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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
native_id53

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 ENVIADA PARA SANÇÃO
2024-05-10 ENCAMINHADA
2024-05-10 APROVADA S Aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores
2024-05-08 APROVADA P
2024-05-08 PARECER FAVORÁVEL COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL PARECER Ao Projeto de Lei nº 22/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 22/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 025/2024. O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 309.113,00 (trezentos e nove mil, cento e treze reais), para abertura de dotações de ouras despesas variáveis para o Departamento de Cultura, suplementação de dotações das obras de readequação para sede do Depósito do Patrimônio e para implementação de equipamentos urbanos (praças), abertura de dotações para custeio com ações de vigilância sanitária, suplementação de dotações de outros serviços de terceiros para custeio do Projeto a Arte da Escuta e suplementação de dotações de equipamentos e material de consumo das secretarias de assistência social e agropecuária e meio ambiente. Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ademais, a necessidade de se ter convocado uma reunião extraordinária se deve ao caráter do projeto, bem como, as festividades alusivas ao aniversário do município que torna sobrecarregado e conflitante o calendário entre executivo e legislativo. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 08 de maio de 2024. Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER Presidente Relator Membro Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Secretária Membro Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO Membro Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI) Membro Membro
2024-05-07 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T15:04:55.410757-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-05-09T14:20:04.344024-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 025/2024





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhores Vereadores

Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR





Senhor Presidente e Senhores Vereadores,



Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 309.113,00 (Trezentos e nove mil, cento e treze reais).

Este projeto faz-se necessário para:

I – Abertura de dotações de outras despesas variáveis para o Departamento de Cultura;

II – Suplementação de dotações das obras de readequação para a sede do Depósito do Patrimônio e para a Implementação de Equipamentos Urbanos (praças);

III – Abertura de dotações para custeio com ações de Vigilância Sanitária, fruto da Portaria 2.156/2023 do Ministério da Saúde;

IV – Suplementação de dotações de outros serviços de terceiros para custeio do Projeto A Arte da Escuta, com o Itaú Social;

V – Suplementação de dotações de equipamentos e material de consumo das secretarias de Assistência Social e de Agropecuária e Meio Ambiente.

Os recursos para essas alterações serão os provenientes do superávit apurado nas fontes 000 (recursos ordinários livres), 494 (Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde), 926 (CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A) e 938 (Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial), bem como aqueles relativos a redução de dotações do orçamento vigente e excesso de arrecadação da Fonte 926.

Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.



Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de maio de 2024.









KARLA GALENDE

Prefeita







BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda



PROJETO DE LEI Nº 22/2024



DATA: 06 DE MAIO DE 2024.



EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,  DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024  E LEI Nº.  2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.



Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:



ÓRGÃO:

02.00 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.03 – Departamento de Comunicação Social

PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

131 – Comunicação Social

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.005 - Manutençao do Departamento de Comunicação Social

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades de Medida

1

5.000,00



ÓRGÃO:

04.00 – Secretaria Municipal de Administraçao

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.04 – Departamento Administrativo

PROGRAMA:

0013 – Edificações Publicas

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.526 - Readequação para Sede do Deposito do Patrimonio

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

110.000,00



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMA:

0008 – Atenção a Vigilância em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

304 – Vigilância Sanitária

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.545 – Portaria GM/MS 2.156/23 – Piso Variável de Vigilância Sanitária

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

43.113,00



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PROGRAMA:

0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens

FUNÇÃO:

08 – Assistencia Social

SUBFUNÇÃO:

243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

5.026 – A Arte da Escuta Itau Social

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

44.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

PROGRAMA:

0025 – Fortalecimento da Protação Social Especial e Redução da Violência

FUNÇÃO:

08 – Assistencia Social

SUBFUNÇÃO:

244 – Assistência Comunitária

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.394 – Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Medida Socioeducativa PSC/LA

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

10.000,00



ÓRGÃO:

17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.06 – Deparamento de Agropecuaria

PROGRAMA:

0015 – Apoio ao Produtor Rural

FUNÇÃO:

20 – Agricultura

SUBFUNÇÃO:

608 – Promoção da Produção Agropecuária

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.244 – Manutenção do PROESTUFA

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

7.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.07 – Departamento de Meio Ambiente

PROGRAMA:

0009 – Manutenção Geral da Infra-Estrutura Urbana

FUNÇÃO:

18 – Gestão Ambietal

SUBFUNÇÃO:

451 – Infra-Estrutura Urbana

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.529 - Implantação de Equipamentos Urbans (praças) no Perímetro Urbano

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

90.000,00



Art. 2º Fica Reduzido em R$ 18.864,74 (Dezoito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), o valor da meta financeira para o exercício de 2023 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.961/2022 de 15 de junho de 2022, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023, conforme segue:



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PROGRAMA:

0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens

FUNÇÃO:

08 – Assistencia Social

SUBFUNÇÃO:

243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

5.025 – Mobiliários, Veículso e Equipamentos - A Arte da Escuta

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

674,90

5.026 – A Arte da Escuta Itau Social

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

18.189,84



Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 309.113,00 (Trezentos e nove mil, cento e treze reais), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

02.00 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.03 – Departamento de Comunicação Social

04.131.0016.2.005

Manutençao do Departamento de Comunicação Social

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit

3.1.90.16.00 – 8541

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$        5.000,00



ÓRGÃO:

04.00 – Secretaria Municipal de Administraçao

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.04 – Departamento Administrativo

04.122.0013.1.526

Readequação para Sede do Deposito do Patrimonio

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit

4.4.90.51.00 – 881

Obras e Instalaçõs

R$    110.000,00



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.304.0008.1.545

Portaria GM/MS 2.156/23 - Piso Variável de Vigilancia Sanitária

FONTE DE RECURSOS

2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit

3.3.90.30.00 – 8546

Material de Consumo

R$        8.113,00

3.3.90.39.00 – 8547

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$      35.000,00



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

08.243.0029.5.026

A Arte da Escuta Itau Social

FONTE DE RECURSOS

2926 - CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A – Superávit

3.3.90.39.00 – 5372

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$      40.392,37

FONTE DE RECURSOS

926 - CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A

3.3.90.39.00 – 8542

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$        3.607,63

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0025.1.394

Mobiliários, Veiculos e Equipamentos – Medida Socioeducativa PSC/LA

FONTE DE RECURSOS

2938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social – Superávit

4.4.90.52.00 – 8545

Equipamentos e Materia Permanente

R$      10.000,00



ÓRGÃO:

17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.06 – Departamento de Agropecuaria

20.608.0015.2.244

Manutenão do PROESTUFA

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit

3.3.90.30.00 – 7417

Material de Consumo

R$       7.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.07 – Departamento de Meio Ambiente

18.451.0009.1.529

Implantação de Equipamentos Urbans (praças) no Perímetro Urbano

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit

4.4.90.51.00 – 5778

Obras e Instalaçõs

R$      90.000,00



Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servirá de recursos;



I - da redução do valor de R$ 18.864,74 (Dezoito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), das seguintes dotações orçamentárias:



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

08.243.0029.5.025

Mobiliários, Veículos e Equipamentos – A Arte da Escuta

FONTE DE RECURSOS

2926 - CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A – Superávit

4.4.9.52.00 – 5369

Equipamentos e Material Permanente

R$           674,90

08.243.0029.5.026

A Arte da Escuta Itau Social

FONTE DE RECURSOS

2926 - CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A – Superávit

3.3.90.30.00 – 5370

Material de Consumo

R$        7.189,84

3.3.90.32.00 – 5371

Material, Bem ou Serviço para Distribuição

R$      11.000,00



II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 286.640,63 (Duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:



Fonte: 2000

Recursos Ordinários Livres - Superávit

R$    212.000,00



Fonte: 2494

Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit

R$      43.113,00



Fonte: 2926

CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A – Superávit

R$      21.527,63



Fonte: 2938

Bloco de Fiancianemtno da Proteção Bàsica – Superávit

R$      10.000,00



III – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 3.607,63 (Três mil seiscentos e sete reais e sessenta e três centavos) nos termos do Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64,  conforme  fonte a seguir:



Fonte: 926

CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A – Superávit

1.3.2.1.01.0.1.02.02.27 – 295

Rend. Alicação Financeira – ITAU Seguros S.A

R$         3.607,63



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.          



 Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de maio de 2024.



	



KARLA GALENDE

Prefeita



BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda



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