MENSAGEM Nº 033/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 1.631.127,56 (Hum milhão, seiscentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Este projeto faz-se necessário para suplementar dotações da folha de pagamento, de material de consumo e de outros serviços de terceiros pessoa jurídica das Secretarias de Esportes, Saúde, Obras e Serviços Públicos e de Agropecuária e Meio Ambiente, com recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias e do superávit apurado no exercício de 2023 nas Fontes 494 (Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde) e 505 (Royalties de Itaipu).
Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 04 de junho de 2024.
KARLA GALENDE
Prefeita
BRUNO SPRICIGO
Secretário Municipal da Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 28/2024
DATA: 04 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:
ÓRGÃO:
07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
07.02 – Divisão de Esportes de Rendimento
PROGRAMA:
0007 – Esporte e Lazer
FUNÇÃO:
27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO:
811 – Desporto de Rendimento
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.043 – Manutenção do Esporte Rendimento
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
07.03 – Divisão de Esportes Comunitários
PROGRAMA:
0007 – Esporte e Lazer
FUNÇÃO:
27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO:
811 – Desporto de Rendimento
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.035 – Desenvolver o Esporte Amador
A
Pessoas Atentidas
Pessoas
1
10.000,00
ÓRGÃO:
08.00 – Secretaria Municipal de Saude
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA:
0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
301 – Atenção Básica
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.038 – Manutenção das Atividades de Saúde
A
Apoio Administrativo
Outras Unidades de Medida
1
71.773,61
2.206 – Estratégia de Saúde da Família
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
182.501,22
1.038 – Rede Cegonha
P
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
5.321,76
PROGRAMA:
0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
302 – Assistenca Hositalar e Ambulatorial
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.231 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
1.000.000,00
2.041 – Manutenção do CEO
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
203.530,97
ÓRGÃO:
10.00 – Secretaria Muicipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
10.01 – Gabinete do Secretario
PROGRAMA:
0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
04 – Administração
SUBFUNÇÃO:
122 – Administração Geral
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.052 – Manutenção do Gabinete do Secretario Obras
A
Apoio Administrativo
Outras Unidades de Medida
1
8.000,00
ÓRGÃO:
17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.06 – Departamento de Agropecuaria
PROGRAMA:
0015 – Apoio ao Produtor Rural
FUNÇÃO:
20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO:
606 – Extensão Rural
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.190 – Aendimento aos Programas de Agropecuaria
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.07 – Departamento de Meio Ambiente
PROGRAMA:
0014 – Proteção ao Meio Ambiente
FUNÇÃO:
18 – Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO:
542 – Controle Ambiental
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.117 – Conservação de Praças, Parques e Jarfdins
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
50.000,00
2.197 – Manutenção da Preservação, Fiscalização e Controle Abiental
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
30.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 1.038.000,00 (Hum milhão e trinta e oito mil reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2023 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.961/2022 de 15 de junho de 2022, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023, conforme segue:
ÓRGÃO:
07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
07.03 – Divisão de Esportes Comunitários
PROGRAMA:
0007 – Esporte e Lazer
FUNÇÃO:
27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO:
811 – Desporto de Rendimento
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.035 – Desenvolver o Esporte Amador
A
Pessoas Atentidas
Pessoas
1
30.000,00
ÓRGÃO:
08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA:
0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
301 – Atenção Básica
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.206 – Estratégia de Saúde da Família
A
Apoio Administrativo
Outras Unidades de Medida
1
130.000,00
PROGRAMA:
0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
302 – Assistenca Hositalar e Ambulatorial
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.230 – Manutenção da UPA 24H
A
Apoio Administrativo
Outras Unidades de Medida
1
870.000,00
ÓRGÃO:
10.00 – Secretaria Muicipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
10.01 – Gabinete do Secretario
PROGRAMA:
0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
04 – Administração
SUBFUNÇÃO:
122 – Administração Geral
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.052 – Manutenção do Gabinete do Secretario Obras
A
Apoio Administrativo
Outras Unidades de Medida
1
8.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.631.127,56 (Hum milhão, seiscentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:
ÓRGÃO:
07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
07.02 – Divisão de Esportes de Rendimento
27.811.0007.2.034
Manutenção do Esporte de Rendimento
FONTE DE RECURSOS
000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.16.00 – 213
Outras Despesas Variáveis – Pessal Civil
R$ 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
07.03 – Divisão de Esportes Comunitários
27.812.0007.2.035
Desenvolver o Espore Amador
FONTE DE RECURSOS
000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.16.00 – 222
Outras Despesas Variáveis – Pessal Civil
R$ 10.000,00
ÓRGÃO:
08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.038
Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS
2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit
3.3.90.30.00 – 8683
Material de Consumo
R$ 71.773,61
10.301.0010.2.206
Estratégia de Saúde da Família
FONTE DE RECURSOS
2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit
3.1.90.11.00 – 8684
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 182.501,22
10.301.0010.1.038
Rede Cegonha
FONTE DE RECURSOS
2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit
3.3.90.30.00 – 8685
Material de Consumo
R$ 5.321,76
10.302.00232.231
Manutenção do Centro de Especialidades Médicas
FONTE DE RECURSOS
303 – Saude-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.39.00 – 326
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.000.000,00
10.302.0023.2.041
Manutenção do CEO
FONTE DE RECURSOS
2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit
3.3.90.30.00 – 8686
Material de Consumo
R$ 162.280,97
3.3.90.39.00 – 8687
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 41.250,00
ÓRGÃO:
10.00 – Secretaria Muicipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
10.01 – Gabinete do Secretario
04.122.0016.2.052
Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras
FONTE DE RECURSOS
000 – Recursos Odinários Livres
3.1.90.16.00 – 404
Outras Despesas Variáveis – Pessal Civil
R$ 8.000,00
ÓRGÃO:
17.00 – Secretaria Muncipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.06 – Departamento de Agropecuária
20.606.0015.2.190
Atendimento aos Programas de Agropecuária
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 8688
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
17.07 – Departamento de Meio Ambiente
18.542.0014.2.117
Conservação de Praças, Parques e Jardins
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.30.00 – 8689
Material de Consumo
R$ 50.000,00
18.542.0014.2.197
Manutenção da Preservação, Fiscalização e Controle Ambiental
FONTE DE RECURSOS
2505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 8690
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 30.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo anterior, servirá de recursos;
I - da redução do valor de R$ 1.038.000,00 (Hum milhão e trinta e oito mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
07.03 – Divisão de Esportes Comunitários
27.812.0007.2.035
Desenvolver o Espore Amador
FONTE DE RECURSOS
000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 220
Vencimenos e Vantagens Fixas – Pessal Civil
R$ 30.000,00
ÓRGÃO:
08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.206
Estratégia de Saúde da Família
FONTE DE RECURSOS
303 – Saude-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.11.00 – 272
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 130.000,00
10.302.0023.2.230
Manutenção da UPA 24H
FONTE DE RECURSOS
303 – Saude-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.11.00 – 315
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 620.000,00
3.1.90.13.00 – 316
Contribuições Patroanais
R$ 100.000,00
3.1.90.16.00 – 317
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 150.000,00
ÓRGÃO:
10.00 – Secretaria Muicipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
10.01 – Gabinete do Secretario
04.122.0016.2.052
Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras
FONTE DE RECURSOS
000 – Recursos Odinários Livres
3.1.90.11.00 – 402
Vencimenos e Vantagens Fixas – Pessal Civil
R$ 8.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 593.127,56 (Quinhentos e noventa e três mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2494
Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit
R$ 463.127,56
Fonte: 2505
Royalties Tratado de Itaipu
R$ 130.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 04 de junho de 2024.
KARLA GALENDE
Prefeita
BRUNO SPRICIGO
Secretário Municipal da Fazenda