MENSAGEM Nº 020/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à elevada apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que promove
alterações na Lei Complementar nº 254, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre o uso e
ocupação do solo urbano e rural do Município de Santa Terezinha de Itaipu.
A presente proposição tem por objetivo promover o aperfeiçoamento dos
instrumentos de ordenamento territorial do Município, mediante ajustes conceituais, inclusão
de novas categorias de macrozoneamento e zoneamento urbano, bem como a atualização
dos parâmetros urbanísticos e dos anexos cartográficos que integram a legislação vigente.
Dentre as principais alterações, destaca-se a redefinição da Macrozona de
Urbanização Específica ao Turismo (MUET), com o intuito de disciplinar, de forma mais clara,
as áreas destinadas ao desenvolvimento de atividades turísticas, especialmente aquelas
voltadas ao lazer náutico em regiões próximas ao lago artificial da Itaipu Binacional,
assegurando compatibilidade entre o uso do solo e as potencialidades econômicas locais.
Ainda no âmbito do macrozoneamento, propõe-se a reestruturação da Macrozona
de Transição de Área Rural para Futuro Perímetro Urbano (MATARPU), estabelecendo
diretrizes que permitem identificar áreas com vocação para expansão urbana futura, sem,
contudo, promover sua imediata inclusão no perímetro urbano, garantindo-se, assim, a
manutenção do regime jurídico rural até eventual alteração legislativa específica.
No que se refere ao zoneamento urbano, o Projeto de Lei Complementar introduz
novas categorias, como a Zona de Indústria, Comércio e Serviços (ZICS) e a Zona Especial
Urbana (ZEU), esta última com natureza flexível, a ser regulamentada conforme a
necessidade do Município, mediante critérios técnicos e manifestação da Comissão Técnica
de Urbanismo – CTU, permitindo maior capacidade de adaptação do planejamento urbano às
demandas contemporâneas.
A proposta também promove o aprimoramento de conceitos urbanísticos, como a
definição de taxa de permeabilidade, conferindo maior precisão técnica e alinhamento com
práticas modernas de drenagem urbana e sustentabilidade ambiental.
Adicionalmente, procede-se à atualização dos Anexos I, II, III e IV da Lei
Complementar nº 254/2023, que tratam dos parâmetros urbanísticos, da classificação do uso
e ocupação do solo e dos mapas de macrozoneamento e da sede urbana, de modo a
assegurar a coerência entre a norma legal e a representação cartográfica do território
municipal.
Ressalta-se que as alterações propostas possuem caráter eminentemente
normativo e técnico, não implicando aumento de despesa pública, mas sim o fortalecimento
dos instrumentos de planejamento e gestão territorial, em consonância com os princípios da
função social da cidade e da propriedade, da sustentabilidade e do desenvolvimento urbano
ordenado.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o
desenvolvimento estruturado do Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa
Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado em
REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes
em caráter extraordinário, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao
tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, 17 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 17 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI
COMPLEMENTAR Nº 254, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os incisos VI, IX do Art. 5º, da Lei Complementar
254, de 16 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação acrescidos os
parágrafos 1º à 4º no inciso IX:
Art. 5º [...]
[...]
VI – Macrozona de Urbanização Específica ao Turismo (MUET):
engloba os perímetros dos condomínios rurais voltado ao turismo com
a instalação de marinas para lazer náutico, sendo em áreas que fazem
divisa com a faixa de proteção do lago artificial da Itaipu Binacional,
aprovados conforme legislação vigente e que tenha sido executado a
infraestrutura de acesso e do empreendimento.
[...]
IX - Macrozona de Transição de Área Rural para Futuro Perímetro
Urbano (MATARPU): compreende áreas inseridas no território rural do
Município com potencial para futura expansão urbana, em razão de
sua localização e integração com eixos estruturantes de mobilidade ou
áreas urbanizadas.
§1º A instituição desta macrozona não implica ampliação imediata do
perímetro urbano, permanecendo as áreas nela inseridas submetidas
ao regime jurídico rural.
§2º A incorporação dessas áreas ao perímetro urbano dependerá de
lei municipal específica, que estabelecerá o respectivo zoneamento
urbano e os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis.
§3º Para fins de ordenamento territorial, poderão ser estabelecidos
parâmetros de uso e ocupação do solo diferenciados daqueles
aplicáveis à macrozona rural, destinados a disciplinar a ocupação
transitória da área, a ser definido em lei municipal específica.
§4º Enquanto não incorporadas ao perímetro urbano, o parcelamento
do solo observará as disposições desta lei aplicáveis à Macrozona
Rural.
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XII e XIII no Art. 6º, da
Lei Complementar 254, de 16 de março de 2023, com a seguinte redação:
Art. 6º [...]
[...]
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XII – Zona de Indústria, de Comércio e de Serviços (ZICS):
destinada à implantação de indústrias, comércio e prestadoras de
serviços de qualquer natureza e porte;
XIII – Zona Especial Urbana (ZEU): corresponde a área reservada no
perímetro urbano, sendo que os parâmetros urbanísticos e a
classificação do uso e ocupação do solo, serão definidos por decreto
pelo Poder Executivo quando da necessidade de utilização desta
zona, sendo ouvido a Comissão Técnica de Urbanismo CTU.
Art. 3º O inciso X do Art. 10, da Lei Complementar 254, de
16 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação acrescido o parágrafo único:
Art. 10 [...]
[...]
X - Taxa de Permeabilidade (TP): é o percentual que determina a
proporção mínima da área de um terreno que dever permanecer
permeável.
Parágrafo único. Área permeável é composta por jardins, áreas
verdes, gramados, canteiros, britas, paver e pisos drenantes.
Art. 4º O inciso II do Art. 50, da Lei Complementar 254, de
16 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 [...]
[...]
II - Anexo II – Classificação do Uso e Ocupação do Solo por
Macrozona e Zona;
[...]
Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar nº 254, de 16 de
março de 2023, que dispõe sobre os “parâmetros urbanísticos”, fica substituído pelo Anexo I
da presente Lei Complementar.
Art. 6º O Anexo II da Lei Complementar nº 254, de 16 de
março de 2023, que dispõe sobre a “classificação do uso e ocupação do solo urbano por
zona”, fica substituído pelo Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 7º O Anexo III da Lei Complementar nº 254, de 16 de
março de 2023, que dispõe sobre a “mapa do macrozoneamento municipal”, fica substituído
pelo Anexo III da presente Lei Complementar.
Art. 8º O Anexo IV da Lei Complementar nº 254, de 16 de
março de 2023, que dispõe sobre a “mapa de uso e ocupação do solo da sede urbana”, fica
substituído pelo Anexo IV da presente Lei Complementar.
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Art. 9º Fica revogado o inciso X do Art. 5º, da Lei
Complementar 254, de 16 de março de 2023.
Art. 10 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, 17 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
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ANEXO I
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
MACROZONAS
PARÂMETROS __
TM
(m)
AM
(m²) TE (m) RF
(m)
RD
(m)
TO
(%)
CA CAA
(%)
H PH
(m)
TP
(n) (m) (%)
MAR - Macrozona Rural
25 1500 30 55
1,5 50 0,5 --- 4 3,04 50
MITP - Macrozona de
Interesse TurísƟco e
PaisagísƟco
25 1500 30 10 1,5 50 0,5 --- 4 3,04 50
MUE - Macrozona de
Urbanização Especifica
25 1500 30 55
1,5 50 0,5 --- 4 3,04 50
MUET - Macrozona de
Urbanização Especifica ao
Turismo
10 200 13 2,5 1,5 75 4,2 --- 4 3,04 15
MEPAS - Macrozona
Especial de Proteção do
Aterro Sanitário
Compreende um raio de proteção 300 m para unidade isolada e de 1,5km (um
quilômetro e quinhentos metros) para aglomerações a parƟr do perímetro do
Aterro Sanitário, a fim de evitar a ocupação irregular em torno desta área e
proteger as caracterísƟcas do entorno.
MPA – Macrozona de
Proteção Ambiental
A definir pelo Código Ambiental do Município, atendida a legislação Estadual
e da União.
MPP – Macrozona de
Preservação Permanente
A definir pelo Código Ambiental do Município, atendida a legislação Estadual
e da União.
MTARPU – Macrozona de
Transição de Área Rural
p/ Futuro Perímetro
Urbano
Enquanto não incorporadas ao perímetro urbano, o
parcelamento do solo observará as disposições desta lei
aplicáveis à Macrozona Rural (MAR)
MACROZONA URBANA
PARÂMETRO
PARA
CAPTAÇÃO DA
ÁGUA DA
CHUVA (ART
17, 18 E 19)
ZONAS TM (m) AM
(m²)
TE
(m)
RF
(m)
RD1
(m)
TO
(%)
CA H PH
(m)
TP TO TP
(n) (m) (%) (%) (%)
ZC 12 300 12 03
1,5 80 6 2
3,04
10 90 5
ZR1 12 300 15 2,5 1,5 75 4,2 6 15 85 8
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ZR2 10 200 13 2,5 1,5 75 2,6 4 15 85 8
ZCS1 12 300 12 03
1,5 80 7,5 10 10 90 5
ZCS2 12 300 12 0 1,5 80 4,5 6 10 90 5
ZI 15 450 17,50 0 1,5 80 2,4 4 10 90 5
ZICS 15 450 17,50 0 1,5 80 2,4 4 10 90 5
ZEIS 2 5
6
1256
76
2,56
1,56
756
2,66
46
156 856 86
ZLT 15 600 18 4,0 1,5 60 2,4 4 25 80 10
ZEU
Os parâmetros urbanísticos e a classificação do uso e ocupação do solo, serão definidos por
decreto conforme consta no inciso III do Art. 6º da Lei Complementar nº 254/2023
ZEIS 1 A definir por lei específica de regularização fundiária.
ZSI Observar os parâmetros urbanísƟcos do zoneamento do entorno do imóvel.
ZPP A definir pelo Código Ambiental do Município, atendida a legislação Estadual e da União.
TM – Testada Mínima Lotes Meio de Quadra AM – Área Mínima TE – Testada Mínima Lotes de Esquina
RF – Recuo Frontal RD – Recuo Divisas TO – Taxa de Ocupação
CA – Coeficiente de Aproveitamento H – Gabarito de Altura/Pavimento PH – Padrão de Altura de Pavimento
TP – Taxa de Permeabilidade
Observações:
1. Recuo mínimo para edificações com aberturas para a divisa.
2. Não há restrições de altura, respeitada o recuo obrigatório da divisa e o coeficiente de
aproveitamento da zona.
3. Tratando-se de edificação exclusivamente residencial o recuo frontal será de 2,50m (dois
metros e cinquenta cenơmetros) nas Zona Central (ZC) e Zona de Serviços (ZS), sendo que na Zona
Industrial (ZI), quando a edificação esƟver no alinhamento predial e for de ocupação de fabricação e
manuseio, a mesma não poderá ter abertura para a via pública.
4. Nos loteamentos aprovados até 27 de novembro de 2006, os lotes de meio de quadra poderão
ter testada mínima de 10,00m (dez metros) e área mínima de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros
quadrados).
5. Quando se tratar de regularização de condomínio localizado na Macrozona da Área Rural
(MAR), o recuo frontal (RF) será uƟlizado conforme conta na Convenção do referido condomínio.
6. Imóvel localizado na Zona Especial de Interesse Social 02 (ZEIS 2) que for parcelado por
parƟculares, os parâmetros urbanísƟcos deverão serem os mesmos aplicados na Zona Residencial 1
(ZR1).
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ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO POR MACROZONA E ZONA
USOS PERMITIDOS USOS PERMISSÍVEIS USOS PROIBIDOS
MACROZONEAMENTO
MAR - Macrozona Rural Habitação Unifamiliar Habitação MulƟfamiliar Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
MITP - Macrozona de
Interesse TurísƟco e
PaisagísƟco
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
MUE - Macrozona de
Urbanização Especifica
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
MUET - Macrozona de
Urbanização Especifica ao
Turismo
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
MEPAS - Macrozona Especial
de Proteção do Aterro
Sanitário
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
MPA – Macrozona de Proteção
Ambiental
Habitação Unifamiliar Habitação MulƟfamiliar Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
MPP – Macrozona de
Preservação Permanente Preservação e recuperação
-
Todos os demais usos.
MTARPU – Macrozona de
Transição de Área Rural p/
Futuro Perímetro Urbano
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar -
-
ZONA URBANA
ZC
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
ZR1
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
ZR2 Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
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Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
ZCS1
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
ZCS2
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
ZI
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
ZICS
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
ZEIS 1
Habitação de Interesse
Social
ZEIS 2
Habitação de Interesse
Social
ZSI Habitação de Interesse
Social
ZLT
Habitação Unifamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação MulƟfamiliar
Habitação ColeƟva
Habitação Geminada
ZPP
Uso público ou privado, que se desƟna a manutenção e a preservação da cobertura
vegetal, nascentes, córregos e fundos de vales, podendo ainda ser desƟnado à
práƟca de aƟvidades de lazer e recreação, ou a proteção ou a ornamentação de
obras viárias. São consideradas áreas de restrição à ocupação de edificações.
OBSERVAÇÃO:
1. Todas as demais atividades permitidas, permissíveis e proibidas para instalação e
operação nas Zonas e Macrozonas estarão descritas na Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE – regulamentada pela Comissão Nacional de Atividade Econômica -
CONCLA, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, que serão estabelecidas por
Decreto, emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e
2. A classificação do uso e ocupação do solo referente as atividades de empresas
localizadas dentro da Macrozona Rural (MAR), Macrozona de Interesse Turístico e
Paisagístico (MITP), Macrozona de Urbanização Especifica (MUE) e Macrozona de
Urbanização Especifica ao Turismo (MUET), serão definidos na assembléia dos respectivos
condôminos.
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ANEXO III
MAPA DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
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7194 7188 7182 7176 7170 7194 7188 7182 7176 7170
754
760
766 LAGO DE ITAIPU FOZ DO IGUAÇUFOZ DO IGUAÇU SÃO MIGUEL DO IGUAÇU PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU SÃO MIGUEL DO IGUAÇU LIMITE MUNICIPAL LIMITE MUNICIPAL
LIMITE MUNICIPAL
LIMITE MUNICIPAL FOZ DO IGUAÇU SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
LIMITE MUNICIPAL
SENTIDO SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
SENTIDO FOZ DO IGUAÇU
Corredor de
Biodiversidade
Santa Maria
Subestação
de Descarga
Subestação
de Descarga Chácara Costa Oeste São João do Canavial São Pedro Barro Branco Apepu São Vendelino (VILA BENDO) Aparecidinha Três Fazendas São José Vila Vitorassi Tamanduá Rio Rio
Apepuzinho Córrego
Mingau
Rio
Bonito
Córrego
Rio Tucano
Shangrila
Córrego
Ipanema
Lajeado
Córrego
Limeirinha
Branca
Água Córrego
João
São
Córrego
Terra
Córrego
Leão
Rio
Tamanduá
Córrego
Sanga
Funda
Rio
São
João
Córrego
Lopes
Córrego
Córrego
Apepu
Rio
Córrego
Sanga
Guabiroba RAIO 1,5 KM Terminal Turístico Alvorada de Itaipu Condomínio do Lago Condomínio Rosa de Saron Condomínio Clube de Vôo Itaipu Pedreira Municipal Matadouro Municipal Condomínio Aeronáutico Tarobá Branca Dois Lapachos LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA FOZ DO IGUAÇU FOZ DO IGUAÇU SG-002 SG-002 SG-002 SG-050 SG-050 SG-050 SG-003 SG-003Aparecidinha Guabiroba PERÍMETRO URBANO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU PREVISÃO DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DAS ROSAS PREVISÃO DA ZONA ESPECIAL URBANA (ZEU) 0 1000 2000 4000 6000 METROS Esc. 1/50 INDICADA PREFEITURA MUNICIPAL DE01/01 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU Secretaria Municipal de Planejamento Prefeito ANTONIO LUIZ BENDO MARÇO/2026 da Lei Complementar nº 254/2023 MAPA DO ANEXO III MACROZONEAMENTO MUNICIPAL LEGENDA CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS LIMITE MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU HIDROGRAFIA LAGO DE ITAIPU RODOVIA ESTADUAL PR-874 RODOVIA FEDERAL BR-277 MAR - MACROZONA DA ÁREA RURAL MPP - MACROZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE MSU - MACROZONA DA SEDE URBANA MUE - MACROZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA MITP - MACROZONA DE INTERESSE TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO MPA - MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PARCELAMENTOS IRREGULARES EXISTENTES EM DEZEMBRO DE 2012 MEPAS - MACROZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO TERMINAL TURÍSTICO ALVORADA DE ITAIPU MTARPU - MACROZONA DE TRANSIÇÃO DE ÁREA RURAL PARA FUTURO COMUNIDADES RURAIS N E S W NW NE SW SE Projeção UTM - Datun WGS84 - Zona 21 Sul LOCALIZAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ SÃO PAULO SANTA CATARINA SANTA TEREZINHA DE ITAIPU PARANÁ MATO GROSSO DO SUL 25°s 54°w 51°w ESCALA DO MAPA 1:50.000 MUET - MACROZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA AO TURISMO (Projeto de Lei Complementar nº ___/2026) PERÍMETRO URBANO
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ANEXO IV
MAPA DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA SEDE URBANA
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RUA JOÃO XXIII
RUA DOS ESTUDANTES
RUA LEONIZIO MAGAGNIN
AVENIDA ADOLPHO LOLLATO
RUA DO MAGISTERIO
RUA JOÃO XXIII
RUA 1° DE MAIO
RUA PADRE BERNARDO
AVENIDA DOS ESTADOS
RUA ALEXANDRE VENSON
RUA MANOEL MOREIRA PENA
RUA NATAL MANENTE
RUA RENATO MONTEMEZZO
RUA 1° DE MAIO
RUA MARTIN D`STEFANI
RUA DAS COMUNICACOES
RUA MARIO MARRIOT
RUA RENATO MONTEMEZZO
RUA DO MAGISTERIO
RUA MIGUEL SMACK
RUA IPÊ
RUA 1° DE MAIO
RUA CABO ALIFALIS PAULA FREITAS
RUA CABO ALIFALIS PAULA FREITAS
AVENIDA DAS NAÇÕES
RUA VENANCIO SMANIA
RUA CRICIUMA
RUA DOS EXPEDICIONARIOS
RUA ANGELO PEDRO DOTTO
RUA AFONSO BENDO
RUA ALEXANDRE VENSON
RUA MARTIN D`STEFANI
RUA MANOEL MOREIRA PENA
RUA VENANCIO SMANIA
RUA DOS EXPEDICIONARIOS
AVENIDA DAS NAÇÕES
RUA DOS BANDEIRANTES
RUA CRICIUMA
RUA ANGELO PEDRO DOTTO
RUA DAS COMUNICACOES
RUA DOS BANDEIRANTES
RUA CRICIUMA
RUA MARIO MARRIOT
RUA NATAL MANENTE
RUA MIGUEL SMACK
RUA ALEXANDRE VENSON
RUA GOIAS
RUA PARA
RUA SANTA CATARINA
RUA PARANA RUA 03 DE MAIO
RUA RIO GRANDE DO SUL
RUA MARANHAO
RUA OLIVIO BUZANELLO
VEREADOR ANTONIO CAMPOS
TRAV. JOÃO MONTEMEZZO
RUA ANTONIO ACCORDI RUA SAO PAULO
RUA RIO DE JANEIRO
RUA ALAGOAS
RUA FARROUPILHA
R.CB. ANT° V. ANDRADE
RUA DO SOL
RUA HUMBERTO SOLETTI
RUA AFONSO BENDO
RUA 1° DE MAIO
RUA DO MAGISTERIO
RUA HUMBERTO SOLETTI
RUA ARISTIDES ARAUJO
R. DAS LARANJEIRAS
RUA DAS PALMEIRAS
RUA DOS PINHEIROS RODOVIA ESTADUAL NATALINO SPADA PR-874
RUA TANCREDO NEVES
R.GETULIO VARGAS
RUA WASHINGTON LUIZ
RUA JUSCELINO KUBITSCHECK
RUA GABRIEL HOEPERS
RUA DAS PALMEIRAS
RUA/ESTRADA DOMINGOS DAGOSTIM - SG-019 (PRIMEIRA LINHA)
RUA CASTELO BRANCO
RUA AMAZONAS
RUA CEARA
RUA PARANA
RUA MATO GROSSO
RUA TOCANTINS
RUA JOSÉ BERGAMASCO
RUA RONDONIA
R.AMAPA
RUA MARTIN D`STEFANI
RUA SAO PAULO
RUA MATO GROSSO DO SUL
RUA ARMINIO ABATTI
RUA/ESTRADA DOMINGOS DAGOSTIM - SG-019
RUA RIO GRANDE DO SUL
RUA ROSALINO ACORDI
RUA SEM DENOMINAÇÃO
RUA BAHIA
RUA CEARA
RUA DAS PALMEIRAS
RUA JOÃO VALMOR SMANIA
RUA GETULIO VARGAS
RUA GABRIEL HOEPERS
RUA DOS PINHEIROS
RUA ALAGOAS
RUA SAO PAULO
R.MINAS GERAIS
RUA ULISSES GUIMARAES
AV. SILVINO DAL BÓ
RUA GABRIEL HOEPERS
RUA RIO GRANDE DO SUL
RUA SÃO MATEUS
RUA SAO PAULO
RUA 07 DE SETEMBRO
RUA TOCANTINS
RUA GABRIEL HOEPERS
AVENIDA DAS ROSAS
RUA DAS PALMEIRAS
RUA/ESTRADA DOMINGOS DAGOSTIM - SG-019 (PRIMEIRA LINHA)
RUA 07 DE SETEMBRO
RUA ISEU BENDO
RUA PARANA
RUA MATO GROSSO
RUA RIO DE JANEIRO
RUA SAO PAULO
RUA TOCANTINS
RUA RONDONIA
R.AMAPA
RUA BRAS EMILIANO
ANTONIO MARCOMIN
RUA MIGUEL SMACK
RUA MANENTI
RUA ALCIDES TAPARELLO
RUA DOS ESTUDANTES
RUA LÍBERO PASINI
RUA SAO PAULO
RUA 07 DE SETEMBRO
RUA RACHEL D. MARIOTT
RUA CASTRO ALVES
RUA ALBINO TALHEIMER
RUA JOSÉ A. TESSARO
RUA ARMINIO ABATTI
RUA/ESTRADA DOMINGOS DAGOSTIM - SG-019
RUA ANTONIO DAL TOÉ
RUA BAHIA
RUA ROSALINO ACORDI
RUA ROSALINO ACORDI
RUA FLORIANO PEIXOTO
RUA SEM DENOMINAÇÃO
RUA LEONIZIO MAGAGNIN
RUA BAHIA
RUA CEARA RUA CEARA
RUA DAS PALMEIRAS
RUA LÍBERO PASINI
RUA LÍBERO PASINI
BECO 01
BECO 02
BECO 03
BECO 04
BECO 05
RUA DOS PINHEIROS
RODOVIA ESTADUAL NATALINO SPADA PR-874
RUA ALAGOAS
R.MINAS GERAIS
R. ANAIR DELGADO
RUA GABRIEL HOEPERS
RUA IPÊ
RUA JACINTO ALBERTON
RUA ANGELO FORMIGHIERI
RUA BURTET
RUA JACINTO PERIN
RUA SÃO MATEUS
RUA SAO PAULO
RUA DOS LIRIOS
RUA BAHIA
RUA TOCANTINS
RUA DAS BEGONIAS
RUA SÃO BARTHOLOMEU
RUA DAS MARGARIDAS
RUA DAS PALMAS
RUA DAS VIOLETAS
RUA SAO BARTHOLOMEU
RUA AMOR PERFEITO
AVENIDA DAS ROSAS
RUA DAS ACACIAS
RUA DOS LIRIOS
Tv Girassóis
RUA DAS HORTENCIAS
RUA DOS CRAVOS
AVENIDA DAS ORQUIDEAS
AVENIDA DAS ORQUIDEAS
RUA DAS TULIPAS
RUA DAS DALIAS
AVENIDA DAS ROSAS
RUA DAS TULIPAS
RUA DAS AZALEIAS
RUA DOS CRAVOS
RUA DAS CAMELIAS
PADRE JOSIMO
CHICO MENDES
RUA ULISSES GUIMARAES
RUA JOAO GOULART
R. LUIZ CARLOS PRESTES
RUA TIRADENTES
JOSE DO PATROCINIO
R.PRIMO NODARI
RUA OLIVIO VITORASSI
AVENIDA SABIA
RUA ANGELO PEDRO DOTTO
RUA PAVAO
R. ANDORINHA
RUA QUERO-QUERO
RUA DOMINGOS FAVARIN
RUA MANOEL MOREIRA PENA
RUA ALAGOAS
RUA PIAUI
RUA SERGIPE RUA PARAIBA
RUA JANIO QUADROS
RUA OLAVO BALDESSAR
RUA BRAS EMILIANO
RUA OSVALDO DAL PONT
RUA ALEXANDRE ZILLI
RUA SAO PAULO
RUA CEARA
RUA JOSÉ ALFREDO BRISTOT
RUA ANTONIO SOARES RUA PARAIBA
RUA ARISTIDES PELEGRINI
RUA PADRE BERNARDO
AV. DAS ORQUIDEAS
RUA SÃO JOÃO
RUA DOS LIRIOS
RUA SAO MATEUS
RUA SANTO IZÉ
RUA JOÃO GRIGGIO
RUA GABRIEL HOEPERS
RUA ARISTIDES PELEGRINI
RUA PADRE BERNARDO
RUA MARIO G. ISQUIERDO
RUA PAULO VALVASSORI
RUA BRUNO GRIEBELER
RUA PEDRO V. FONTANA
RUA DOS ESTUDANTES
RUA ALÍRIO MANTOVANI
RUA FLÁVIO DAL BÓ
RUA VICENTE POMA
RUA ELONA DAL BÓ
AVENIDA SÉRGIO RONCATO
AV. SILVINO DAL BÓ
RUA 03 DE MAIO
RUA MARILENE MONTEMEZZO
RUA PERNAMBUCO
RUA FRANCISCO MAKINSKI
RUA MATO GROSSO
RUA OCTÁVIO DE VILLA
RUA SAO PEDRO
RUA ANIBAL BENEDET
RUA IDOLINO MATENDAL
RUA LUIZ DAMIANI RUA SAO MATEUS
RUA DAVID ANACLETO
RUA OLAVO BALDESSAR
RUA SEBASTIANA BARUSSO
RUA BRAS EMILIANO
AVENIDA DAS ROSAS
RUA ZELINDO MORO
RUA PERNAMBUCO
RUA ESPIRITO SANTO
ESTÁDIO
RUA ACRE
RUA SANTA CATARINA
RUA PARANA
RUA MATO GROSSO
MUNICIPAL
RUA RIO GRANDE DO SUL
RUA MATO GROSSO DO SUL
RUA GOIAS
RUA PARA
RUA MARANHAO
RUA RIO DE JANEIRO
RUA GOIAS
RUA MARANHAO
RUA JOSÉ ALFREDO BRISTOT
RUA ANTONIO SOARES
RUA OCTÁVIO DE VILLA
RUA 02
RUA 01
RUA 04
RUA 05
RUA 06
RUA 07
RUA 03
RUA 01
RUA PARAIBA RUA PARAIBA
R.JOÃO DONADEL
R.ELÓI GRAPEGGIA
RUA DAS COMUNICACOES
RUA JOÃO GRIGGIO
RUA ACRE
RUA ADELAIDE ALDERETE
RUA MARCOLINA VEIGA DE OLIVEIRA
RUA PEDRO MACHADO DE SOUZA
RUA CELSO GROTH (TEIXEIRINHA)
RUA JARDELINO GREGÓRIO MARTINS
RUA DAVINO SIMON
RUA ZULMIRA PUHL
RUA ULISSES GUIMARAES
RUA IVO DE FAVERI
RUA PARAIBA
RUA OTHÍLIA PERDONÁ
RUA ADELAIDE ALDERETE
RUA FRANCISCO MAKINSKI
RUA OCTÁVIO DE VILLA
RUA PARAIBA
RUA ANGELO FONTANA
RUA FABRICIO PELEGRINI
RUA CEARA
RUA ZELINDO MORO
RUA ACRE
RUA ALAGOAS
RUA CEARA
RUA ANGELO FORMIGHIERI
RUA VEREADORA EDIR BARUSSO
RUA VEREADOR ALDIVO WEGNER
RUA DAVID VALIATI
R.WALTER PRIESS
SINÉZIO ZILLI
RUA PROFª DIRCE SMÂNIA
RUA ARLINDO SONDA
RUA HERCILIO VITORASSI
RUA OSVINO LARSSEM
RUA NATAL SPRICIGO
RUA VITÓRIO CORRENTE
RUA DILNEI STEDTEN
RUA BURTET
RUA DÉSIO BENDO
RUA DÉSIO BENDO
RUA HELIO
AVENIDA SABIÁ
RUA DAVID ANACLETO
RUA AVELINO VENSON
RUA LUIZ BERGAMASCO
RUA Nº 01 A= 455,52m2
ESTRADA MUN. SG-027
SERV. PÚBLICA Nº 03
SERV. PÚBLICA Nº 01
SERV. PÚBLICA Nº 02
RUA IPÊ
RUA PEDRO MACHADO DE SOUZA
AVENIDA ADOLPHO LOLLATO
RODOVIA ESTADUAL PR-874
LIMITE MUNICIPAL PR874
SENTIDO SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
SENTIDO FOZ DO IGUAÇU
Tamanduá
Lajeado Vila Vitorassi Dois Lapachos
Terra
Branca
Córrego 7186 7185 7184 7183 7182 7181
760
761
762
763
759
758
RUA ALCIDES TAPARELLO
RUA VENDRAMINO SERAFIM
LINHÃO
LINHÃO
RUA DOMINGOS BENEDET
RUA EDMUNDO ANACLETO
RUA VEREADOR WALDIR SALVAN ZR1 ZI ZEIS 02 ZI ZI ZR1 ZPP ZR1 ZLT ZCS2 ZCS2 ZSI ZEIS 02 ZCS1 ZSI ZSI ZSI ZSI ZSI ZSI ZCS1 ZEIS 01 ZCS1 ZCS1 ZR1 ZPP ZSI ZCS1 ZSI ZR1 ZR1 ZR1 ZSI ZSI ZC ZR1 ZR1 ZR1 ZR1 ZR1 ZR1 ZCS2 ZCS2ZR1 ZCS2 ZCS1 ZR2 ZI
LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA São José
Rio
Bonito
Guabiroba
Córrego
Shangrila
Ipanema
Sanga
Guabiroba Rio
Córrego
Rio Tucano MATADOURO MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
RUA Nº 01
RUA Nº 02
RUA Nº 03
RUA Nº 04
RUA Nº 05
ZCS2 ZSI ZR1ZR1 ZCS1 ZCS1
AVENIDA DAS ORQUIDEAS ZCS2
RUA DAS AZALEIAS
RUA DOS JASMINS
RUA Nº 02
RUA 01
RUA Nº 03
RUA Nº 04
RUA Nº 05
RUA Nº 06
RUA DAS CAMÉLIAS
RUA 07 RUA DOS JASMINS
RUA Nº 01
ZCS2 ZI ZI ZCS2 ZCS2 ZR1 ZR1 ZCS2 ZCS2 ZCS2 ZCS2 ZR1ZR1 ZR1 ZR1ZR1 ZR1 ZLT ZCS2 ZR1ZR1
ZCS1 ZCS2
ZCS1 ZR1 ZR1 ZR1 ZR1 ZR2ZR2
ZCS2 ZICS ZICS ZICS ZICS ZICS ZICS ZICS ZR2ZCS2 BR277 BR277
ZEU - ZONA ESPECIAL URBANA
Localizada dentro da Sede Urbana a ser definido
posterior o uso e ocupação e os parâmetro urbanísticos
ZEU - ZONA ESPECIAL URBANA
Localizada dentro da Sede Urbana a ser definido
posterior o uso e ocupação e os parâmetro urbanísticos
ZCS2 ZR2 ZR2ZR2 ZR2
RUA OSVALDO DAL PONT
RUA SEBASTIANA BARUSSO
AVENIDA DAS ROSAS
RUA MARFIM
RUA ANGICO
RUA PEROBA
RUA DOS CEDROS
RUA ARAUCÁRIA
RUA PEROBA
RUA DOS CEDROS
RUA ARAUCÁRIA
RUA PEROBA
RUA DOS CEDROS
RUA ARAUCÁRIA
RUA PEROBA
RUA DOS CEDROS
RUA ARAUCÁRIA
PREVISÃO DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DAS ROSAS
VIELA
VIELA
VIELA
VIELA
VIELA ZR1 VIELA ZR1
Rio Tucano
Travessa RUA B
Travessa RUA B
Viela RUA A
Viela RUA D
Viela RUA C
RUA ULISSES GUIMARAES ZCS1 ZCS1 ZR1 ZSI
ZCS1 ZR1
0 100 200 400 800 M Esc. 1/10
PARTE DO LOTE RURAL Nº 299 - MATRÍCULA Nº 78.596 REFERENTE CERTIDÃO Nº 021/2023
LOTE RURAL Nº 304 - MATRÍCULA Nº 94.601 REFERENTE CERTIDÃO Nº 020/2023
PARTE DO LOTE Nº 299 C/10.000,00m2 INDICADA PREFEITURA MUNICIPAL DE01/01 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU Secretaria Municipal de Planejamento Prefeito ANTONIO LUIZ BENDO MARÇO/2026 da Lei Complementar nº 254/2023 MAPA DO USO E OCUPAÇÃO ANEXO IV DO SOLO DA SEDE URBANA
N
E
S
W NE NW SE SW Projeção UTM - Datun WGS84 - Zona 21 Sul
LOCALIZAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ
SÃO PAULO SANTA CATARINA SANTA TEREZINHA DE ITAIPU PARANÁ MATO GROSSO DO SUL 25°s 54°w 51°w CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS LIMITE MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU HIDROGRAFIA 874 RODOVIA ESTADUAL PR-874 PR277 RODOVIA FEDERAL BR-277 BR PERÍMETRO DA SEDE URBANA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESCALA DO MAPA 1:10.000 LEGENDA ZC - ZONA CENTRAL ZR1 - ZONA RESIDENCIAL 1 ZR2 - ZONA RESIDENCIAL 2 ZCS 1 - ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 ZCS 2- ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 2 ZI - ZONA INDUSTRIAL ZPP - ZONA PRESERVAÇÃO PERMANENTE ZEIS 1- ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 01 ZEIS 2- ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 02 ZSI - ZONA DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS ZLT - ZONA DE LAZER E TURISMO ÁREA VERDE MUNICIPAL
(Projeto de Lei Complementar nº ___/2026)
ZICS - ZONA DE INDÚSTRIA, DE COMÉRCIO E DE SERVIÇOS ZEU - ZONA ESPECIAL URBANA Documento assinado digitalmente em 17/03/2026 14:21:09
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