MENSAGEM Nº 005/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 3.997.982,08 (Três milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos).
Este projeto faz-se necessário para:
I – Abertura de dotações de obras e instalações para realização de intervenções na Escola Municipal Olimpio Spricigo e no CMEI CAIC, com recursos provenientes do Superávit apurado no exercício anterior na Fonte 000 (recursos ordinários Livres);
II – Abertura de dotações para investimentos na infraestrutura do T.T.A.I, com recursos provenientes do superávit da Fonte 851 (Convênio Itaipu 4500047694);
III – Abertura do Programa “Mobiliário, veículos e Equipamentos – Conv 937403/22 MDR” para aquisição de equipamentos agrícolas, fruto de convênio firmado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Regional, graças a Emenda Parlamentar destinada pelo Deputado Federal Beto Richa, com recursos provenientes de excesso real de arrecadação na Fonte 929 – Conv/MDR – 28281/2022 – Plataforma+Brasil nº 937403/2022 e redução de dotação na Fonte 505 – Royalties Tratado de Itaipu;
IV – Abertura de dotações equipamentos e material permanente para cobertura das ações do Convênio de cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto “implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, conservação da biodiversidade, apoio a obras sociais (sistema de geração de energia renovável)”, celebrado com a Itaipu Binacional sob o nº 4500070008.
Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 17 de janeiro de 2024.
KARLA GALENDE
Prefeita
BRUNO SPRICIGO
Secretário Municipal da Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 04/2024
DATA: 19 DE JANEIRO DE 2024.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:
ÓRGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA:
0013 – Edificações Públicas
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
1.491 – Readequação de Bloco da Escola Municipal Olimpio Spricigo
P
Escola Adequada
Unidade
1
505.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.04 – Educação Infantil
PROGRAMA:
0013 – Edificações Públicas
FUNÇÃO:
12 – Educação
SUBFUNÇÃO:
365 – Educação Infantil
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
1.492 – Execução de Cobertura do CMEI CAIC
P
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
350.000,00
ÓRGÃO:
09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
09.08 – Departamento de Indústria e Comércio
PROGRAMA:
0018 – Desenvolvimento Econômico Sustentável
FUNÇÃO:
23 - Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO:
695 – Turismo
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
1.454 – Investimentos na Infraestrutura do T.T.A.I
P
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
01
108.315,41
ÓRGÃO:
17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.06 – Departamento de Agropecuária
PROGRAMA:
0015 – Apoio ao Produtor Rural
FUNÇÃO:
20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO:
606 – Extensão Rural
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
1.485 – Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Conv 937403/22 MDR
P
Outros Produtos
Outras Unidades e Medidas
01
634.666,67
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.07 – Departamento de Meio Ambiente
PROGRAMA:
0014 – Proteção ao Meio Ambiente
FUNÇÃO:
18 – Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO:
542 – Controle Ambiental
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
1.501 – Conv. 4500070008 – Kits de Geração Fotovoltáica
P
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
2.400.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.997.982,08 (Três milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:
ÓRGÃO:
06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0013.1.491
Readequação de Bloco da Escola Municipal Olímpio Spricigo
FONTE DE RECURSOS
2000 – Recursos Ordinários Livres - Superávit
4.4.90.51.00 – 6087
Obras e Instalações
R$ 505.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
06.04 – Educação Infantil
12.365.0013.1.492
Execução de Cobertura do CMEI CAIC
FONTE DE RECURSOS
2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
4.4.90.51.00 – 6088
Obras e Instalações
R$ 350.000,00
ÓRGÃO:
09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
09.08 – Departamento de Indústria e Comércio
23.695.0018.1.454
Investimentos na Infraestrutura do T.T.A.I
FONTE DE RECURSOS
2851 – Conv.4500047694 – Reital.Term. Turistico – TTAI – Superavit
4.4.90.51.00 – 6089
Obras e Instalações
R$ 96.315,41
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superavit
4.4.90.51.00 – 6090
Obras e Instalações
R$ 12.000,00
ÓRGÃO:
17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.06 – Departamento de Agropecuária
20.606.0015.1.485
Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Conv 937403/22 MDR
FONTE DE RECURSOS
929 – Conv/MDR – 28281/2022 – Plataforma+Brasil nº 937403/2022
4.4.90.52.00 – 6091
Equipamentos e Material Permanente
R$ 628.320,01
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu - Superávit
4.4.90.52.00 – 6092
Equipamentos e Material Permanente
R$ 6.346,66
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.07 – Departamento de Meio Ambiente
18.542.0014.1.501
Conv. 4500070008 – Kits de Geração Fotovoltáica
FONTE DE RECURSOS
931 – Conv. ITAIPU 4500070008 – Implementação de Conj.Atividades de Man.Integrado Agua/Solo
4.4.90.52.00 – 6093
Equipamentos e Material Permanente
R$ 2.160.000,00
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
4.4.90.52.00 – 6094
Equipamentos e Material Permanente
R$ 240.000,00
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servirá de recursos;
I – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 1.209.662,07 (Hum milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sete centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000
Recursos Ordinários Livres – Superávit
R$ 855.000,00
Fonte: 2505
Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
R$ 258.346,66
Fonte: 2851
Conv.4500047694 – Reital.Term. Turistico – TTAI - Superávit
R$ 96.315,41
II – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 2.788.320,01 (Dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e vinte reais e um centavo) nos termos do Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 929
Conv/MDR – 28281/2022 – Plataforma+Brasil nº 937403/2022
2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 – 272
Conv/MDR – 28281/2022 – Plat.+Brasil nº 937403/2022
R$ 628.320,01
Fonte: 931
Conv. ITAIPU 4500070008 – Implementação de Conj.Atividades de Man.Integrado Agua/Solo
2.4.1.4.53.0.1.04.00.00 – 358
Conv. ITAIPU – 4500070008 – Impl. Conj. De Ativ.Man. Agua/Solo
R$ 2.160.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, 19 de janeiro de 2024.-
VALDIR SAUTHIER
PRESIDENTE