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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Executivo Municipal, definindo as atribuições dos Órgãos da Administração Pública Municipal.
native_id3891

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2022-09-01T13:45:51.274113-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nº 421/22 Em 02 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal,
os Projetos de Lei abaixo relacionados, que versam sobre:
P. L. nº 025/22: “Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de Janeiro de 2015 e dá outras
providências.”
P. L. nº 042/22: “Altera a Lei Municipal nº 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina.”
Atenciosamente,
JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n - Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
Site: www.santoantoniodaplatina pr.gov.br e-mail: prefeitura santoantoniodaplatina pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
PROJETO DE LEI
Nº 025 de 07/04/2022:
“Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de
Janeiro de 2015 e dá outras providências”
SUMÁRIO
MINUTA
JUSTIFICATIVA
PARECER JURÍDICO
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
01 a 70
71a 79
80 a 82
83a 86
GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 25, de 07 de abril de 2022.
“Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. - Promove alterações na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Platina de acordo com as seguintes disposições:
E= Cria a Secretaria Municipal de Defesa Social que possui como ob=
Jetivos criar diretrizes e programas de segurança, trânsito e defesa civil nas áreas urbana e
rural, distritos e patrimônios do Município de Santo Antônio da Platina, estruturando o Plano
Municipal de Segurança, com metas e resultados a serem alcançados visando a implementa-
ção da Guarda Municipal, Sistema de Segurança nas vias urbanas, implementação completa
do Sistema Municipal de Trânsito, Proteção ao Patrimônio Público e Estruturação da Defesa
Civil.
II — Extingue os Cargos de Diretor Municipal de Gestão, de Diretor
Municipal de Turismo, Diretor Municipal de Assistência ao Consumidor e de Secretário de
Cultura e Esportes criando os cargos de Secretário Municipal de Defesa Social, Diretor Muni-
cipal da Guarda Municipal, Diretor Municipal de Planejamento e Execução em Saúde e de
Diretor Municipal de Administração em Educação, Esportes e Cultura na Secretaria de Edu-
cação, sendo que tal Secretaria incorporará as atividades da Secretaria de Cultura e Esportes;
HI — Extingue as funções gratificadas de Responsável pelo Setor de
Comunicação Social, Responsável pelo Setor Atendimento e Receitas Municipais, Chefe da
Divisão Fiscal e Tributária, Coordenador do CEO, Encarregado da Seção de Vacinas, Chefe
da UPA, Encarregado do CCI, Encarregado da Equipe de Serviços Elétricos e de Telefonia,
Instrutor de Curso de Cap. e Ap. 20h, Instrutor de Curso de Cap. E Ap. 30h, criando as fun-
ções gratificadas de Coordenador do Procon, Coordenador de Operações e Defesa Civil, Ou-
vidor da Guarda Municipal, Encarregado pela Folha Salarial e Lançamentos Digitais, Encar-
regado pela UGT, Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, Su-
pervisor dos Agentes de Saúde, Agente de Contratação, Responsável pelo Setor de Suporte e
Atendimento ao Usuário e Representante Municipal da JARI ( por reunião);
IV — Modifica a remuneração do Chefe de Gabinete de CC-03 para
CC-02;
V — Modifica a remuneração da função gratificada de Ouvidor Muni-
cipal de FG-05 para FG-04;
VI — Renomeia e modifica a remuneração das funções gratificadas do
Encarregado da Unidade de Compras da Saúde, da Unidade de Compras da Educação e da
Unidade de Compras de Serviços e Obras Públicas de FG-05 para FG-03;
Projeto de Lei nº 25/2022 ad
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ESTADO DO PARANÁ
VII — Renomeia o Departamento Municipal de Indústria e Comércio
para Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, alterando a nomenclatura do
cargo de direção atrelado ao departamento citado;
VIII — Renomeia a função gratificada do Encarregado do Centro de
Assistência à Saúde da Mulher para Encarregado das Unidades de Atendimento Especializado
em Saúde.
IX — Renomeia a função gratificada de Coordenador do Centro de Sa-
úde Bucal para Coordenador de Serviços Odontológicos.
X — Transfere o Setor de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de
Serviços e Obras Públicas para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambi-
ente.
XI - Transfere os “Cemitérios Municipais” da Secretaria Municipal de
Serviços e Obras Públicas para o Departamento Municipal de Patrimônio, vinculado à Secre-
taria Municipal de Gestão;
XII — Transfere o Departamento de Orçamento e Programação que es-
tá vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento para a Secretaria Municipal de Fazenda;
XII — Inclui o CDTI como Unidade do Departamento de Ensino Pro-
fissionalizante estando vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico conforme De-
creto Municipal nº 436/2020;
XIV — Transfere a UGT para a Secretaria de Planejamento, passando a
estar vinculada ao Departamento de Projetos e Convênios;
XV — Transfere o Departamento de Frota Oficial da Secretaria Muni-
cipal de Gestão para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas;
XVI — Transfere o Departamento Municipal de Trânsito da Secretaria
Municipal de Serviços e Obras Públicas para a Secretaria Municipal de Defesa Social;
XVII - Renomeia o Departamento Municipal de Engenharia Elétrica
para Departamento Municipal de Serviços Elétricos, alterando a nomenclatura do cargo de
direção atrelado ao departamento citado;
XVIII — Renomeia o Departamento Municipal de Merenda Escolar
para Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar, alterando a nomen-
clatura do cargo de direção atrelado ao departamento citado;
XIX - Renomeia o Departamento Municipal de Informática e Comu-
nicação Social para Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação
Social, alterando a nomenclatura do cargo de direção atrelado ao departamento citado;
XX - Renomeia o Setor de Compras para Setor de Compras e Licita-
ções (geral), alterando a nomenclatura da função gratificada atrelada ao setor citado;
Projeto de Lei nº 25/2022 ph
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ESTADO DO PARANÁ
XXI — Extingue a Secretaria de Esportes e Cultura incorporando seus
departamentos à Secretaria de Educação que passa a ser nominada Secretaria de Educação,
Esportes e Cultura;
XXII — Incorpora à Lei Municipal nº 1.427/2015 a figura do Repre-
sentante Municipal na JARI conforme preleciona o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 6º. da
Lei Municipal nº 1713/2018, criando no Quadro de Valores das Funções Gratificadas do Exe-
cutivo Municipal (Anexo VI), da Lei Municipal nº 1427/2015, a FG-08 com valor de R$
210,00.
Art. 2º. Por conta das alterações previstas no artigo 1º ficam alterados
os Anexos 1, Il e III da Lei Municipal nº 1.427 de 30 de janeiro de 2015, conforme segue:
“ANEXO 1
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
I- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
1. Gabinete do Prefeito
2. CHEFIA DE GABINETE
3. Assessoria Jurídica
. OUVIDORIA MUNICIPAL
5. Unidade de Controle Interno
+
H- ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
a) Setor de Expediente e Protocolo
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ALMOXARIFADO E DIS-
TRIBUIÇÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
a) Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO
a) Terminal Rodoviário
b) Cemitérios Municipais
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
a) Setor de Medicina e Segurança do Trabalho
a) Setor de Pessoal
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E
CONTRATOS
a) Setor de Compras e Licitações (geral)
b) Setor de Contratos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E IN-
FORMAÇÕES MUNICIPAIS
Projeto de Lei nº 25/2022 É
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GENTTA
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a) Divisão de Contabilidade
b) Divisão de Informações Municipais
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
a) Divisão de Tesouraria
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
a) Divisão de Fiscalização Tributária
b) Setor de Atendimento e Receitas Municipais
c) Setor de Cadastro Rural
d) Setor de Cadastro Urbano
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CON-
TROLE URBANO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ARQUITETURA E URBA-
NISMO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
E POSTURAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROJETOS E CONVÊNIOS
a) UGT — Unidade Gestora de Transferências
II - ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OUVIDORIA PÚBLICA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Unidades de Atendimento Especializado em Saúde
1) Centro de Assistência à Saúde da Mulher
2) Centro de Atendimento Especializado
b) CAPS - Centro de Atenção Psicossocial
c) Unidades de Serviços Odontológicos
1) CEO — Centro de Especialidades Odontológicas
2) Centro de Saúde Bucal
d) ESF- Estratégia Saúde da Família
e) Farmácias Municipais
f) Laboratório Municipal
g) NASF — Núcleo de Apoio à Saúde da Família
h) Pronto Socorro Municipal
i) UBS — Unidades Básicas de Saúde
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EXE-
CUÇÃO EM SAÚDE
a) Setor de Recursos Humanos da Saúde
b) Unidade de Compras e Licitações da Saúde
c) Seção de Agendamento de Consultas e Exames
d) Seção de Regularização e Auditoria SUS Municipal
e) Seção de Transmissão de Dados Online SUS
f) Setor de Transporte de Pacientes
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto de Lei nº 25/2022 ut
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a) Setor de Controle de Endemias
b) Setor de Vigilância Epidemiológica
c) Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador
(..)
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM E-
DUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
a) Unidade de Compras e Licitações da Educação, Esporte e Cultura
b) CAE - Centro de Atendimento Especializado
c) Centros Municipais de Educação Infantil
d) Escolas Municipais de Ensino Fundamental I
e) Documentação Escolar
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTROLE DE ESTOQUE
E MERENDA ESCOLAR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
a) Bibliotecas Municipais
b) Casa da Cultura
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
a) Aterro Sanitário
b) Parque Ecológico
c) Praças, Parques e Jardins
d) Viveiro Municipal
e) Limpeza Pública
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLI-
CAS
a) Unidade de Compras e Licitações de Serviços e Obras Públicas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UR-
BANOS
a) Setor de Obras e Serviços Urbanos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS ELÉTRICOS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RU-
RAIS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FROTA OFICIAL
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONALI-
ZANTE
a) Estação do Ofício
b) CDTI pé
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO
a) Agência do Trabalhador
b) Banco do Empreendedor
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
a) Ouvidoria da Guarda Municipal
b) Serviço de Inteligência
c) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
d) Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
e) Coordenadoria Municipal de Operações e Defesa Civil
e.1) Divisão Administrativa de Defesa Civil
e.2) Divisão Operacional, de Apoio e Prevenção
f) Divisão Administrativa de Defesa Social
g) Divisão Orçamentária Financeira
h) Divisão de Projetos, Convênios e Contratos
i) Divisão de Logistica, Patrimônio e Frota
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA GUARDA MUNICIPAL
a) Diretoria da Guarda Municipal
b) Divisão Administrativa da Guarda Municipal
c) Divisão Operacional da Guarda Municipal
d) Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Ensino
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
a) Divisão de Arrecadação e Fiscalização
b) Divisão de Engenharia e Sinalização
c) Divisão de Estatística e Dados de Trânsito
d) Divisão de Educação de Trânsito
ANEXO IH . .
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PU-
BLICA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
(...)
II - SECRETARIAS/PROCURADORIA - NATUREZA GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
a) planejar, controlar e executar a Política Municipal de Gestão;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Departamentos
Municipais de Almoxarifado e Distribuição, de Informática e Comu-
nicação Social, de Patrimônio e de Recursos Humanos;
c) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de Fro-
ta Oficial, com os devidos registros de datas e horários (partida e che-
gada), destinos, quilometragens inicial e final, abastecimentos de
combustíveis (tipo e litros), nome e assinatura do condutor do veículo;
d) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas
atinentes à sua pasta, quando necessários;
e) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria.
f) acompanhar os serviços de telefonia, reprografia, segurança, limpe-
za e copa do Paço Municipal;
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ERUFUITVRA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
g) responder às demandas da Câmara de Vereadores, sendo responsá-
vel também pela centralização dos protocolos e distribuição aos de-
mais setores competentes para análise e resposta, inclusive quanto aos
requerimentos e recomendações do Ministério Público, Poder Judiciá-
rio, Governo Estadual, Governo Federal, Tribunal de Contas do Esta-
do do Paraná e Tribunal de Contas da União;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
2. SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
a) expedir ofícios, decretos, portarias, leis e projetos de leis;
b) emitir declarações;
c) publicar e arquivar os atos oficiais do Município;
d) encaminhar projetos de leis à Câmara Municipal;
e) receber, controlar e enviar correspondências por meios fisicos e ele-
trônicos;
f) registrar, catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias
da legislação municipal;
g) distribuir as comunicações oficiais internas;
h) controlar a tramitação de processos, informando sobre sua localiza-
ção atual, quando solicitado;
1) prestar atendimento ao público e aos servidores municipais;
j) promover as atividades relativas ao recebimento, distribuição, con-
trole do andamento, triagem e arquivamento dos processos e docu-
mentação em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;
k) fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preen-
chimento de requerimentos quando necessário;
1) receber e conferir os processos para arquivamento e lançamento em
sistema específico;
m) receber e encaminhar as correspondências externas destinadas às
Secretarias, Departamentos, Divisões e demais Setores da Administra-
ção Municipal;
n) manter o arquivo em condições de organização e segurança para
que os documentos sejam facilmente localizados e preservados;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ALMOXARIFADO E
DISTRIBUIÇÃO
a) receber, armazenar, controlar, fiscalizar e distribuir materiais e pro-
dutos;
b) manter os materiais e produtos do almoxarifado em adequadas con-
dições ambientais;
c) emitir guias de remessa, colher a assinatura do servidor responsável
pela unidade requisitante e registrar observações quando houver ne-
cessidade;
d) arquivar as guias de remessa e os termos circunstanciados assinados
pelos responsáveis;
e) dar baixa no sistema de controle de estoques;
f) fazer a entrega de materiais e produtos a partir da data mais antiga
de fabricação:
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ESTADO DO PARANÁ
8) providenciar transporte adequado para a entrega;
h) controlar o estoque mínimo de materiais e produtos de maior con-
sumo;
i) auxiliar a Comissão Permanente de Licitação na elaboração de nor-
mas para aquisição, recebimento e entrega dos bens adquiridos;
3) emitir relatórios referentes à movimentação de entrada e saída, nível
do estoque e encaminhar às Secretarias Municipais de Gestão e de Fa-
zenda e ao Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contra-
tos;
k) controlar o prazo de validade dos produtos e informar em tempo
hábil o departamento que solicitou a compra;
1) propor a baixa de materiais de consumo que tenham caído em desu-
so, com prazo de validade vencido ou inservível;
m) realizar inventários periódicos de estoques do departamento;
n) emitir relatórios estatísticos de aquisição, distribuição e consumo de
materiais e produtos;
o) conferir e inspecionar os produtos e materiais recebidos dos forne-
cedores;
p) encaminhar à Divisão de Contabilidade, notas, faturas dos fornece-
dores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
q) efetuar, até o mês de julho de cada ano, o levantamento de consumo
médio e custos de bens e gêneros por unidade administrativa, encami-
nhando ao Departamento Municipal de Orçamento e Programação, pa-
ra auxiliar as previsões orçamentárias do exercício seguinte;
r) observar as normas de segurança de trabalho;
s) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de Fro-
ta Oficial, com os devidos registros de datas e horários (partida e che-
gada), destinos, quilometragens inicial e final, abastecimentos de
combustíveis (tipo e litros), nome e assinatura do condutor do veículo;
t) responder pelas informações relativas ao Almoxarifado do Municí-
pio ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele esta-
belecida;
u) desempenhar outras atividades correlatas.
4. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA IN-
FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
a) coordenar e supervisionar o Setor de Comunicação Social;
b) prestar suporte técnico aos usuários de informática;
c) verificar o funcionamento dos hardwares e softwares;
d) contratar serviços de manutenção;
e) realizar backup (cópia de segurança) dos sistemas existentes, con-
trole e arquivamento;
f) elaborar programas, decodificar na linguagem especificada;
g) prestar informações necessárias à elaboração ou atualização da do-
cumentação dos programas;
h) testar programas, avaliar resultados e corrigir erros;
1) fazer manutenção dos programas, alterar de acordo com as instru-
ções do analista;
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ESTADO DO PARANA
)) aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e segiências defini-
das na operação e manutenção de equipamentos e programas;
k) auxiliar na identificação de soluções junto ao usuário, analista ou
programador, bem como anotar mensagens emitidas pelo sistema;
1) selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplica-
tivos;
m) observar os programas em execução, detectar problemas e provi-
denciar soluções;
n) realizar treinamento individual ou em equipe com usuários de com-
putador;
0) solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscar alternati-
vas práticas, eficazes e no caso de impossibilidade de solução, conta-
tar o analista responsável pelo sistema;
p) conscientizar e orientar os usuários quanto à necessidade de racio-
nalização de materiais de consumo e uso de equipamentos;
q) atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de
igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualifica-
ção e autorização superior;
r) operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando au-
torizado e necessário ao exercício das demais atividades;
S) instalar e configurar softwares e hardwares, orientar os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização;
t) organizar e controlar os materiais necessários para a execução das
tarefas de operação, ordem de serviço, resultados de processamentos,
suprimentos, bibliografia, entre outros;
u) operar equipamentos de processamento automatizados de dados e
manter ativa toda malha de dispositivos conectados;
v) executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcio-
namento dos equipamentos, com substituição, configuração e instala-
ção de módulos, partes e componentes;
w) executar o controle dos fluxos de atividades, preparar e acompa-
nhar a fase de processamento dos serviços e/ou monitorar o funciona-
mento das redes de computadores;
x) elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para
operação e manutenção das redes de computadores;
y) fiscalizar os serviços terceirizados referentes à tecnologia;
Z) acompanhar o funcionamento da telefonia;
aa) estabelecer contatos nos meios de comunicação para divulgar
matérias de interesse do Município;
bb) elaborar e coordenar a divulgação eletrônica dos planos e pro-
gramas de trabalho da Administração Pública Municipal;
cc) realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação do
Município;
dd) promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem
e som, dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal;
ee) gerenciar o Site Oficial do Município, Diário Oficial Eletrônico
e o Portal da Transparência;
ff) desempenhar outras atividades correlatas. pç:
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ESTADO DO PARANÁ
4.1 SETOR DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO USUÁRIO
a) Gerenciar as atividades da área de suporte técnico de hardwares
destinados ao departamento;
b) Gerenciar o suporte dos chamados abertos pelos usuários dos servi-
ços relacionados ao Departamento de Tecnologia da Informação;
c) Desenvolver planos e fluxos de melhoria de help desk para os seto-
res e secretarias;
d) Gerenciar abertura e execução de chamados de empresas terceiriza-
das contratadas;
e) Coordenar as funções cotidianas de help Desk fornecidos aos usuá-
rios;
f) Gerenciar e organizar estoques de suprimentos e equipamentos;
8) Criar relatórios mensais com base no desempenho da equipe e con-
sultas e questões resolvidas ou não resolvidas;
h) Supervisionar e otimizar procedimentos de atendimento;
i) Detectar e solucionar problemas de atendimentos pertinentes ao de-
partamento;
)) Auxiliar no desenvolvimento de atividades pertinentes a Comunica-
ção Social;
k) Outras atividades correlatas.
5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO
a) comunicar à Secretaria Municipal de Gestão qualquer fato que
constitua em depredação dos imóveis e bens de domínio público do
Município;
b) providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada
dos registros dos bens patrimoniais do Município;
c) manter controle de entrada e saída de bens patrimoniais;
d) coordenar a fiscalização e observância das obrigações contratuais
assumidas por terceiros em relação ao patrimônio do Município;
e) planejar e executar o tombamento de todos os bens patrimoniais
públicos municipais;
f) realizar inventários dos bens patrimoniais de acordo com as normas
estabelecidas pela Administração Municipal, identificando aqueles
que estão faltando ou foram danificados, comunicando o fato à Secre-
taria Municipal de Gestão a fim de apurar responsabilidades;
8) efetuar verificações nos órgãos municipais para conferir se os bens
patrimoniais existentes conferem com aqueles relacionados nos res-
pectivos termos de responsabilidade;
h) atualizar constantemente o cadastro de bens patrimoniais, contro-
lando as movimentações realizadas e emitindo novos termos de res-
ponsabilidade;
i) relacionar os materiais e bens patrimoniais considerados obsoletos
ou inservíveis, comunicando o fato à Secretaria Municipal de Gestão
para que seja dada uma destinação conveniente;
)) verificar a utilização dos bens móveis, cuidando para que tenham a
destinação adequada;
k) efetuar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelas di-
versas unidades públicas municipais; h
p
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rs. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
1) classificar, codificar e manter atualizados os registros dos bens mó-
veis;
m) controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;
n) executar atividade de conservação de bens móveis, consertos e re-
paros que se fizerem necessários;
0) elaborar periodicamente o inventário dos bens móveis públicos
municipais;
P) promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos
registros do patrimônio imobiliário do Município;
q) efetuar vistorias em bens próprios municipais, em conjunto com a
área afim, observando a necessidade de reformas e conservação;
r) controlar os bens imóveis públicos municipais, ocupados a título de
concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente
do cumprimento de suas obrigações contratuais;
s) controlar os bens móveis e imóveis adquiridos ou construídos com
recursos oriundos de órgãos estaduais e federais, para que tenham a
devida utilização;
t) elaborar periodicamente o inventário de bens imóveis públicos mu-
nicipais;
w) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de
Frota Oficial, com os devidos registros de datas e horários (partida e
chegada), destinos, quilometragens inicial e final, abastecimentos de
combustíveis (tipo e litros), nome e assinatura do condutor do veículo;
u) responder pelas informações relativas ao Patrimônio Público Muni-
cipal ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele es-
tabelecida;
x) desempenhar outras atividades correlatas.
5.1. CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
a) promover a limpeza e conservar as dependências dos Cemitérios
São João Batista e Parque das Oliveiras:
b) manter o registro de sepulturas e quadras;
c) orientar sobre os procedimentos legais relacionados a sepultamen-
tos;
d) supervisionar os trabalhos de sepultamentos e confecção de sepul-
turas;
e) fixar a escala de trabalho dos servidores em sábados, domingos e
feriados;
f) zelar pela documentação dos cemitérios municipais, referente a es-
crituras, transferências e autorizações de traslâdo;
£) desempenhar outras atividades correlatas.
5.2. TERMINAL RODOVIÁRIO
a) prestar serviços de limpeza e conservação do Terminal Rodoviário;
b) desempenhar outras atividades correlatas.
6. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMA-
NOS
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FLS. AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
a) coordenar e supervisionar os Setores de Medicina e Segurança do
Trabalho e de Pessoal;
b) identificar necessidades e apresentar recomendações para melhorar
o desenvolvimento das atividades laborais e a capacitação dos servi-
dores públicos municipais;
c) coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento
através de concursos públicos ou testes seletivos, observadas as nor-
mas estabelecidas em instruções normativas pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná;
d) determinar a publicação dos editais, resultados e demais informa-
ções relacionadas a concursos públicos e testes seletivos;
e) promover a formação e a qualificação dos servidores municipais a-
través de cursos e treinamentos;
f) prestar informações e disponibilizar toda documentação necessária
relativa aos registros funcionais dos servidores municipais à Comissão
Permanente de Avaliação de Desempenho e Capacitação Pessoal;
g) zelar pelo controle dos materiais de consumo e pela preservação
dos bens patrimoniais de utilização do departamento;
h) analisar, a partir de informações dos chefes imediatos, os requeri-
mentos relativos a direitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores
Municipais e demais justificativas de atrasos e faltas no serviço;
i) disponibilizar aos Setores de Medicina e Segurança do Trabalho e
de Pessoal, regulamentos, leis e suas alterações;
j) emitir pareceres conforme Resolução da Câmara Municipal;
k) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de Fro-
ta Oficial, com os devidos registros de datas e horários (partida e che-
gada), destinos, quilometragens inicial e final, abastecimentos de
combustíveis (tipo e litros), nome e assinatura do condutor do veículo;
1) desempenhar outras atividades correlatas.
6.1. SETOR DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
a) identificar e corrigir problemas relacionados à ausência ou má utili-
zação de equipamentos de proteção individual;
b) providenciar a aquisição dos equipamentos de proteção individual
necessários aos diversos serviços prestados;
c) fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual por servi-
dores municipais, notificando à Secretaria Municipal de Gestão as ir-
regularidades apuradas;
d) elaborar e atualizar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do
Trabalho;
e) elaborar e atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambien-
tais;
f) desenvolver as atividades do Programa de Controle Médico de Saú-
de Ocupacional relativas a exames de admissão, demissão e periódico:
g) elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário;
h) emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho e transmitir à Pre-
vidência Social;
fé
Projeto de Lei nº 25/2022
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FLS. AB
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
i) encaminhar ao Setor de Pessoal as comunicações de acidentes de
trabalho e os atestados médicos dos servidores municipais avaliados
em perícias;
À) agendar exames laboratoriais aos servidores:
k) encaminhar servidores a tratamentos com especialistas;
1) realizar treinamentos relacionados à sua área de atuação;
m) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de
riscos;
n) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na so-
lução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
0) participar da implementação e do controle da qualidade das medi-
das de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades
de ação nos locais de trabalho;
p) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de
trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer ris-
cos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
q) realizar avaliação do cumprimento das metas fixadas no Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais e discutir as situações de riscos
que foram identificadas;
r) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saú-
de no trabalho;
s) requerer a paralisação de máquina ou setor onde considere haver
risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
t) colaborar com a análise das causas das doenças e acidentes de traba-
lho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
u) promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes
de Trabalho;
v) promover campanhas de prevenção de doenças;
w) desempenhar outras atividades correlatas.
6.2. SETOR DE PESSOAL
a) gerenciar e processar a Folha de Pagamento dos servidores munici-
pais ativos, inativos e pensionistas;
b) elaborar e encaminhar, anualmente, os arquivos referentes à Decla-
ração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e à Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS);
c) enviar, mensalmente, ao Departamento de Contabilidade e Informa-
ções Municipais, demonstrativos referentes à Folha de Pagamento dos
servidores municipais e de Contribuições Previdenciárias, para o de-
vido processamento;
d) registrar os atos inerentes à admissão, bem como todos aqueles que
impliquem em alteração da vida funcional do servidor;
e) apurar e controlar o tempo de serviço dos servidores, para todos os
fins de direitos;
f) controlar a escala de férias dos diversos órgãos públicos municipais;
g) controlar a frequência dos servidores do Município;
h) emitir e colher assinaturas nos cartões-ponto;
i) responder pelo controle de lotação dos servidores municipais;
Projeto de Lei nº 25/2022 po
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
)) orientar e fornecer ao servidor toda documentação exigida pelo Ins-
tituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadorias,
pensões e afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho;
k) elaborar requerimentos;
1) prestar informações em requerimentos;
m) providenciar o cadastramento de novos servidores no Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
n) receber e encaminhar documentos através do sistema informatizado
de protocolo;
o) realizar anotações em Carteira de Trabalho:
P) prestar atendimento ao público;
q) apresentar previsão de cálculo referente a aumento das despesas
com pessoal;
r) aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
s) aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos municipais referentes a
pessoal;
t) auxiliar na elaboração de planos de carreiras;
u) providenciar toda documentação relativa à convocação, nomeação
ou contratação, posse e exercício de novos servidores e estagiários;
v) fazer o recadastramento dos inativos e pensionistas do Município
(Regime Próprio);
w) prestar informações sobre a situação funcional dos servidores pú-
blicos municipais;
x) elaborar certidões de tempo de serviço ou de contribuições para fins
de aposentadoria e outros benefícios previdenciários:
Y) emitir certidões narrativas de tempo de serviço;
z) responder pelas margens consignáveis fornecidas às instituições
bancárias conveniadas com o Município;
aa) coordenar a concessão de estágios e elaborar a Folha de Pagamen-
to de Bolsa-Auxílio dos estagiários públicos municipais;
bb) controlar a prestação de estágios não remunerados;
ec) controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contra-
tual e outros afastamentos;
dd) solicitar parecer da Procuradoria Jurídica Municipal em questões
conflitantes relativas a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades
e outros aspectos do Regime Jurídico do Município;
ee) manter atualizada a legislação trabalhista, bem como àquelas rela-
cionadas ao recolhimento, pagamentos, encargos e contribuições soci-
ais;
ff) elaborar e encaminhar, por meio eletrônico, os processos de admis-
são de pessoal, de aposentadorias e pensões ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná;
£gg) responder pelas informações relativas aos Servidores Públicos
Municipais ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por
ele estabelecida;
hh) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Projeto de Lei nº 25/2022
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pis. AS
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ESTADO DO PARANÁ
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITA-
ÇÕES E CONTRATOS
a) coordenar e supervisionar os Setores de Compras e Licitações e de
Contratos;
b) zelar pelo cumprimento da legislação de licitações;
c) fiscalizar os procedimentos licitatórios no Município;
d) acolher os requerimentos de solicitação de abertura de processos li-
citatórios para aquisição de bens e serviços;
e) encaminhar processos ao Setor de Contratos para elaboração da Ata
de Registro de Preços, Contrato ou documento equivalente;
f) gerar relatórios;
8) encaminhar cópias dos processos ao Ministério Público e à Câmara
Municipal, quando requisitado;
h) realizar atendimento público aos licitantes ou por telefone e e-mail;
i) esclarecer dúvidas, prestar informações e fornecer cópias aos depar-
tamentos municipais, quando solicitado;
)) encaminhar documentos via sistema de protocolos;
k) responder pelas informações relativas a Licitações realizadas pelo
Município ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por
ele estabelecida;
1) desempenhar outras atividades correlatas.
3. SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES (GERAL)
a) elaborar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e
prestadores de serviços;
b) | elaborar e manter atualizada as listas de preços levantadas entre
os fornecedores;
c) emitir ordens de compras ou de serviços aos fornecedores de
bens, materiais e prestadores de serviços;
d) receber os comprovantes de despesas e encaminhá-los à Divisão de
Contabilidade para anexação aos respectivos empenhos, após verifica-
do o atendimento das formalidades;
e) responder pelas informações relativas a Compras efetuadas pelo
Município ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por
ele estabelecida;
f) dar suporte à Comissão Permanente de Licitação, aos Pregoeiros e
aos Agentes de Contratação;
£) alimentar o sistema de licitações;
h) auxiliar os Pregoeiros, Comissão Permanente de Licitação e aos
Agentes de Contratação;
i) realizar orçamentos e confecção de planilhas de custos necessários
para a elaboração dos editais de licitação, compras diretas, dando a-
poio/suporte as demais secretarias Municipais;
)) realizar o acompanhamento das licitações das Secretarias Munici-
pais;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
(..)
4. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E
PROGRAMAÇÃO
Projeto de Lei nº 25/2022
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ESTADO DO PARANÁ
a) coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretri-
zes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
b) acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda,
a execução dos Orçamentos Municipais;
c) coordenar, juntamente com o Secretário Municipal de Fazenda, o
processo de realização de despesas, verificando sua previsão nas Leis
Orçamentárias e a disponibilidade de recursos orçamentários e finan-
ceiros;
d) incluir em orçamento os precatórios encaminhados pela Procurado-
ria Jurídica Municipal, de acordo com a legislação vigente e informar
a Divisão de Contabilidade para sua inscrição;
e) efetuar o lançamento dos decretos de suplementação e anulação das
dotações orçamentárias;
f) orientar a classificação contábil da receita juntamente com o Depar-
tamento de Contabilidade e Informações Municipais;
g) elaborar projetos de leis e decretos adicionais suplementares relati-
vos a alterações orçamentárias, a partir de informações recebidas das
áreas interessadas;
h) acompanhar a execução orçamentária quanto ao cadastramento das
dotações, fontes de recursos, contas correntes e convênios juntamente
com o Departamento Municipal de Contabilidade e Informações Mu-
nicipais;
i) verificar a disponibilidade orçamentária para as solicitações de pro-
cedimentos licitatórios;
|) realizar audiências públicas relativas à elaboração dos Orçamentos
Municipais de acordo com a lei;
k) responder pelas informações relativas ao Orçamento do Município
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabele-
cida;
1) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
a) elaborar, controlar e executar a Política Municipal de Planejamento;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Departamentos
Municipais de Planejamento e Controle Urbano, de Arquitetura e Ur-
banismo, de Engenharia, de Fiscalização de Obras e Posturas, de Pro-
jetos e Convênios;
(..)
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
CONTROLE URBANO
a) assessorar ao Secretário Municipal de Planejamento tecnicamente
sob a forma de pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e in-
terpretação de atos normativos;
b) manter estreito o relacionamento com os Departamentos Munici-
pais de Arquitetura e Urbanismo, de Engenharia, de Fiscalização de
Obras e Posturas, de Projetos e Convênios e com Secretaria Municipal
de Segurança e Defesa Social prestando o assessoramento necessário:
Projeto deLeint 2520» 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
c) oferecer subsídios ao Secretário Municipal de Planejamento em as-
suntos que dependem de sua decisão;
d) estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento, de
zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas con-
venientes à ordenação de seu território;
e) fazer cumprir o Plano Diretor Municipal e legislações correlatas;
f) analisar e emitir parecer relativo às propostas de alterações do Plano
Diretor Municipal e legislações correlatas, apresentadas pelo Conselho
Municipal do Plano Diretor, bem como auxiliar o Departamento de
Trânsito no planejamento e execução do sistema viário e em assuntos
atinentes à municipalização do trânsito;
8) exigir reserva de áreas destinadas a zonas verdes e demais logra-
douros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalizações públi-
cas, de esgotos e de águas pluviais nos fundos de vale, nos projetos de
loteamentos e arruamentos;
h) promover e gerenciar programas de construção de moradias e me-
lhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
i) aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento,
zoneamento urbano ou para fins urbanos;
(..)
3.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ARQUITETURA E UR-
BANISMO
(:)
3) auxiliar o Departamento de Engenharia e a Secretaria Municipal de
Defesa Social na elaboração e coordenação de projetos;
(=)
4.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
(..)
q) auxiliar e dar suporte à Secretaria Municipal de Defesa Social;
r) desempenhar outras atividades correlatas.
(..)
S. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROJETOS E CON-
VÊNIOS
a) em consonância com o Plano de Governo analisar os projetos dis-
poníveis no Governo do Estado e Governo Federal trabalhando em seu
planejamento, protocolo e execução no Município;
b) trabalhar em contato direto com as demais Secretarias verificando
propostas para implementação de políticas públicas e de realização de
projetos/obras necessárias para a melhoria da prestação dos serviços
públicos para a população;
c) trabalhar em conjunto com os Departamentos de Engenharia, Ar-
quitetura e Urbanismo, Planejamento e Controle Urbano, visando a
realização de projetos de maneira completa visando a liberação de re-
cursos junto ao Governo Federal e Estadual:
Projeto de Lei nº 25/2022
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ris. AS
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ESTADO DO PARANÁ
d) elaborar projetos, seja por si, ou com o suporte de outros setores
técnicos, e realizar o planejamento necessário auxiliando os demais
setores até a sua execução;
e) assessorar direta e indiretamente o Prefeito Municipal e o Secretário
Municipal de Planejamento no planejamento e na elaboração de sub-
sídios para formulação de políticas públicas de médio e longo prazo
voltadas ao desenvolvimento municipal;
f) formular as políticas, coordenar e executar ações, projetos e pro-
gramas de captação de recursos externos às finanças municipais e de
financiamentos de projetos especiais e inovações;
£g) formular, coordenar e articular Junto aos governos federal e estadu-
al, órgãos públicos de todas as esferas governamentais nacionais ou
estrangeiras, organizações não governamentais e da iniciativa privada,
ações, projetos e programas para captação de recursos, financiamentos
e patrocínios de projetos municipais;
h) formular, coordenar e executar projetos especiais e que gerem de-
senvolvimento urbano e social;
i) coordenar e executar ações de cooperação do Poder Executivo com
instituições públicas e privadas para projetos especiais;
)) articular com conselhos municipais e respectivos fundos vinculados
a ações públicas municipais;
k) planejar, organizar, executar e supervisionar os serviços técnicos de
engenharia e arquitetura do Município;
1) realizar o planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação de
planos, programas e projetos relativos às políticas públicas nas áreas
econômicas e sociais;
m) promover ações de planejamento, gestão e controle que visam a e-
fetividade e eficácia das ações de governo;
n) acompanhar e controlar a execução fisico-financeira dos convêni os;
0) elaborar e executar as prestações de contas dos convênios;
p) informar às unidades administrativas as irregularidades no cumpri-
mento de contratos de convênios ou ajustes;
q) gerenciar contratos de repasses com a Caixa Econômica Federal e
outros órgãos repassadores de recursos;
1) inserir propostas no Sistema de Convênios do Governo Federal e
outros sistemas com finalidade análogas, da União e do Estado;
s) acompanhar programas abertos em todos os Ministérios Federais e
Secretarias de Estado;
t) gerenciar programas habitacionais em conjunto com outros depar-
tamentos;
u) desempenhar outras atividades correlatas.
5.1 UGT - UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIAS
a) controlar a liberação e aplicação das transferências de recursos fi-
nanceiros municipais a entidades filantrópicas autorizadas em leis es-
pecíficas;
b) acompanhar o cumprimento e avaliar as metas pactuadas nos con-
vênios e planos de aplicações firmados e posteriores alterações;
ph
Projeto de Lei nº 25/2022
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FLS. AQ
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ESTADO DO PARANÁ
c) elaborar parecer ou relatório sobre a execução do termo de transfe-
rência;
d) informar o Tribunal de Contas do Estado sobre qualquer ilegalidade
ou irregularidade na execução do termo de transferência, sob pena de
responsabilidade solidária de seus integrantes pelo ato irregular ou i-
legal, nos termos do art. 6º, caput, da Lei Complementar Estadual nº
113/2005;
e) prestar contas das transferências financeiras, registrar e acompanhar
as informações de acordo com as normas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná;
f) controlar o recebimento e aplicação das transferências de recursos
recebidos pelo Município, de órgãos estaduais ou federais;
£) prestar contas dos valores recebidos pelo Município, dos recursos
transferidos por órgãos estaduais ou federais, de acordo com as nor-
mas dos respectivos repassadores;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
HI - SECRETARIAS - NATUREZA ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(..)
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) coordenar e supervisionar os Centros de Assistência à Saúde da
Mulher, Centro de Atendimento Especializado, de Atenção Psicosso-
cial, de Especialidades Odontológicas e de Saúde Bucal, a Estratégia
Saúde da Família, as Farmácias Municipais, o Laboratório Municipal,
o Núcleo de Apoio à Saúde da Família, o Pronto Socorro Municipal;
b) promover o gerenciamento técnico da Secretaria Municipal de Saú-
de, por delegação do Secretário da pasta;
c) assessorar ao Secretário Municipal de Saúde tecnicamente sob a
forma de pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpre-
tação de atos normativos;
d) manter estreito o relacionamento com o Departamento Municipal
de Vigilância em Saúde;
e) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secre-
tário;
f) coordenar, controlar e supervisionar a execução dos programas € a-
tividades desenvolvidas nas unidades de saúde;
g) planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas de a-
poio à saúde;
h) avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das
unidades municipais de saúde;
1) Reunir informações vindas das UBS, Pronto Socorro, UPA, Casa da
Vacina, Farmácia Municipal e demais órgãos da Secretaria de Saúde
acompanhando a situação dos fármacos, equipamentos, materiais e a-
tendimentos realizados ou colocados à disposição pelo sistema muni-
cipal de saúde informando o Secretário de Saúde e demais setores so-
bre deficiências e eventuais formas de correção;
pf
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ESTADO DO PARANÁ
)) Apoiar o Secretário Municipal de Saúde tecnicamente sob a forma
de pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de
atos normativos;
k) manter estreito relacionamento com o Departamento Municipal de
Vigilância em Saúde;
1) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secre-
tário;
m) viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes
e qualificados pelas unidades de saúde do Município;
n) realizar o monitoramento in loco com a equipe de planejamento,
das unidades de saúde em processo de reforma, ampliação e constru-
ção, colaborando com o Departamento de Planejamento e Execução
em Saúde e com o próprio Secretário de Saúde na fiscalização e a-
companhamento dos projetos de ampliação e melhorias nos atendi-
mentos e na rede de infraestrutura da saúde;
0) participar da equipe de elaboração do Plano Municipal de Saúde e
do Relatório de Gestão:
P) responder pela articulação com as demais diretorias, visando à ple-
na integração das ações do Plano Municipal de Saúde com o objetivo
de otimizar e aumentar o alcance das ações desenvolvidas nas áreas de
responsabilidade da Estratégia Saúde Família;
9) direcionar e acompanhar a implantação e implementação de proto-
colos clínicos e administrativos adequados à rede de atenção à saúde;
r) discutir o plano municipal de saúde com os profissionais das unida-
des, proporcionando suporte para a elaboração do plano local;
s) operacionalizar a execução de oficinas com calendário fixo junto as
equipes da programação e avaliação de metas dos Programas estabele-
cidos pelo governo federal e estadual na Atenção Primaria;
t) auxiliar a coordenação da ESF na gestão do planejamento local, vi-
sando atingir os indicadores pactuados junto aos programas;
u) promover capacitação gerencial das coordenações bem como a-
companhamento dos resultados apresentados pelas equipes;
v) realizar o cadastramento dos usuários do SUS - Sistema Único de
Saúde, para vinculação e sistematização da oferta de serviços;
w) coordenar, controlar e supervisionar a execução dos programas e
atividades desenvolvidas nas unidades de saúde;
x) avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das
unidades municipais de saúde;
y) desempenhar outras atividades correlatas.
3.1 UNIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM
SAUDE
3.1.1 CENTRO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER
a) ofertar consultas em ginecologia, pré-natal e pediatria;
b) realizar exames de prevenção ao câncer de colo de útero e de ma-
ma;
c) oferecer programas de planejamento familiar;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
p&
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|
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ESTADO DO PARANÁ
3.1.2. CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
a) prestar serviços de atendimento ambulatorial em várias especialida-
des, de acordo com a estrutura de atendimento do Município, ofertan-
do ainda atendimento em especialidades não médicas como Psicologi-
a, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Educação Física, Serviço
Social entre outras;
b) recepcionar e realizar os encaminhamentos e atendimentos relacio-
nados aos agendamentos de consultas e exames na área de especiali-
dades vinculadas a saúde;
c) oferecer programas de orientação à população e campanhas de
conscientização na área de especialidades vinculadas a saúde;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
3.2. CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
a) prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, com a fi-
nalidade de evitar a internação em hospitais psiquiátricos;
b) acolher e atender pessoas com transtornos mentais graves e persis-
tentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário
em seu território;
c) regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na
área de sua atuação;
d) dar suporte e atenção à saúde mental na rede básica;
e) organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais no
Município;
f) articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num
determinado território;
£) promover a reinserção social das pessoas com transtornos mentais
através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e for-
talecimento dos laços familiares e comunitários:
h) desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assis-
tencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, defini-
do na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS);
i) responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organiza-
ção da demanda e da rede de cuidados em saúde mental do município
- ordenador da rede de saúde mental;
)) desempenhar outras atividades correlatas.
3.3. UNIDADES DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
3.3.1 CEO — CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓ-
GICAS
a) oferecer serviços de diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e
detecção do câncer de boca; pediatria, ortodontia, implantodontia, ci-
rurgia bucomaxilofacial, endodontia, periodontia especializada, cirur-
gia oral menor dos tecidos moles e duros, atendimento a portadores de
necessidades especiais, prótese dentária e higiene bucal;
b) desempenhar outras atividades correlatas.
3.3.2 CENTRO DE SAÚDE BUCAL
pá
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
r
ESTADO DO PARANÁ
a) coordenar as equipes de Saúde Bucal das Unidades Básicas de Saú-
de;
b) coordenar a equipe móvel de Saúde Bucal;
€) prestar serviços odontológicos de clínica geral na Unidade Central
de Saúde;
d) encaminhar ao Centro de Especialidades Odontológicas os casos de
sua competência;
e) promover campanhas de conscientização relativas à saúde bucal;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
3.4. ESF — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
a) cumprir as normas e orientações do Ministério da Saúde relativas
ao Programa;
b) responder pelo Programa Agente Comunitário de Saúde:
c) manter cadastro atualizado de todas as famílias acompanhadas, con-
forme legislação em vigor;
d) realizar visitas domiciliares;
e) realizar atendimentos de natureza multiprofissional;
f) responder pela Equipe Multiprofissional envolvida;
£) desempenhar outras atividades correlatas.
3.5. FARMÁCIAS MUNICIPAIS
a) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência far-
macêutica prestada aos munícipes;
b) controlar o estoque de medicamentos e providenciar o abastecimen-
to das unidades de saúde:
c) elaborar mapas de consumo de medicamentos;
d) preparar relatórios de consumo de psicotrópicos e enviar aos órgãos
competentes;
e) solicitar a compra, receber, conferir, controlar e distribuir medica-
mentos, conforme disposição dos mesmos aos programas de saúde, às
unidades e à população;
f) controlar o prazo de validade de medicamentos, promovendo trocas,
permutas e substituições, objetivando a redução de perdas, com auto-
rização prévia do Secretário;
8) acompanhar e coordenar o atendimento aos munícipes no programa
de medicamento de alto custo, responsabilizando-se pela busca, guar-
da e entrega desses medicamentos ao paciente devidamente cadastrado
e acompanhado pelo programa;
h) prestar orientação farmacológica a Equipes de Saúde e de Enferma-
gem;
i) responsabilidade pelo recebimento, armazenamento e distribuição
dos medicamentos da CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico);
j) desempenhar outras atividades correlatas.
3.6. LABORATÓRIO MUNICIPAL
a) atender e cadastrar pacientes;
b) coletar material biológico através de técnicas e instrumentações a-
dequadas para testes e exames laboratoriais;
Projeto de Lei nº 25/2022 pão
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(ris. 23 )
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ESTADO DO PARANÁ
c) proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondi-
cionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou material
biológico;
d) zelar pela integridade física, química e biológica do material cole-
tado;
e) proceder à higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e
esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies;
f) fazer a manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equi-
pamentos do laboratório;
£) organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados dos exames;
h) seguir procedimentos técnicos e normas de segurança biológica,
química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental;
i) guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações de co-
nhecimento restrito ao Laboratório Municipal;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
3.7. NASF- NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA
a) cumprir as normas e orientações do Ministério da Saúde relativas
ao Programa;
b) atuar de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas
pelas Equipes de Saúde da Família:
C) realizar oficinas e palestras que abordem temas relacionados à saú-
de coletiva;
d) desenvolver ações que integrem as Políticas Municipais de Educa-
ção, Esporte, Cultura, Trabalho e Assistência Social;
e) elaborar projetos terapêuticos relativos à hipertensão e ao diabetes;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
3.8. PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
a) planejar, organizar e coordenar o atendimento de urgên-
cia/emergência para pacientes que necessitem de assistência médica e
farmacêutica;
b) atender a demanda de pacientes que procuram a coordenação para
orientação e informação;
c) supervisionar o funcionamento de todas as atividades inerentes ao
Pronto Socorro;
d) elaborar e acompanhar a escala de trabalho das equipes do Pronto
Socorro;
e) zelar pelos bens patrimoniais, materiais de consumo e de uso hospi-
talar do Pronto Socorro;
f) acompanhar, supervisionar e orientar as atividades de higienização
dos ambientes e de tratamento do lixo hospitalar gerado no Pronto So-
corro;
8) elaborar o Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emer-
gências no Município, apresentando-o, como aval do Secretário, ao
Conselho Municipal de Saúde;
h) avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do Plano Munici-
pal de Atendimento às Urgências e Emergências com a equipe da uni-
dade;
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i) propor e monitorar a implementação de protocolo único para o tra-
balho conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando
recursos, repactuando fluxos e fortalecendo à regulação médica do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
)) participar da análise de cobertura, impacto e grau de satisfação da
população, em relação aos serviços produzidos pela unidade;
k) planejar e avaliar, com o Responsável Técnico de Urgência e E-
mergência, normas, rotinas e ações que possibilitem melhoria da assis-
tência prestada pelos serviços de saúde;
1) contribuir com o Planejamento e viabilização do processo de educa-
ção permanente para os profissionais da unidade;
m) desempenhar outras atividades correlatas e que lhe forem delega-
das.
3.9. UBS -— UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
a) planejar, coordenar e supervisionar as unidades de saúde e os servi-
ços de agendamento e assistência farmacêutica;
b) participar do processo de vigilância em saúde do Município, pro-
movendo a articulação entre os diversos serviços de vigilância, unida-
des e equipes de saúde;
c) participar do planejamento e execução dos processos de educação
permanente para profissionais de saúde;
d) elaborar escala mensal de serviços, orientando os responsáveis em
suas execuções;
e) acompanhar o processo de compra de materiais e manutenção de
equipamentos;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
4. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
EXECUÇÃO EM SAÚDE
a) Conduzir a elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sis-
tema Único de Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação
Anual de Saúde, Relatório de Gestão, Indicadores de Saúde, dentre
outros;
b) Prestar suporte e apoio às Unidades, bem como outras áreas da Se-
cretaria Municipal da Saúde, em relação aos instrumentos de Gestão
do SUS e no planejamento local de saúde;
c) Auxiliar o Secretário de Saúde e as equipes da Secretaria Municipal
da Saúde na elaboração dos seguintes instrumentos de gestão munici-
pal: Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e Lei Orçamentária Anual (LOA);
d) Apresentar projetos para implementação de políticas de saúde e ou
atendimento às Portarias Ministeriais e Estaduais;
e) Auxiliar o Secretário de Saúde sobre as definições dos projetos de
construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde, através de
estudos envolvendo eleição de prioridades, modelo de atenção, defini-
ção de necessidades estruturais e tecnológicas, em acordo com a legis-
lação vigente;
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f) Gerenciar estudos embasados em análises dos dados epidemiológi-
cos, demográficos e de produção assistencial;
g) Realizar análise e elaborar estudos para a definição das áreas de a-
brangência das unidades de saúde do município e supervisionar estu-
dos técnicos sobre revisão e adequação destas áreas, juntamente com a
equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde;
h) Supervisionar a elaboração de pareceres técnicos sobre temas rela-
tivos à gestão do SUS;
i) Conduzir a elaboração de instrumentos de parceria que serão cele-
brados com a Secretaria da Saúde;
3) Promover a integração da Secretaria Municipal de Saúde com outras
Secretarias e órgãos municipais para viabilização de ações intersetori-
ais;
k) realizar planejamento de ações a curto, médio e longo prazo pro-
movendo a racionalização e humanização dos serviços da saúde muni-
cipal;
1) promover o gerenciamento técnico da Secretaria Municipal de Saú-
de, por delegação do Secretário da pasta;
m) auxiliar o Departamento de Saúde quanto ao planejamento e con-
trole das atividades administrativas de apoio à saúde, incluindo-se Re-
cursos Humanos e Licitações;
n) auxiliar o Secretário Municipal de Saúde tecnicamente sob a forma
de pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de
atos normativos;
0) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secre-
tário;
P) coordenar e supervisionar os Setores de Protocolo, Demandas Judi-
ciais, Recursos Humanos, Compras, Licitações, Transporte de Pacien-
tes, Obras e Manutenções Móveis e Imóveis da Secretaria Municipal
de Saúde;
q) viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e
qualificados pelas unidades de saúde do Município;
r) realizar o controle de frequência dos servidores lotados na Secreta-
ria através de meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de a-
cordo com as orientações do Departamento Municipal de Recursos
Humanos;
s) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
t) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pes-
soal;
u) solicitar autorização ao Secretário, para servidores da Secretaria
prestarem serviços extraordinários, se houver necessidade;
v) enviar ao Setor de Pessoal, as solicitações de pagamentos de horas
extras e adicional noturno;
w) elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria e
encaminhar ao Setor de Pessoal.
x) coordenar e avaliar o desempenho funcional dos servidores da Se-
cretaria;
Y) informar ao Setor de Pessoal as mudanças de horário e local de tra-
balho dos servidores;
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Z) realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais
de acordo com as normas do Município;
aa) controlar a baixa de bens patrimoniais;
bb) manter o controle dos termos de responsabilidade relativos aos
bens da Secretaria;
cc) atualizar constantemente o cadastro dos bens patrimoniais;
dd) desempenhar outras atividades correlatas.
ee) coordenar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
4.1. SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
a) controlar a escala de férias de todos os servidores lotados na Secre-
taria Municipal de Saúde, oficiando o DRH;
b) controlar a frequência, dias de folgas, justificativas de atrasos e au-
sências, oficiando o DRH;
c) responder pelo controle de lotação dos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, informando as alterações através de ofício ao
DRH;
d) elaborar requerimentos dos servidores da Secretaria Municipal de
Saúde quando necessário;
€) receber e encaminhar documentos através do sistema de protocolo
dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e/ou ao DRH;
f) atualizar, orientar e fiscalizar os servidores da Secretaria Municipal
de Saúde quanto ao cumprimento da legislação municipal vigente;
£) acompanhar e informar o DRH sobre a situação funcional dos ser-
vidores da Secretaria Municipal de Saúde;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
4.2. UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SAÚDE
a) efetuar levantamento dos materiais e/ou serviços necessários ao de-
senvolvimento das atividades da Secretaria e seus Departamentos;
b) encaminhar aos setores competentes, planilhas e orçamentos de ma-
teriais e/ou serviços a serem adquiridos;
c) acompanhar os saldos e prazos dos contratos ou atas vigentes;
d) receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material
de consumo permanente da Secretaria;
e) avaliar e controlar a qualidade e o prazo de validade dos diversos
tipos de materiais utilizados pela Secretaria;
f) manter os materiais em condições adequadas;
£) controlar a movimentação de material de estoque;
h) realizar inventários de materiais em estoque de acordo com as nor-
mas do Município;
1) realizar orçamentos e confecção de planilhas de custos necessários
para a elaboração dos editais de licitação, compras diretas, dando a-
poio/suporte aos Diretores Municipais e ao Secretário Municipal de
saúde;
)) realizar o acompanhamento das licitações da Secretaria Municipal
de Saúde;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
pe
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4.3. SEÇÃO DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXA-
MES
a) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo de a-
gendamento de consultas e exames, dentro e fora do Município;
b) articular-se com as equipes de saúde urbana e rural, garantindo o
agendamento dos moradores dessas comunidades;
c) ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que
contemplem agravos crônicos e oferecer resolubilidade com serviços
de apoio diagnósticos;
d) atender aos encaminhamentos nas especialidades oferecidas;
e) reorganizar o fluxo assistencial por Centro de Referência Regional
fortalecendo a integração da rede regional de serviços;
f) agilizar o direcionamento da demanda aos serviços da Atenção Pri-
mária de acordo com a complexidade necessária (contra-referência);
8) ampliar a resolubilidade nas consultas da Atenção Básica e por
meio da ampliação de oferta de exames de apoio diagnóstico;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
4.4. SEÇÃO DE REGULAÇÃO E AUDITORIA SUS MUNICI-
PAL
a) acompanhar os sistemas de faturamento do Município;
b) efetuar o fechamento do faturamento municipal;
c) processar e enviar os dados apurados no faturamento;
d) receber o faturamento dos conveniados;
e) processar e enviar os faturamentos provenientes do Sistema de In-
formações Ambulatoriais (SIA-SUS) e do Sistema de Informações
Hospitalares (SIH-SUS) dos conveniados;
f) realizar a apuração dos dados encaminhados pelo Ministério da Sa-
úde referentes aos valores dos faturamentos público e conveniado;
8) verificar a adequação, resolubilidade e qualidade dos procedimen-
tos e serviços de saúde disponibilizados à população;
h) confeccionar o relatório de pagamento e enviar para conferência do
gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS);
i) avaliar laudos para emissão de AIH — Autorização de Internações
Hospitalares;
5) emitir AIHs;
k) avaliar prontuários médicos de pacientes internados no conveniado;
1) avaliar o movimento das internações;
m) realizar avaliações múltiplas a partir de relatórios de faturamento
enviados pelos conveniados em atendimento das necessidades de
quantificação das ações; ,
n) orientar sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
aos conveniados;
o) apurar denúncias e providenciar encaminhamentos;
P) instruir processos de ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde
(ENS) de valores apurados nas ações de auditorias;
q) providenciar o cadastramento e atualização dos estabelecimentos e
profissionais de saúde do município no Cadastro Nacional de Estabe-
lecimentos de Saúde (CNES); plo
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r) desempenhar outras atividades correlatas.
4.5. SEÇÃO DE TRANSMISSÃO DE DADOS ONLINE SUS
a) coordenar e orientar o registro de dados nas Unidades Básicas de
Saúde;
b) organizar cadastros e arquivos;
c) zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho sob à respon-
sabilidade da seção;
d) conferir documentos para alimentação do sistema de processamento
de dados;
e) observar as instruções legais para a operação do sistema;
f) importar e exportar informações vinculadas ao SUS — Sistema Úni-
co de Saúde;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
4.6. SETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES
a) observar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro;
b) coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manu-
tenção e conservação das ambulâncias e outros veículos utilizados pe-
la Seção;
c) verificar periodicamente e inspecionar a conservação interna e ex-
terna dos equipamentos de segurança dos veículos utilizados no trans-
porte de pacientes;
d) manter as revisões periódicas dos veículos próprios;
e) promover o controle de tráfego das ambulâncias e outros veículos
utilizados pela Seção, no que se refere a horário, destino e outras ati-
vidades pertinentes;
f) controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos à dispo-
sição do transporte de pacientes, bem como sua documentação obriga-
tória;
£) providenciar a execução dos serviços de troca de óleo, lavagem, lu-
brificação, borracharia e abastecimento de combustíveis;
h) zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados
pela Seção;
i) coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação das am-
bulâncias e demais veículos utilizados pela Seção;
)) autorizar saídas extraordinárias de veículos da Seção;
k) elaborar escala de viagens aos condutores de veículos da Seção;
1) acompanhar e fiscalizar o desempenho dos motoristas da Seção:
m) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de
Frota Oficial, com os devidos registros de datas e horários (partida e
chegada), destinos, quilometragens inicial e final, abastecimentos de
combustíveis (tipo e litros), nome e assinatura do condutor do veículo;
n) desempenhar outras atividades correlatas.
5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SA-
UDE
a) coordenar e supervisionar os Setores de Controle de Endemias, de
Vigilância Epidemiológica e de Vigilância Sanitária e Saúde do Tra-
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balhador;
b) detectar e atuar nos focos de zoonoses, visando romper o elo de
transmissão animal/homem;
C) realizar necropsia, coleta de material, diagnóstico de zoonoses e do-
enças transmitidas por vetores;
d) desenvolver programas educativos referentes à precaução, preven-
ção e controle das zoonoses urbanas é doenças transmitidas por veto-
res;
e) orientar a população na eliminação e prevenção de focos de vetores
e de reservatórios, bem como de fatores de atração e manutenção de
animais;
f) zelar pela segurança e integridade física dos equipamentos e instala-
ções do setor, assim como pela higiene ambiental;
£) desempenhar outras atividades correlatas.
5.1. SETOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
a) planejar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as condições
do Programa de Imunização, bem como as campanhas de vacinação,
responsabilizando-se pelo cumprimento das metas;
b) combater a dengue;
c) realizar campanhas de prevenção da gripe suína (Influenza A
HINI);
d) garantir a alimentação contínua e correta dos sistemas de informa-
ção sob responsabilidade do setor;
e) garantir as ações de vigilância das doenças de notificação, obser-
vando prazos, rotinas e protocolos, conforme legislação;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
5.2. SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
a) adotar medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis;
b) providenciar a comunicação de doenças transmissíveis de notifica-
ção compulsória;
Cc) investigar a existência de surtos;
d) realizar visitas domiciliares;
e) organizar campanhas de imunização;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
5.3. SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE DO
TRABALHADOR
a) fiscalizar estabelecimentos que industrializam e comercializam pro-
dutos alimentícios;
b) atender as denúncias dos cidadãos em relação à qualidade dos pro-
dutos, condições e instalações de estabelecimentos, situações de ris-
cos, entre outros, providenciando vistorias, investigações e providên-
cias necessárias, de acordo com a legislação sanitária;
c) avaliar, dar parecer e encaminhamentos necessários para liberação
de Alvarás Sanitários e Habite-se Sanitário;
d) fiscalizar rotineiramente os aspectos concernentes a questão sanitá-
ria do Município;
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e) participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e ambiente do trabalho, atuando, fiscalizando e corrigindo
distorções dentro do que determina a legislação específica;
f) fiscalizar rotineiramente as condições sanitárias na comercialização
de alimentos, notificando irregularidades, adotando e acompanhando
as providências necessárias, de acordo com a legislação, bem como,
noticiando ao Departamento Municipal de Controle Urbano para que
tome as medidas necessárias;
8) fiscalizar locais que ofereçam serviços de saúde (hospitais, clínicas,
ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios e outros), serviços
de estética pessoal (cabeleireiros, manicures, pedicures, massagistas e
outros) e serviços de lazer (piscinas, hotéis, motéis, cinemas, circos,
parques de diversões e outros), notificando irregularidades, adotando e
acompanhando as providências necessárias, de acordo com a legisla-
ção, bem como, noticiando ao Departamento Municipal de Indústria e
Comércio para que tome as medidas necessárias;
h) articular-se com outros órgãos Municipais e Estaduais para garantir
o cumprimento da legislação sanitária;
i) desenvolver ações de controle de zoonoses;
)) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(cu)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
a) coordenar o planejamento, o controle e a execução da Política Mu-
nicipal de Educação, de Esportes e de Cultura;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Departamentos
Municipais de Educação, Esportes e Cultura;
C) executar acordos e convênios firmados com os Governos Federal,
Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades educacionais, es-
portivas e culturais;
d) desenvolver programas em parceria com os Governos Federal e/ou
Estadual, visando implementar ações educacionais, esportivas e cultu-
rais;
e) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas
atinentes à sua pasta, quando necessários;
f) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria.
£) estar em consonância com as políticas do Ministério da Educação e
da Secretaria Estadual de Educação;
h) buscar parcerias da sociedade para integrar ações vinculadas a edu-
cação, aos esportes e a cultura do nosso Município;
i) avaliar a execução da política de educação não formal para jovens e
adultos, em concordância com as diretrizes da Secretaria;
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)) dar ciência ao Prefeito, Justificando a necessidade de que servidores
da Secretaria prestem serviços extraordinários, se houver necessidade;
k) enviar ao Setor de Pessoal, as solicitações de pagamentos de horas
extras e adicional noturno;
1) elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria e en-
caminhar ao Setor de Pessoal.
m) coordenar e avaliar o desempenho funcional dos servidores da Se-
cretaria;
n) informar à Divisão de Pessoal as mudanças de horário e local de
trabalho dos servidores;
0) receber, registrar e distribuir a correspondência destinada à Secreta-
ria Municipal e aos órgãos a ela subordinados;
p) elaborar o Calendário Escolar e providenciar sua divulgação, tanto
interna como externamente;
q) selecionar o material didático-pedagógico a ser adotado pelos esta-
belecimentos de ensino da Rede Municipal;
r) manter registro individualizado, em livros próprios, das horas-
atividades usufruídas pelos professores da Rede Muni cipal de Ensino;
S) assessorar os profissionais de educação para melhorar o desempe-
nho de atuação nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal;
t) gerenciar os projetos desenvolvidos pelo Ministério da Educação, de
formação docente e de etapas da Educação Básica;
u) integrar ações de civismo à Rede Municipal de Ensino;
w) desenvolver cursos de capacitação e elaborar programas de perma-
nente aperfeiçoamento aos profissionais do Magistério Público Muni-
cipal dando suporte e apoio ao Secretário de Educação, Esportes e
Cultura;
x) acompanhar os trabalhos do corpo docente dos Centros Municipais
de Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental I,
Y) vistar os livros de registros dos professores;
z) orientar e avaliar a atuação pedagógica dos estabelecimentos de en-
sino da Rede Municipal;
aa) viabilizar a execução das políticas de educação para as etapas da
Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e da Educação de Jovens
e Adultos;
bb) promover estudos referentes a Projeto Político-Pedagógico, Regi-
mento Escolar, Diretrizes Curriculares, Planejamento e Avaliação Es-
colar e Institucional, considerando as constantes mudanças e trans-
formações no campo educacional;
cc) executar a política de educação não formal para jovens e adultos,
em concordância com as diretrizes da Secretaria.
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
a) realizar o acompanhamento constante da Unidade de Compras, do
Centro de Atendimento Especializado, dos Centros Municipais de E-
ducação Infantil, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental I, da
Documentação Escolar, dos Departamentos Municipais de Merenda
)
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Escolar, de Transporte Escolar, de Esportes e de Cultura encaminhan-
do relatórios e informações ao Secretário;
b) assessorar o Secretário no Planejamento, o controle e a execução da
Política Municipal de Educação, de Esportes e de Cultura
C) criar projetos que auxiliem professores e alunos diante das dificul-
dades encontradas na Rede Municipal de Ensino;
d) integrar ações de instituições superiores e do Sistema "S" (SE-
BRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI) na execução dos projetos edu-
cacionais;
e) realizar o controle de frequência dos servidores lotados na Secreta-
ria através de meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de a-
cordo com as orientações do Departamento Municipal de Recursos
Humanos;
f) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal, com a ciência
do Secretário;
£) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pes-
soal;
h) participar do processo de seleção de pessoal, detalhando qualifica-
ção e quantificação dos servidores pretendidos;
i) atualizar constantemente o cadastro dos bens patrimoniais da Secre-
taria;
j) realizar inventários dos bens patrimoniais de acordo com as normas
do Município;
k) controlar a baixa de bens patrimoniais da Secretaria;
1) manter o controle dos termos de responsabilidade relativos aos bens
da Secretaria;
m) fazer a verificação constante das condições físicas dos prédios da
Secretaria assessorando o Secretário na elaboração dos planos de am-
pliação de vagas, plano de ação, solicitação de licitações, reformas e
ampliações dos imóveis da Rede Municipal de Ensino e daqueles vin-
culados ao Esporte e a Cultura no nosso Município;
n) coordenar a realização de orçamentos, elaboração de planilhas, es-
tabelecimento de objetos e das solicitações de licitações para a Secre-
taria dando o suporte necessário ao Secretário Municipal de Educação,
Esportes e Cultura na tomada de decisões.
2.1. UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA EDUCAÇÃO, ES-
PORTE E CULTURA
a) efetuar levantamento dos materiais e/ou serviços necessários ao de-
senvolvimento das atividades da Secretaria;
b) encaminhar aos setores competentes, planilhas e orçamentos de ma-
teriais e/ou serviços a serem adquiridos;
Cc) acompanhar os saldos e prazos dos contratos ou atas vigentes;
d) receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material
de consumo da Secretaria;
e) avaliar e controlar a qualidade e o prazo de validade dos diversos
tipos de materiais utilizados pela Secretaria;
f) manter os materiais em condições adequadas;
£) controlar a movimentação de material de estoque;
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h) realizar inventários de materiais em estoque de acordo com as nor-
mas do Município;
i) realizar orçamentos, elaborar Planilhas, estabelecer objetos e efetuar
o planejamento e as solicitações de licitações e compras diretas para a
Secretaria dando o suporte necessário ao Diretor Municipal de Admi-
nistração e ao Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura;
À) realizar o acompanhamento das licitações da Secretaria Municipal
de Educação, Esportes e Cultura;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
2.2. CAE - CENTRO DE ATEN DIMENTO ESPECIALIZADO
a) prestar atendimento aos alunos portadores de necessidades educati-
vas especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e
visual, integrando o excepcional, social, física e funcionalmente aos
sistemas de ensino;
b) elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, ações, programas e
projetos relacionados à Educação Especial no Município;
c) monitorar e acompanhar atividades de orientação pedagógica à E-
ducação Especial;
d) promover a integração dos trabalhos de Educação Especial com ou-
tros órgãos governamentais e instituições;
e) planejar o atendimento a famílias de alunos portadores de necessi-
dades educativas especiais;
f) inserir alunos com necessidades educativas especiais nas escolas
junto com os demais alunos do Ensino Regular;
£) promover a formação continuada, orientação e acompanhamento de
professores de apoio, equipes multiprofissionais e profissionais do En-
sino Fundamental e da Educação Infantil:
h) promover o atendimento a alunos com deficiência auditiva e visual,
em classes regulares e salas de recursos;
i) promover a inclusão de alunos com necessidades especiais por defi-
ciência em oficinas pedagógicas, pré-profissionalizantes e profissiona-
lizantes sob a orientação de um terapeuta ocupacional;
)) promover atividades de reforço em horário alternado ao horário es-
colar;
k) reorganizar as salas de aulas com recursos voltados para o atendi-
mento a alunos deficientes visuais e auditivos;
1) encaminhar os alunos da Educação Especial a órgãos e serviços que
se fizerem necessários;
m) participar do processo individual de reclassificação;
n) acompanhar o processo de inclusão do aluno com necessidade edu-
cacional especial;
0) zelar pela ética e sigilo profissional relacionados às avaliações e
demais assuntos peculiares dos alunos;
P) atender as normas relativas à Educação Especial;
q) desempenhar outras atividades correlatas.
2.3. CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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a) participar da formulação da Política Municipal de Educação Infan-
til, norteadas pelos parâmetros da política nacional expressa na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
b) estabelecer diretrizes e normas, visando assegurar à clientela de ze-
ro a seis anos o atendimento adequado ao desenvolvimento integral da
criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade;
c) propor ao setor competente medidas e providências no sentido de
dotar o Centro Municipal de Educação Infantil dos recursos humanos,
físicos, equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento;
d) fazer levantamento de vagas e efetuar matrículas;
e) participar da elaboração e execução de projetos específicos de ca-
pacitação dos recursos humanos envolvidos na Educação Infantil;
f) acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento de suas ativida-
des;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
2.4. ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL I
a) participar da formulação da Política Municipal de Ensino Funda-
mental, norteadas pelos parâmetros da política nacional expressa na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
b) assessorar, acompanhar e avaliar as propostas de trabalho da Escola
Municipal, seus planejamentos e ações;
c) elaborar, desenvolver e avaliar planos de trabalhos e projetos que
dinamizem e enriqueçam o processo ensino-aprendizagem, recriando-
o conforme as necessidades identificadas durante o seu curso;
d) elaborar documentos com informações legais, administrativas e pe-
dagógicas que subsidiem a Escola Municipal quanto ao funcionamen-
to e a vida escolar dos alunos;
e) analisar, selecionar e providenciar a aquisição de recursos didáticos
e biográficos necessários à transformação das salas de Ensino Funda-
mental I, em contexto que estimulem, instiguem e desafiem os alunos
na busca do conhecimento;
f) avaliar os índices de aprovação, reprovação e evasão apresentadas
pela unidade escolar, para tomada de decisões a nível político-
pedagógico;
8) elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e proje-
tos que concretizem a Política de Educação de Jovens e Adultos;
h) propiciar apoio técnico-pedagógico diferenciado à Educação de Jo-
vens e Adultos;
i) desenvolver programas e projetos específicos de iniciativa dos Go-
vernos Federal e/ou Estadual, para redução do índice de analfabetismo
no Município;
)) desempenhar outras atividades correlatas.
2.5. DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
a) preencher históricos escolares e demais documentos que compõem
a pasta individual dos alunos;
,
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b) assessorar aos secretários dos estabelecimentos de ensino quanto
aos procedimentos adotados para zelar pela legitimidade, segurança,
autenticidade e eficiência dos documentos escolares;
€) orientar diretores e secretários de escolas sobre problemas e/ou dú-
vidas relacionados à documentação escolar;
d) solicitar documentação de alunos que vêm transferidos de outros
Municípios ou Estados;
e) atender solicitações do Setor de Documentação Escolar de outros
Núcleos Regionais de Educação do Paraná e outros Estados;
f) vistar a documentação de alunos, atas de conselho de classe ou de
adaptação, por ocasião de regularização da vida escolar;
g) responder pelas informações do Censo Escolar.
h) desempenhar outras atividades correlatas.
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTROLE DE ES-
TOQUE E MERENDA ESCOLAR
a) avaliar os produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos
serviços de alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutri-
cional, sazonalidade e custo;
b) requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados
aos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais;
c) elaborar cardápios balanceados e de baixo custo, buscando assegu-
rar um padrão elevado de alimentação, conforme recomendações nu-
tricionais;
d) coordenar a elaboração de programas de alimentação e nutrição;
e) elaborar regras e normas de conduta adequadas ao armazenamento,
confecção e distribuição da merenda escolar, a serem seguidas pelos
servidores de cada estabelecimento de ensino ou de educação infantil;
f) controlar o estoque dos materiais de expediente e de uso contínuo
da Secretaria;
£g) desempenhar outras atividades correlatas.
4. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCO-
LAR
a) observar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro;
b) planejar as atividades e necessidades do transporte escolar no Mu-
nicípio;
c) acompanhar e fiscalizar o desempenho dos motoristas do transporte
escolar municipal;
d) avaliar a qualidade dos meios de transporte escolar;
e) manter as revisões periódicas dos veículos destinados ao transporte
escolar;
f) coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manu-
tenção e conservação dos veículos do transporte escolar municipal;
8) verificar periodicamente e inspecionar a conservação interna e ex-
terna dos equipamentos de segurança dos veículos utilizados no trans-
porte escolar do Município;
h) fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais
dos serviços de transporte escolar:
Projeto de Lei nº 25/2022 pie
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
i) promover o controle de tráfego dos veículos à disposição da Secre-
taria, no que se refere a horário, destino e outras atividades pertinen-
tes;
)) controlar e fiscalizar o estado de Conservação dos veículos à dispo-
sição da Secretaria, bem como sua documentação obrigatória:
k) zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secre-
taria;
1) providenciar a execução dos serviços de troca de óleo, lavagem, lu-
brificação, borracharia e abastecimento de combustíveis;
m) encaminhar os diários de bordo dos veiculos da Secretaria ao De-
Partamento Municipal de Frota Oficial, com os devidos registros de
datas e horários (partida e chegada), destinos, quilometragens inicial e
final, abastecimentos de combustíveis (tipo e litros), nome e assinatura
do condutor do veículo;
n) desempenhar outras atividades correlatas.
S. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
a) elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priori-
zando a sua preservação;
b) zelar pelos campos, quadras, ginásios e áreas de esporte em geral;
c) promover o desporto educacional e amador;
d) criar e manter as praças esportivas com a participação da iniciativa
privada;
e) elaborar e coordenar projetos, eventos e atividades esportivas e de
lazer;
f) realizar o controle de fregiência dos servidores lotados no Depar-
tamento Municipal de Esportes através de meios manual, mecânico,
eletrônico e biométrico, de acordo com as orientações do Departamen-
to Municipal de Recursos Humanos, encaminhando ao Departamento
de Administração;
£) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
h) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pes-
soal;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
6. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
a) coordenar e supervisionar as Bibliotecas Municipais e a Casa da
Cultura;
b) promover e estimular os artistas locais;
c) promover atividades culturais e literárias;
d) mobilizar as comunidades para participação das atividades sócio-
culturais;
e) valorizar e divulgar os trabalhos artísticos;
f) realizar a divulgação de eventos municipais, inclusive em mídias
sociais, em consonância e contato direto com o Departamento de Tec-
nologia da Informação e Comunicação Social;
£) realizar o controle de fregiiência dos servidores lotados no Depar-
tamento de Cultura através de meios manual, mecânico, eletrônico e
biométrico, de acordo com as orientações do Departamento Municipal
Projeto de Lei nº 25/2022 y
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN TO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
de Recursos Humanos, encaminhando ao Departamento de Adminis-
tração;
h) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
i) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pes-
soal;
)) desempenhar outras atividades correlatas.
6.1. BIBLIOTECAS MUNICIPAIS
a) promover a limpeza e conservar as dependências das Bibliotecas
Cidadã e José de Alencar;
b) efetuar recebimento, conferência, classificação, codificação, catalo-
gação de registro e indexação de livros, revistas, jornais, estudos mo-
nográficos, periódicos e ilustrações recebidos:
c) atender aos leitores e consulentes fornecendo-lhes as obras a con-
sultar, registrando e controlando o respectivo movimento e os emprés-
timos verificados;
d) emitir relatórios das aquisições, registro, catalogação, guarda, con-
servação e empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros elemen-
tos do acervo das bibliotecas municipais;
e) zelar pela guarda do acervo;
f) receber e analisar sugestões e promoção de aquisição de livros e as-
sinaturas de periódicos;
£) manter em bom estado de conservação e de apresentação todo acer-
vo sob sua responsabilidade, promovendo ou executando sua restaura-
ção, quando necessário;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
6.2. CASA DA CULTURA
a) promover e coordenar atividades culturais;
b) zelar pela limpeza, conservação e manutenção das dependências da
Casa da Cultura;
c) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICU LTURA, PECUÁ-
RIA E MEIO AMBIENTE
O)
7. Limpeza Pública
a) realizar a varrição das vias urbanas;
b) dispor sobre a limpeza dos demais logradouros públicos:
c) coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular,
extraordinária ou especial do transporte do lixo domiciliar, remoção
de entulhos e outros resíduos, desde os pontos de produção até os lo-
cais de destino final;
d) observar as normas de coleta e destinação do lixo hospitalar;
e) planejar a coleta seletiva do lixo urbano;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
Projeto de Lei nº 25/2022 fd
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ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLI-
CAS
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚ-
BLICAS
a) planejar, controlar e executar a Política Municipal de Serviços e
Obras Públicas;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão da Unidade de
Compras de SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS, dos Departamentos
Municipais de Obras e Serviços Urbanos, de Engenharia Elétrica, de
Trânsito e de Obras e Serviços Rurais;
c) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas
atinentes à sua pasta, quando necessários;
d) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de Fro-
ta Oficial, com os devidos registros de datas e horários (partida e che-
gada), destinos, quilometragens inicial e final, abastecimentos de
combustíveis (tipo e litros), nome e assinatura do condutor do veículo;
e) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria.
2. UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE SERVIÇOS E
OBRAS PÚBLICAS
a) efetuar levantamento dos materiais e/ou serviços necessários ao de-
senvolvimento das atividades da Secretaria e seus Departamentos;
b) encaminhar aos setores competentes, planilhas e orçamentos de ma-
teriais e/ou serviços a serem adquiridos;
c) acompanhar os saldos e prazos dos contratos ou atas vigentes;
d) receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material
de consumo permanente da Secretaria;
e) avaliar e controlar a qualidade e o prazo de validade dos diversos
tipos de materiais utilizados pela Secretaria;
f) manter os materiais em condições adequadas;
£) controlar a movimentação de material de estoque;
h) realizar inventários de materiais em estoque de acordo com as nor-
mas do Município;
i) realizar orçamentos, elaborar planilhas, estabelecer objetos e efetuar
o planejamento e as solicitações de licitações e compras diretas para a
Secretaria dando o suporte necessário aos Diretores Municipais e ao
Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas;
j) realizar o acompanhamento das licitações da Secretaria Municipal
de Serviços e Obras Públicas;
i) desempenhar outras atividades correlatas.
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
a) operacionalizar as políticas públicas municipais na área de execu-
ção de obras e serviços públicos de infra-estrutura urbana;
b) realizar o controle de freqiiência dos servidores lotados na Secreta-
ria através de meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de a-
cordo com as orientações do Departamento Municipal de Recursos
Projeto de Lei nº 25/2022 Yo
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ESTADO DO PARANÁ
Humanos;
€) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
d) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pes-
soal;
e) solicitar autorização ao Prefeito, para servidores da Secretaria pres-
tarem serviços extraordinários, se houver necessidade;
f) enviar ao Setor de Pessoal, as solicitações de pagamentos de horas
extras e adicional noturno;
8) elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria e en-
caminhar ao Setor de Pessoal.
h) coordenar e avaliar o desempenho funcional dos servidores da Se-
cretaria;
i) informar ao Setor de Pessoal as mudanças de horário e local de tra-
balho dos servidores;
)) atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais;
k) realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais
de acordo com as normas do Município;
1) controlar a baixa de bens patrimoniais;
m) manter o controle dos termos de responsabilidades relativos aos
bens da Secretaria;
n) desempenhar outras atividades correlatas.
4. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
a) executar obras referentes à construção, reparação e manutenção de
prédios públicos, pontes, viadutos, galerias de águas pluviais e esgoto
sanitário;
b) realizar a pavimentação e recape de vias urbanas;
c) executar a operação de tapa-buracos em vias urbanas;
d) realizar a abertura, manutenção e conservação de ruas e avenidas;
e) executar os trabalhos de capina dos logradouros públicos;
f) executar a limpeza e dragagem de ribeirões no perímetro urbano;
£) desempenhar outras atividades correlatas.
5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS ELÉTRI-
cos
a) fiscalizar, acompanhar, manter e supervisionar os serviços de ilu-
minação pública no Município;
b) realizar os serviços de instalação e manutenção elétrica dos imóveis
públicos municipais;
c) observar as normas de segurança nos serviços de instalações elétri-
cas;
d) coordenar os serviços de iluminação pública, zelando pela manu-
tenção, aperfeiçoamento e ampliação da rede;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
6. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
RURAIS
a) operacionalizar as políticas públicas municipais na área de execu-
ção de obras e serviços públicos de infra-estrutura rural;
Projeto de Lei nº 25/2022 do
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FLS. MO
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r
ESTADO DO PARANÁ
b) realizar abertura, recuperação, manutenção e conservação de estra-
das vicinais no Município;
c) providenciar o empedramento ou pavimentação das estradas vici-
nais;
d) prestar manutenção e construção de pontes rurais;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
7. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FROTA OF ICIAL
a) coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de con-
servação e manutenção preventiva e corretiva de máquinas e demais
veículos oficiais municipais;
b) encaminhar ao setor competente, solicitação para aquisição de no-
vas peças e acessórios;
c) programar e acompanhar as revisões periódicas de máquinas e de-
mais veículos que compõem a frota oficial municipal;
d) verificar periodicamente e inspecionar a conservação interna e ex-
terna dos equipamentos de segurança dos veículos oficiais;
e) autorizar o abastecimento de combustível por meio de requisição
e/ou cartão de abastecimento;
f) controlar e programar os serviços de troca de óleo, lavagem, lubrifi-
cação e borracharia;
£) emitir relatórios de controle de tráfego, quilometragem percorrida e
consumo de combustíveis;
h) conferir o diário de bordo emitido pelo condutor do veículo oficial;
i) acompanhar e fiscalizar o desempenho dos motoristas da frota ofici-
al municipal;
)) prestar orientações relacionadas ao cumprimento do Código de
Trânsito Brasileiro;
k) controlar a validade da CNH — Carteira Nacional de Habilitação
dos condutores de veículos oficiais próprios;
1) realizar o controle das multas de trânsito, de forma a identificar o
motorista da frota oficial municipal multado por infração no trânsito e
dar encaminhamentos necessários ao Pagamento e ressarcimento por
parte do motorista infrator;
m) zelar por toda documentação relativa a Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo, Emplacamento, Seguro Contra Sinistro e
Seguro DPVAT dos veículos oficiais do Município;
n) responder pelas informações relativas à Frota Oficial do Município
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabele-
cida;
0) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
a) Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Desenvolvimento
Econômico do Município de Santo Antônio da Platina, estruturando o
Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Turismo e de
Projeto de Lei nº 25/2022 pão
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es MA
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ESTADO DO PARANÁ
Estímulo à Geração de Empregos e Rendas com metas e resultados a
serem alcançados;
b) Executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse
da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas so-
ciais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assun-
tos de desenvolvimento econômico, turismo e geração de empregos e
renda;
c) Estabelecer relação com os órgãos estaduais e federais, visando à
ação integrada no Município de Santo Antônio da Platina, inclusive
com planejamento e integração dos projetos de desenvolvimento eco-
nômico, turismo e geração de empregos e renda, informações e comu-
nicações;
d) Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com
as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades desti-
nadas a estudos e pesquisas de interesse da pasta.
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIO-
NALIZANTE
a) coordenar e supervisionar a Estação do Ofício;
b) implantar cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, a par-
tir do levantamento da demanda local;
c) estabelecer e manter mecanismos de comunicação com o Sistema
“S” (SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI);
d) coordenar a utilização e os projetos do CDTI;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
2.1. ESTAÇÃO DO OFÍCIO
a) efetuar matrículas aos alunos;
b) ofertar cursos de formação profissional aos munícipes;
c) oferecer qualificação profissional às pessoas cadastradas em pro-
gramas sociais e à população geral do Município;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
2.2. CDTI
No Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação poderá ser
disponibilizado espaço físico para instalação de empresas nascentes ou
de empreendedores, suporte gerencial e tecnológico, com vistas a con-
solidação das atividades matriciais, devendo ser dado preferência às
iniciativas de tecnologia e inovação de processos ou produtos, como
atividades voltadas a programas de inovação e tecnologia (ambientes
tecnológicos), pré-incubação e incubação de empresas, coworking,
centro de negócios e aceleradoras.
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉR-
CIO E TURISMO
a) coordenar e supervisionar a Agência do Trabalhador e o Banco do
Empreendedor;
b) apresentar políticas setoriais que gerem atrativos à instalação e am-
pliação da indústria e do comércio no Município;
Projeto de Lei nº 25/2022 pão
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ESTADO DO PARANÁ
c) elaborar e manter atualizado o cadastro das atividades e empreen-
dimentos industriais, comerciais e de serviços do Município;
d) elaborar propostas de políticas municipais de fomento à indústria,
ao comércio e serviços;
e) elaborar estudos, Pesquisas, planos, programas e projetos destina-
dos ao fomento de atividades industriais, comerciais e de serviços;
f) realizar estudos e Pesquisas visando o conhecimento da economia
informal do Município;
£) promover uma política de integração e articulação dos organismos
públicos e privados envolvidos com a realização de eventos na área de
indústria, comércio e serviços:
h) promover, apoiar e incentivar políticas voltadas para o desenvolvi-
mento organizacional, tecnológico e dos recursos humanos das micro,
pequenas e médias empresas;
i) promover medidas objetivando o desenvolvimento de programas de
produtividade, competitividade e qualidade dos produtos oferecidos
pelas micro, pequenas e médias empresas;
)) coordenar, em nível de competência do Município, as atividades de
promoção de investimentos relacionadas às micro, pequenas e médias
empresas;
k) coordenar ações voltadas para a consolidação, ampliação e abertura
de mercado às micro, pequenas e médias empresas;
1) promover congressos, debates, palestras e reuniões com represen-
tantes da sociedade de diversos segmentos, visando ajudar aos comer-
ciantes e prestadores de serviços a gerenciar seu comércio;
m) coordenar ações que contribuam para a redução de encargos e da
carga burocrática incidente sobre às micro, pequenas e médias empre-
n) organizar mercados, feiras-livres, entrepostos e outras formas de
abastecimento público a cargo do Município:
o) promover o desenvolvimento de mão-de-obra especializada para a
indústria e o comércio do Município;
P) analisar e instruir solicitações de concessão de incentivo à indústria
e ao comércio e posterior envio à comissão respectiva;
q) manter e conservar o Parque de Exposições, de acordo com a legis-
lação;
r) fixar condições e horário para funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e similares, observadas as normas legais vigen-
tes;
s) conceder e renovar a licença para a instalação, localização e funcio-
namento desses estabelecimentos;
t) revogar a licença daqueles cujas atividades se tornarem prejudiciais
à saúde, à higiene, ao bem-estar, à recreação, ao sossego público e aos
bons costumes;
u) adotar as medidas cabíveis quanto às notificações recebidas do De-
partamento Municipal de Fiscalização de Obras e Posturas relaciona-
das à localização e funcionamento do comércio em geral, das indús-
trias e prestadores de serviços instalados em locais não permitidos;
Projeto de Lei nº 25/2022 Jo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
v) adotar as medidas cabíveis quanto às notificações do Setor de Vigi-
lância Sanitária e Saúde do Trabalhador referentes irregularidades ve-
rificadas em locais que ofereçam serviços de saúde (hospitais, clíni-
cas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios e outros), ser-
viços de estética pessoal (cabeleireiros, manicures, pedicures, massa-
gistas e outros) e serviços de lazer (piscinas, hotéis, motéis, cinemas,
circos, parques de diversões e outros);
W) realizar estudos, pesquisas, análise e levantamento de dados e indi-
cadores necessários à formulação, implementação e avaliação da Polí-
tica Municipal de Turismo;
x) desenvolver planos, Programas e ações destinados ao estímulo da
atividade turística municipal;
Y) adotar ações voltadas ao turismo sustentável;
Z) promover e incentivar o turismo de compras, como fator de desen-
volvimento social e econômico, considerando o potencial do comércio
local;
aa) apoiar o turismo religioso;
bb) explorar o ecoturismo e o turismo rural no Município;
cc) desempenhar outras atividades correlatas.
3.1. Agência do Trabalhador
a) intermediar a mão-de-obra entre o empregador e o trabalhador que
procura orientação, recondução profissional ou colocação no mercado
de trabalho;
b) cadastrar o trabalhador no banco de dados, demonstrando o seu per-
fil profissional;
c) visitar empresas para captação de vagas:
d) direcionar o candidato às empresas por meio de carta de encami-
nhamento;
e) oferecer ao empregador, atendimento por meio eletrônico, telefone
ou pessoalmente, para suprimento das vagas ofertadas;
£) disponibilizar as dependências da agência à empresa que promover
o processo de seleção de candidatos, exclusivamente através do Sis-
tema Público de Trabalho, Emprego e Renda;
£) dar entrada no requerimento do Seguro-Desemprego;
h) oferecer cursos de formação inicial e continuada aos beneficiários
do Seguro-Desemprego;
i) encaminhar o trabalhador a cursos de qualificação profissional, ofer-
tados pelo Instituto Federal do Paraná e pelo Sistema Nacional de A-
prendizagem - Sistema "S" (SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SE-
SI);
J) incentivar a inclusão do profissional portador de deficiência no mer-
cado de trabalho;
k) colaborar com a capacitação teórica e prática do jovem aprendiz,
entre 14 e 24 anos de idade, que esteja cursando o ensino fundamental
ou médio;
1) ofertar ao trabalhador com dificuldade de inserção no mercado de
trabalho, orientações voltadas a Relações Interpessoais e Empreende-
dorismo;
Projeto de Lei nº 25/2022 (o
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ESTADO DO PARANÁ
m) disponibilizar a Tele-Sala do Trabalhador aos participantes de cur-
sos ou treinamentos desenvolvidos pelo Município, Estado ou União;
n) colaborar com a formação e inclusão do jovem de baixa renda no
mercado de trabalho;
0) desempenhar outras atividades correlatas.
3.2. Banco do Empreendedor
a) proporcionar acesso ao crédito às micro e pequenas empresas;
b) incentivar a modernização e expansão das micro e pequenas empre-
sas;
c) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-
FESA SOCIAL
À Secretaria Municipal de Defesa Social, diretamente subordinada ao
Prefeito Municipal, compete:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
a) Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança, trânsi-
to e defesa civil nas áreas urbana e rural, distritos e patrimônios do
Município de Santo Antônio da Platina, estruturando o Plano Munici-
pal de Segurança, com metas e resultados a serem alcançados;
b) Executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse
da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas so-
ciais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assun-
tos de segurança urbana da cidade:
c) Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e fede-
Tais, visando à ação integrada no Município de Santo Antônio da Pla-
tina, inclusive com planejamento e integração das operações, informa-
ções e comunicações:
d) Propor prioridades nas ações preventivas e ostensivas realizadas pe-
los órgãos de segurança que atuam no Município de Santo Antônio da
Platina, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenci-
amento;
e) Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com
as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades desti-
nadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana;
f) Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da crimi-
nalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direi-
tos fundamentais dos cidadãos com supervisão de procuradores, advo-
gados e estagiários de direito;
8) Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais, para o estabe-
lecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal;
h) Estabelecer os planos e programas da Guarda Municipal, visando
garantir:
I- A proteção das escolas públicas;
IH - A proteção do patrimônio público municipal;
HI - A proteção de parques municipais e áreas de interesse ambiental;
Projeto de Lei nº 25/2022 pt
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ESTADO DO PARANÁ
IV - A proteção dos agentes públicos, no exercício de suas atividades,
quando necessário:
V- A proteção do uso adequado do espaço público e fiscalização do
comércio ambulante
VI-A proteção de pessoas em situação de risco social;
VII — Prestar apoio à Defesa Civil na prevenção e remoção de moradi-
as e pessoas em situação de risco geológico, de intempéries ou catás-
trofes;
i) Implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Municipal em
pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;
)) Promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço so-
cial, pesquisa e psicologia, visando ao trabalho com a Guarda Munici-
pal, na busca de soluções de Pequenos conflitos sociais que, por sua
natureza, possam dar origem à violência e à criminalidade:
k) Receber, por intermédio do serviço disque-denúncia, denúncias de
vandalismo praticado contra os equipamentos públicos municipais;
1) Dar suporte e orientar o funcionamento do Observatório da Violên-
cia e Criminalidade, com vistas à utilização das informações dos ór-
gãos de segurança pública e demais informações e estatísticas no pla-
nejamento das ações de prevenção, repressão e reabilitação em favor
da segurança na cidade de Santo Antônio da Platina;
m) Dar suporte e orientar o sistema de vídeo-monitoramento no âmbi-
to do Município, na integração dos sistemas setoriais públicos existen-
tes, na sua expansão, no uso compartilhado e na otimização de sua uti-
lização, visando à segurança da cidade;
n) Dar suporte, orientar e coordenar as atividades do órgão executivo
de trânsito municipal;
o) Orientar, coordenar e dar suporte ao funcionamento do Guarda
Municipal;
Pp) Coordenar, orientar, dar suporte e apoiar as atividades de defesa ci-
vil municipal;
q) Definir o plano de ação da Guarda Municipal, para a proteção de
pessoas em situação de risco social, encaminhando e apoiando as a-
ções sociais, em conformidade com os programas e ações integrados
com os demais órgãos;
7) Coordenar e realizar, em parceria com Departamento Municipal de
Trânsito, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trân-
sito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da
legislação aplicável à matéria, com a execução de atividades destina-
das a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadori-
as, no território do Município, dentro de condições adequadas de flui-
dez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
s) Propor e implantar as políticas de educação para a segurança do
trânsito, bem como a articulação com o órgão de educação do Munici-
pio, para o encaminhamento metodológico em educação para o trânsi-
to;
t) Realizar parceria com os demais órgãos da Administração Munici-
pal, para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso inde-
Projeto de Lei nº 25/2022 pb
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Fis. MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
vido de drogas, especialmente nas escolas, entidades comunitárias e
áreas públicas;
u) Implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e cola-
borar com os órgãos públicos responsáveis pela segurança do Munici-
pio e pela repressão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento
de informações aos demais órgãos;
v) Integrar as ações dos departamentos subordinados para alcançar os
objetivos traçados;
w) Gerir os convênios da Prefeitura com o Corpo de Bombeiros, na
cidade de Santo Antônio da Platina, e com os demais organismos da
área de segurança pública;
x) Realizar convênios com instituições públicas ou particulares, para
programas de formação e qualificação;
y) Planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas às atividades
disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da
Guarda Municipal de Santo Antônio da Platina;
z) Interagir e articular as ações de segurança com os conselhos comu-
nitários de segurança e com entidades da sociedade;
aa) Definir o plano de ação da Guarda Municipal, na sua atuação de
proteção ao uso adequado do espaço público e fiscalização do comér-
cio ambulante, em articulação com as secretarias e órgãos afins;
bb) Realizar outras atividades correlatas;
cc) Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
dd) Estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos
sustentáveis de urbanização;
ee) Promover a identificação e a avaliação das ameaças, suscetibilida-
des e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua o-
corrência;
ff) Monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, bi-
ológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de
desastres;
£g) Estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, ten-
do em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos re-
cursos hídricos e da vida humana;
hh) Combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de
risco e promover a realocação da população residente nessas áreas.
ii) Assessorar o Poder Executivo Municipal nas ações de defesa civil
propondo medidas capazes de prevenir os acidentes, naturais ou pro-
vocados pelo homem, ou diminuir seus efeitos.
jj) Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades
públicas e privadas e, com os órgãos federais, estaduais e regionais;
kk) Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que vi-
sem à prevenção, socorro € assistência da população e recuperação de
áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos;
Il) Participar e colaborar com programas coordenados pelo Sistema
Nacional de Defesa Civil;
mm) Sugerir obras e medidas de proteção com o intuito de prevenir
ocorrências de acidentes;
io
Projeto de Lei nº 25/2022 é
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(as HE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
r
ESTADO DO PARANÁ
nn) Promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular
o seu envolvimento, motivando atividades relacionadas com a defesa
civil;
90) Estar atenta às informações de alerta dos órgãos competentes, para
desencadear planos operacionais em tempo oportuno:
Pp) Comunicar aos órgãos superiores quando a produção, o manuseio
ou o transporte de produtos perigosos, colocarem em risco a popula-
ção;
qq) Estabelecer intercâmbio de ajuda, quando necessário, com outros
Municípios;
rr) Emitir parecer técnico que embasará a decretação ou não, da exis-
tência de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública,
em consonância com a legislação em vigor;
ss) Presidir a Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil;
tt) Realizar outras atividades correlatas.
1.1. DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
São atribuições da Ouvidoria:
a) Ouvir e receber denúncias, críticas, elogios, sugestões, reclamações
da população, referentes aos atos praticados por Guardas Municipais;
b) Propor ao Diretor da Guarda Municipal de Santo Antônio da Plati-
na: providências pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos ser-
viços prestados a população pela Guarda Municipal, bem como medi-
das de aprimoramento para a organização e funcionamento das ativi-
dades desenvolvidas, visando ao adequado atendimento à sociedade e
a imagem da Guarda Municipal;
c) Recomendar aos órgãos da Administração Direta, através do Secre-
tário de Defesa Social, a adoção de mecanismos que visem à regulari-
zação dos serviços prestados pela Guarda Municipal de Santo Antônio
da Platina;
d) Dar conhecimento, sempre que solicitado, ao Secretário Municipal
de Defesa Social, das denúncias e reclamações recebidas;
e) Possibilitar a realização e execução de auditoria interna decorrente
de denúncia ou reclamação efetuada no âmbito da Guarda Municipal,
para investigar todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, le-
vantando documentação, para exame e verificação da correção e exa-
tidão dos atos e fatos sujeitos ao registro e apuração;
f) Atuar, por determinação do Secretário Municipal de Defesa Social,
ou pelo Diretor da Guarda Municipal como mediador em conflitos de
interesses e divergências internas, em atendimento às normas inter-
nas e à legislação vigente.
&) Emitir pareceres sobre questões que lhe apresentarem.
1.2. DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA
São atribuições do Serviço de Inteligência, diretamente subordinado
ao Gabinete da Secretaria de Defesa Social:
a) Coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pú-
blica;
b) Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais;
Projeto de Lei nº 25/2022 pido
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FIS. M$
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
c) Promover a coleta, a busca e a análise de dados;
d) Produzir conhecimentos que subsidiem decisões nos diversos níveis
de gerenciamento da Guarda Municipal e do governo municipal, nas
questões pertinentes à segurança pública;
e) Coletar dados para a produção de conhecimento, no campo de segu-
rança pública, para assessorar o comando da Guarda Municipal e o
Secretário Municipal de Defesa Social.
f) Garantir que as atividades desenvolvidas pelo serviço de inteligên-
cia deverão guardar estrita relação com as atribuições da Secretaria de
Defesa Social e da Guarda Municipal.
1.3. COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DE-
FESA DO CONSUMIDOR
a) orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos
praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de con-
sumo;
b) zelar pelo Código de Defesa do Consumidor;
c) realizar análises e pesquisas relacionadas ao mercado de consumo
estabelecendo o perfil econômico-social e de serviços do nosso Muni-
cípio, divulgando resultados e Planejando atividades;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
1.4. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E TIRO DE GUERRA
05-004
a) receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área, as rela-
ções de óbito dos cidadãos com faixa etária entre 18 e 45 anos, de a-
cordo com as normas em vi gor;
b) efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no município e, ex-
cepcionalmente em outros, de acordo com as normas e instruções vi-
gentes;
c) alertar o alistado que no caso de mudança de residência, o mesmo
deverá comunicar o novo endereço à Junta de destino logo após à sua
chegada;
d) organizar e manter em dia o fichário dos alistados;
e) organizar fichário separado dos cidadãos que se tornarem reservis-
tas;
f) comunicar à Delegacia do Serviço Militar, toda transferência de re-
sidência de convocado quer já tenha sido ou não submetido à seleção e
o resultado da mesma quando for o caso;
8) fazer a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certifi-
cados de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção me-
diante recibo passado nos Tespectivos livros ou relação de fornecimen-
to;
h) organizar processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de
solicitação de certificado de dispensa de incorporação e certificado de
isenção, de retificação de dados, de reabilitação e dos que pretendem
eximir-se do Serviço Militar e do serviço alternativo, encaminhando-
os à Circunscrição do Serviço Militar através da Delegacia do Serviço
Militar;
Projeto de Lei nº 25/2022 pie
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FLS. HA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
r
ESTADO DO PARANÁ
i) revalidar os certificados de alistamento militar de acordo com as
normas € instruções existentes;
)) efetuar, no Certificado de Alistamento Militar, as anotações referen-
tes à situação militar do alistado;
k) determinar o pagamento da taxa militar, quando for o caso;
1) participar da Circunscrição do Serviço Militar através da Delegacia
do Serviço Militar, as infrações à lei do Serviço Militar e a seu paga-
mento;
m) organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega do Certificado
de Dispensa de Incorporação para juramento à bandeira;
n) alertar os cidadãos que tenham recebido o certificado de dispensa
de incorporação sobre a possibilidade de chamada complementar;
0) desempenhar outras atividades correlatas.
1.5. COORDENADORIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES E DE-
FESA CIVIL
À Coordenadoria Municipal de Operações e Defesa Civil, compete:
a) Prevenir e monitorar desastres;
b) A articulação, coordenação e execução do Sinpdec — SISTEMA
NACIONAL DE DEFESA CIVIL em nível municipal.
c) Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito
local;
d) Coordenar as ações do Sinpdec no âmbito local, em articulação
com a União e os Estados;
e) Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento mu-
nicipal;
f) Identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
8) Promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar
novas ocupações nessas áreas;
h) Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
i) Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso,
a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto
risco ou das edificações vulneráveis;
)) Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à popu-
lação em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e
segurança:
k) Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e
sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
1) Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência
de desastre;
m) Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil;
n) Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em si-
tuações de desastre;
o) Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres;
P) Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desas-
tres e as atividades de proteção civil no Município;
Projeto de Lei nº 25/2022 debe
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
q) Estimular a participação de entidades privadas, associações de vo-
luntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e as-
sociações de classe e comunitárias nas ações do Sinpdec e promover o
treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com
as comunidades apoiadas;
r) Participar da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil —
COMPDEC; e
r) Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por de-
sastres.
1.5.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE DEFESA CIVIL
a) Secretariar as atividades da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil;
b) Convocar os membros da Comissão Municipal de Proteção e Defe-
sa Civil - COMPDEC, quando determinado;
c) Desempenhar as atividades técnicas relacionadas as ações de Defe-
sa Civil;
d) Cadastrar recursos; e
e) Outras atividades correlatas.
1.5.2. DIVISÃO OPERACIONAL, DE APOIO E PREVENÇÃO
a) Identificar e acompanhar os fatores anormais e adversos da natureza
de ocorrência periódica na área, bem como, de outras origens, que
Possam ocorrer no município, caracterizando-se eventos desastrosos;
b) Convocar e orientar as diversas subcomissões da COMPDEC nos
trabalhos de defesa civil;
c) Organizar e orientar os Núcleos Comunitários de Defesa Civil -
NUDELC junto aos bairros do município;
d) Promover palestras, conferências, campanhas educativas, cursos e
seminários, com vistas a orientar a comunidade na adoção de medidas
em sua própria defesa;
e) Promover simulacros para treinamento do pessoal e da comunidade;
f) Estabelecer sistema de alerta;
&) Organizar e manter atualizado o cadastro dos meios de socorro e
apoio disponíveis em sua área de ação, para emprego nas situações de
emergência;
1.6. DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE DEFESA SOCIAL
À Divisão Administrativa de Defesa Social, diretamente subordinada
ao Secretário de Defesa Social compete:
a) Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das ativida-
des organizacionais, visando à otimização dos recursos disponíveis;
b) Elaborar e apresentar relatórios e pareceres na área de sua compe-
tência;
c) Estabelecer critérios e padrões Para o gerenciamento de impressão,
bem como controlar as cotas e as atividades de impressão;
d) Elaborar e digitar correspondência e demais atos administrativos de
sua área de trabalho;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
e) Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processo, re-
gistros e cargos, de acordo com a legislação em vigor;
f) Realizar o acompanhamento sistemático dos processos físicos e/ou
digitais constantes do sistema no âmbito de sua competência;
£g) Providenciar a manutenção de equipamentos, mobiliários e bens
imóveis de sua área de atuação, mantendo-os em estado adequado para
utilização;
h) Recepcionar e dar encaminhamento aos cartões pontos/atestados
médicos dos servidores lotados na diretoria;
i) Encaminhar protocolos de solicitação de férias, licença prêmio,
promoções e assuntos relacionados com Gestão de Recursos Humanos
dos servidores da diretoria;
)) Realizar planos de viagens, possibilitando que os servidores partici-
pem de cursos e congressos.
k) Preenchimento e encaminhamento de comunicado de Acidente de
Trabalho dos servidores da diretoria;
1) Redigir CI, cartas, ofícios e outros, segundo padrões preestabeleci-
dos;
m) Acompanhar e manter atualizado o cadastro dos motoristas, guar-
das e servidores sob a Tesponsabilidade do órgão:
n) Atender pedidos de informações e pareceres, na área de sua atua-
ção;
o) Coordenar o serviço de recepção de documentos da secretaria;
P) Realizar o acompanhamento sistemático dos processos existentes
no âmbito de sua competência;
q) Coordenar, manualizar e atualizar arquivos e sistemas administrati-
VOS;
r) Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para
orientá-los ou encaminhá-los às pessoas ou setores competentes;
s) Efetuar lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, grá-
ficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do se-
tor, sob orientação do seu Gerente;
t) Emitir listagens e relatórios, quando solicitado;
u) Coordenar e atualizar arquivos administrativos em ordem preesta-
belecida;
v) Receber, controlar e enviar correspondências, correio eletrônico e
outros, por meio de malote e protocolo,providenciando os registros
necessários;
w) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência,
que forem atribuídas pelo seu superior;
x) Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e proje-
tos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, ma-
teriais, mercadológicos e de produção.
y) Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição,
visando à sugestão e definição de estratégias de ação administrativa;
z) Participar da fixação da política geral e específica da instituição,
compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação
€ execução.
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ESTADO DO PARANÁ
aa) Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos re-
lativos à administração.
bb) Participar dos estudos de organização e métodos dos serviços ad-
ministrativos e operacionais:
cc) Assessorar as negociações com outras entidades, dentro das políti-
cas da Instituição;
dd) Emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente, com fins de
orientar despachos decisórios na área administrativa;
ee) Analisar a estrutura organizacional, para estabelecer ou recomen-
dar processos, métodos e rotinas de trabalhos que assegurem uma
maior e mais eficiente produtividade aliada à minimização de custos.
ff) Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se
exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de adminis-
tração.
gg) Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento,
implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas
da Administração.
kk) Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legis-
lação econômica, fiscal, orçamentária, de pessoal, encargos etc;
Il) Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacio-
nados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas pa-
ra melhor fundamentação;
mm) Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a cria-
ção e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as
necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda
solicitada pelo seu responsável direto;
nn) Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e ou controle das a-
tividades de sua área de atuação, proporcionando informações que in-
diquem os objetivos, metas e resultados;
00) Participar, em interação com outros profissionais, de análises de
situações problemas apresentados por sua área, procurando identificar
soluções racionais e econômicas para o Município;
pp) Examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de
igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos,
datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da or-
ganização;
qq) Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da
Instituição, para referendar e operacionalizar programas e agendas,
prestar informações rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas
implicações:
rr) Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos
preestabelecidos, referentes às atividades rotineiras da Diretoria;
ss) Proporcionar suporte administrativo e financeiro às unidades orga-
nizacionais da Secretaria Municipal de Defesa Social;
tt) Manter registro e acompanhamento do quadro de pessoal da Direto-
ria
uu) Planejar, organizar e promover a formação e capacitação continu-
ada da equipe subordinada a ela, de acordo com a demanda detectada;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
vv) Acompanhar e responder pela execução orçamentária da secretaria
e fundos a ela vinculados;
ww) Monitorar e orientar a operacionalização da aplicação dos recur-
sos próprios e de convênios;
Xx) Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas do
órgão;
yy) Promover o recebimento, sistematização, envio e arquivo da do-
cumentação da secretaria, leis, decretos, portarias e demais documen-
tos oficiais;
zz) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência
que forem atribuídas pelo seu superior.
1.7. DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
À Divisão Orçamentária Financeira, diretamente subordinado ao Ga-
binete da Secretaria de Defesa Social, compete:
a) Executar e avaliar as atividades orçamentárias e financeiras da Se-
cretaria Municipal de Defesa Social;
b) Elaborar e encaminhar o Plano Plurianual do órgão (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamen- tária Anual (LOA),
º cronograma anual de desembolso e o relatório da execução orça-
mentária;
c) Acompanhar o orçamento e controlar os gastos da Secretaria, vi-
sando à prestação contínua de seus serviços bem como as prestações
de contas junto ao TCE-PR;
d) Viabilizar suporte financeiro para ações da SMDS;
e) Justificar despesas não previstas ou valores acima do previsto pela
SMDS;
f) Monitorar o processo de liquidação, pagamento e saldos das contas
afetas à SMDS;
g) Controlar a execução orçamentária, conforme desembolso previsto,
e solicitar as alterações necessárias;
h) Controlar os empenhos e liberações efetuados em cada exercício;
i) Receber requerimentos da guarda municipal, departamento de trân-
sito e defesa civil, para verificar a disponibilidade de compra de mate-
riais e serviços.
)) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que
forem atribuídas pelo seu superior.
k) Coordenar os empenhos e liberações efetuados em cada exercício;
1) Estabelecer e gerir sistema estratégico de compras e contratos:
m) Proferir despachos em processos de sua competência;
n) Estabelecer e gerir sistema estratégico de compras e contratos;
0) Conceber, implantar e gerir sistema integrado de processos (SIP) e
de atendimento, garantindo acesso rápido e eficiente da população às
informações e/ou serviços que pleiteia;
p) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência,
que forem atribuídas pelo seu superior.
1.8. DA DIVISÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRA-
TOS »
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ESTADO DO PARANÁ
À Gerência de Projetos, Convênios e Contratos, diretamente subordi-
nado ao Gabinete da Secretaria de Defesa Social, compete:
a) Proporcionar suporte administrativo e financeiro às unidades orga-
nizacionais do da secretaria municipal;
b) Realizar orçamentos de compras e serviços para a Secretaria;
c) Elaborar termos de referência de materiais, equipamentos, obras e
serviços para o desencadeamento das licitações;
d) Gerenciar o recebimento dos objetos advindos dos contratos, con-
vênios, atas de registro e licitações encaminhados à Secretaria;
e) Conferir as notas fiscais e suas conformidades com as notas de em-
penho;
f) Atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais, encaminhan-
do-as para pagamento;
g) Encaminhar aos fornecedores as notas de empenho oriundas dos
procedimentos de compras desencadeados;
h) Notificar os fornecedores de entregas não efetuadas ou em atraso;
i) Executar e controlar, junto ao setor de Almoxarifado da Secretaria,
O processo de compras e estoques;
)) Acompanhar os processos licitatórios referentes a Convênios, Proje-
tos e Parcerias;
k) Gerenciar convênios, formar parcerias, elaborar processos de dis-
pensa e inexigibilidade de licitação relacionada às compras de materi-
ais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as ali-
enações;
1) Acompanhar e responder pela execução orçamentária da Secretaria
e fundos a ela vinculados;
m) Elaborar e monitorar planilhas de custos das despesas e dos servi-
ços executados pelo órgão;
n) Emitir e Controlar Notas de Empenhos referentes a contrapartidas
de Convênios, Projetos e Parcerias;
0) Administrar os procedimentos relativos a despesas da SMDS;
P) Dar suporte a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Se-
cretaria Municipal de Defesa Social, em especial, quanto à disponibi-
lização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho:
q) Executar, acompanhar e controlar os convênios, contratos de forne-
cedores e serviços;
7) Operacionalizar a aplicação dos recursos próprios e de convênios;
s) Elaborar e digitar a correspondência e demais atos administrativos
de sua área de trabalho;
t) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que
forem atribuídas pelo seu superior.
1.9. DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA, PATRIMÔNIO e F ROTA
Compete à Divisão de Logística, Patrimônio e Frota:
a) Auxiliar no recebimento dos objetos advindos dos contratos, con-
vênios, atas de registro e licitações encaminhados à Secretaria;
b) Proferir despachos em processos de sua competência:
Cc) Acompanhar e levantar demandas de materiais/serviços da SMDS;
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ASS
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r
ESTADO DO PARANÁ
d) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência,
que forem atribuídas pelo seu superior.
e) Coordenar novas formas de organização (reestruturação, reformas)
e de realização dos serviços, visando à sua contínua melhoria e à redu-
ção de custos;
£) Proferir despachos em processos de sua competência;
8) Acompanhar os trabalhos atinentes à unidade, visando cumprir me-
tas e prazos relacionados às licitações;
h) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência,
que forem atribuídas pelo seu superior.
i) Efetuar recebimento, entrada e saída, distribuir e estabelecer proce-
dimentos e cadastro em sistema informatizado de todos os materiais
permanentes e de consumo do órgão;
)) Acompanhar e manter atualizado o cadastro dos bens acautelados
sob a responsabilidade da Guarda Municipal;
k) Normatizar, controlar e supervisionar 0 uso, manutenção e conser-
vação do patrimônio da Secretaria.
1) Fiscalizar os procedimentos estabelecidos, no que se refere à utiliza-
ção dos bens, por meio da orientação, do controle técnico de procedi-
mentos adotados e da ação corretiva sobre as irregularidades identifi-
cadas e, em caso de dano ao patrimônio, auxiliar a Corregedoria da
Guarda Municipal, quando instalada, na apuração da responsabiliza-
ção, a fim de sanar toda e qualquer avaria.
m) Disponibilizar planilhas para fins de controle, fiscalização e pre-
servação dos bens da Secretaria.
n) Acompanhar e manter atualizado o cadastro dos motoristas de veí-
culos sob a responsabilidade da Secretaria;
o) Normatizar, controlar e supervisionar o uso, manutenção e conser-
vação da frota de veículos.
P) Fiscalizar os procedimentos estabelecidos, no que se refere à utili-
zação dos veículos da frota, por meio da orientação, do controle técni-
co de procedimentos adotados e da ação corretiva sobre as irregulari-
dades identificadas e, em caso de dano ao patrimônio, auxiliar a Cor-
regedoria da Guarda Municipal na apuração da responsabilização, a
fim de sanar toda e qualquer avaria.
q) Disponibilizar planilhas para fins de controle, fiscalização e preser-
vação da frota de veículos.
7) Estabelecer critérios para a utilização dos veículos da frota, através
de instruções normativas.
s) Disponibilizar guias para o abastecimento e o controle do consumo
de combustíveis dos veículos.
t) Disponibilizar planilhas para fins de controle do consumo e abaste-
cimento de combustíveis.
u) Controlar o uso e autorizar o abastecimento de combustível dos ve-
ículos
v) Implantar o Cadastro de Veículos e Condutores de Veículos e man-
ter, permanentemente, atualizados os registros, em decorrência das su-
as ocorrências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
w) Planejar e apontar a realização da manutenção preventiva dos veií-
culos e acessórios, assim como dar encaminha- mento as manutenções
corretivas e solicitar seu recolhimento, caso seja necessário, até que
seja regularizado.
x) Fazer inspeção periódica dos veículos, mantendo o controle do es-
tado de conservação.
y) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência,
que forem atribuídas pelo seu superior.
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA GUARDA MUNICI-
PAL
Ao Diretor da Guarda Municipal, diretamente subordinada ao Secretá-
rio Municipal de Defesa Social, compete:
a) Dirigir o órgão no aspecto técnico-operacional;
b) Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e proje-
tos que envolvam recursos humanos, logísticos, operacionais, técnicos
e de aperfeiçoamento no âmbito da Guarda Municipal;
c) Participar da fixação da política geral e específica da instituição,
compreendendo direção, assessoramento, Planejamento, coordenação
e execução;
d) Estabelecer processos, procedimentos e métodos gerais para a
Guarda Municipal;
e) Elaborar pareceres, relatórios, Planos, projetos e outros, em que se
exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação da
Guarda Municipal;
f) Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição,
visando à sugestão e definição de estratégias de ações administrativas
e operacionais no âmbito da Guarda Municipal;
£) Escalar, distribuir, movimentar, manter registro e acompanhamento
do quadro de pessoal da Guarda Municipal, auxiliado por seus Inspe-
tores e Supervisores, de acordo com as necessidades da segurança pú-
blica;
h) Representar o órgão em reuniões e eventos;
i) Responder às entidades públicas e privadas nas solicitações feitas à
Guarda Municipal;
)) Promover a integração do órgão e realizar operações conjuntas com
outras instituições;
k) Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das ativida-
des organizacionais, visando à otimização dos recursos disponíveis;
1) Aplicar as penalidades disciplinares, quando se tratar de suspensão
por até 30 (trinta) dias ou multa equivalente, e nos casos de advertên-
cia e de repreensão;
m) Cumprir outras atribuições definidas na legislação da Secretaria
Municipal de Defesa Social e do Estatuto da Guarda Municipal;
n) Planejar, organizar e promover a formação e capacitação continua-
da da equipe subordinada a ela, de acordo com a demanda detectada;
o) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência,
que forem atribuídas pelo seu superior.
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2.1. DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNI-
CIPAL
Compete à Divisão Administrativa, diretamente subordinada à Direto-
ria da Guarda Municipal:
a) Escalar, distribuir, movimentar, manter registro e acompanhamento
do quadro de pessoal, das funções e dos cargos da Guarda Municipal;
b) Confeccionar, recepcionar e dar encaminhamento aos cartões de
ponto, requerimentos, boletins de frequência, avaliação de estágio
probatório dos Guardas Municipais;
c) Recepcionar e encaminhar atestados médicos, solicitar perícia, fazer
O preenchimento e encaminhamento de comunicado de Acidente de
Trabalho;
d) Recepcionar e encaminhar protocolos de solicitação de férias, li-
cença-prêmio, promoções e demais assuntos relacionados no âmbito
da Guarda Municipal.
e) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que
forem atribuídas pelo seu superior.
f) Realizar o levantamento estatístico das ações e atuações da Guarda
Municipal, por meio dos boletins de ocorrência e outros documentos,
visando orientar a atuação dos setores operacionais.
£) Mapear as áreas de atuação da Guarda Municipal, registrando fre-
quência de ocorrências, níveis de criminalidade, problemas apresenta-
dos no âmbito da Segurança Pública bem como aferindo resultados e
eficiência da atuação da Guarda Municipal.
h) Mapear todos os bens e instalações, para orientar as equipes de pa-
trulhamento, quanto às áreas de responsabilidade da Guarda Munici-
pal.
i) Auxiliar as demais unidades da Guarda Municipal, na elaboração de
um planejamento estratégico de ação, com base em estatísticas e ele-
mentos técnicos.
j) Receber, cadastrar, controlar e arquivar correspondências, correio
eletrônico, notícias e outros referentes à Guarda Municipal, através de
malote e protocolo, providenciando os registros necessários;
k) Promover o recebimento, cadastro, envio e arquivamento da docu-
mentação da Guarda Municipal, abrangendo Cs, Ofícios, Leis, Decre-
tos, Portarias e demais documentos oficiais;
1) Confeccionar Boletim Interno, informativos e documentos diversos,
visando comunicar os Guardas Municipais dos procedimentos, mu-
danças de atividades e demais i nformações que lhes possam interessar.
m) Responder as dúvidas da população acerca das atividades da Guar-
da Municipal, ressalvados os assuntos privativo do Secretário Munici-
pal de Defesa Social;
n) Administrar a área da Secretaria Municipal de Defesa Social no
Portal da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina;
0) Criar artes, layouts, placas, banners, folders, panfletos, cartilhas e
outros meios de comunicação visual, visando à publicidade, orienta-
ção, informação, instrução e ensino, tanto para o público interno quan-
to para o público externo;
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ESTADO DO PARANÁ
P) Fazer contato com os veículos de comunicação social, repassando
informações relativas às atividades da Guarda Municipal, ressalvados
os assuntos privativos do Secretário Municipal de Defesa Social;
q) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência,
que forem atribuídas pelo seu superior.
2.2. DA DIVISÃO OPERACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL
Compete à Divisão Operacional, diretamente subordinada à Diretoria
da Guarda Municipal:
a) Organizar Operações e Ações, com vistas a proteção de serviços,
eventos, solenidades e demais atividades executadas pelo município,
ou realizados em espaço físico que se insira no conceito de bens, ins-
talações e logradouros públicos de responsabilidade municipal.
b) Acompanhar o cronograma de eventos e atividades de outras secre-
tarias que possam, direta ou indiretamente, estar relacionadas com as
atribuições da Guarda Municipal.
c) Oferecer suporte logístico e operacional aos guardas municipais que
irão participar das ações, operações, eventos e demais atividades pre-
vistas no inciso I deste artigo.
d) Dar suporte e orientação ao Diretor da Guarda Municipal, quando
da emissão de ordens de serviço aos guardas municipais.
e) Executar, em coordenação com o Departamento Municipal de Trân-
sito, a fiscalização, notificação, autuação, e a aplicação das penalida-
des previstas no código de trânsito brasileiro — CCTB, Lei nº 9.503/97
e legislação correlata.
f) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que
forem atribuídas pelo seu superior.
2.3. DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E
ENSINO
Compete à Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Ensino, direta-
mente subordinada à Diretoria da Guarda Municipal:
a) Planejar, organizar, coordenar, executar e promover a formação,
capacitação, treinamentos, reciclagem e demais processos educacio-
nais e de aprimoramento inicial e continuado de todos os servidores da
Guarda Municipal;
b) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência,
que forem atribuídas pelo seu superior.
c) Realizar pesquisas, estudos relativos a novas tecnologias, sistemas,
equipamentos, armamentos letais e não letais, voltados à atuação ope-
racional da Guarda Municipal.
d) Realizar pesquisas, estudos e modos de implantação de tecnologias
voltadas à segurança da informação.
e) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que
forem atribuídas pelo seu superior.
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Compete ao Departamento Municipal de Trânsito € ao Diretor do De-
partamento Municipal de Trânsito:
Projeto de Lei nº 25/2022 Lo
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ESTADO DO PARANÁ
a) Administrar e gerir o órgão executivo municipal de trânsito, im-
plementando planos, programas, projetos e serviços, atuando como
autoridade de trânsito municipal;
b) Planejar, projetar, regulamentar, educar e operar o trânsito dos usu-
ários das vias públicas nos limites do município.
c) Aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
d) Assumir as funções das demais unidades do Órgão Executivo Mu-
nicipal de Trânsito de acordo com a necessidade da própria Adminis-
tração.
e) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
f) Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e
da segurança de ciclistas:
8) Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos
€ os equipamentos de controle viário;
h) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
i) Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
)) Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas ad-
ministrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e
parada previstos no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de
Trânsito;
k) Aplicar as penalidades de advertência, por escrito,e multa por infra-
ções de circulação, estacionamento e parada previstos no CTB, notifi-
cando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
1) Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
m) Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, da Lei nº
9.503/97, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele pre-
vistas;
n) Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago
nas vias;
0) Arrecadar valores provenientes de remoção de veículos, recolhi-
mento e consegiente escolta e estadias em seus pátios, de veículos de
carga superdimensionadas, perigosas ou explosivas, conforme previsto
em legislação federal, estadual ou municipal, tomando providências
Para responsabilização por perdas e danos aos bens e serviços munici-
pais que tais ilícitos provocarem;
P) Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de se-
gurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e trans-
porte de carga indivisível:
q) Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas
na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento,
à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de pron-
tuários dos condutores de uma Para outra unidade da Federação:
Projeto de Lei nº 25/2022 dh
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ESTADO DO PARANÁ
7) Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Progra-
ma Nacional de Trânsito;
s) Promover e participar de projetos e programas de educação e segu-
rança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CON-
t) Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos
e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global
de poluentes;
u) Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos
de tração, propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuan-
do, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infra-
ções;
v) Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana
e de tração animal;
Ww) Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsi-
to no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
x) Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com as normas es-
tabelecidas pelo CONTRAN, além de dar apoio às ações específicas
de órgão ambiental local, quando solicitado;
Y) Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para tran-
sitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos;
Zz) Autorizar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo
das vias sob a circunscrição do Município, determinando a retirada de
qualquer obstáculo que prejudique a visibilidade e a segurança do
trânsito, com ônus para quem o tenha colocado;
aa) Fiscalizar o cumprimento das normas contidas nos artigos 93, 94 e
95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arre-
cadando as multas que forem previstas;
bb) Licenciar, fiscalizar e controlar as concessões, permissões e auto-
rizações de transporte coletivo de passageiros, transporte de escolares,
táxis, moto-táxis, moto-entrega e similares, zelando pelos padrões de
segurança, qualidade e eficiência dos mesmos;
cc) Elaborar e autorizar previamente os projetos de implantação de es-
tacionamentos para embarque e desembarque, bem como os de esta-
cionamentos regulamentados e, ainda, aplicar penalidades e arrecadar
valores de quem causar qualquer tipo de dano à sinalização de trânsi-
to;
dd) Participar dos estudos e aprovação das tarifas de transporte coleti-
vo de passageiros, transportes escolares, táxis, motos-táxis, moto-
entrega e similares;
ee) Manter e renovar, anualmente, o cadastro de transporte coletivo de
passageiros, transportes escolares, táxis, motos-táxis, moto-entrega e
similares, bem como efetuar a matrícula dos motoristas dos mesmos e
a sua cassação quando da transgressão da legislação pertinente;
ff) Autorizar a utilização de vias públicas, sua interdição parcial ou to-
tal, permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alte-
Projeto de Lei nº 25/2022 plo
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ESTADO DO PARANÁ
rações do tráfego de veículos, e ainda, regulamentar velocidades supe-
riores ou inferiores às estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;
cc) Regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de
mercadorias;
gg) Propor e implantar políticas de educação e segurança no trânsito,
bem como articular-se com a Secretária Municipal de Educação para o
estabelecimento de coordenação educacional em matéria de trânsito.
hh) Coordenar e supervisionar o funcionamento das atividades da JA-
RI— Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
3.1. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Compete à Divisão de Fiscalização e Arrecadação
a) administrar o controle de utilização dos talões de multa, processa-
mentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;
b) administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
c) controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administra-
ção do pátio e veículos;
d) controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
e) operar em segurança das escolas;
f) operar em rotas alternativas;
£) operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a de-
vida sinalização;
h) operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
3.2. DIVISÃO DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO
Compete à Divisão de Engenharia e Sinalização de Tráfego:
a) planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de es-
tudos do sistema viário;
b) planejar o sistema de circulação viária do município;
c) proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de pro-
jetos de trânsito;
d) integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o
impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
e) elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a
serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CE-
f) acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus re-
sultados;
3.3. DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E DADOS DE TRÂNSITO
Compete à Divisão de Estatística e Dados de Trânsito:
a) Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre aciden-
tes de trânsitos e suas causas;
b) Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
c) Controlar os veículos registrados e licenciados no município;
d) Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou in-
terromper a livre circulação dos usuários do sistema viário.
Projeto de Lei nº 25/2022 pd
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FLS. G&4
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ESTADO DO PARANÁ
3.4. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
Compete à Divisão de Educação de Trânsito:
a) Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensi-
no, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
b) Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas pú-
blicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CON-
TRAN.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO EXECUTIVO MU-
NICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete CC-02
01 Assessor Jurídico CCc-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Gestão Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Almoxarifado e Distribuição CCc-02
Diretor do Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e
au Comunicação Social CC-12
01 Diretor do Departamento Municipal de Patrimônio Cc-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Fazenda Subsídio
01 | Diretor do Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Contabilidade e Informações
Municipais Ce-o1
01 Diretor do Departamento Municipal de Finanças CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Tributação Cc-02
01 Diretor de Orçamento e Programação Cc-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Planejamento Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Controle Ur- cc.o
Projeto de Lei nº 25/2022 Vie
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FLS. 63 |
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ESTADO DO PARANÁ
01 Diretor do Departamento Municipal de Arquitetura e Urbanismo cc-o |
01 Diretor do Departamento Municipal de Engenharia CCc-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Fiscalização de Obras e Pos- cco
turas
01 Diretor do Departamento de Projetos e Convênios Cc -02
PROCURADORIA JURÍDICA
01 Diretor da Procuradoria Jurídica Municipal Cc-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Saúde Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Saúde CCc-02
01 Diretor do Departamento de Planejamento e Execução em Saúde Cc-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Cc-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Assistência Social Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Assistência Social CCc-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Garantia dos Direitos da Crian- cc
ça, do Adolescente e da Juventude
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Administração em Educação, CCc-02
Esportes e Cultura
01 | Diretor do Departamento Municipal de Controle de Estoque e Meren- CC-02
da Escolar
01 Diretor Municipal de Transporte Escolar CCc-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Cultura Cc-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Esportes CCc-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Subsídio
|| 91 Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente Cc-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
[0 Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas Subsídio
Projeto de Lei nº 25/2022 pão
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ESTADO DO PARANÁ
01 Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Serviços Elétricos CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Rurais CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Frota Oficial CCc-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Ensino Profissionalizante CCc-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo CCc-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
Secretário Municipal de Defesa Social
ES Diretor do Departamento Municipal da Guarda Municipal CCc-02
EN Diretor do Departamento Municipal de Trânsito CC-02
Art. 3º - Fica alterado o Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo
Municipal), da Lei Municipal nº 1427/15 conforme abaixo indicado:
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Controlador Interno FG-01
Ouvidor Municipal
pá
Projeto de Lei nº 25/2022
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ESTADO DO PARANÁ
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Encarregado dos Cemitérios Municipais — São João Batista e Parque FG-05
das Oliveiras
po
Projeto de Lei nº 25/2022
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Fis. GG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Responsável pela UGT FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Ouvidor Público da Saúde FG-05
Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da Saúde
Encarregado das Unidades de Atendimento Especializado em Saúde FG-
Encarregado da Seção de Regulação e Auditoria SUS Municipal FG-05
Encarregado da Seção de Transmissão de Dados Online SUS FG-05
pita
ga] go] ga)
Projeto de Lei nº 25/2022
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ESTADO DO PARANÁ
Encarregado da Seção de Transporte de Pacientes
Encarregados das UBS — Unidades Básicas de Saúde — Porte I
Encarregados das UBS — Unidades Básicas de Saúde — Porte II
Responsável pelo Setor de Controle de Endemias
Responsável pelo Setor de Vigilância Epidemiológica
Responsável pelo Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalha-
dor
Supervisor dos Agentes de Saúde
Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Encarregado do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social
Encarregado do CREAS — Centro de Referência Especializado de As-
sistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da Educação, Es- FG-03
porte e Cultura
Encarregado do CAE — Centro de Atendimento Especializado
aa
Projeto de Lei nº 25/2022
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(ns. G8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Encarregado da Unidade de Compras e Licitações de Serviços e Obras FG-03
Públicas
Responsável pelo Setor de Obras e Serviços Urbanos FG-03
Encarregado da Equipe de Serviços de Alvenaria, Carpintaria, FG-05
Hidráulico e Pintura
Encarregado da Equipe de Serviços de Recape Asfáltico e Tapa Buracos FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Encarregado da Agência do Trabalhador FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Projeto de Lei nº 25/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Ouvidor da Guarda Municipal
Coordenador Municipal de Operações e Defesa Civil
Representante Municipal da JARI (por reunião)
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Capacitação Pessoal
Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares
1713/2018)
Art. 4º. Fica criada no Quadro de Valores das Funções Gratificadas
do Executivo Municipal (Anexo VI), da Lei Municipal nº 1427/2015, a FG-08 com valor de
R$ 210,00.
Projeto de Lei nº 25/2022 vil
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Fis. XO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogan-
do-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 07 de
abril de 2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 25/2022
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FLS. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 25/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar n.º 25/2022, apresentado a essa
Casa de Leis tem o condão de apresentar aos Nobres Vereadores solicitação do Poder
Executivo Municipal visando a regularização e atualização dos Anexos 1, II, Il e IV da Lei nº
1427/15, que apresenta a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, no que diz respeito a
estrutura das secretarias municipais, as funções e símbolos de cargos comissionados e funções
gratificadas visando modernizar a estrutura administrativa adaptando a Gestão Pública
Municipal aos anseios da comunidade com a prestação de serviços públicos de maneira
eficiente principalmente nas áreas essenciais da Educação, Saúde, Segurança Pública entre
outras.
Como exemplo dessas modificações destacamos a criação do
cargo de Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde, a
eliminação de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, visando gerar economia à
Administração Pública gerando também um ambiente favorável à criação da Secretaria
Municipal de Segurança e Defesa Social que abarcará a Guarda Civil Municipal, o
Departamento de Trânsito - que já existe e está em pleno funcionamento - e o Departamento
de Defesa Civil.
Com relação à figura do Diretor do Departamento Municipal de
Planejamento e Execução em Saúde é importante considerar a complexidade da Secretaria de
Saúde, promovendo tal Coordenador o subsídio necessário ao Secretário de Saúde sobre todas
as demandas advindas dos servidores da saúde, do setor de compras, das unidades de
atendimento à saúde vinculadas, de qualquer forma, à rede municipal de atendimento
transformando-se em um agente de suporte, integrador, multidisciplinar e de caráter técnico
profissional e administrativo, de gestão, logística e de recursos humanos realizando as
análises e sugerindo as mudanças necessárias para a transformação, melhoria e
desenvolvimento do próprio sistema de saúde municipal.
Este profissional é responsável, por exemplo, pela análise e
implementação de novos sistemas de atendimento, pensando na integração das unidades de
saúde, promovendo eficiência e qualificando o sistema municipal de saúde, transformando-o
em rede integrada de amplo aspecto. Tal profissional pode pensar na estrutura física das
unidades, sugerindo mudanças e tecnicamente levantando questões que poderão auxiliar a
Secretaria de Planejamento na elaboração de projetos na área de saúde condizentes com a
necessidade da administração pública e da população atendida.
Consigne-se também que a figura deste Diretor de
Planejamento e Execução analisa e estuda ainda a compra e a distribuição de medicamentos e
equipamentos entre as unidades de saúde, verificando a demanda, a situação da região
atendida por aquela unidade, bem como recomendando e indicando quais profissionais da área
de saúde deveriam estar presentes naquela unidade, recomendando a realização de cursos para
capacitação do quadro funcional, justificando sua importância, gerando, consequentemente,
eficiência no atendimento.
Do mesmo modo justifica-se ainda a criação da figura do
Diretor de Planejamento e Execução em Saúde na medida em que se busca aumentar o índice
de resolutividade de assistência médica nas unidades de saúde do Município, sendo que hoje
fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
tal índice gira em torno de 50%, visando também diminuir custos e melhorar a qualidade da
conduta médica. Isso também seria de extrema relevância inclusive considerando reduzir os
encaminhamentos ao Pronto Socorro dos casos sensíveis a atenção básica impactando no
aumento do número de consultas na unidade urgência que poderiam ser solucionados nas
unidades básicas.
Conforme tabela abaixo demonstramos a economicidade gerada
pelas supressões de funções gratificadas e cargos comissionados nas secretarias já existentes,
mesmo com a criação de novos cargos, funções gratificadas e melhoria na função gratificada
de algumas funções como Encarregado da Unidade de Compras — vinculado à Secretaria de
Educação — que ficará responsável por acompanhar as licitações da pasta e Ouvidor Municipal
que atua vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
DEMONSTRATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES A SEREM INCLUIDOS E
EXCLUÍDOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO | VALOR U SÍMBOLO | VALOR
INCLUÍDO
Cc-02 R$ 6.810,68 | Diretor do Cc-02 R$ 6.810,68
Departamento
Municipal de
Administração em
Educação, Esportes e
Cultura
Cc-02 R$ 6.810,68 | Diretor do Cc-02 R$ 6.810,68
Departamento Mun.
de Planejamento e
Execução em Saúde
CCc-02 R$ 6.810,68 | Diretor da Guarda Cc-02 R$ 6.810,68
Municipal
R$ 2.043,21 | Ouvidor Municipal R$ 1.362,14
FG-05 R$ 953,50 | Encarregado pela FG-05 R$ 953,50
Folha de Pagamento e
Lançamento Digital
o o INN
po
CARGO/FUNÇÃO
EXCLUÍDO
Diretor do
Departamento
Municipal de
Assistência ao
Consumidor
Diretor do
Departamento
Municipal de Gestão
Diretor do
Departamento
Municipal de Turismo
Responsável pelo Setor
de Comum. Social
Ouvidor Municipal
Responsável pelo Setor
Atendimento e
Receitas Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Chefe da Divisão
Fiscal e Tributária
R$2.724,27
na
Chefe da UPA R$ 2.724,27
o
FG-05 R$ 953,50
Encarregado do CCI R$ 953,50
º e
R$9.612,38
FG-03 R$ 2.043,21
FG-05 R$ 953,50
FG-05
Coordenador do
Procon
na
FG-05 R$ 953,50
Responsável pelo
Setor de Suporte e FG-04 R$ 1.362,14
Atendimento ao
Usuário
Encarregado da Seção
de Vacinas
Ouvidor da Guarda
Municipal
Instrutor de Curso de
Cap. E Ap. 20h
Representante
Municipal na JARI FG-08 R$ 210,00
(por reunião)
Responsável pelo FG-05 R$ 953,50
Setor de Recursos
Humanos da Saúde
Supervisor de FG-08 R$ 210,00
Agentes de Saúde
Chefe de Gabinete R$ 6.810,68
Secretário de Defesa Subsídio R$ 9.612,38
Social
Coordenador de FG-05 R$ 953,50
Operações e Defesa
Civil
Encarregado da UGT R$ 953,50
Instrutor de Curso de
Cap. E Ap. 30h
Chefe de Gabinete
Secretário de Cultura e
Esportes
Coordenador do CEO
Encar. Equipe
Serv. Elétr. E
Telefonia
Agentes de FG-04 R$ 1.362,14
Contratação
R$ 2.043,21
Encarregado da
Unidade de Compras
da Educação
R$ 953,50 | Encarregado da
Unidade de Compras
e Licitações da
Educação, Esportes e
Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Encarregado
Unidade de Compras
da Saúde
R$ 953,50 | Encarregado da
Unidade de Compras
e Licitações da Saúde
FG-03 R$ 2.043,21
EG-03 R$ 2.043,21
Públicas
Com relação a criação da Secretaria Municipal de Defesa Social
é importante destacar que a mesma servirá de base para a futura criação da Guarda Municipal,
de todo o serviço de Segurança Pública, como, por exemplo, as câmeras de segurança nos
acessos de entrada e saída da cidade e vias públicas, bem como todos as ações da Defesa Civil
no Município.
Encarregado da
Unidade de Compras
de Serviços e Obras
Públicas
FG-05 R$ 953,50 | Encarregado da
Unidade de Compras
e Licitações de
Serviços e Obras
Outra questão apresentada neste Projeto de Lei Complementar
refere-se a alteração na Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, com a finalidade de
transformar o Departamento Municipal de Trânsito em órgão integrante da Secretaria
Municipal de Defesa Social, visto as inovações e novas responsabilidades do Departamento
de Trânsito advindas da promulgação da Lei Municipal nº 1713/2018, que foi responsável por
fundamentar a municipalização do trânsito em nosso Município, transformando o
Departamento de Trânsito de órgão executivo em órgão de execução e planejamento.
A responsabilidade pela coordenação e supervisão do
Departamento de Trânsito, conforme disposição na Lei Municipal nº 1.427/2015 é da
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, todavia o planejamento viário do nosso
Município, realizado pelo Departamento de Trânsito é atividade afeta à Secretaria de
Segurança e Defesa Social que é a Secretaria responsável pelas políticas, diretrizes e
programas de segurança, trânsito e defesa civil nas áreas urbana e rural, distritos e
patrimônios do Município de Santo Antônio da Platina, estruturando o Plano Municipal de
Segurança, com metas e resultados a serem alcançados.
Outra questão apresentada na Lei Municipal nº 1713/2018
refere-se a necessidade de criação de Função Gratificada para a remuneração dos membros da
JARI Municipal conforme previsão do inciso I, do parágrafo 1º., do artigo 6º. que assim
prevê:
$ 1º Fica autorizado a remuneração dos integrantes da JARI, nos seguintes
termos:
I - os membros da JARI, quando servidores públicos municipais, serão
remunerados por meio de Gratificação - FG, que constará do Quadro de
Funções Gratificadas do Executivo Municipal de acordo com a Lei
Municipal nº 1427/2015 e suas alterações;
Nesse sentido necessário a criação da Função Gratificada FG-08
com valor condizente com a possibilidade da Administração Pública e que também
uk
FLS. 5
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ESTADO DO PARANÁ
possibilitará a criação da Função Gratificada de Supervisor de Agentes de Saúde, que faz
referência também a Área do Combate a Endemias visto as regulamentações apresentadas
pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde que realiza o monitoramento
do Programa Municipal de Controle da Dengue, Chikunguya e Zika, sendo que um dos itens
fiscalizados é a presença em campo de um supervisor de atividades que deve realizar a
supervisão e acompanhamento da produção diária dos Agentes de Saúde, corri gindo eventuais
erros e complementando o preenchimento dos relatórios e dados das visitas realizadas pelos
Agentes que estão na área de atuação sob sua responsabilidade.
Importante destacar ainda que a Lei Municipal nº 1713/2018
deixou claro que o Departamento de Trânsito possui trabalho abrangente, sendo que tanto a
nova Secretaria de Defesa Social como a Secretaria de Planejamento e a Secretaria de
Serviços e Obras Públicas são responsáveis por dar todo suporte necessário ao Departamento
de Trânsito nas questões relacionadas ao planejamento viário, condizente com as
responsabilidades da gestão municipalizada do trânsito, assim apresentando:
“Art. 3º-Fica alterada a disposição do artigo 3º. da Lei Municipal nº 48/99,
conforme redação abaixo indicada:
Art. 3º-Integram a estrutura administrativa básica do DEMUTRAN, as
seguintes unidades:
I-Diretoria;
H Setor de Fiscalização e Arrecadação;
TI -Setor de Engenharia e Sinalização de Tráfego;
IV -Setor de Estatística e Dados de Trânsito;
V —Setor de Educação de Trânsito;
$1º. Ao Diretor Municipal de Trânsito compete, além das atribuições
previstas na Lei da Estrutura Administrativa do Município:
I -a administração e gestão do órgão executivo municipal de trânsito,
implementando planos, programas e projetos, atuando como autoridade de
trânsito municipal;
IH -o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do
trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município.
HI —-a competência para aplicar as penalidades previstas na legislação de
trânsito.
IV assumir as funções das demais unidades do Órgão Executivo Municipal
de Trânsito de acordo com a necessidade da própria Administração.
$2º. Ao Setor de Engenharia e Sinalização compete:
I -planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos
do sistema viário;
II —planejar o sistema de circulação viária do município;
HI —proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos
de trânsito;
IV «integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o
impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V -elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem
praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus
resultados.
o
86º. O Orgão Executivo Municipal de Trânsito poderá utilizar do apoio das
diversas Secretarias Municipais enquanto não tiver no seu quadro próprio
servidores específicos para funcionamento das suas unidades e/ou setores.”
Com relação a vinculação da limpeza urbana, que se encontra
atualmente destacada como Unidade da Secretaria de Serviços e Obras Públicas, informamos
é
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ESTADO DO PARANÁ
que a iniciativa é que tão importante Setor passe a fazer parte da estrutura da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente sendo importante destacar que a coleta de lixo é
atividade poluidora e que gera danos ao meio ambiente. Nesse sentido nada mais evidente do
que a necessidade de que a fiscalização e o controle de tal atividade, realizada diretamente
pela Prefeitura Municipal ou por Empresa especializada licitada para tal fim, deve ser
realizada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente que poderá diretamente
realizar os acompanhamentos e fazer as fiscalizações adequadas, sendo a Secretaria
responsável também pelo controle do Aterro Sanitário trabalhando, assim, como fiscal e
gestor da área de resíduos sólidos desde a sua coleta até sua destinação final.
Justifica-se também a apresentação do projeto de modificação da
remuneração do Chefe de Gabinete tendo em vista as responsabilidades e a função
extremamente importante realizada por este servidor que nos últimos anos vem, dentro da
estrutura administrativa municipal, assumindo dupla função, pois até a elaboração e
promulgação da Lei Municipal nº 856/09 dividia suas funções com o Assessor de Gabinete —
cargo este que fora extinto da estrutura administrativa municipal.
Segundo o artigo 3º. da Lei Municipal nº 777/09 (que nesta parte
não foi alterada pela Lei Municipal nº 856/09) seriam funções do Chefe de Gabinete e do
Assessor do Gabinete:
Art. 3º - Os Art. 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,34,35 e 36
constantes nos títulos II e IV, da Lei nº 396, de 20 de janeiro de 2005,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
— CAPÍTULOI
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
SEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 22 — À Chefia de
Gabinete compete: organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões
do Prefeito; realizar o estudo e triagem do expediente encaminhado ao
Prefeito; preparar a expedição da correspondência do Prefeito; coordenar e
supervisionar os serviços de cerimonial; coordenar a integração das ações das
Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal;
coordenar o relacionamento entre o Chefe do Poder Executivo e os órgãos da
Administração Municipal, coordenar as relações permanentes do Executivo
Municipal com entidades, associações e demais organizações,
governamentais ou não; transmitir aos órgãos da Administração Municipal as
determinações do Prefeito Municipal, promovendo a integração dos órgãos
destinatários, acompanhando o seu cumprimento; elaborar trabalhos e
atividades em sua esfera de competência; desempenhar outras atividades
correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
€.)
SEÇÃO HI
DA ASSESSORIA DE GABINETE
Art. 24 — Ao Assessor de
Gabinete compete examinar e controlar a agenda externa e compromissos do
Prefeito; cuidar para que os horários sejam cumpridos; conduzilo e
acompanhá-lo nos deslocamentos externos, viagens, visitas de obras, serviços
vt
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ESTADO DO PARANÁ
e unidades municipais; zelar pela sua segurança e provisões; desempenhar
outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.”
Importante consignar que a Lei Municipal nº 396/05 e,
posteriormente, a Lei Municipal nº 423/05, em seu artigo 4º, já faziam previsão do Símbolo
CC-02 para o cargo de Chefe de Gabinete, o que foi repetido pela Lei Municipal nº 856/09,
sendo que a Lei Municipal nº 777/09, em seu Anexo II, fazia previsão do Símbolo CC-01 para
o mesmo cargo, o que fora repetido pela Lei Municipal nº 966/10.
Somente com a Lei Municipal nº 1427/15, em seu Anexo NI,
houve a mudança para o Símbolo CC-03, com remuneração, portanto, diminuída e inadequada
para a importância do cargo.
A referida lei municipal também estabelece as competências e
funções atuais do Chefe de Gabinete assim informando em seu Anexo II:
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
I — GOVERNO MUNICIPAL - ASSISTÊNCIA
IMEDIATA
1. CHEFIA DE GABINETE
a) atender as pessoas que desejarem falar com o Prefeito
Municipal, através de encaminhamento e orientação para a solução dos
respectivos assuntos;
b) atender e encaminhar aos órgãos competentes as
pessoas que solicitarem informações ou serviços municipais;
c) promover contatos necessários para esclarecimento e
solução de assuntos relativos à administração municipal;
d) organizar a agenda de audiências, entrevistas, reuniões
e outros compromissos do Prefeito;
e) coordenar e supervisionar em conjunto com o Setor de
Comunicação Social, o Cerimonial do Chefe do Executivo;
f) acompanhar o Prefeito em suas viagens, visitas de
obras e órgãos públicos municipais, quando solicitado;
£) receber o expediente documental encaminhado ao
Prefeito;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
De se notar que é de suma importância para o Chefe do Poder
Executivo, que tenha a assistência qualificada nas atividades de um Chefe de Gabinete,
atividades que transcendem a pura e simples responsabilidade funcional, para dar lugar a um
constante exercício de uma ampla função que requer, de seu ocupante, qualidades
excepcionais baseadas na ética, no bom senso e no profissionalismo, agindo sempre de
maneira humanizada em prol do bem comum. Ademais existe a confiança da reciprocidade
entre o Prefeito e o Chefe de Gabinete, sem o qual esta função não subsiste, visto tratar-se de
cargo de assessoramento direto do Prefeito Municipal, organizando a sua agenda de
compromissos e reuniões e recebendo todo o expediente documental encaminhado ao Chefe
do Poder Executivo, sendo responsável também pela coordenação do setor de comunicação
social e pelo cerimonial do gestor público municipal.
Consigne-se ainda o alerta do volume de tarefas e serviços do
dia a dia de um Chefe de Gabinete, sendo tarefa diversificada e, não poucas vezes, conflitante.
Por isso tal qual uma máquina que não pode parar, deve existir da parte do titular de tão
pl
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ESTADO DO PARANÁ
excepcional cargo, uma nítida compreensão de cada fato, de cada problema e, de cada
situação com as quais o Chefe de Gabinete se defronta permanentemente em seu trabalho.
Veja-se também que o Chefe de Gabinete presta também
atendimento diretamente à população e aos seus interesses, que, quando provenientes de
diversas vertentes, geram situação de conflito, tendo como missão colaborar para dissipar
tensões e conflitos de interesses, promovendo, sempre, uma verdadeira engenharia de
conciliação.
A análise realizada quanto a Chefia de Gabinete demonstra que
se trata de órgão que centraliza as informações e as demandas da população, realizando um
trabalho de comunicação entre todas as Secretarias, o que somente confirma e justifica a
importância dada à função de Chefe de Gabinete.
Com relação ao impacto orçamentário financeiro informa-se que
O impacto será mínimo, existindo apenas a passagem do Chefe de Gabinete da remuneração
CC-03 para CC-02, sendo plenamente possível, condizente com o orçamento previsto pela
Administração Municipal e compensado pelas demais modificações realizadas na estrutura
administrativa.
A criação do Departamento de Planejamento e Execução dentro
da Secretaria Municipal de Saúde tem como principal objetivo o planejamento,
monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos relativos às políticas públicas na
área da saúde, promovendo ações de planejamento e controle que visam a efetividade e
eficácia das ações de governo, monitorando e avaliando a implementação dos projetos
necessários em busca do desenvolvimento municipal. Tal Departamento ficará responsável
pelo acompanhamento do pessoal da Secretaria de Saúde, além de trabalhar com as licitações
e envio de dados à SESA e ao Ministério da Saúde tendo função relevante visando a
eficiência na gestão do sistema de saúde do Município.
Realizar planejamentos, executar a prestação dos serviços de
forma adequada e apresentar soluções para eventuais inconsistências no atendimento em
saúde é a forma mais organizada de, com eficiência, gerirmos um Sistema de Saúde. Nesse
sentido, sem gerar impactos orçamentários financeiros, com a extinção do Departamento de
Turismo e a criação do Departamento de Planejamento e Execução em Saúde, buscamos
reforçar o planejamento da Secretaria de Saúde em busca de um atendimento ainda mais
eficiente, onde os problemas são identificados e prontamente solucionados, reforçando a
qualidade na prestação dos serviços de saúde que fazem de nosso Município referência
regional, com universalização e atendimento humanizado.
Informe-se ainda que a incorporação da Secretaria de Cultura e
Esportes pela Secretaria de Educação que passará a ter a nomenclatura de Secretaria de
Educação, Esportes e Cultura é condizente com as estruturas administrativas que observamos
no Governo Estadual e no Governo Federal, sendo certo que não haverá prejuízos aos projetos
de esportes e cultura do Município que já vem sendo realizados pelo Departamento Municipal
de Esportes e pelo Departamento de Cultura que passarão a fazer parte da Secretaria de
Educação, Esportes e Cultura.
Para gestão desta nova Secretaria que surge da unificação da
Secretaria de Cultura e Esportes com a Secretaria de Educação que passará a ter a
nomenclatura de Secretaria de Educação, Esportes e Cultura existirá a necessidade de criação
do Departamento Municipal de Administração em Educação, Esportes e Cultura cujo
principal objetivo refere-se ao planejamento, monitoramento e avaliação de planos, programas
e projetos relativos às políticas públicas na área da educação municipal, alcançando ainda os
setores de esportes e cultura, promovendo ações de planejamento e controle que visam a
efetividade e eficácia das ações relacionadas aos aspectos de administração da secretaria
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envolvendo questões de controle de pessoal, controle patrimonial e de bens de consumo,
licitações, manutenções dos imóveis e ampliação de vagas na rede de ensino, com a
descentralização de atividades, ou seja, será um departamento de aspecto amplo realizando os
planejamentos necessários para ampliação do ensino e implantação de atividades de esportes e
cultura, além de acompanhamento pedagógico do sistema de ensino municipal, monitorando e
avaliando a implementação dos projetos necessários em busca do desenvolvimento municipal
nas relevantes áreas da educação, esportes e cultura.
Importante destacar também que a extinção do cargo de
Secretário de Cultura e Esportes será benéfico para que possamos criar a Secretaria de Defesa
Social, reduzindo os custos para sua implementação.
Registra-se ainda a criação de função gratificada para o Agente
de Contratação, figura nova criada pela Lei nº 14.133/21, Nova Lei de Licitações, em seu art.
6º, LX, que ficará responsável por conduzir o certame e tomar decisões no âmbito da disputa
sempre visando a contratação mais vantajosa para a Administração.
No mesmo sentido a manutenção das figuras dos Pregoeiros e
do Presidente e Membros da Comissão de Licitação, relacionadas à Lei Federal nº 8.666/93
(Lei de Licitações) possui prazo de validade reduzido visto que à partir de 2023 essa antiga lei
de licitações será substituída pela nova lei de licitações (Lei Federal nº 14.133/21) que
extinguiu tais funções, substituindo os pregoeiros e membros da comissão de licitações pela
figura dos agentes de contratação. No caso do nosso município existirá, à partir de 2023, a
previsão de extinção destas funções, gerando uma economia de cerca de R$ 9.671,20 (nove
mil e seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos).
Por fim importante destacar que a extinção de funções
gratificadas existentes possibilitou a criação de outras funções adequadas ao planejamento
público, minimizando ainda os custos para a criação da Secretaria de Defesa Social, sendo
certo que no impacto financeiro-orçamentário, que já é positivo, ou seja, todas as mudanças
gerarão economia ao Município, deverá ser levado em consideração também a consolidação
dos valores arrecadados com a municipalização do trânsito e com a instalação da Zona Azul
em nosso município.
Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para
aprovação desta colenda Casa de Leis, por entender que são essas as coordenadas básicas
indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos
de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei,
contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável
Parlamento Municipal.
Ao ensejo, a Gestão Municipal 2021/2024 renova seus
cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para
assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
refeito Municipal
(rs 30 )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
PARECER JURÍDICO Nº 0316/2022
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
SUMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá outras providências.
INTERESSADO: Prefeito Municipal.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 025/2022 tem por objetivo dispor sobre alteração da Lei
Municipal nº. 1.427/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Município de Santo
Antônio da Platina, definindo as atribuições dos órgãos da Administração Pública Municipal,
estabelecendo ainda os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas.
O presente Projeto de Lei está instruído com as exposições de Justificativa.
É orelatório, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente ressalto que o parecer tem por objetivo uma análise técnica de suas
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, remanescendo
aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público.
Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna
corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria Municipal
apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal.
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo dispor sobre alteração da Lei
Municipal nº. 1.427/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Município de Santo
Antônio da Platina, definindo as atribuições dos órgãos da Administração Pública Municipal,
estabelecendo ainda os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas.
A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I,
da Constituição Federal:
Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos
Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Parecer Jurídico nº. 0316/2022 Página 1 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
(:)
Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município de
Santo Antônio da Platina, in verbis:
Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina — Ao
Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as
seguintes atribuições:
1 legislar sobre assuntos de interesse local;
(62)
Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina — A
iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer
membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado o disposto nesta
Lei.
Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, a teor
do art. 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina:
Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São
de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
E criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Assessores
equivalentes e Orgãos da Administração Pública;
Quanto ao impacto financeiro dessa alteração na estrutura administrativa, deve o
projeto estar instruído com documentos exigidos nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes:
b) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
c) Demonstração da origem dos recursos para o custeio.
Parecer Jurídico nº. 0316/2022 Página 2 de 3
(ris. Soy
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Em vista disso, a proposta está dentro da competência constitucional do ente
municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza
legal ou constitucional.
CONCLUSÃO
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supra mencionados,
esta Procuradoria Jurídica entende que o Projeto de Lei nº 025/2022, que dispõe sobre alteração na
Lei Municipal nº. 1.427/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Município de Santo
Antônio da Platina, definindo as atribuições dos órgãos da Administração Pública Municipal,
estabelecendo ainda os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas,
está apto para ser enviado à Câmara Municipal para deliberação estando de acordo com os as
disposições da Constituição Federal e demais legislações pertinentes, desde que haja atendimento
aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal acima mencionados.
Todavia, a apreciação e/ou aprovação é de competência exclusiva dos nobres
vereadores, bem como a fiscalização pertinente. Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter
opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior.
Santo Antônio da Platina, 07 de abril de 2022.
inado
CINTIA ANTUNES A TUNES DE
DE ALMEIDA DA ALMEIDA DA SILVA
Dados: 2022.04.07
SILVA TEMIHiS OND
Cintia Antunes de Almeida da Silva
Advogada do Município - OAB/PR 41.023
Decreto nº. 203/2012
Parecer Jurídico nº. 0316/2022 Página 3 de 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
PROTOCOLO Nº 6543/2022, DE 04/05/2022
PROJETO DE LEI Nº 25/2022
Ref.: Altera a Lei Municipal nº 1427/2015 — Estrutura Administrativa
1. Encaminhamos, anexo, Cálculo de valores das alterações que identificamos no Projeto de Lei nº 25/2022:
a) Extingue os cargos de:
1) Diretor Municipal de Assistência ao Consumidor — CC-02
2) Diretor Municipal de Gestão — CC-02
3) Diretor Municipal de Turismo —- CC-02
4) Secretário Municipal de Cultura e Esportes — subsídio secretário
b) Cria os cargos:
1) Diretor do Departamento Municipal da Guarda Municipal — CC-02
2) Diretor do Departamento Municipal de Administração na Secretaria de Educação, Esportes e
Cultura — CC-02
3) Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde — CC-02
4) Secretário Municipal de Defesa Social — subsídio secretário
e) Extingue as funções gratificadas — FG:
1) Chefe da Divisão Fiscal e Tributária - FG-02
2) Chefe da UPA — FG-02
3) Coordenador do CEO — FG-03
4) Encarregado da Seção de Vacinas — FG-05
5) Encarregado da Equipe de Serviços Elétricos e de Telefonia — FG-05
6) Encarregado do CCI — FG-05
7) Instrutor de Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento — 20 hs — FG-06
8) Instrutor de Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento — 30 hs — FG-05
9) Responsável pelo Setor de Atendimento e Receitas Municipais — FG-03
10) Responsável pelo Setor de Comunicação Social — FG-03
d) Cria as funções gratificadas - FG
1) Agente de Contratação — FG-04
2) Coordenador de Operações e Defesa Civil — FG-05
3) Coordenador Municipal do Procon — FG-05
4) Encarregado pela Folha Salarial e Lançamentos Digitais — FG-04
5) Encarregado pela UGT — FG-05
6) Ouvidor da Guarda Municipal — FG-05
7) Representante Municipal na JARI — FG-08
8) Responsável pelo Setor de Pessoal na Secretaria de Saúde — FG-05
9) Responsável pelo Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário — FG-04
10) Supervisor dos Agentes de Saúde — FG-08
e) Modifica Símbolo / valor:
1) Chefe de Gabinete de CC-03 para CC-02
2) Encarregado da Unidade de Compras da Educação — FG-05 para FG-03
3) Encarregado da Unidade de Compras da Saúde — FG-05 para FG-03
4) Encarregado da Unidade de Compras de Serviços e Obras Públicas — FG-05 para FG-03
5) Ouvidor Municipal de FG-05 para FG-04
D.R.H., 06 de junho de 2022.
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ECus cus utiaito.
2. Ao Setor de Orçamento e Programação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
folha 1/2
INFORMAÇÃO :
Ao Dep. de Contabilidade e Informações Municipais,
CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000
fnemsndo —ÍGABINETEDO PREFEITO MUNCPAOEERE > >>>
pro Jrórosmianar O DD [W>—|Ww>—
— fpftera as eiMiunicipa no 1427/15 e da outras providências ———>>>—
CÁLCULO DO VALOR SOLICITADO :
EXTINGUE CARGOS
7)
Co)
iretor do Dep. Mun. de Assistência ao Consumidor $ 6.810,6
6.810,6
Diretor do Dep. Mun. de Gestão Ê
Diretor do Dep. Mun. de Turismo $ 6.810,68
Secretário Mun. de Cultura e Esportes 9.612,38
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EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
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Encoresaço <a Enupe de Serviços EBbcosedeTeliona | FO0s JR$ Sd ——
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raras Caro de Capaciação e Aperiroamerio 20h FGdo [R$ — sair —
Instrutor de Curso de Capacitação e Aperfei oamento - 30 hs | FGó6 TR$ ss
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VALOR TOTAL DOS CARGOS E FUNÇÕES EXTINTOS
Responsável pelo Setor de Atendimento e Receitas Municipais | FS JR$ 20452
Responsável pelo Setor de Comunicação Social 0 R$ 2.043,21
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CRIA CARGO:
- Mun. de Administração na Sec. de Educação
Diretor do Dep. Mun. da Guarda Municipal
- Mun. de Planejamento e Execução em Saúde
810,68
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0 6.810,6
R$
d R$ 9.612,3
R$ 953,50
[R$ 136214]
[R$ 55350]
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CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
Função Gratificada
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Responsável pelo Setor de Pessoal na Sec. de Saúde | FG TJR$ 95350]
Responsável pelo Setor d | FG0O JR$ 95350]
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VALOR TOTAL DOS CARGOS E FUNÇÕES CRIADO
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R$ 38.909,70
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MODIFICA SÍMBOLOS / ALTERA VALOR
cargo | função gratificada
raca ————— — [Simbolo fator simbolo | valor —[ vala
R$ 844855! CC02 [R$ G80G/RS 136215]
Enceregedo da Unid Compras Educação JF605 [R$ g6550[ FO0S [R$ 20021 [8 — aa
Encarregado da Unid. Compras Serv. Obras
Sos [R$ 95350] FG0 [R$ 136214[R$ 40864]
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VALOR TOTAL DAS DIFERENÇAS - alterações de simbolo R$ 5.039,90
RESUMO - PROTOCOLO 6543/2022 - PROJETO DE LEI Nº 25/2022
VALOR TOTAL DOS CARGOS E FUNÇÕES EXTINTOS (a menor
VALOR TOTAL DOS CARGOS E FUNÇÕES CRIADOS (a maior
VALOR TOTAL DAS DIFERENÇAS - alterações de simbolo (a maior)
diferença referente às alterações relacionadas JÁ MENOR [R$ 2.168,06
R$ 2.168,06
|
ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
Previdência empresa 20%
SAT 2,52%
Total mensal
ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
1/12 avos do 13º salário mensal 12 180,67
1/12 avos do adicinal de férias 12 60,22
Previdência empresa 20% 48,18
Previdência SAT 2,52% 6,07
Total mensal COM ENCARGOS, incluindo férias e 13º salário | AMENOR [RS 2.951,44
(DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS
Departamento Municipal de Recursos Humanos, 06/06/2022.
Fis. DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade)santoantoniodaplatina. pr. gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 25, de 07 de abril de 2022
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
[X]bespesa Obrigatória de Caráter Continuado [lcriação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação
Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 25/2022, que "Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá outras providências”.
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
No PPA o Programa a ser alterado: nº. Diversos
Na LDO a Ação a ser alterada: nº. Diversos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO Diversos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Diversos
FUNÇÃO Diversos
SUBFUNÇÃO Diversos
PROGRAMA Diversos
PROJETO/ATIVIDADE Diversos
NATUREZA DA DESPESA Diversos
FONTE DE RECURSO Diversos
PREVISÃO DA DESPESA
FONTES DE COMPENSAÇÃO
Considerando o despacho do Departamento Municip. de Recursos Humanos (anexo ao PL em análise), informamos que
não haverá geração de impacto orçamentário-financeiro na ipótese de aprovação do Projeto de Lei nº 025/2022.
ANDRE FERNANDO RIGUES DO PRADO
Dir. Dpto Munikipal amento e Programação

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