento dos serviços públicos. A aquisição de material de consumo e permanente é fundamental para a manutenção das atividades diárias e a modernização dos equipamentos utilizados pelas secretarias. A suplementação das despesas com locomoção garante que os servidores possam realizar suas funções de forma eficaz, especialmente em áreas que demandam deslocamentos constantes, como fiscalização e assistência social. A modernização dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação é crucial para a eficiência administrativa, melhorando a prestação de serviços à população. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes averbar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
2024-10-21 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T12:12:42.890353-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2024-10-25T09:39:11.202299-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-10-24T10:43:57.656350-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

MENSAGEM Nº 050/2024





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhores Vereadores

Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR



Senhor Presidente e Senhores Vereadores,



Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 10.097.500,00 (Dez milhões, noventa e sete mil e quinhentos reais).

Este projeto faz-se necessário para suplementar  dotações da folha de pagamento, material de consumo, passagens e despesas com locomoção, equipamentos e material permanente, material, bem ou serviço para distribuição gratuita, outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, outros serviços e terceiros – pessoa física, serviços de tecnologia de informação e comunicação, obrigações tributárias e contributivas e indenizações e restituições das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Esportes, Saúde, Indústria, Comércio e Turismo, Assistência Social, Encargos Especiais, Fazenda, Agropecuária e Meio Ambiente, Departamento de Cultura e Departamento Municipal de Trânsito com recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias, do superávit da Fonte 505 (Royalties de Itaipu) e Fonte 000 (Recursos Ordinários – Livres) e tendencia de arrecadação na fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres).

Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.



Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de outubro de 2024.







KARLA GALENDE

Prefeita

BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda

ELIANE BRINA EVANGELISTA

Diretora de Orçamento e Gestão Fiscal





PROJETO DE LEI Nº 46/2024



DATA: 24 DE OUTUBRO DE 2024.



EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,  DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024  E LEI Nº.  2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.



Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:



ÓRGÃO:

04.00 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.04 – Departamento Administrativo



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.188 – Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Dpto Admnistrativo

P

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

1

200.000,00

2.096 – Manutenção do Departamento Administrativo

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

1

200.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.05 – Depto de Compras Licitações e Contratos



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.099 – Manutenção do Departamento de Compras Licitações e Contratos

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

1

12.000,00



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.02 – Departamento de Ensino



PROGRAMA:

0005 – Transporte Escolar

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

362 – Ensino Médio

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)





2.015 – Transporte Escolar – Ensino Médio

A

Alunos Atendidos

Pessoas

294

80.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.03 – Ensino Fundamental



PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

361 – Ensino Fundamental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.012 – Manutenção das escolas de Ensino Fundamental

A

Alunos Atendidos

Pessoas

1.738

1.320.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil



PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.014 – Manutenção do Ensino Infantil (Pré-escola)

A

Alunos Atendidos

Pessoas

549

260.000,00

6.095 – Manutenção dos Cmeis (Creches)

A

Alunos Atendidos

Pessoas

385

685.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 – Fundeb



PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

361 – Ensino Fundamental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.015 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – FUNDEB

A

Alunos Atendidos

Pessoas

1.738

460.000,00

PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.010 – Manuetenção de Ensino Infantil (Pré-escola) – FUNDEB

A

Alunos Atendidos

Pessoas

549

320.000,00

PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

366 – Educação de Jovens e Adultos

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.161 – Educação de Jovens e Adultos – Fundeb

A

Alunos Atendidos

Pessoas

45

60.000,00







ÓRGÃO:

07.00 – Secretaria Municipal de Esportes

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.01 – Gabinete do Secretário



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

27 – Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.032 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Esportes

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

1

20.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.02 – Divisão de Esporte Rendimento



PROGRAMA:

0007 – Esporte e Lazer

FUNÇÃO:

27 – Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO:

811 – Desporto de Rendimento

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.034 – Manutenção do Esporte Rendimento

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

500

10.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.03 – Divisão de Esporte Amador



PROGRAMA:

0007 – Esporte e Lazer

FUNÇÃO:

27 – Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO:

812 – Desporto Comunitário

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.035 – Desenvolver o Esporte Amador

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

1.850

150.000,00



  ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMA:

0033 – Gestão em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.042 – Serviços de Transporte de Usuários

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

280.000,00

PROGRAMA:

0010 – Atenção Básica em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

301 – Atenção Básica

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.038 – Manutenção das Atividades de Saúde

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

1.030.000,00

2.206 – Estratégia de Saúde da Família

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

130.000,00

2.215 – Manutenção da Equipe Multidisciplinar

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

80.000,00

PROGRAMA:

0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.041 – Manutenção do CEO

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

30.000,00

2.230 – Manutenção da UPA 24h

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

450.000,00



ÓRGÃO:

09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.06 – Divisão de Emprego e relação de Trabalho



PROGRAMA:

0018 – Desenvolvimento Econômico Sustentável

FUNÇÃO:

22 – Indústria

SUBFUNÇÃO:

334 – Fomento ao Trabalho

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.228 – Manutenção da Escola de Trabalho

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

1

20.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.08 – Departamento de Indústria e Comércio



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

22 – Indústria

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.112 – Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

6.300

20.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.09 – Departamento de Turismo



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

23 – Comercialização

SUBFUNÇÃO:

695 – Turismo

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.240 – Manutenção do Departamento de Turismo

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

80.000,00



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal da Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

244 – Assistência Social

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.070 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

1

30.000,00

PROGRAMA:

0024 – Fortalecimento da Proteção Social Básica e redução da Pobreza

FUNÇÃO:

08 – Assistência social

SUBFUNÇÃO:

244 – Assistência Social

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.085 – Manutenção do centro de Referência de Assistência Social – CRAS 

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

750

1.000,00

2.093 -  Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

1.200

70.000,00

2.213 – Manutenção do Centro de Convivência Intergeracional – Conviver

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

70

1.500,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.07 – Conselho Tutelar



PROGRAMA:

0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens

FUNÇÃO:

08 – Assistência social

SUBFUNÇÃO:

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

5.203 – Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Conselho Tutelar

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

3.000,00

6.090  – Manutenção do Conselho Tutelar

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

5.000,00



ÓRGÃO:

13.00 – Departamento de Cultura

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

13.03 – Divisão de Desenvolvimento Cultural



PROGRAMA:

0028 – Cultura ao Alcance de Todos

FUNÇÃO:

13 – Cultura 

SUBFUNÇÃO:

392 – Difusão Cultural 

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.202 – Datas Comemorativa e Civismo

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

4

1.600.000,00



ÓRGÃO:

15.00 – Encargos Especiais

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

15.01 – Encargos Especiais



PROGRAMA:

0000 – Operações Especiais

FUNÇÃO:

28 – Encargos Especiais

SUBFUNÇÃO:

846 – Outros Encargos Especiais

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)



3.081 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

P

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

560.000,00

3.082 – Pagamento de Indenizações e Restituições

P

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

50.000,00



ÓRGÃO:

16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

16.04 – Depto Receita e Cadastro Técnico Urbano



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

123 – Administração Financeira

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.072 – Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro Técnico

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

5.600

80.000,00



ÓRGÃO:

17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.01 – Gabinete do Secretário

PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.157 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

1

20.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.06 – Departamento de Agropecuária

PROGRAMA:

0014 – Proteção ao Meio Ambiente

FUNÇÃO:

18 – Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO:

542 – Controle Ambiental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.195 – Manutenção do Horto Municipal

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

30.000

20.000,00

PROGRAMA:

0015 – Apoio ao Produtor Rural

FUNÇÃO:

20 – Agricultura

SUBFUNÇÃO:

511 – Saneamento Básico Rural

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.183 – Atendimento aos Microssistemas de Água Potável e Abastecedouros Comunitários

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

36

50.000,00

PROGRAMA:

0015 – Apoio ao Produtor Rural

FUNÇÃO:

20 – Agricultura

SUBFUNÇÃO:

606 – Extensão Rural

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.186 – Manutenção da Feira Municipal e Feira do Peixe Vivo

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

15.000,00

2.187 – Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

5.000,00

2.190 – Atendimento aos Programas de Agropecuária

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

50.000,00

2.193 – Conservação e Manutenção da Patrulha Rural

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

90.000,00

2.194 – Manutenção do Departamento de Agropecuária



Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

30.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.07 – Departamento de Meio Ambiente

PROGRAMA:

0014 – Proteção ao Meio Ambiente

FUNÇÃO:

18 – Gestão Ambiental 

SUBFUNÇÃO:

542 – Controle Ambiental 

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.117 – Conservação de Praças, Parques e Jardins

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

60.000,00

2.197 – Manutenção da Preservação, Fiscalização e Controle Ambiental

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

50.000,00



ÓRGÃO:

18.00 – Departamento Municipal de Trânsito

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

18.01 – Departamento Municipal de Trânsito

PROGRAMA:

0011 – Segurança Pública

FUNÇÃO:

26 – Transporte 

SUBFUNÇÃO:

782 - Transporte Rodoviário

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.118 – Manutenção da Sinalização Viária

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

1.400.000,00





Art. 2º Fica Reduzido em R$ 3.230.000,00 (Três milhões, duzentos e trinta  mil reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2024 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

04.00 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.04 – Departamento Administrativo



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.096 – Manutenção do Departamento Administrativo

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

1

400.000,00



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.02 – Departamento de Ensino



PROGRAMA:

0006 – Alimentação Escolar

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

306 – Alimentação e Nutrição

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.014 – Alimentação Alimentar

A

Alunos Atendidos

Pessoas

2.439

265.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.03 – Ensino Fundamental



PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

361 – Ensino Fundamental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.321 – Readequação e Manutenção dos Próprios Públicos -  Ens. Fundamental

A

Escola Construída/

Ampliada/

Reformada

Metros Quadrados

5

50.000,00

6.012 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental

A

Alunos Atendidos

Pessoas

1.738

700.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil



PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.095 – Manutenção dos Cmeis (Creches)

A

Alunos Atendidos

Pessoas

385

630.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 – Fundeb



PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

361 – Ensino Fundamental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.015 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – FUNDEB

A

Alunos Atendidos

Pessoas

1.738

280.000,00

PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.010 – Manutenção de Ensino Infantil (Pré-escola) – FUNDEB

A

Alunos Atendidos

Pessoas

549

300.000,00

6.011 – Manutenção dos Cmeis (Creches) – FUNDEB

A

Alunos Atendidos

Pessoas

385

190.000,00

PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

367 – Educação Especial

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.016 – Educação Especial – FUNDEB

A

Alunos Atendidos

Pessoas

15

70.000,00



  ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMA:

0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

302 – Assitência Hospitalar e Ambulatorial

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.177 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

80.000,00



  ÓRGÃO:

09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.08 – Departamento de Indústria e Comércio

PROGRAMA:

0018 – Desenvolvimento Economico Sustentável

FUNÇÃO:

22 – Indústria

SUBFUNÇÃO:

661 – Promoção Industrial 

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.338 – Incentivo Indústria e Empresas Prestadoras de Serviços – Lei 1597/2016

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

140.000,00

PROGRAMA:

0018 – Desenvolvimento Economico Sustentável

FUNÇÃO:

23 – Comércio e Serviços

SUBFUNÇÃO:

692 - Comercialização

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.237 – Realização da FESPOP

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

200.000,00



ÓRGÃO:

99.00 – Reserva de Contingência

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

99.99 – Reserva de Contingência

PROGRAMA:

9999 – Reserva de Contingência

FUNÇÃO:

99 – Reserva de Contingência 

SUBFUNÇÃO:

999 – Reserva de Contingência 

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

9.999 – Reserva de Contingência

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

50.000,00



Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.097.500,00 (Dez milhões, noventa e sete mil e quinhentos reais), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

04.00 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04 – Departamento Administrativo

04.122.0006.1.188

Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Dpto Administrativo

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários (Livres)

4.4.90.52.00 – 82

Equipamentos e Material Permanente

R$  200.000,00  

04.22.0016.2.096

Manutenção do Departamento Administrativo

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários (Livres)

3.3.90.30.00 – 88

Material de Consumo

R$  200.000,00  

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.05 – Depto de Compras Licitações e Contratos

04.122.0016.2.099

Manutenção do Departamento de Compras Licitações e Contratos

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.3.90.40.00 – 9547

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$    12.000,00  



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.02 – Departamento de Ensino

12.362.0005.2.015

Transporte Escolar – Ensino Médio

FONTE DE RECURSOS

505 – Royalties Tratado de Itaipu

3.3.90.33.00 - 138

Passagens e Despesas com Locomoção

R$    80.000,00  

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.03 – Ensino Fundamental

12.361.0004.6.012

Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental

FONTE DE RECURSOS

103 – 5% sobre Transferências Constitucionais

3.3.90.30.00 – 155

Material de Consumo

R$  150.000,00  

3.3.90.32.00 – 157

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 1.170.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

12.365.0003.6.014

Manutenção do Ensino Infantil (Pré-escola) 

FONTE DE RECURSOS

104 – 25%  de Impostos e Transferências Constitucionais

3.3.90.32.00 – 169

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$  260.000,00

12.365.0003.6.095

Manutenção dos Cmeis (Creches)

FONTE DE RECURSOS

104 – 25%  de Impostos e Transferências Constitucionais

3.3.90.32.00 – 174

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$  685.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 - Fundeb

12.361.0004.6.015

Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – FUNDEB

FONTE DE RECURSOS

102 – Fundeb – Mínimo 30%

3.3.90.30.00 – 182

Material de Consumo

R$    50.000,00  

3.3.90.32.00 – 183

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$  410.000,00

12.365.0003.6.010

Manutenção do Ensino Infantil (Pré-escola) – FUNDEB

FONTE DE RECURSOS

102 – Fundeb – Mínimo 30%

3.3.90.32.00 – 189

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$  320.000,00

12.366.0004.2.161

Educação de Jovens e Adultos – Fundeb

FONTE DE RECURSOS

101 – Fundeb – Mínimo 70%

3.1.90.11.00 – 195

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    60.000,00  



ÓRGÃO:

07.00 – Secretaria Municipal de Esportes

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.01 – Gabinete do Secretário

27.122.0016.2.032

Manutenção do Gabinete do Secratário de Esportes

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres) 

3.3.90.14.00 - 206

Diárias – Pessoal Civil

R$    10.000,00    

FONTE DE RECURSOS

505 – Royalties Tratado de Itaipu 

3.3.90.39.00 – 209

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$    10.000,00    

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.02 – Divisão de Esporte Rendimento

27.811.0007.2.034

Manutenção do Esporte Rendimento

FONTE DE RECURSOS

505 – Royalties Tratado de Itaipu 

3.3.90.39.00 – 218

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$    10.000,00    

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.02 – Divisão de Esporte Comunitáio

27.812.0007.2.035

Desenvolver o Esporte Amador

FONTE DE RECURSOS

505 – Royalties Tratado de Itaipu 

3.3.90.39.00 – 225

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$  150.000,00    



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0033.2.042

Serviços de Transporte de Usuários

FONTE DE RECURSOS

303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

3.3.90.30.00 – 245

Material de Consumo

R$  280.000,00                

10.301.0010.2.038

Manutenção das Atividades de saúde

FONTE DE RECURSOS

303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

3.3.90.36.00 – 261 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$    30.000,00 

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.39.00 – 9548

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.000.000,00  

10.301.0010.2.206

Estratégia de Saúde da Família

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.39.00 – 9549

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$  130.000,00  

10.301.0010.2.215

Manutenção da Equipe Multidisciplinar

FONTE DE RECURSOS

494 – Bloco de Custeio Ações e serviços Públicos

3.1.90.11.00 – 283

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    80.000,00  

10.302.0023.2.041

Manutenção do CEO

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.39.00 – 9623

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$    30.000,00  

10.302.0023.2.230

Manutenção do UPA 24h

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.39.00 – 9550

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$  450.000,00  



ÓRGÃO:

09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.06 – Divisão de Emprego e Relação de Trabalho

22.334.0018.2.228

Manutenção da Escola do Trabalho

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres) 

3.1.90.11.00 – 373

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    20.000,00    

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.08 – Departamento de Indústria e Comércio

22.122.0016.2.112

Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres) 

3.1.90.16.00 – 382

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$    10.000,00    

FONTE DE RECURSOS

505 – Royalties Tratado de Itaipu 

3.3.90.30.00 – 383

Material de Consumo

R$    10.000,00    

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.09 – Departamento de Turismo

23.695.0016.2.240

Manutenção do Departamento de Turismo

FONTE DE RECURSOS

505 – Royalties Tratado de Itaipu 

3.3.90.39.00 – 395

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$    80.000,00    



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0016.2.070

Manutenção da Secretaria de Assistência Social

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.1.90.16.00 – 9571

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$      4.000,00

3.3.90.30.00 – 9572

Material de Consumo

R$      2.000,00

3.3.90.36.00 – 9573

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$      3.000,00  

3.3.90.39.00 – 9385

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$      3.000,00

3.3.90.40.00 – 9551

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$    18.000,00  

08.244.0024.2.085

Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.1.90.16.00 – 9574

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$      1.000,00

08.244.0024.2.093

Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.3.90.32.00 – 9575

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$    70.000,00

08.244.0024.2.213

Manutenção do Centro de Convivência Intergeracional – Conviver

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.3.90.40.00 – 9576

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$    1.500,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.07 – Conselho Tutelar

08.243.0029.5.203

Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Conselho Tutelar

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

4.4.90.52.00 – 9577

Equipamentos e Material permanente

R$      3.000,00      

08.243.0029.6.090

Manutenção do Conselho Tutelar

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres) 

3.3.90.30.00 – 535

Material de Consumo

R$      5.000,00      



ÓRGÃO:

13.00 – Departamento de Cultura

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

13.03 – Divisão de Desenvolvimento Cultural

13.392.0028.2.202

Datas Comemorativa e Civismo

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.3.90.39.00 – 9608

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.600.000,00    



ÓRGÃO:

15.00 – Encargos Especiais

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

15.01 – Encargos Especiais

28.846.0000.3.081

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.3.90.47.00 – 9613

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$  500.000,00    

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.47.00 – 9614

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$    60.000,00    

28.846.0000.3.082

Pagamento de Indenizações e Restituições

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.3.90.93.00 – 9615

Indenizações e Restituições

R$    50.000,00    



ÓRGÃO:

16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

16.04 – Depto Receita e Cadastro Técnico Urbano

04.123.0016.2.072

Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro Técnico

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.40.00 – 879

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$    80.000,00    



ÓRGÃO:

17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.01 – Gabinte do Secretário

04.122.0016.2.157

Manutenção do Gabinete do Secretário da Agropecuária e Meio Ambiente

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.3.90.30.00 – 9578

Material de Consumo

R$    15.000,00

3.3.90.40.00 – 9553

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$      5.000,00    

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.06 – Departamento de Agropecuária

18.542.0014.2.195

Manutenção do Horto Municipal

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.30.00 – 9554

Material de Consumo

R$    20.000,00    

20.511.0015.2.183

Atendimento aos Microssistemas de Água Potável e Abastecedouros Comunitários

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.30.00 – 9169

Material de Consumo

R$    30.000,00    

3.3.90.39.00 – 9170

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$    20.000,00    

20.606.0015.2.186

Manutenção da Feira Municipal e Feira do Peixe Vivo

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.30.00 – 9555

Material de Consumo

R$      5.000,00    

3.3.90.39.00 – 8543

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$    10.000,00    

20.606.0015.2.187

Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres)

3.3.90.30.00 – 624

Material de Consumo

R$      5.000,00    

20.606.0015.2.190

Atendimento aos Programas de Agropecuária

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.30.00 – 9172

Material de Consumo

R$    50.000,00    

20.606.0015.2.193

Conservação e Manutenção da Patrulha Rural

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.39.00 – 9173

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$    90.000,00    

20.606.0015.2.194

Manutenção do Departamento de Agropecuária

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.3.90.39.00 – 9579

Material de Consumo

R$    30.000,00    

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.07 – Departamento de Meio Ambiente

18.542.0014.2.117

Conservação de praças, Parques e Jardins

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.30.00 – 8689

Material de Consumo

R$    60.000,00

18.542.0014.2.197

Manutenção da Preservação, Fiscalização e Controle Ambiental

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.30.00 – 9556

Material de Consumo

R$    60.000,00 



ÓRGÃO:

18.00 – Departamento Municipal da Trânsito

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

18.01 - Departamento Municipal da Trânsito

26.782.0011.2.118

Manutenção da Sinalização Viária Municipal

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

3.3.90.30.00 – 9557

Material de Consumo

R$  450.000,00  

3.3.90.39.00 – 9558

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$  950.000,00





            Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo anterior, servirá de recursos:



I - da redução do valor de R$ 3.230.000,00 (Três milhões e duzentos e trinta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO:

04.00 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04 – Departamento Administrativo

04.122.0016.2.096

Manutenção do Departamento Administrativo

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários (Livres)

3.3.90.30.00 – 91

Outros Serviços de Terceirs – Pessoa Jurídica

R$  400.000,00  



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.02 – Departamento de Ensino

12.306.0006.2.014

Alimentação Alimentar

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres)

3.1.90.11.00 – 131

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$  150.000,00  

3.1.90.13.00 – 132

Contribuições Patronais

R$    50.000,00

3.3.90.30.00 – 133  

Material de Consumo

R$    65.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.03 – Ensino Fundamental

12.361.0004.1.321

Readequação e Manutenção dos Próprios Públicos – Ens. Fundamental

FONTE DE RECURSOS

103 – 5%sobre Transferências Constitucionais

3.3.90.39.00 – 151

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$    50.000,00  

12.361.0004.6.012

Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental

FONTE DE RECURSOS

103 – 5%sobre Transferências Constitucionais

3.1.90.11.00 – 152 

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$  575.000,00  

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

12.365.0003.6.095

Manutenção dos Cmeis (Creches)

FONTE DE RECURSOS

104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais

3.1.90.11.00 – 171

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$  430.000,00  

3.1.90.13.00 – 172

Contribuições Patronais

R$  200.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 - Fundeb

12.361.0004.6.015

Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – FUNDEB

FONTE DE RECURSOS

101 – Fundeb – Mínimo 70%

3.1.90.13.00 – 180

Contribuições Patronais

R$  320.000,00  

3.1.90.13.00 – 181 

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$    30.000,00

12.365.0003.6.010

Manutenção do Ensino Infantil (Pré-escola) – FUNDEB

FONTE DE RECURSOS

101 – Fundeb – Mínimo 70%

3.1.90.11.00 – 185 

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$  150.000,00

3.1.90.13.00 – 186

Contribuições Patronais

R$  150.000,00  

12.365.0003.6.011

Manutenção dos Cmeis (Creches) – FUNDEB

FONTE DE RECURSOS

102 – Fundeb – Mínimo 30%

3.3.90.30.00 – 193

Material de Consumo

R$    70.000,00

3.3.90.39.00 – 194 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$    50.000,00

12.367.0004.6.016

Educação Especial – FUNDEB

FONTE DE RECURSOS

101 – Fundeb – Mínimo 70%

3.1.90.13.00 – 198

Contribuições Patronais

R$    50.000,00  

FONTE DE RECURSOS

102 – Fundeb – Mínimo 30%

3.3.90.30.00 – 200

Material de Consumo

R$    20.000,00



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0023.2.177

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

FONTE DE RECURSOS

494 – Bloco de Custeio Ações e serviços Públicos

3.1.90.11.00 – 303

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    80.000,00  



ÓRGÃO:

09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.08 – Departamento de Indústria e Comércio

22.661.0018.1.338

Incentivo Indústria e Empresas Prestadoras de Serviços – Lei 1597/2016

FONTE DE RECURSOS

505 – Royalties Tratado de Itaipu

4.4.90.51.00 – 386 

Obras e Instalações

R$  140.000,00  

23.692.0018.2.237

Realização da FESPOP

FONTE DE RECURSOS

505 – Royalties Tratado de Itaipu

3.3.90.30.00 – 389

Material de Consumo

R$  200.000,00  



ÓRGÃO:

99.00 – Reserva de Contigência

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

99.99 – Reserva de Contigência

99.999.9999.9.999

Reserva de Contingência

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários Livres

9.9.99.99.00 – 682 

Reserva de Contigência

R$      50.000,00        



II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 5.812.500,00 (Cinco milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos reais), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:



Fonte: 2000

Recursos Ordinários (Livres)

R$ 3.717.500,00  



Fonte: 2505

Royalties Tratado de Itaipu – Superávit 

R$ 2.095.000,00   





III- a tendência de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.055.000,00 (Um milhão e cinquenta e cinco mil reais) nos termos do Artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, conforme  fonte a seguir:



Fonte: 000

Recursos Ordinários (Livres)

1.1.1.3.03.1.1.01.00 – 1

IRRF – Trabalho – Poder executivo

R$     200.000,00

1.1.1.3.03.4.1.01.01 – 5

Imposto de Renda – Retido na Fonte – Outros Rendimentos

R$     360.000,00

1.1.1.2.50.0.1.00.00 – 7

IPTU – Principal

R$       40.000,00

1.1.1.4.51.1.1.00.00 – 19

ISSQN – Principal

R$     104.000,00

1.1.1.4.51.1.3.00.00 – 20 

ISSQN – Dívida Ativa

R$     112.000,00

1.7.1.1.51.1.1.00.00 – 38

Cota-parte FPM – Cota Mensal – Principal

R$       45.000,00

1.7.2.1.50.0.1.00.00 – 48

Cota-parte do ICMS – Principal

R$     175.000,00

1.7.2.1.51.0.1.00.00 – 49 

Cota-parte do IPVA – Principal

R$      19.000,00



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.          



Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 24 de outubro de 2024.









VALDIR SAUTHIER

Presidente





 





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