MENSAGEM Nº 058/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 499.600,00 (Quatrocentos e Noventa e nove mil e seiscentos reais).
Este projeto faz-se necessário para suplementar dotações de material de consumo, outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita e Equipamentos e Material Permanente das Secretarias Municipais de Educação, Indústria, Comércio e Turismo, Assistência Social e Agropecuária e Meio Ambiente com recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias, do superávit da Fonte 505 (Royalties de Itaipu) e Fonte 107 (Salário Educação).
Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 12 de novembro de 2024.
KARLA GALENDE
Prefeita
BRUNO SPRICIGO
Secretário Municipal da Fazenda
ELIANE BRINA EVANGELISTA
Diretora de Orçamento e Gestão Fiscal
PROJETO DE LEI Nº 52/2024
DATA: 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:
ÓRGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA:
0006 – Alimentação Escolar
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
306 – Alimentação e Nutrição
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.014 – Alimentação Escolar
A
Alunos Atendidos
Pessoas
2.439
200.000,00
ÓRGÃO:
09.00 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
09.08 – Departamento de Indústria e Comércio
PROGRAMA:
0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
22 – Indústria
SUBFUNÇÃO:
122 – Administração Geral
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.112 – Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio
A
Pessoas Atendidas
Pessoas
6.300
50.000,00
ÓRGÃO:
12.00 – Secretaria Municipal da Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA:
0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
244 – Assistência Social
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
1.245 – Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Gestão do SUAS
P
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
31.600,00
ÓRGÃO:
17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.01 – Gabinete do Secretário
PROGRAMA:
0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
04 – Administração
SUBFUNÇÃO:
122 – Administração Geral
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
1.397 – Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Agropecuária e Meio Ambiente
P
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
3.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.06 – Departamento de Agropecuária
PROGRAMA:
0014 – Proteção ao Meio Ambiente
FUNÇÃO:
18 – Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO:
542 – Controle Ambiental
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.195 – Manutenção do Horto Municipal
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
30.000
20.000,00
PROGRAMA:
0015 – Apoio ao Produtor Rural
FUNÇÃO:
20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO:
511 – Saneamento Básico Rural
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.183 – Atendimento aos Microssistemas de Água Potável e Abastecedouros Comunitários
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
36
20.000,00
PROGRAMA:
0015 – Apoio ao Produtor Rural
FUNÇÃO:
20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO:
606 – Extensão Rural
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.186 – Manutenção da Feira Municipal e Feira do Peixe Vivo
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
15.000,00
2.187 – Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
10.000,00
2.189 – Manutenção da Horta Orgânica
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
480
20.000,00
2.190 – Atendimento aos Programas de Agropecuária
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
40.000,00
PROGRAMA:
0015 – Apoio ao Produtor Rural
FUNÇÃO:
20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO:
608 – Promoção da Produção Agropecuária
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.192 – Atendimento da Divisão de Programas de Agropecuária
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.07 – Departamento de Meio Ambiente
PROGRAMA:
0014 – Proteção ao Meio Ambiente
FUNÇÃO:
18 – Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO:
542 – Controle Ambiental
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.117 – Conservação de Praças, Parques e Jardins
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
20.000,00
2.197 – Manutenção da Preservação, Fiscalização e Controle Ambiental
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
20.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e seiscentos reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2024 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, conforme segue:
ÓRGÃO:
12.00 – Secretaria Municipal da Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA:
0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
244 – Assistência Social
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.090 – Plano Municipal de Educação permanente do SUAS
A
Pessoas Atendidas
Pessoas
35
3.100,00
PROGRAMA:
0024 – Fortalecimento da Proteção Social Básica e redução da Pobreza
FUNÇÃO:
08 – Assistência social
SUBFUNÇÃO:
244 – Assistência Social
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.213 – Manutenção do Centro de Convivência Intergeracional – Conviver
A
Pessoas Atendidas
Pessoas
70
17.000,00
PROGRAMA:
0031 – Fortalecimento do Controle Social
FUNÇÃO:
08 – Assistência social
SUBFUNÇÃO:
244 – Assistência Social
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.227 – Conferências Municipais
A
Apoio Administrativo
Outras Unidades e Medidas
3
11.500,00
ÓRGÃO:
99.00 – Reserva de Contingência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
99.99 – Reserva de Contingência
PROGRAMA:
9999 – Reserva de Contingência
FUNÇÃO:
99 – Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO:
999 – Reserva de Contingência
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
9.999 – Reserva de Contingência
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
33.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 499.600,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:
ÓRGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.02 – Departamento de Ensino
12.306.0006.2.014
Alimentação Escolar
FONTE DE RECURSOS
2107 – Salário Educação
3.3.90.32.00 – 9847
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$ 200.000,00
ÓRGÃO:
09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
09.08 – Departamento de Indústria e Comércio
22.122.0016.2.112
Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu - Superávit
3.3.90.39.00 – 9848
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
R$ 50.000,00
ÓRGÃO:
12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016.1.245
Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Gestão do SUAS
FONTE DE RECURSOS
0 – Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00 – 440
Equipamentos e Material Permanente
R$ 31.600,00
ÓRGÃO:
17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0016.1.397
Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Agropecuária e Meio Ambiente
FONTE DE RECURSOS
0 – Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00 – 602
Equipamentos e Material Permanente
R$ 3.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.06 – Departamento de Agropecuária
18.542.0014.2.195
Manutenção do Horto Municipal
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu - Superávit
3.3.90.30.00 – 9554
Material de Consumo
R$ 20.000,00
20.511.0015.2.183
Atendimento aos Microssistemas de Água Potável e Abastecedouros Comunitários
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 9170
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
R$ 20.000,00
20.606.0015.2.186
Manutenção da Feira Municipal e Feira do Peixe Vivo
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.30.00 – 9555
Material de Consumo
R$ 15.000,00
20.606.0015.2.187
Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal
FONTE DE RECURSOS
0 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00 – 624
Material de Consumo
R$ 10.000,00
20.606.0015.2.189
Manutenção da Horta Orgânica
FONTE DE RECURSOS
0 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00 – 630
Material de Consumo
R$ 20.000,00
20.606.0015.2.190
Atendimento aos Programas de Agropecuária
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.30.00 – 9172
Material de Consumo
R$ 40.000,00
20.608.0015.2.192
Atendimento da Divisão de Programas de Agropecuária
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.30.00 – 9364
Material de Consumo
R$ 50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.07 – Departamento de Meio Aabiente
18.542.0014.2.117
Conservação de praças, Parques e Jardins
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu - Superávit
3.3.90.30.00 – 8689
Material de Consumo
R$ 20.000,00
18.542.0014.2.197
Manutenção da Preservação, Fiscalização e Controle Ambiental
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 8690
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
R$ 20.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo anterior, servirá de recursos:
I - da redução do valor de R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e seiscentos reais), das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016.2.090
Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS
FONTE DE RECURSOS
0 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00 – 452
Material de Consumo
R$ 3.100,00
08.244.0024.2.213
Manutenção do Centro de Convivência Intergeracional - Conviver
FONTE DE RECURSOS
0 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.32.00 – 482
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$ 17.000,00
08.244.0031.2.227
Conferências Municipais
FONTE DE RECURSOS
0 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00 – 511
Material de Consumo
R$ 2.500,00
3.3.90.36.00 – 512
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 6.000,00
3.3.90.39.00 – 513
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.500,00
3.3.90.47.00 – 514
Obrigações Tributárias e Contributivas
R$ 1.500,00
ÓRGÃO:
99.00 – Reserva de Contigência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
99.99 – Reserva de Contigência
99.999.9999.9.999
Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS
000 – Recursos Ordinários Livres
9.9.99.99.00 – 682
Reserva de Contigência
R$ 33.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil reais), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2107
Salário Educação – Superávit
R$ 200.000,00
Fonte: 2505
Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
R$ 235.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 12 de novembro de 2024.
KARLA GALENDE
Prefeita
BRUNO SPRICIGO
Secretário Municipal da Fazenda
ELIANE BRINA EVANGELISTA
Diretora de Orçamento e Gestão Fiscal