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materia nº 1/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaCOMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Ao Projeto de Lei nº 01/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
native_id25

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-17 ENVIADA PARA SANÇÃO — —
2024-01-17 ENCAMINHADA — —
2024-01-17 APROVADA S UNANIMIDADE DE VOTOS
2024-01-16 Proposição aprovada P —
2024-01-16 Parecer favorável da comissão D —
2024-01-15 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2024-01-15 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.





PARECER





Ao Projeto de Lei nº 01/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024  E LEI Nº.  2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.



Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 01/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 001/2024.





O Projeto de Lei em epígrafe visa autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), e faz-se necessário para: Suplementar dotações de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e de Serviços de Tecnologia da Informação junto a Secretaria Municipal de Planejamento, ao Departamento de Cultura e da Secretaria Municipal da Fazenda, com recursos provenientes do superávit das Fontes 000 (Livres) e 505 (Royalties).



Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo dos Artigos 89 e 91 e seus incisos, da Lei Orgânica do Município e indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.



É o parecer.  



Sala das Comissões, 15 de janeiro de 2024.















Ver. ROGÉRIO MATENTAL			

Presidente Relator







Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER

Secretária







Ver. EVANDRO PERIN				         

Membro	





                                                      

Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA				         

Membro















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