PROJETO DE LEI N°84/2025
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos programas, as seguintes ações:
ORGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educaçao
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA:
0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO:
12 – Educaçao
SUBFUNÇÃO:
361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
1.563 – Laboratorios de Robotica Educacional
P
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
5.486.000,00
6.012 – Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental
A
Alunos Atendidos
Alunos
1825
450.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.04 – Educação Infantil
PROGRAMA:
0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO:
12 – Educaçao
SUBFUNÇÃO:
365 – Educação Infantil
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
6.014 – Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola)
A
Alunos Atendidos
Alunos
577
705.000,00
6.095 – Manutenção dos CMEIS (Creches)
A
Alunos Atendidos
Alunos
390
100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.07 – FUNDEB
PROGRAMA:
0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO:
12 – Educaçao
SUBFUNÇÃO:
365 – Educação infantil
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
6.011 – Manutenção dos CMEIS (Creches) – FUNDEB
A
Alunos Atendidos
Alunos
390
15.000,00
ORGÃO:
16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
16.04 – Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano
PROGRAMA:
0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
04 – Administração
SUBFUNÇÃO:
123 – Administração Financeira
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.072 – Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
20.000,00
ORGÃO:
19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
19.03 – Departamento de Difusão Cultura
PROGRAMA:
0028 – Cultura ao Alcance de Todos
FUNÇÃO:
13 – Cultura
SUBFUNÇÃO:
392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.252 – Manutenção do Departamento de Difusão Cultural
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
22.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 662.000,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue
ORGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA:
0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
122 – Administração Geral
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.013 – Manutenção do Departamento de Ensino
A
Apoio Administrativo
Outras Unidades de Medida
1
325.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.04 – Educação Infantil
PROGRAMA:
0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
365 – Educação Infantil
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
1.265 – Readequação e Manutenção dos Próprios Publicos – Educação Infantil
P
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
65.000,00
6.095 – Manutenção dos CMEIS (Creches)
A
Alunos Atendidos
Alunos
390
215.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.07 – FUNDEB
PROGRAMA:
0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
6.015 – Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
A
Alunos Atendidos
Alunos
1825
15.000,00
ORGÃO:
16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
16.02 – Departamento de Contabilidade
PROGRAMA:
0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
04 – Administração
SUBFUNÇÃO:
123 – Administração Financeira
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.071 – Manutenção do Departamento de Contabildiade
A
Apoio Administrativo
Outras Unidades de Medida
1
42.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.798.000,00 (Seis milhões, setecentos e noventa e oito mil reais) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue:
ORGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educaçao
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0004.1.563
Laboratorios de Robotica Educacional
FONTE DE RECURSOS
2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.39.00 – 9560
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 191.000,00
3.3.90.40.00 – 9561
Serviços de Tecnologia da Informação
R$ 5.295.000,00
12.361.0004.6.012
Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS
2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.32.00 – 9562
Material, Bem ou Serviço para Distribuição
R$ 450.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.04 – Educação Infantil
12.365.0003.6.014
Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola)
FONTE DE RECURSOS
104 – 25 % de Impostos e Transferencias Constitucionais
3.3.90.32.00 – 700
Material, Bem ou Serviço para Distribuição
R$ 605.000,00
FONTE DE RECURSOS
2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.32.00 – 9563
Material, Bem ou Serviço para Distribuição
R$ 100.000,00
12.365.0003.6.095
Manutenção dos CMEIS (Creches)
FONTE DE RECURSOS
2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.32.00 – 9564
Material, Bem ou Serviço para Distribuição
R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.07 – FUNDEB
12.365.0003.6.011
Manutenção dos CMEIS (Creches) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS
101 – FUNDEB Minimo 70%
3.1.90.04.00 – 7370
Contratação por Tempo Determinado
R$ 15.000,00
ORGÃO:
16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
16.04 – Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano
04.123.0016.2.072
Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano
FONTE DE RECURSOS
000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 8908
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 20.000,00
ORGÃO:
19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
19.03 – Departamento de Difusão Cultural
13.392.0028.2.252
Manutenção do Departamento de Difusão Cultural
FONTE DE RECURSOS
000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 6899
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 20.000,00
3.1.90.13.00 – 6900
Contribuições Patronais
R$ 2.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servirá de recursos:
I - da redução do valor de R$ 662.000,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil reais), das seguintes dotações orçamentárias
ORGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educaçao
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.02 – Departamento de Ensino
12.122.0016.2.013
Manutenção do Departamento e Ensino
FONTE DE RECURSOS
104 – 25 % de Impostos e Transferencias Constitucionais
3.3.90.30.00 – 120
Material de Consumo
R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – 122
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
R$ 10.000,00
3.3.90.46.00 – 8549
Auxilio-Alimentação
R$ 300.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.04 – Educação Infantil
12.365.0003.1.265
Readequação e Manutenção dos Próprios Públicos – Educação Infantiol
FONTE DE RECURSOS
104 – 25 % de Impostos e Transferencias Constitucionais
3.3.90.30.00 – 159
Material de Consumo
R$ 45.000,00
3.3.90.39.00 – 160
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
R$ 20.000,00
12.365.0003.6.095
Manutenção dos CMEIS (Creches)
FONTE DE RECURSOS
104 – 25 % de Impostos e Transferencias Constitucionais
3.1.90.11.00 – 163
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 30.000,00
3.1.90.13.00 – 164
Contribuição Patronais
R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – 167
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica
R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – 168
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
R$ 130.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015
Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS
101 – FUNDEB Minimo 70%
3.1.90.04.00 – 8065
Contratação por Tempo Determinado
R$ 15.000,00
ORGÃO:
16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
16.02 – Departamento de Contabilidade
04.123.0016.2.071
Manutenção do Departamento de Contabilidade
FONTE DE RECURSOS
000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 577
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 22.000,00
3.1.90.13.00 – 578
Contribuições Patronais
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – 580
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
R$ 10.000,00
II - os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 6.136.000,00 (Seis milhões, cento e trinta e seis mil reais), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000
Recursos Ordinários Livres – Superávit
R$ 6.136.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 11 de dezembro de 2025.
FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente