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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE ENFERMEIRO – 40 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2024-06-12 ENCAMINHADA
2024-06-11 APROVADA S Aprovada por unanimidade
2024-06-07 APROVADA P Aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores.
2024-06-07 PARECER FAVORÁVEL D COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL PARECER Ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, que: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE ENFERMEIRO – 40 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA. A alteração proposta objetiva majorar o número de vagas para o cargo de Enfermeiro – 40 horas, que passará de 28 (vinte e oito) para 33 (trinta e três) no total, permitindo, desta forma, a ampliação e aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população. Visando dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 101/2000, encaminho a Declaração do Ordenador da Despesa com a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro de aproximadamente 0,20% para o ano seguinte com a ampliação de vagas do cargo referido. Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de junho de 2024. Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ Membro Presidente Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Secretária Relatora Membro Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO Membro Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI) Membro Membro
2024-06-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2024-06-06 ENCAMINHADA
2024-06-05 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA COMISSÕES Mensagem Nº 035/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T14:03:03.370714-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2024-06-10T10:45:39.964838-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

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