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ESTADO DO PARANÁ
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dE Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
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PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DATA: 17 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: CONCEDE GANHO REAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder ganho real de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, nos termos do Art. 264 da Lei
Complementar nº 239/2022, de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, retroagindo
seus efeitos para 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Nº
FERNANDO NT JUNIOR
PRESI E
MARCELO DE CAMPOS
VICE-PRESIDENTE
CLAU MBATTI
1º SECRETÁRIA
JOSÉ VALENFIÚ DA SILVA MOTTA (JACARÉ)
2º SECRETÁRIO
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
Www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato(Dcamarasti.pr.gov.br
t Cámara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
DR Rr projeto tem a finalidade de alterar os anexos da Lei Complementar
a 00% 1 de de abril de 2013, com o objetivo de conceder reajuste salarial de
100% (dois por cento) a título de ganho real, calculados sobre os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu.
E A iniciativa se dá para seguir o mesmo índice a ser concedido pelo Executivo
Municipal aos seus servidores através do Projeto de Lei 02/2025, de 16 de janeiro de
2025, em homenagem ao princípio da Isonomia.
Imperioso mencionar que a última atualização salarial por ganho real aos
servidores ocorreu há 08 (oito) anos, como se observa na Lei Municipal nº
1691/2017 de 19 de abril de 2017, à época no percentual de 1% (um por cento).
Desde então, a inflação acumulada impactou significativamente O poder de
compra dos servidores. O aumento proposto visa, portanto, minimizar os efeitos da
desvalorização salarial, garantindo dignidade financeira condizente com as funções
desempenhadas.
O aumento proposto foi elaborado considerando o orçamento do Poder
Legislativo, de forma a não comprometer a saúde financeira da administração
pública. A medida é viável e pode ser absorvida dentro do orçamento atual, com
larga sobra financeira.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste projeto de lei, a ser deliberado em regime de urgência, conjuntamente aos
Projetos apresentados pelo Executivo Municipal, não apenas reconhecendo o
trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal, mas também reafirmando o
compromisso desta Casa com a valorização do serviço público e a melhoria contínua
da gestão pública.
Santa Terezinha de Itaipu, 17 de janeiro de 20:
FERNANDO D; NT JUNIOR
PRESIDENTE
LZ.
MARCELO DE CAMPOS
VICE-PRESIDENTE
CLAU RAMBATTI
4º SECRETÁRIA
JOSÉ VALENT) SILVA MOTTA (JACARÉ)
2º SECRETÁRIO
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br
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