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materia nº 12/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2024-03-13 ENCAMINHADA — —
2024-03-12 APROVADA S UNANIMIDADE
2024-03-07 APROVADA P UNANIMIDADE
2024-03-07 PARECER FAVORÁVEL D COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER Ao Projeto de Lei nº 12/2024, que: ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTAS (TEA), NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria da vereadora Rosemeri Finatto, encaminhado através da Justificativa. Trata-se, em síntese, de um Projeto de Lei que abrange as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os estabelecimentos públicos e privados do município de Santa Terezinha de Itaipu. O objetivo é garantir atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista em todo o âmbito municipal, alinhando-se à recente Legislação Federal, Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023, que reconhece a importância de assegurar a inclusão e a proteção dos direitos dessas pessoas. Apesar da Lei nº 14.626/2023 ter instituído a Política Nacional de proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os autistas e seus familiares ainda enfrentam dificuldades relacionadas ao desrespeito às necessidades dos portadores do Transtorno. A garantia de atendimento prioritário visa proporcionar maior dignidade a todos, reduzindo obstáculos e facilitando a interação, além de garantir acesso aos serviços essenciais, como saúde, educação, transporte, cultura e lazer. A inclusão do símbolo do TEA (fita quebra-cabeça) nas placas de atendimento prioritário certamente contribuirá para minimizar a demora nos atendimentos das pessoas com autismo na sociedade Itaipuense." Logo, o projeto atende à Constituição e à legislação sobre o assunto, devendo prosseguir para votação. Junto ao expediente segue a justificativa do projeto. Diante do exposto, em Comissões reunidas, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação. É o parecer. Sala das Comissões, 07 de março de 2024. Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Membro Relator Ver. ROGÉRIO MATENDAL Presidente Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro Ver. CARLOS BECKER Membro Ver. ROSEMERI FINATTO Membro
2024-03-05 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —

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PROJETO DE LEI Nº 12/2024.





EMENTA: ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do município de Santa Terezinha de Itaipu deverão dar atendimento prioritário às pessoas com Transtorno Espectro Autista, conhecido como Autismo.

Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas de identificação preferencial o símbolo mundial do Autismo para garantir prioridade de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei Federal nº 10.048/00.

Parágrafo único - O símbolo mundial da Conscientização do Autismo consiste na fita quebra-cabeça prevista na Lei Federal n º.12.764/2012 e onde houver placas de atendimento prioritário somente com o nome, ao invés do símbolo deverá ser incluído o nome Autista.

Art. 3 º - A fiscalização para o cumprimento desta Lei será exercida pelo Poder Executivo a quem caberá estabelecer a regulamentação e as sanções diante de eventuais descumprimentos, podendo se valer de convênios com instituições privadas e Organizações da Sociedade Civil. 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 12 de março de 2024.











VALDIR SAUTHIER

PRESIDENTE











JUSTIFICATIVA





Coloco à apreciação dos vereadores a proposta de um Projeto de Lei que contemple as pessoas com o Transtorno Espectro Autistas (TEA) em todos os estabelecimentos públicos e privados, do município de Santa Terezinha de Itaipu. Objetivando medidas que garantam o atendimento prioritário aos portadores do Transtorno Espectro Autista, em todo o âmbito municipal, em consonância com a Legislação Federal recentemente aprovada, Lei nº. 14 626, de 19 de julho de 2023 que reconhece a importância de assegurar a inclusão e a proteção dos direitos dessas pessoas.

Estudos afirmam que pessoas com Transtorno Espectro Autista apresentam hipersensibilidade sensorial, condições neurobiológicas que afetam a comunicação, a interação social, bem como, uma diversidade de manifestações que podem ser de grau leve a severo, demandando cuidados e atenção especial por todos, no ambiente social no qual está inserido. 

A Lei nº. 14 626/2023 institui a Política Nacional de proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno Espectro Autista (TEA), e mesmo assim, os autistas e seus familiares têm enfrentado muitas dificuldades com desrespeito às necessidades dos portadores com o Transtorno. 

Esta proposição se sustenta, haja vista, que o nosso município vem priorizando em suas ações, respeito ao amparo e ao acolhimento da pessoa portadora e seus familiares, mas precisamos estender o reconhecimento humanitário de toda comunidade aos assistidos que apresentam o Transtorno Espectro Autista.

 A garantia de atendimento prioritário visa proporcionar mais dignidade a todos, reduzindo os obstáculos e facilitando a interação, bem como, o acesso aos serviços essenciais, como saúde, educação, transporte, cultura, lazer e certamente, com a inclusão da fita quebra-cabeça (símbolo do TEA) nas placas de atendimento prioritário minimizará o problema da demora, nos atendimentos das pessoas com autismo, na sociedade Itaipuense.







Ante os motivos expostos no Projeto de Lei conto com o voto favorável dos senhores vereadores para garantir a inclusão do símbolo do Autismo nas placas dos estabelecimentos preferenciais, dando liberdade de opção aos portadores e seus familiares, na prioridade de atendimento nos estabelecimentos públicos e privados, proporcionando a  igualdade de direitos e a justiça social, pilares fundamentais para avançarmos como uma sociedade mais inclusiva e respeitosa, em todas as diversidades existentes. 

Sala das Sessões, 05 de Março de 2024.



Rosemeri Finatto

Vereadora PDT





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