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materia nº 84/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 ENVIADA PARA SANÇÃO F Enviado via Ofício Nº 72/2025
2025-12-10 APROVADA S
2025-12-08 APROVADA P
2025-12-04 PARECER FAVORÁVEL
2025-12-03 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-12-03 Proposição apresentada em Plenário U
2025-12-03 ENCAMINHADA U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T14:33:42.409841-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-12-09T10:57:55.220192-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°84/2025



DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025.



EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,  DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025  E LEI Nº.  2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.



Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos programas, as seguintes ações:



ORGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educaçao

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.03 – Ensino Fundamental

PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educaçao

SUBFUNÇÃO:

361 – Ensino Fundamental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.563 – Laboratorios de Robotica Educacional

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

5.486.000,00

6.012 – Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental

A

Alunos Atendidos

Alunos

1825

450.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:

12 – Educaçao

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.014 – Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) 

A

Alunos Atendidos

Alunos

577

705.000,00

6.095 – Manutenção dos CMEIS (Creches)

A

Alunos Atendidos

Alunos

390

100.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 – FUNDEB

PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:



12 – Educaçao

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.011 – Manutenção dos CMEIS (Creches) – FUNDEB

A

Alunos Atendidos

Alunos

390

15.000,00



ORGÃO:

16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

16.04 – Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano

PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

123 – Administração Financeira

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.072 – Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

20.000,00



ORGÃO:

19.00 – Secretaria Municipal de Cultura

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

19.03 – Departamento de Difusão Cultura

PROGRAMA:

0028 – Cultura ao Alcance de Todos

FUNÇÃO:

13 – Cultura

SUBFUNÇÃO:

392 – Difusão Cultural

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.252 – Manutenção do Departamento de Difusão Cultural

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

22.000,00



Art. 2º Fica Reduzido em R$ 662.000,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue



ORGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.02 – Departamento de Ensino

PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.013 – Manutenção do Departamento de Ensino

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades de Medida

1

325.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

PROGRAMA:

0003 – Educação Infantil

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.265 – Readequação e Manutenção dos Próprios Publicos – Educação Infantil

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

65.000,00

6.095 – Manutenção dos CMEIS (Creches)

A

Alunos Atendidos

Alunos

390

215.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 – FUNDEB

PROGRAMA:

0004 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

361 – Ensino Fundamental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

6.015 – Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB

A

Alunos Atendidos

Alunos

1825

15.000,00



ORGÃO:

16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

16.02 – Departamento de Contabilidade

PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

123 – Administração Financeira

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.071 – Manutenção do Departamento de Contabildiade

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades de Medida

1

42.000,00



Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.798.000,00 (Seis milhões, setecentos e noventa e oito mil reais) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue:



ORGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educaçao

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.03 – Ensino Fundamental

12.361.0004.1.563

Laboratorios de Robotica Educacional

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit

3.3.90.39.00 – 9560

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$    191.000,00

3.3.90.40.00 – 9561

Serviços de Tecnologia da Informação

R$ 5.295.000,00 

12.361.0004.6.012

Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit

3.3.90.32.00 – 9562

Material, Bem ou Serviço para Distribuição

R$    450.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

12.365.0003.6.014

Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola)

FONTE DE RECURSOS

104 – 25 % de Impostos e Transferencias Constitucionais

3.3.90.32.00 – 700

Material, Bem ou Serviço para Distribuição

R$    605.000,00

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit

3.3.90.32.00 – 9563

Material, Bem ou Serviço para Distribuição

R$    100.000,00

12.365.0003.6.095

Manutenção dos CMEIS (Creches)

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit

3.3.90.32.00 – 9564

Material, Bem ou Serviço para Distribuição

R$    100.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 – FUNDEB

12.365.0003.6.011

Manutenção dos CMEIS (Creches) – FUNDEB

FONTE DE RECURSOS

101 – FUNDEB Minimo 70%

3.1.90.04.00 – 7370

Contratação por Tempo Determinado

R$      15.000,00



ORGÃO:

16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

16.04 – Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano

04.123.0016.2.072

Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários Livres

3.1.90.11.00 – 8908

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$      20.000,00



ORGÃO:

19.00 – Secretaria Municipal de Cultura

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

19.03 – Departamento de Difusão Cultural

13.392.0028.2.252

Manutenção do Departamento de Difusão Cultural

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários Livres

3.1.90.11.00 – 6899

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$      20.000,00

3.1.90.13.00 – 6900

Contribuições Patronais

R$        2.000,00



Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servirá de recursos:



I - da redução do valor de R$ 662.000,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil reais), das seguintes dotações orçamentárias



ORGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educaçao

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.02 – Departamento de Ensino

12.122.0016.2.013

Manutenção do Departamento e Ensino

FONTE DE RECURSOS

104 – 25 % de Impostos e Transferencias Constitucionais

3.3.90.30.00 – 120

Material de Consumo

R$      15.000,00

3.3.90.39.00 – 122

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$      10.000,00

3.3.90.46.00 – 8549

Auxilio-Alimentação

R$    300.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

12.365.0003.1.265

Readequação e Manutenção dos Próprios Públicos – Educação Infantiol

FONTE DE RECURSOS

104 – 25 % de Impostos e Transferencias Constitucionais

3.3.90.30.00 – 159

Material de Consumo

R$      45.000,00

3.3.90.39.00 – 160

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$      20.000,00

12.365.0003.6.095

Manutenção dos CMEIS (Creches)

FONTE DE RECURSOS

104 – 25 % de Impostos e Transferencias Constitucionais

3.1.90.11.00 – 163

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$      30.000,00

3.1.90.13.00 – 164

Contribuição Patronais

R$        5.000,00

3.3.90.36.00 – 167

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica

R$      50.000,00

3.3.90.39.00 – 168

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$    130.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.07 – FUNDEB

12.361.0004.6.015

Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB

FONTE DE RECURSOS

101 – FUNDEB Minimo 70%

3.1.90.04.00 – 8065

Contratação por Tempo Determinado

R$      15.000,00



ORGÃO:

16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

16.02 – Departamento de Contabilidade

04.123.0016.2.071

Manutenção do Departamento de Contabilidade

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários Livres

3.1.90.11.00 – 577

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$      22.000,00

3.1.90.13.00 – 578

Contribuições Patronais

R$      10.000,00

3.3.90.39.00 – 580

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

R$      10.000,00



II - os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 6.136.000,00 (Seis milhões, cento e trinta e seis mil reais), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:



Fonte: 2000

Recursos Ordinários Livres – Superávit

R$  6.136.000,00



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.          



Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 11 de dezembro de 2025.









FERNANDO DAL PONT JUNIOR

Presidente

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