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materia nº 29/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2024-06-12 ENCAMINHADA
2024-06-11 APROVADA S Aprovado por unanimidade
2024-06-06 APROVADA P Aprovada por unanimidade
2024-06-04 PARECER FAVORÁVEL D COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL PARECER Ao Projeto de Lei nº 29/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 034/2024. O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de 1.552.906,35 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos), para abertura de dotações para a folha de pagamento e de material de consumo para suprir atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Entretanto, fica o registro de que existem algumas incorreções gramaticais e ortográficas, erros de digitação e numeração de artigos, a serem corrigidos em anexo. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 05 de junho de 2024. Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ Membro Relator Presidente Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Secretária Membro Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO Membro Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI) Membro Membro
2024-06-04 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T14:07:11.324233-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2024-06-07T11:20:14.124739-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 034/2024





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhores Vereadores

Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR





Senhor Presidente e Senhores Vereadores,



Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 1.552.906,35 (Hum milhã, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos).

Este projeto faz-se necessário para abertura de dotações para  a folha de pagamento e de material de consumo para suprir atividades da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes do superávit apurado na fonte 494 (Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde).

Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.



Paço Municipal 3 de Maio, em 04 de junho de 2024.









KARLA GALENDE

Prefeita







BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda



PROJETO DE LEI Nº 29/2024



DATA: 04 DE JUNHO DE 2024.



EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,  DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024  E LEI Nº.  2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.



Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saude

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMA:

0010 – Atenção Básica em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

301 – Atenção Básica

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.038 – Manutenção das Atividades de Saúde

A

Apoio Administrativo

Outras Unidades de Medida

1

43.632,00

2.206 – Estratégia de Saúde da Família

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

646.127,77

PROGRAMA:

0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

302 – Assistenca Hositalar e Ambulatorial

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.230 – Manutenção da UPA 24H

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

828.000,00

PROGRAMA:

0008 – Atenção a Vigilancia em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

305 – Vigilancia Epidemiologica

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.044 – Apoio a Ações de Vigilancia em Saúde

A

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

35.146,58



Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.552.906,35 (Hum milhã, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0010.2.038

Manutenção das Atividades de Saúde

FONTE DE RECURSOS

2400 – Port. GM/MS 377/2022

3.3.90.30.00 – 8674

Material de Consumo

R$      43.632,00

10.301.0010.2.206

Estratégia de Saúde da Família

FONTE DE RECURSOS

2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit

3.3.90.30.00 – 8675

Material de Consumo

R$    150.000,00

3.3.90.39.00 – 8676

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$      85.127,77

FONTE DE RECURSOS

2402 – Port. GM/MS 1146/2023-Emenda Parlamentar – Superávit

3.1.90.11.00 – 8677

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    261.000,00

FONTE DE RECURSOS

2403 – Portaria GM/MS 1227/2023-Emenda Parlamentar – Superávit

3.1.90.11.00 – 8678

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    150.000,00

10.302.0023.2.230

Manutenção da UPA 24H

FONTE DE RECURSOS

2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit

3.1.90.11.00 – 8679

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$    619.500,00

3.1.90.13.00 – 8680

Contribuições Patroanais

R$      79.500,00

3.1.90.16.00 – 8681

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$    129.000,00

10.305.0008.2.044

Apoio as Ações de Vigilancia em Saúde

FONTE DE RECURSOS

2494 - Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde – Superávit

3.1.90.11.00 – 8682

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$      35.146,58



Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servirá de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 1.552.906,35 (Hum milhã, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:



Fonte: 2400

Port. GM/MS 377/2022

R$      43.632,00



Fonte: 2402

Port. GM/MS 1146/2023-Emenda Parlamentar – Superávit

R$    261.000,00



Fonte: 2403

Portaria GM/MS 1227/2023-Emenda Parlamentar – Superávit

R$    150.000,00



Fonte: 2494

Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit

R$ 1.098.274,35



Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.          



 Paço Municipal 3 de Maio, em 04 de junho de 2024.



	



KARLA GALENDE

Prefeita



BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda



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