← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | CONSOLIDA O SEXO BIOLÓGICO COMO CRITÉRIO “EXCLUSIVO NA DEFINIÇÃO DE GENERO” NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS, AMADORAS OU PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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QUARTA - FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 – ANO XIII – EDIÇÃO Nº 2986 SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO............................................................................................................................................2 LEI Nº 2133/2025............................................................................................................................................................................... 2 DECRETO Nº 314/2025 ...................................................................................................................................................................... 3 PORTARIA Nº 201/2025- REPUBLICAÇÃO ....................................................................................................................................... 4 PORTARIA Nº 338/2025 - REPUBLICAÇÃO ...................................................................................................................................... 4 PORTARIA Nº 339/2025..................................................................................................................................................................... 8 EDITAL DE DESISTÊNCIA Nº. 006/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS ............................................................. 8 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 070/2023 .......................................................................................................................... 9 EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 020/2025 ..................................................................................................... 11 ATOS DO PODER LEGISLATIVO.......................................................................................................................................11 INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 03/2025........................................................................................... 11 QUARTA - FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 – ANO XIII – EDIÇÃO Nº 2986 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 2 Início ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 2133/2025 DATA: 09 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: CONSOLIDA O SEXO BIOLÓGICO COMO CRITÉRIO “EXCLUSIVO NA DEFINIÇÃO DE GENERO” NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS, AMADORAS OU PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É consolidado o sexo biológico como critério exclusivo para definição de gênero na prática de “qualquer” das competições esportivas, oficiais, amadoras ou profissionais públicas, promovidas ou apoiadas pela Administração Pública na circunscrição do Município de Santa Terezinha de Itaipu. § 1º É expressamente vedado a participação de atletas transgêneros em categorias esportivas que não correspondam ao sexo de seu nascimento. § 2º Esta Lei se aplica às competições estudantis de educação básica a universitária, sejam interescolares, interfaculdades ou universidades, e interclubes ou modalidades desportivas, promovidas por órgãos do governo municipal ou entidades privadas. § 3º A aplicabilidade desta Lei “não” poderá ser dispensada nas atividades de treinamentos, ainda que supervisionado por profissional competente. § 4º É permitido contudo, a criação de competições desportivas entre transgêneros do mesmo sexo biológico. Art. 2º A indicação do sexo biológico pelos atletas serão realizadas no ato da inscrição nas competições que se realizarem. § 1º A entidade privada de administração do desporto que descumprir a presente Lei, será multada no valor de 01 (um) à 10 (dez) salários mínimos, conforme previsto neste dispositivo: I - Infração Leve: será aplicada multa de 1 a 3 salários mínimos para entidades, organizadores ou responsáveis que, ainda que sem dolo, permitirem a participação de atletas transgêneros em categorias incompatíveis com o sexo biológico de nascimento, sem impacto significativo na competição. II - Infração Grave: será aplicada multa de 4 a 7 salários mínimos para casos de reincidência ou quando a infração comprometer a regularidade da competição, afetando a isonomia entre os participantes. III - Infração Gravíssima: será aplicada multa de 8 a 10 salários mínimos, podendo incluir a suspensão de autorizações, licenças ou convênios municipais, aplicada a entidades, organizadores ou responsáveis que desrespeitarem reiteradamente a legislação ou adotarem práticas que inviabilizem sua efetiva aplicação. a) além das penalidades acima, o infrator estará sujeito a outras sanções administrativas e legais cabíveis. § 2º O atleta transgênero que não prestar as informações de seu real sexo biológico à entidade de administração do desporto ou aos organizadores da competição desportiva oficial, nos termos desta Lei, pagará multa de até 01 (um) salário mínimo, sem prejuízo da responsabilização administrativa QUARTA - FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 – ANO XIII – EDIÇÃO Nº 2986 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 3 Início pela atitude antidesportiva e da responsabilização civil e penal. Art. 3º Compete às entidades de prática desportiva e às entidades de administração do desporto zelar pelo cumprimento desta Lei, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a ser aplicada conforme o disposto no Art. 2º, §1º e seus incisos. Parágrafo-único: Fica consignado que as multas desta Lei, serão revertidas para a Secretaria de Esportes do Município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 09 DE MARÇO DE 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO DECRETO Nº 314/2025 DATA: 09 DE ABRIL DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA A PEDIDO. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59, Inciso VI e VIII da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 239 e Lei Complementar nº 240, ambas de 1º de janeiro de 2022, Decreto nº 012 de 03 de janeiro de 2025 e considerando o contido no Protocolo nº 4.668/2025, resolve e DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 09 de abril de 2025, a servidora NATANA CAETANO RODRIGUEZ DOS SANTOS, ocupante do cargo de EDUCADORA INFANTIL, Classe/Nível A1, matrícula nº 4433/4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro Municipal de Educação Infantil Santa Mônica, deste município, nomeada através do Decreto nº 353, de 22 de agosto de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 09 DE ABRIL DE 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO DIEGO LUCAS WELTER SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO