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materia nº 61/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2024-12-18 APROVADA S —
2024-12-16 APROVADA P 1ª discussão e votação
2024-12-12 PARECER FAVORÁVEL — COMISSÕES REUNIDAS PARECER Compete as Comissões Reunidas, nos termos da Lei e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.058/2023 de 21 de dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 1.521.000,00 (Um milhão e quinhentos e vinte e um mil reais). Do relatório O nobre Vereador Claudiomiro Schutz, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária para suplementar dotações de folha de pagamento e material, bem ou serviço de distribuição gratuita nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, com recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias e tendência de excesso de arrecadação na fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres). Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2024. Ver. CLAUDIOMIRO SCHUTZ Presidente Relator Ver. MARIA ISOLDE SCHAFFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Membro Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI) Membro Ver. CARLOS BECKER Membro Ver. ROSEMERI FINATTO Membro Ver. MARGARETE DIONISIO Membro
2024-12-12 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T10:36:07.590243-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2024-12-16T11:15:39.005245-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 069/2024





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhores Vereadores

Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR



Senhor Presidente e Senhores Vereadores,



Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 1.521.000,00 (Um milhão e quinhentos e vinte e um mil reais).

Este projeto faz-se necessário para suplementar dotações de folha de pagamento e material, bem ou serviço de distribuição gratuita nas Secretarias Municipais de Saúde  e Educação, com recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias e tendência de excesso de arrecadação na fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres).

Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.



Paço Municipal 3 de Maio, em 12 de dezembro de 2024.







KARLA GALENDE

Prefeita

BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda

ELIANE BRINA EVANGELISTA

Diretora de Orçamento e Gestão Fiscal













PROJETO DE LEI Nº 61/2024



DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2024.



EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,  DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024  E LEI Nº.  2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.



Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.03 – Ensino Fundamental

PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

361 – Ensino Fundamental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.012 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 

A

Alunos Atendidos

Pessoas

1.738

1.130.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.014 – Manutenção do Ensino Infantil (Pré-escola)

A

Alunos Atendidos

Pessoas

549

110.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 – Fundeb

PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

361 – Ensino Fundamental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.015 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental - Fundeb

A

Alunos Atendidos

Pessoas

1.738

10.000,00

PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)





6.011 – Manutenção dos Cmeis (Creches) – Fundeb

A

Alunos Atendidos

Pessoas

385

62.000,00

PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

367 – Educação Especial

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.016 – Educação Especial – Fundeb 

A

Alunos Atendidos

Pessoas

15

2.000,00



UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde



PROGRAMA:

0033 – Gestão em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde 

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.042 – Serviços de Transporte de Usuários

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

120.000,00

PROGRAMA:

0023 – Atenção |Especializada, Urgência e Emergência em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde 

SUBFUNÇÃO:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)



2.220 – Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

62.000,00

PROGRAMA:

0010 – Atenção Básica em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde 

SUBFUNÇÃO:

303 – Suporte Profilático e Terapeutico

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.043 – Manutenção da Farmácia Municipal

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

25.000,00





Art. 2º Fica Reduzido em R$ 391.000,00 (Trezentos e noventa e um mil reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2024 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.095 – Manutenção dos Cmeis (Creches)

A

Alunos Atendidos

Pessoas

385

110.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 – Fundeb

PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.011 – Manutenção dos Cmeis (Creches) – Fundeb

A

Alunos Atendidos

Pessoas

385

45.000,00

PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

366 – Educação de Jovens e Adultos

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.161 – Educação de Jovens e Adultos – Fundeb 

A

Alunos Atendidos

Pessoas

45

29.000,00



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde



PROGRAMA:

0010 – Atenção Básica em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde 

SUBFUNÇÃO:

301 – Atenção Básica 

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.207 – Saúde Bucal

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

150.000,00

PROGRAMA:

0023 – Atenção |Especializada, Urgência e Emergência em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde 

SUBFUNÇÃO:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)



2.231 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas

A

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

1

57.000,00





Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.521.000,00 (Um milhão, quinhentos e vinte e um mil reais) ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.03 – Ensino Fundamental

12.361.0004.6.012

Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 

FONTE DE RECURSOS

103 – 5% sobre Transferencias Constitucionais

3.1.90.11.00 – 152

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$  460.000,00   

3.1.90.13.00 – 153

Contribuições Patronais

R$    50.000,00

3.1.90.16.00 – 154 

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$    35.000,00

3.3.90.32.00 – 157

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$  585.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

12.365.0003.6.014

Manutenção do Ensino Infantil (Pré-escola) 

FONTE DE RECURSOS

104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais

3.3.90.32.00 – 169

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$  110.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 – Fundeb 

12.361.0004.6.015

Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – Fundeb 

FONTE DE RECURSOS

101 – Fundeb Mínimo 70% - Inciso XI do art. 212

3.1.90.16.00 – 181 

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$    10.000,00

12.365.0003.6.011

Manutenção dos Cmeis (Creches) – Fundeb 

FONTE DE RECURSOS

101 – Fundeb Mínimo 70% - Inciso XI do art. 212

3.1.90.11.00 – 191

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    15.000,00   

3.1.90.13.00 – 192 

Contribuições Patronais

R$    47.000,00

12.367.0004.6.016

Educação Especial – Fundeb

FONTE DE RECURSOS

101 – Fundeb Mínimo 70% - Inciso XI do art. 212

3.1.90.11.00 – 197

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$      2.000,00   



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0033.2.042

Serviços de Transportes de Usuários

FONTE DE RECURSOS

303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

3.1.90.11.00 – 241

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    70.000,00   

3.1.90.13.00 – 243

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$    50.000,00

10.302.0023.2.220

Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial

FONTE DE RECURSOS

303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

3.1.90.11.00 – 308

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    62.000,00   

10.303.0010.2.043

Manutenção da Farmacia Municipal

FONTE DE RECURSOS

303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

3.1.90.11.00 – 328

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$  25.000,00   

	



            Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo anterior, servirá de recursos:



I – da redução do valor de R$ 391.000,00 (Trezentos e noventa e um mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

12.365.0003.6.095

Manutenção dos Cmeis (Creches) 

FONTE DE RECURSOS

104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais

3.3.90.32.00 – 174

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$  110.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 – Fundeb 

12.365.0003.6.011

Manutenção dos Cmeis (Creches) – Fundeb  

FONTE DE RECURSOS

101 – Fundeb Mínimo 70% - Inciso XI do art. 212

3.1.90.16.00 – 7961

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$    45.000,00

12.366.0004.2.161

Educação de Jovens e Adultos – Fundeb  

FONTE DE RECURSOS

101 – Fundeb Mínimo 70% - Inciso XI do art. 212

3.1.90.11.00 – 195

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    29.000,00



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0010.2.207

Saúde Bucal

FONTE DE RECURSOS

303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

3.1.90.11.00 – 279

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    50.000,00   

3.1.90.13.00 – 281

Contribuições Patronais

R$  100.000,00   

10.302.0023.2.231

Manutenção do Centro de Especialidades Médicas

FONTE DE RECURSOS

303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

3.1.90.11.00 – 322

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    57.000,00   



II - a tendência de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.130.000,00 (Um milhão e cento e trinta mil reais) nos termos do Artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, conforme  fonte a seguir:

Fonte: 000

Recursos Ordinários (Livres)

1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 – 40

Cota-parte do ITR – Principal

R$       20.000,00

1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 – 48 

Cota-parte do ICMS – Principal

R$     400.000,00

1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 – 49

Cota-parte do IPVA – Principal 

R$     710.000,00





Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.          



 Paço Municipal 3 de Maio, em 12 de dezembro de 2024.

	





KARLA GALENDE

Prefeita

BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda

ELIANE BRINA EVANGELISTA

Diretora de Orçamento e Gestão Fiscal









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