MENSAGEM Nº 069/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 1.521.000,00 (Um milhão e quinhentos e vinte e um mil reais).
Este projeto faz-se necessário para suplementar dotações de folha de pagamento e material, bem ou serviço de distribuição gratuita nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, com recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias e tendência de excesso de arrecadação na fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres).
Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 12 de dezembro de 2024.
KARLA GALENDE
Prefeita
BRUNO SPRICIGO
Secretário Municipal da Fazenda
ELIANE BRINA EVANGELISTA
Diretora de Orçamento e Gestão Fiscal
PROJETO DE LEI Nº 61/2024
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:
ÓRGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA:
0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
6.012 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
A
Alunos Atendidos
Pessoas
1.738
1.130.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.04 – Educação Infantil
PROGRAMA:
0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
365 – Educação Infantil
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
6.014 – Manutenção do Ensino Infantil (Pré-escola)
A
Alunos Atendidos
Pessoas
549
110.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.07 – Fundeb
PROGRAMA:
0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
6.015 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental - Fundeb
A
Alunos Atendidos
Pessoas
1.738
10.000,00
PROGRAMA:
0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
365 – Educação Infantil
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
6.011 – Manutenção dos Cmeis (Creches) – Fundeb
A
Alunos Atendidos
Pessoas
385
62.000,00
PROGRAMA:
0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
367 – Educação Especial
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
6.016 – Educação Especial – Fundeb
A
Alunos Atendidos
Pessoas
15
2.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA:
0033 – Gestão em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
122 – Administração Geral
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.042 – Serviços de Transporte de Usuários
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
120.000,00
PROGRAMA:
0023 – Atenção |Especializada, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.220 – Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
62.000,00
PROGRAMA:
0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
303 – Suporte Profilático e Terapeutico
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.043 – Manutenção da Farmácia Municipal
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
25.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 391.000,00 (Trezentos e noventa e um mil reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2024 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, conforme segue:
ÓRGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.04 – Educação Infantil
PROGRAMA:
0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
365 – Educação Infantil
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
6.095 – Manutenção dos Cmeis (Creches)
A
Alunos Atendidos
Pessoas
385
110.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.07 – Fundeb
PROGRAMA:
0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
365 – Educação Infantil
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
6.011 – Manutenção dos Cmeis (Creches) – Fundeb
A
Alunos Atendidos
Pessoas
385
45.000,00
PROGRAMA:
0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
366 – Educação de Jovens e Adultos
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.161 – Educação de Jovens e Adultos – Fundeb
A
Alunos Atendidos
Pessoas
45
29.000,00
ÓRGÃO:
08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA:
0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
301 – Atenção Básica
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.207 – Saúde Bucal
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
150.000,00
PROGRAMA:
0023 – Atenção |Especializada, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.231 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas
A
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
1
57.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.521.000,00 (Um milhão, quinhentos e vinte e um mil reais) ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:
ÓRGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0004.6.012
Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS
103 – 5% sobre Transferencias Constitucionais
3.1.90.11.00 – 152
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 460.000,00
3.1.90.13.00 – 153
Contribuições Patronais
R$ 50.000,00
3.1.90.16.00 – 154
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 35.000,00
3.3.90.32.00 – 157
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$ 585.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.04 – Educação Infantil
12.365.0003.6.014
Manutenção do Ensino Infantil (Pré-escola)
FONTE DE RECURSOS
104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais
3.3.90.32.00 – 169
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$ 110.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.07 – Fundeb
12.361.0004.6.015
Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – Fundeb
FONTE DE RECURSOS
101 – Fundeb Mínimo 70% - Inciso XI do art. 212
3.1.90.16.00 – 181
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 10.000,00
12.365.0003.6.011
Manutenção dos Cmeis (Creches) – Fundeb
FONTE DE RECURSOS
101 – Fundeb Mínimo 70% - Inciso XI do art. 212
3.1.90.11.00 – 191
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 15.000,00
3.1.90.13.00 – 192
Contribuições Patronais
R$ 47.000,00
12.367.0004.6.016
Educação Especial – Fundeb
FONTE DE RECURSOS
101 – Fundeb Mínimo 70% - Inciso XI do art. 212
3.1.90.11.00 – 197
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 2.000,00
ÓRGÃO:
08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0033.2.042
Serviços de Transportes de Usuários
FONTE DE RECURSOS
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
3.1.90.11.00 – 241
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 70.000,00
3.1.90.13.00 – 243
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 50.000,00
10.302.0023.2.220
Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial
FONTE DE RECURSOS
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
3.1.90.11.00 – 308
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 62.000,00
10.303.0010.2.043
Manutenção da Farmacia Municipal
FONTE DE RECURSOS
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
3.1.90.11.00 – 328
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 25.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo anterior, servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 391.000,00 (Trezentos e noventa e um mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.04 – Educação Infantil
12.365.0003.6.095
Manutenção dos Cmeis (Creches)
FONTE DE RECURSOS
104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais
3.3.90.32.00 – 174
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$ 110.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.07 – Fundeb
12.365.0003.6.011
Manutenção dos Cmeis (Creches) – Fundeb
FONTE DE RECURSOS
101 – Fundeb Mínimo 70% - Inciso XI do art. 212
3.1.90.16.00 – 7961
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 45.000,00
12.366.0004.2.161
Educação de Jovens e Adultos – Fundeb
FONTE DE RECURSOS
101 – Fundeb Mínimo 70% - Inciso XI do art. 212
3.1.90.11.00 – 195
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 29.000,00
ÓRGÃO:
08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.207
Saúde Bucal
FONTE DE RECURSOS
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
3.1.90.11.00 – 279
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 50.000,00
3.1.90.13.00 – 281
Contribuições Patronais
R$ 100.000,00
10.302.0023.2.231
Manutenção do Centro de Especialidades Médicas
FONTE DE RECURSOS
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
3.1.90.11.00 – 322
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 57.000,00
II - a tendência de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.130.000,00 (Um milhão e cento e trinta mil reais) nos termos do Artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 000
Recursos Ordinários (Livres)
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 – 40
Cota-parte do ITR – Principal
R$ 20.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 – 48
Cota-parte do ICMS – Principal
R$ 400.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 – 49
Cota-parte do IPVA – Principal
R$ 710.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 12 de dezembro de 2024.
KARLA GALENDE
Prefeita
BRUNO SPRICIGO
Secretário Municipal da Fazenda
ELIANE BRINA EVANGELISTA
Diretora de Orçamento e Gestão Fiscal