← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
| native_id | 343 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-12 | ENVIADA PARA SANÇÃO | F | — |
| 2025-08-11 | APROVADA | S | — |
| 2025-08-06 | APROVADA | P | — |
| 2025-08-04 | PARECER FAVORÁVEL | — | COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, especialmente quando em trâmite sob regime de urgência. O Projeto de Lei nº 39/2025, datado de 30 de julho de 2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo para a categoria de bens dominicais e autoriza a permuta de tais áreas por imóvel pertencente a particular, pessoa física, tendo como fundamento impedimentos urbanísticos identificados pela Secretaria Municipal de Planejamento, que inviabilizaram o uso de seu imóvel. Do relatório: O Vereador JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: O projeto está amparado na competência municipal e observa os requisitos previstos na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a permuta de bens públicos mediante avaliação prévia, interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e observância da proporcionalidade de valores. O procedimento apresentado atende aos pressupostos legais, com parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Planejamento, e laudos de avaliação que demonstram equivalência entre os imóveis permutados. O projeto também observa o princípio da indisponibilidade do patrimônio público, sendo a desafetação condição indispensável para a legalidade do ato de permuta, o que é devidamente cumprido no art. 1º da proposta legislativa. A matéria é formal e materialmente constitucional, estando apta a tramitar. b) Manifestação: A medida encontra-se juridicamente regular e administrativamente oportuna, promovendo o aproveitamento racional do solo urbano e solucionando uma pendência antiga originada por impedimentos ambientais que tornaram inviável a edificação em área de propriedade privada. A permuta garante ao Município a posse de imóvel com localização estratégica, livre de impedimentos ambientais, destinado à implantação de equipamentos públicos ou espaços livres de uso coletivo; evita despesas indenizatórias e amplia o uso eficiente do solo urbano; mantém o equilíbrio entre as áreas envolvidas, sendo os imóveis públicos permutados de dimensão equivalente e situados na mesma região urbana; resolve uma situação de ineficiência urbanística sem ônus financeiro ao erário; promove o interesse público de forma concreta e eficaz. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os membros das comissões EXARAR PARECER FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 39/2025, por sua legalidade, constitucionalidade, viabilidade organizacional e relevância administrativa, recomendando sua apreciação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. É o parecer. Sala das Comissões, em 06 de agosto de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ) Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Membro Ver. JOÃO FERNANDO CARLESSI JACINTO Membro Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Membro |
| 2025-08-04 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-08-01 | ENCAMINHADA | — | — |
| 2025-08-01 | ENCAMINHADA | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-12T09:37:43.845744-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES | 8 | 0 | 0 |
| 2025-08-07T10:52:25.105060-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES | 8 | 0 | 0 |
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PARQUE DE LAZER DOMINGOS ZANETTE CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS IMÓVEL DE ADILSON DA SILVA MATRÍCULA Nº 74.766 IMÓVEIS DO MUNICÍPIO MATRÍCULA Nº 49.133 A SEREM PERMUTADAS Protocolo 19- 1.795/2025 De: Lucille A. - SEFAZ-DRCTU Para: SMP - Secretaria Municipal de Planejamento - A/C Pedro N. Data: 18/06/2025 às 16:10:27 Setores envolvidos: SMAD, SMP, SEFAZ, GAB-CG, Gab-PGM-PGM, SMP-DPUP, SEFAZ-DRCTU, SMAD - PROT, Gab-PGM Requerimento TERMO DE AVALIAÇÃO Atendendo solicitação quanto a avaliação de imóvel para fins de registro, após análise do valor de mercado no setor imobiliário da região, bem como do histórico de avaliações realizadas pelo Município para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), informo que foi atribuído aos bens os seguintes valores, considerando as informações constantes do cadastro imobiliário municipal, das matrículas, das imagens do Google Earth, da vistoria in loco e dos seguintes critérios avaliativos: Os imóveis encontram-se inseridos na área urbana do Município; A média de preços de avaliação de imóveis na região (Jardim Santa Monica) perfaz cerca de R$ 450,00 o metro quadrado; As áreas são servidas de via pavimentada, possuindo, também, acesso a rede de abastecimento de energia e água; Todos apresentam topografia plana e a podologia é de terreno firme. Ficando avaliados da seguinte forma: Lote nº 205, da Quadra nº 08, de propriedade do Sr. Adilson da Silva, localizado no Jardim santa Monica, com área de 460,00m², matriculado sob o nº 74766, R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais); Lote nº 242-E, da Quadra nº32, de propriedade do Município de Santa Terezinha de Itaipu, localizado no Jardim Santa Monica, com área de 225,75m², matriculado sob o nº 49133, R$ 101.587,50 (cento e um mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); Lote nº 242-F, da Quadra n° 32, de propriedade do Município de Santa Terezinha de Itaipu, localizado no Jardim Santa Monica, com área de 225,75m², matriculado sob o nº 49133, R$101.587,50 (cento e um mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); Atenciosamente, __ Lucille Arndt Assinado por 1 pessoa: LUCILLE PUSSININI ARNDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/52AD-9012-C222-646B e informe o código 52AD-9012-C222-646B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 52AD-9012-C222-646B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUCILLE PUSSININI ARNDT (CPF 044.XXX.XXX-23) em 18/06/2025 16:31:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/52AD-9012-C222-646B