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materia nº 12/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaCOMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER Ao Projeto de Lei nº 12/2024, que: ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTAS (TEA), NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria da vereadora Rosemeri Finatto, encaminhado através da Justificativa.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2024-03-13 ENCAMINHADA
2024-03-12 APROVADA S UNANIMIDADE
2024-03-07 APROVADA P UNANIMIDADE
2024-03-07 PARECER FAVORÁVEL D COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER Ao Projeto de Lei nº 12/2024, que: ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTAS (TEA), NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria da vereadora Rosemeri Finatto, encaminhado através da Justificativa. Trata-se, em síntese, de um Projeto de Lei que abrange as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os estabelecimentos públicos e privados do município de Santa Terezinha de Itaipu. O objetivo é garantir atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista em todo o âmbito municipal, alinhando-se à recente Legislação Federal, Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023, que reconhece a importância de assegurar a inclusão e a proteção dos direitos dessas pessoas. Apesar da Lei nº 14.626/2023 ter instituído a Política Nacional de proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os autistas e seus familiares ainda enfrentam dificuldades relacionadas ao desrespeito às necessidades dos portadores do Transtorno. A garantia de atendimento prioritário visa proporcionar maior dignidade a todos, reduzindo obstáculos e facilitando a interação, além de garantir acesso aos serviços essenciais, como saúde, educação, transporte, cultura e lazer. A inclusão do símbolo do TEA (fita quebra-cabeça) nas placas de atendimento prioritário certamente contribuirá para minimizar a demora nos atendimentos das pessoas com autismo na sociedade Itaipuense." Logo, o projeto atende à Constituição e à legislação sobre o assunto, devendo prosseguir para votação. Junto ao expediente segue a justificativa do projeto. Diante do exposto, em Comissões reunidas, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação. É o parecer. Sala das Comissões, 07 de março de 2024. Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Membro Relator Ver. ROGÉRIO MATENDAL Presidente Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro Ver. CARLOS BECKER Membro Ver. ROSEMERI FINATTO Membro
2024-03-05 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES

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COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL





PARECER





Ao Projeto de Lei nº 12/2024, que: ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTAS (TEA), NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria da vereadora Rosemeri Finatto, encaminhado através da Justificativa.

Trata-se, em síntese, de um Projeto de Lei que abrange as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os estabelecimentos públicos e privados do município de Santa Terezinha de Itaipu. O objetivo é garantir atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista em todo o âmbito municipal, alinhando-se à recente Legislação Federal, Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023, que reconhece a importância de assegurar a inclusão e a proteção dos direitos dessas pessoas.

Apesar da Lei nº 14.626/2023 ter instituído a Política Nacional de proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os autistas e seus familiares ainda enfrentam dificuldades relacionadas ao desrespeito às necessidades dos portadores do Transtorno.











A garantia de atendimento prioritário visa proporcionar maior dignidade a todos, reduzindo obstáculos e facilitando a interação, além de garantir acesso aos serviços essenciais, como saúde, educação, transporte, cultura e lazer. A inclusão do símbolo do TEA (fita quebra-cabeça) nas placas de atendimento prioritário certamente contribuirá para minimizar a demora nos atendimentos das pessoas com autismo na sociedade Itaipuense."

Logo, o projeto atende à Constituição e à legislação sobre o assunto, devendo prosseguir para votação.

Junto ao expediente segue a justificativa do projeto.

Diante do exposto, em Comissões reunidas, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação.

É o parecer.  



Sala das Comissões, 07 de março de 2024.



Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA			

Membro Relator



  

Ver. ROGÉRIO MATENDAL			

Presidente  





Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER

Secretária









		         

Ver. EVANDRO PERIN   

Membro







Ver. CARLOS BECKER   

Membro





Ver. ROSEMERI FINATTO   

Membro



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