MENSAGEM Nº 034/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 1.552.906,35 (Hum milhã, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos).
Este projeto faz-se necessário para abertura de dotações para a folha de pagamento e de material de consumo para suprir atividades da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes do superávit apurado na fonte 494 (Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 04 de junho de 2024.
KARLA GALENDE
Prefeita
BRUNO SPRICIGO
Secretário Municipal da Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 29/2024
DATA: 04 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:
ÓRGÃO:
08.00 – Secretaria Municipal de Saude
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA:
0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
301 – Atenção Básica
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.038 – Manutenção das Atividades de Saúde
A
Apoio Administrativo
Outras Unidades de Medida
1
43.632,00
2.206 – Estratégia de Saúde da Família
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
646.127,77
PROGRAMA:
0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
302 – Assistenca Hositalar e Ambulatorial
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.230 – Manutenção da UPA 24H
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
828.000,00
PROGRAMA:
0008 – Atenção a Vigilancia em Saúde
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:
305 – Vigilancia Epidemiologica
Descrição da Ação
Tipo
Produto (Bem ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas Físicas
Valores (R$1)
2.044 – Apoio a Ações de Vigilancia em Saúde
A
Outros Produtos
Outras Unidades de Medida
1
35.146,58
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.552.906,35 (Hum milhã, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:
ÓRGÃO:
08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.038
Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS
2400 – Port. GM/MS 377/2022
3.3.90.30.00 – 8674
Material de Consumo
R$ 43.632,00
10.301.0010.2.206
Estratégia de Saúde da Família
FONTE DE RECURSOS
2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit
3.3.90.30.00 – 8675
Material de Consumo
R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 – 8676
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 85.127,77
FONTE DE RECURSOS
2402 – Port. GM/MS 1146/2023-Emenda Parlamentar – Superávit
3.1.90.11.00 – 8677
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 261.000,00
FONTE DE RECURSOS
2403 – Portaria GM/MS 1227/2023-Emenda Parlamentar – Superávit
3.1.90.11.00 – 8678
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 150.000,00
10.302.0023.2.230
Manutenção da UPA 24H
FONTE DE RECURSOS
2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit
3.1.90.11.00 – 8679
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 619.500,00
3.1.90.13.00 – 8680
Contribuições Patroanais
R$ 79.500,00
3.1.90.16.00 – 8681
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 129.000,00
10.305.0008.2.044
Apoio as Ações de Vigilancia em Saúde
FONTE DE RECURSOS
2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit
3.1.90.11.00 – 8682
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 35.146,58
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servirá de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 1.552.906,35 (Hum milhã, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2400
Port. GM/MS 377/2022
R$ 43.632,00
Fonte: 2402
Port. GM/MS 1146/2023-Emenda Parlamentar – Superávit
R$ 261.000,00
Fonte: 2403
Portaria GM/MS 1227/2023-Emenda Parlamentar – Superávit
R$ 150.000,00
Fonte: 2494
Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit
R$ 1.098.274,35
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 04 de junho de 2024.
KARLA GALENDE
Prefeita
BRUNO SPRICIGO
Secretário Municipal da Fazenda