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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-19 ENVIADA PARA SANÇÃO
2024-01-18 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2024-01-18 ENCAMINHADA
2024-01-18 APROVADA S UNANIMIDADE DE VOTOS
2024-01-18 APROVADA P UNANIMIDADE DE VOTOS
2024-01-18 PARECER FAVORÁVEL PARECER Ao Projeto de Lei nº 04/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 04/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 005/2024. O Projeto de Lei em epígrafe visa autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 3.997.982,08 (Três milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos), e faz-se necessário para: I – Abertura de dotações de obras e instalações para realização de intervenções na Escola Municipal Olimpio Spricigo e no CMEI CAIC, com recursos provenientes do Superávit apurado no exercício anterior na Fonte 000 (recursos ordinários Livres); II – Abertura de dotações para investimentos na infraestrutura do T.T.A.I, com recursos provenientes do superávit da Fonte 851 (Convênio Itaipu 4500047694); III – Abertura do Programa “Mobiliário, veículos e Equipamentos – Conv 937403/22 MDR” para aquisição de equipamentos agrícolas, fruto de convênio firmado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Regional, graças a Emenda Parlamentar destinada pelo Deputado Federal Beto Richa, com recursos provenientes de excesso real de arrecadação na Fonte 929 – Conv/MDR – 28281/2022 – Plataforma+Brasil nº 937403/2022 e redução de dotação na Fonte 505 – Royalties Tratado de Itaipu; IV – Abertura de dotações equipamentos e material permanente para cobertura das ações do Convênio de cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto “implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, conservação da biodiversidade, apoio a obras sociais (sistema de geração de energia renovável) ”, celebrado com a Itaipu Binacional sob o nº 4500070008. Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo dos Artigos 89 e 91 e seus incisos, da Lei Orgânica do Município e indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 18 de janeiro de 2024. Ver. ROGÉRIO MATENTAL Presidente Relator Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Membro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T10:10:00.543425-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2024-05-06T11:29:18.663149-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 005/2024





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhores Vereadores

Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR



Senhor Presidente e Senhores Vereadores,



Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 3.997.982,08 (Três milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos).

Este projeto faz-se necessário para:

I – Abertura de dotações de obras e instalações para realização de intervenções na Escola Municipal Olimpio Spricigo e no CMEI CAIC, com recursos provenientes do Superávit apurado no exercício anterior na Fonte 000 (recursos ordinários Livres);

II – Abertura de dotações para investimentos na infraestrutura do T.T.A.I, com recursos provenientes do superávit da Fonte 851 (Convênio Itaipu 4500047694);

III – Abertura do Programa “Mobiliário, veículos e Equipamentos – Conv 937403/22 MDR” para aquisição de equipamentos agrícolas, fruto de convênio firmado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Regional, graças a Emenda Parlamentar destinada pelo Deputado Federal Beto Richa, com recursos provenientes de excesso real de arrecadação na Fonte 929 – Conv/MDR – 28281/2022 – Plataforma+Brasil nº 937403/2022 e redução de dotação na Fonte 505 – Royalties Tratado de Itaipu;

IV – Abertura de dotações equipamentos e material permanente para cobertura das ações do Convênio de cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto “implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, conservação da biodiversidade, apoio a obras sociais (sistema de geração de energia renovável)”, celebrado com a Itaipu Binacional sob o nº 4500070008.

Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.



Paço Municipal 3 de Maio, em 17 de janeiro de 2024.









KARLA GALENDE

Prefeita







BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda



PROJETO DE LEI Nº 04/2024



DATA: 19 DE JANEIRO DE 2024.



EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,  DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024  E LEI Nº.  2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.



Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.03 – Ensino Fundamental

PROGRAMA:

0013 – Edificações Públicas

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

361 – Ensino Fundamental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.491 – Readequação de Bloco da Escola Municipal Olimpio Spricigo

P

Escola Adequada

Unidade

1

505.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

PROGRAMA:

0013 – Edificações Públicas

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

365 – Educação Infantil

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.492 – Execução de Cobertura do CMEI CAIC

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

350.000,00



ÓRGÃO:

09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo   

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.08 – Departamento de Indústria e Comércio

PROGRAMA:

0018 – Desenvolvimento Econômico Sustentável 

FUNÇÃO:

23 -  Comércio e Serviços

SUBFUNÇÃO:

695 – Turismo

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.454 – Investimentos na Infraestrutura do T.T.A.I  

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

01

108.315,41





ÓRGÃO:

17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.06 – Departamento de Agropecuária

PROGRAMA:

0015 – Apoio ao Produtor Rural

FUNÇÃO:

20 – Agricultura

SUBFUNÇÃO:

606 – Extensão Rural

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.485 – Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Conv 937403/22 MDR

P

Outros Produtos

Outras Unidades e Medidas

01

634.666,67

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.07 – Departamento de Meio Ambiente

PROGRAMA:

0014 – Proteção ao Meio Ambiente

FUNÇÃO:

18 – Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO:

542 – Controle Ambiental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.501 – Conv. 4500070008 – Kits de Geração Fotovoltáica

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

2.400.000,00



Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.997.982,08 (Três milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.03 – Ensino Fundamental

12.361.0013.1.491

Readequação de Bloco da Escola Municipal Olímpio Spricigo

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários Livres - Superávit

4.4.90.51.00 – 6087

Obras e Instalações

R$    505.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.04 – Educação Infantil

12.365.0013.1.492

Execução de Cobertura do CMEI CAIC

FONTE DE RECURSOS

2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit

4.4.90.51.00 – 6088

Obras e Instalações

R$    350.000,00



ÓRGÃO:

09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

09.08 – Departamento de Indústria e Comércio

23.695.0018.1.454

Investimentos na Infraestrutura do T.T.A.I

FONTE DE RECURSOS

2851 – Conv.4500047694 – Reital.Term. Turistico – TTAI – Superavit 

4.4.90.51.00 – 6089

Obras e Instalações

R$      96.315,41

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superavit 

4.4.90.51.00 – 6090

Obras e Instalações

R$      12.000,00



ÓRGÃO:

17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.06 – Departamento de Agropecuária

20.606.0015.1.485

Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Conv 937403/22 MDR

FONTE DE RECURSOS

929 – Conv/MDR – 28281/2022 – Plataforma+Brasil nº 937403/2022

4.4.90.52.00 – 6091

Equipamentos e Material Permanente

R$    628.320,01

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu - Superávit

4.4.90.52.00 – 6092

Equipamentos e Material Permanente

R$        6.346,66

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.07 – Departamento de Meio Ambiente

18.542.0014.1.501

Conv. 4500070008 – Kits de Geração Fotovoltáica

FONTE DE RECURSOS

931 – Conv. ITAIPU 4500070008 – Implementação de Conj.Atividades de Man.Integrado Agua/Solo

4.4.90.52.00 – 6093

Equipamentos e Material Permanente

R$  2.160.000,00

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

4.4.90.52.00 – 6094

Equipamentos e Material Permanente

R$     240.000,00



Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servirá de recursos;



I – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 1.209.662,07 (Hum milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sete centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:



Fonte: 2000

Recursos Ordinários Livres – Superávit

R$    855.000,00



Fonte: 2505

Royalties Tratado de Itaipu – Superávit

R$    258.346,66



Fonte: 2851

Conv.4500047694 – Reital.Term. Turistico – TTAI - Superávit

R$      96.315,41



II – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 2.788.320,01 (Dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e vinte reais e um centavo) nos termos do Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64,  conforme  fonte a seguir:



Fonte: 929

 Conv/MDR – 28281/2022 – Plataforma+Brasil nº 937403/2022

2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 – 272

Conv/MDR – 28281/2022 – Plat.+Brasil nº 937403/2022

R$     628.320,01



Fonte: 931

Conv. ITAIPU 4500070008 – Implementação de Conj.Atividades de Man.Integrado Agua/Solo

2.4.1.4.53.0.1.04.00.00 – 358

Conv. ITAIPU – 4500070008 – Impl. Conj. De Ativ.Man. Agua/Solo

R$  2.160.000,00



Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

        



 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, 19 de janeiro de 2024.-





VALDIR SAUTHIER

PRESIDENTE



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