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materia nº 52/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2024-11-18 APROVADA S —
2024-11-18 APROVADA S —
2024-11-14 APROVADA P —
2024-11-12 PARECER FAVORÁVEL — COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINAÇAS E ORÇAMENTO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 835.046,02 (oitocentos e trinta e cinco mil, quarenta e seis reais e dois centavos). Do relatório O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verificase que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Suplementar, bem como para: I. Suplementar dotação para custeio de folha de pagamento; II. Suplementar dotação de material de consumo e outros serviços da Secretaria de Obras; III. Suplementar dotação para auxílio financeiro do Departamento de Cultura; IV. Suplementar dotação para indenizações e restituições; V. Abertura do Projeto Encanto de Natal 2024; e Página 3 VI. Suplementar dotações para obras e instalações na Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024. Ver. CARLOS BECKER Membro Relator Ver. CLAUDIOMIRO SCHUTZ Membro Relator Ver. MARIA ISOLDE SCHAFFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO Membr
2024-11-12 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T11:19:12.271907-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2024-11-18T08:48:16.539945-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 058/2024





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhores Vereadores

Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR



Senhor Presidente e Senhores Vereadores,



Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 499.600,00 (Quatrocentos e Noventa e nove mil e seiscentos reais).

Este projeto faz-se necessário para suplementar dotações de material de consumo, outros serviços de terceiros – pessoa jurídica,  Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita e Equipamentos e Material Permanente das Secretarias Municipais de Educação, Indústria, Comércio e Turismo, Assistência Social e Agropecuária e Meio Ambiente com recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias, do superávit da Fonte 505 (Royalties de Itaipu) e Fonte 107 (Salário Educação). 

Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.



Paço Municipal 3 de Maio, em 12 de novembro de 2024.







KARLA GALENDE

Prefeita

BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda

ELIANE BRINA EVANGELISTA

Diretora de Orçamento e Gestão Fiscal











PROJETO DE LEI Nº 52/2024



DATA: 12 DE NOVEMBRO DE 2024.



EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,  DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024  E LEI Nº.  2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.



Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.02 – Departamento de Ensino



PROGRAMA:

0006 – Alimentação Escolar

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

306 – Alimentação e Nutrição

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)



2.014 – Alimentação Escolar

A

Alunos Atendidos

Pessoas

2.439

200.000,00



ÓRGÃO:

09.00 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.08 – Departamento de Indústria e Comércio



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

22 – Indústria

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.112 – Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

6.300

50.000,00



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal da Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

244 – Assistência Social

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.245 – Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Gestão do SUAS

P

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

31.600,00

ÓRGÃO:

17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.01 – Gabinete do Secretário

PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.397 – Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Agropecuária e Meio Ambiente

P

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

3.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.06 – Departamento de Agropecuária

PROGRAMA:

0014 – Proteção ao Meio Ambiente

FUNÇÃO:

18 – Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO:

542 – Controle Ambiental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.195 – Manutenção do Horto Municipal

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

30.000

20.000,00

PROGRAMA:

0015 – Apoio ao Produtor Rural

FUNÇÃO:

20 – Agricultura

SUBFUNÇÃO:

511 – Saneamento Básico Rural

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.183 – Atendimento aos Microssistemas de Água Potável e Abastecedouros Comunitários

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

36

20.000,00

PROGRAMA:

0015 – Apoio ao Produtor Rural

FUNÇÃO:

20 – Agricultura

SUBFUNÇÃO:

606 – Extensão Rural

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.186 – Manutenção da Feira Municipal e Feira do Peixe Vivo

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

15.000,00

2.187 – Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

10.000,00

2.189 – Manutenção da Horta Orgânica

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

480

20.000,00

2.190 – Atendimento aos Programas de Agropecuária

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

40.000,00

PROGRAMA:

0015 – Apoio ao Produtor Rural

FUNÇÃO:

20 – Agricultura

SUBFUNÇÃO:

608 – Promoção da Produção Agropecuária

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.192 – Atendimento da Divisão de Programas de Agropecuária

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

50.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.07 – Departamento de Meio Ambiente

PROGRAMA:

0014 – Proteção ao Meio Ambiente

FUNÇÃO:

18 – Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO:

542 – Controle Ambiental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.117 – Conservação de Praças, Parques e Jardins

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

20.000,00

2.197 – Manutenção da Preservação, Fiscalização e Controle Ambiental

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

20.000,00





Art. 2º Fica Reduzido em R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e seiscentos reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2024 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal da Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social



PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

244 – Assistência Social

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.090 – Plano Municipal de Educação permanente do SUAS

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

35

3.100,00

PROGRAMA:

0024 – Fortalecimento da Proteção Social Básica e redução da Pobreza

FUNÇÃO:

08 – Assistência social

SUBFUNÇÃO:

244 – Assistência Social

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.213 – Manutenção do Centro de Convivência Intergeracional – Conviver

A

Pessoas Atendidas

Pessoas

70

17.000,00

PROGRAMA:

0031 – Fortalecimento do Controle Social

FUNÇÃO:

08 – Assistência social

SUBFUNÇÃO:

244 – Assistência Social

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.227 – Conferências Municipais

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

3

11.500,00



ÓRGÃO:

99.00 – Reserva de Contingência

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

99.99 – Reserva de Contingência

PROGRAMA:

9999 – Reserva de Contingência

FUNÇÃO:

99 – Reserva de Contingência 

SUBFUNÇÃO:

999 – Reserva de Contingência 

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

9.999 – Reserva de Contingência

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

33.000,00



Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 499.600,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.02 – Departamento de Ensino

12.306.0006.2.014

Alimentação Escolar

FONTE DE RECURSOS

2107 – Salário Educação

3.3.90.32.00 – 9847

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 200.000,00



ÓRGÃO:

09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.08 – Departamento de Indústria e Comércio

22.122.0016.2.112

Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu - Superávit

3.3.90.39.00 – 9848

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$   50.000,00



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0016.1.245

Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Gestão do SUAS

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres)

4.4.90.52.00 – 440

Equipamentos e Material Permanente

R$   31.600,00



ÓRGÃO:

17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0016.1.397

Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Agropecuária e Meio Ambiente

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres)

4.4.90.52.00 – 602

Equipamentos e Material Permanente

R$     3.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.06 – Departamento de Agropecuária

18.542.0014.2.195

Manutenção do Horto Municipal

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu - Superávit

3.3.90.30.00 – 9554

Material de Consumo

R$   20.000,00

20.511.0015.2.183

Atendimento aos Microssistemas de Água Potável e Abastecedouros Comunitários

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.39.00 – 9170

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$   20.000,00    

20.606.0015.2.186

Manutenção da Feira Municipal e Feira do Peixe Vivo

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.30.00 – 9555

Material de Consumo

R$   15.000,00    

20.606.0015.2.187

Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres)

3.3.90.30.00 – 624

Material de Consumo

R$   10.000,00    

20.606.0015.2.189

Manutenção da Horta Orgânica

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres)

3.3.90.30.00 – 630

Material de Consumo

R$   20.000,00    

20.606.0015.2.190

Atendimento aos Programas de Agropecuária

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.30.00 – 9172

Material de Consumo

R$   40.000,00    

20.608.0015.2.192

Atendimento da Divisão de Programas de Agropecuária

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.30.00 – 9364

Material de Consumo

R$   50.000,00    

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.07 – Departamento de Meio Aabiente

18.542.0014.2.117

Conservação de praças, Parques e Jardins

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu - Superávit

3.3.90.30.00 – 8689

Material de Consumo

R$   20.000,00

18.542.0014.2.197

Manutenção da Preservação, Fiscalização e Controle Ambiental

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

3.3.90.39.00 – 8690

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$   20.000,00 





            Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo anterior, servirá de recursos:



I - da redução do valor de R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e seiscentos reais), das seguintes dotações orçamentárias:



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0016.2.090

Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres)

3.3.90.30.00 – 452

Material de Consumo

R$     3.100,00

08.244.0024.2.213

Manutenção do Centro de Convivência Intergeracional - Conviver

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres)

3.3.90.32.00 – 482

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$   17.000,00

08.244.0031.2.227

Conferências Municipais

FONTE DE RECURSOS

0 – Recursos Ordinários (Livres)

3.3.90.30.00 – 511

Material de Consumo

R$     2.500,00

3.3.90.36.00 – 512

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$     6.000,00

3.3.90.39.00 – 513

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$     1.500,00

3.3.90.47.00 – 514

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$     1.500,00



ÓRGÃO:

99.00 – Reserva de Contigência

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

99.99 – Reserva de Contigência

99.999.9999.9.999

Reserva de Contingência

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários Livres

9.9.99.99.00 – 682 

Reserva de Contigência

R$   33.000,00        



II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil reais), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:



Fonte: 2107

Salário Educação – Superávit 

R$   200.000,00



Fonte: 2505

Royalties Tratado de Itaipu – Superávit 

R$    235.000,00





Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.          



 Paço Municipal 3 de Maio, em 12 de novembro de 2024.

	





KARLA GALENDE

Prefeita

BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda

ELIANE BRINA EVANGELISTA

Diretora de Orçamento e Gestão Fiscal









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