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materia nº 28/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 ENVIADA PARA SANÇÃO — —
2024-06-12 ENCAMINHADA — —
2024-06-11 APROVADA S Aprovado por unanimidade
2024-06-06 APROVADA P Aprovada por unanimidade
2024-06-04 PARECER FAVORÁVEL D COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL PARECER Ao Projeto de Lei nº 28/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 28/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 033/2024. O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.631.127,56 (Um milhão, seiscentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), para suplementar dotações da folha de pagamento, de material de consumo e de outros serviços de terceiros pessoa jurídica das Secretarias de Esportes, Saúde, Obras e Serviços Públicos e de Agropecuária e Meio Ambiente. Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Entretanto, fica o registro de que existem algumas incorreções gramaticais e ortográficas, erros de digitação e numeração de artigos, a serem corrigidos em anexo. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 05 de junho de 2024. Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. CARLOS BECKER Secretária Relatora Membro Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Presidente Membro Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO Membro Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI) Membro Membro
2024-06-04 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T14:06:01.374545-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2024-06-07T11:02:34.154116-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 033/2024





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhores Vereadores

Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR



Senhor Presidente e Senhores Vereadores,



Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 1.631.127,56 (Hum milhão, seiscentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Este projeto faz-se necessário para suplementar dotações da folha de pagamento, de material de consumo e de outros serviços de terceiros pessoa jurídica das Secretarias de Esportes, Saúde, Obras e Serviços Públicos e de Agropecuária e Meio Ambiente, com recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias e do superávit apurado no exercício de 2023 nas Fontes 494 (Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde) e 505 (Royalties de Itaipu).

Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.



Paço Municipal 3 de Maio, em 04 de junho de 2024.









KARLA GALENDE

Prefeita







BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda



PROJETO DE LEI Nº 28/2024



DATA: 04 DE JUNHO DE 2024.



EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,  DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024  E LEI Nº.  2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.



Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:



ÓRGÃO:

07.00 – Secretaria Municipal de Esportes

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.02 – Divisão de Esportes de Rendimento

PROGRAMA:

0007 – Esporte e Lazer

FUNÇÃO:

27 – Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO:

811 – Desporto de Rendimento

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.043 – Manutenção do Esporte Rendimento

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

20.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.03 – Divisão de Esportes Comunitários

PROGRAMA:

0007 – Esporte e Lazer

FUNÇÃO:

27 – Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO:

811 – Desporto de Rendimento

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.035 – Desenvolver o Esporte Amador

A

Pessoas Atentidas

Pessoas

1

10.000,00



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saude

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMA:

0010 – Atenção Básica em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

301 – Atenção Básica

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.038 – Manutenção das Atividades de Saúde

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades de Medida

1

71.773,61

2.206 – Estratégia de Saúde da Família

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

182.501,22

1.038 – Rede Cegonha

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

5.321,76

PROGRAMA:

0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

302 – Assistenca Hositalar e Ambulatorial

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.231 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

1.000.000,00

2.041 – Manutenção do CEO

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

203.530,97



ÓRGÃO:

10.00 – Secretaria Muicipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

10.01 – Gabinete do Secretario

PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.052 – Manutenção do Gabinete do Secretario Obras

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades de Medida

1

8.000,00



ÓRGÃO:

17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.06 – Departamento de Agropecuaria

PROGRAMA:

0015 – Apoio ao Produtor Rural

FUNÇÃO:

20 – Agricultura

SUBFUNÇÃO:

606 – Extensão Rural

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.190 – Aendimento aos Programas de Agropecuaria

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

50.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.07 – Departamento de Meio Ambiente

PROGRAMA:

0014 – Proteção ao Meio Ambiente

FUNÇÃO:

18 – Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO:

542 – Controle Ambiental

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.117 – Conservação de Praças, Parques e Jarfdins

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

50.000,00

2.197 – Manutenção da Preservação, Fiscalização e Controle Abiental

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

30.000,00



Art. 2º Fica Reduzido em R$ 1.038.000,00 (Hum milhão e trinta e oito mil reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2023 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.961/2022 de 15 de junho de 2022, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023, conforme segue:



ÓRGÃO:

07.00 – Secretaria Municipal de Esportes

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.03 – Divisão de Esportes Comunitários

PROGRAMA:

0007 – Esporte e Lazer

FUNÇÃO:

27 – Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO:

811 – Desporto de Rendimento

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.035 – Desenvolver o Esporte Amador

A

Pessoas Atentidas

Pessoas

1

30.000,00



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMA:

0010 – Atenção Básica em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

301 – Atenção Básica

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.206 – Estratégia de Saúde da Família

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades de Medida

1

130.000,00

PROGRAMA:

0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

302 – Assistenca Hositalar e Ambulatorial

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.230 – Manutenção da UPA 24H

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades de Medida

1

870.000,00



ÓRGÃO:

10.00 – Secretaria Muicipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

10.01 – Gabinete do Secretario

PROGRAMA:

0016 – Apoio Administrativo

FUNÇÃO:

04 – Administração

SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.052 – Manutenção do Gabinete do Secretario Obras

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades de Medida

1

8.000,00



Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.631.127,56 (Hum milhão, seiscentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

07.00 – Secretaria Municipal de Esportes

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.02 – Divisão de Esportes de Rendimento

27.811.0007.2.034

Manutenção do Esporte de Rendimento

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários Livres

3.1.90.16.00 – 213

Outras Despesas Variáveis – Pessal Civil

R$      20.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.03 – Divisão de Esportes Comunitários

27.812.0007.2.035

Desenvolver o Espore Amador

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários Livres

3.1.90.16.00 – 222

Outras Despesas Variáveis – Pessal Civil

R$      10.000,00



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0010.2.038

Manutenção das Atividades de Saúde

FONTE DE RECURSOS

2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit

3.3.90.30.00 – 8683

Material de Consumo

R$      71.773,61

10.301.0010.2.206

Estratégia de Saúde da Família

FONTE DE RECURSOS

2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit

3.1.90.11.00 – 8684

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    182.501,22

10.301.0010.1.038

Rede Cegonha

FONTE DE RECURSOS

2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit

3.3.90.30.00 – 8685

Material de Consumo

R$        5.321,76

10.302.00232.231

Manutenção do Centro de Especialidades Médicas

FONTE DE RECURSOS

303 – Saude-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)

3.3.90.39.00 – 326

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.000.000,00

10.302.0023.2.041

Manutenção do CEO

FONTE DE RECURSOS

2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit

3.3.90.30.00 – 8686

Material de Consumo

R$    162.280,97

3.3.90.39.00 – 8687

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$      41.250,00



ÓRGÃO:

10.00 – Secretaria Muicipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

10.01 – Gabinete do Secretario

04.122.0016.2.052

Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Odinários Livres

3.1.90.16.00 – 404

Outras Despesas Variáveis – Pessal Civil

R$        8.000,00



ÓRGÃO:

17.00 – Secretaria Muncipal de Agropecuária e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.06 – Departamento de Agropecuária

20.606.0015.2.190

Atendimento aos Programas de Agropecuária

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu

3.3.90.39.00 – 8688

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$      50.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

17.07 – Departamento de Meio Ambiente

18.542.0014.2.117

Conservação de Praças, Parques e Jardins

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu

3.3.90.30.00 – 8689

Material de Consumo

R$      50.000,00

18.542.0014.2.197

Manutenção da Preservação, Fiscalização e Controle Ambiental

FONTE DE RECURSOS

2505 – Royalties Tratado de Itaipu

3.3.90.39.00 – 8690

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$      30.000,00



Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo anterior, servirá de recursos;



I - da redução do valor de R$ 1.038.000,00 (Hum milhão e trinta e oito mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:



ÓRGÃO:

07.00 – Secretaria Municipal de Esportes

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.03 – Divisão de Esportes Comunitários

27.812.0007.2.035

Desenvolver o Espore Amador

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Ordinários Livres

3.1.90.11.00 – 220

Vencimenos e Vantagens Fixas – Pessal Civil

R$      30.000,00



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0010.2.206

Estratégia de Saúde da Família

FONTE DE RECURSOS

303 – Saude-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)

3.1.90.11.00 – 272

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    130.000,00

10.302.0023.2.230

Manutenção da UPA 24H

FONTE DE RECURSOS

303 – Saude-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)

3.1.90.11.00 – 315

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    620.000,00

3.1.90.13.00 – 316

Contribuições Patroanais

R$    100.000,00

3.1.90.16.00 – 317

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$    150.000,00



ÓRGÃO:

10.00 – Secretaria Muicipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

10.01 – Gabinete do Secretario

04.122.0016.2.052

Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras

FONTE DE RECURSOS

000 – Recursos Odinários Livres

3.1.90.11.00 – 402

Vencimenos e Vantagens Fixas – Pessal Civil

R$        8.000,00



II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 593.127,56 (Quinhentos e noventa e três mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:



Fonte: 2494

Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit

R$    463.127,56



Fonte: 2505

Royalties Tratado de Itaipu

R$    130.000,00



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.          



 Paço Municipal 3 de Maio, em 04 de junho de 2024.



	



KARLA GALENDE

Prefeita





BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda



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