br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaDispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel objeto de matrícula nº 18.919 de propriedade do Município ao Instituto do Câncer de Londrina, e dá outras providências.
native_id4223

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T13:44:59.633623-03:00 Aprovado em 2ª Votação 5 0 0
2022-12-13T10:21:57.735900-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 160

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 47/2022
Página 1 de 5
 
Projeto de Lei nº 47 de 26 de maio de 2022
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de 
propriedade do Município ao Instituto do Câncer de Londrina e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo 
Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso ao Instituto 
de Câncer de Londrina - ICL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo, inscrito no 
CNPJ sob nº 78.633.088/0001-76, com sede na Rua Lucilla Ballalai, nº 212, Jardim 
Petrópolis, no Município de Londrina/PR, do imóvel de propriedade do Município de Santo 
Antônio da Platina, objeto da matrícula nº 18.919, localizado na Rua Dr. Oswaldo Campos do 
Amaral, 419, Rennó Park, onde encontra-se edificada a Unidade de Pronto Atendimento - 
UPA. 
§ 1º. A presente Concessão é inalienável e destina-se a implantação de 
uma Unidade de Prevenção de Câncer, com atendimento ambulatorial à comunidade 
platinense e região (19ª Regional de Saúde), conforme Plano de Trabalho anexo e que passa a 
ser parte integrante desta Lei.
§ 2º. As atividades na Unidade iniciarão até outubro de 2023. 
Art. 2º. O Instituto de Câncer de Londrina realizará no espaço objeto 
desta concessão de direito real de uso, de modo gradativo, os seguintes atendimentos:
I – Consultas,
II- exames de ultrassonografia e mamografia;
III – coleta de exames citopatológicos;
IV – eletrocardiograma;
V- farmácia ambulatorial para distribuição dos medicamentos 
prescritos;
 VI – outros serviços consensuados entre as partes.
Art. 3º. Para o atendimento ambulatorial na Unidade de Prevenção o 
Instituto de Câncer de Londrina disponibilizará equipe de trabalho composta por 02 
enfermeiros, 02 técnicos de enfermagem, 02 técnicos de radiologia, 01 farmacêutico, 01 
auxiliar de farmácia, 02 médicos, 01 oficial de coleta, 01 secretária e equipe de controle de 
acesso e limpeza, de conformidade com o Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Os custos previstos no plano de trabalho, e de 
eventuais adaptações no imóvel, serão suportados através de recursos provenientes de 
convênios ou cooperação formalizados entre o Instituto do Câncer de Londrina e os 
municípios pertencentes à 19ª Regional de Saúde, convênios ou contratos formalizados com o 
CISNORPI, repasses da Secretaria Estadual de Saúde, repasses do Ministério da Saúde, 
faturamento e ações próprias do Instituto de Câncer de Londrina, emendas parlamentares, 
dentre outras, cabendo ao Instituto de Câncer de Londrina executar as atividades em 
conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 47/2022
Página 2 de 5
Art. 4º. Na Unidade de Prevenção de Câncer não será realizado 
atendimento à urgência e emergência. 
Parágrafo único. Para eventuais intercorrências de urgência e 
emergência o Município de Santo Antônio da Platina, através da Secretaria Municipal de 
Saúde, disponibilizará ambulância para o deslocamento do paciente até o hospital de 
retaguarda.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal destinará o imóvel de propriedade do 
Município de Santo Antônio da Platina, objeto da matrícula nº 18.919, localizado na Rua Dr. 
Oswaldo Campos do Amaral, 419, Rennó Park, onde se encontra edificada a Unidade de 
Pronto Atendimento – UPA para o Concessionário em plenas condições de uso, sendo que o 
Instituto de Câncer de Londrina arcará com os custos de manutenção e de eventuais 
adaptações do imóvel para a instalação da Unidade de Prevenção de Câncer e realização das 
atividades previstas no artigo 2º. da presente lei.
Art. 6º. O Município de Santo Antônio da Platina ficará responsável 
por realizar a segurança do local, o que poderá ser feito por sistema próprio de segurança ou 
oferecimento de vigia ou equipe de vigilância.
Art. 7º. Constatada a necessidade/viabilidade de ampliação dos 
atendimentos esta se procederá mediante aditamento do Plano de Trabalho, com posterior 
aditivo do contrato de concessão de direito real de uso.
Art. 8º. A presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, 
podendo ser prorrogada “ad-referendum” da Câmara Municipal. 
Art. 9º. Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de 
Direito Real de Uso na matrícula do imóvel deverão ser suportados pelo Concessionário.
Art. 10. A concessão será revogada, mediante apuração em 
procedimento administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, 
nos seguintes casos:
I - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades do 
Concessionário;
II - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso;
III – desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
IV – violação de obrigações tributárias;
V – transferência do imóvel para terceiro;
Art. 11. Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio 
edificado no imóvel cedido, bem como as benfeitorias, melhorias, não serão objetos de 
indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o 
Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 47/2022
Página 3 de 5
Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o 
Departamento Municipal de Patrimônio, ficarão responsável por acompanhar e fiscalizar a 
presente concessão de direito real de uso.
Art. 13. Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante 
interesse público, conforme artigos 12 e 21 da Lei Orgânica do Município.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 26 de maio de 2022. 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 47/2022
Página 4 de 5
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, com a finalidade de 
ser submetido à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo no artigo 21, VIII, da Lei 
Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder 
Concessão de Direito Real de Uso ao Instituto do Câncer de Londrina - ICL, inscrito no CNPJ 
nº 78.633.088/0001-76, localizado na Rua Lucilla Ballalai, nº 212, Jardim Petrópolis, 
Londrina – PR, representado por seu Presidente Executivo, Sr. Francisco Ontivero, RG nº 
213.204 SSP SP, CPF nº 115.577.969-04, do imóvel de propriedade do Município de Santo 
Antônio da Platina, objeto da matrícula nº 18.919, onde encontra-se edificada a Unidade de 
Pronto Atendimento Municipal – UPA, sito à Rua Dr. Oswaldo Campos do Amaral, 419, 
Rennó Park.
De início, cabe dizer que desde 2018 o Município vem buscando junto 
Ministério da Saúde a readequação de uso do imóvel em que foi realizada a construção da 
UPA a fim de viabilizar sua utilização, eis que após estudos restou demonstrada a 
inviabilidade de colocar em funcionamento a UPA. 
No ano de 2019, através da Portaria nº 2218, de 22 de agosto de 2019, 
o Ministério da Saúde, conferiu aos entes que construíram estabelecimentos de saúde com 
recursos repassados pela União a possibilidade de readequar a rede física do SUS com 
alteração do uso do estabelecimento. 
 No intuito de readequar o uso da UPA o Município, contando com o 
apoio de diversos Deputados, inclusive através de emendas parlamentares, assinou Carta de 
Intenções com o ICL visando a instalação do ICL em nosso Município, neste ponto cabe 
recordar que, inclusive, o Município doou ao Instituto o terreno ao lado da UPA, conforme 
Lei Municipal nº 1.810, de 05 de novembro de 2019.
 Em 2020 o Ministério da Saúde aprovou a proposta de readequação 
feita pelo Município, SISMOB nº 09571.5430001/13-003, conforme Despacho nº 15/2020, 
0014424996, publicado no DOU e fixou como prazo final para readequação e utilização da 
UPA como Unidade de Tratamento Oncológico o ano de 2022.
Assim, visando efetivar a readequação o Instituto de Câncer de 
Londrina apresentou o Plano de Trabalho sobre a utilização do espaço da UPA para fins de 
instalação de uma Unidade de Prevenção (Prevenção e Ambulatório) em nosso Município, 
que beneficiará a comunidade platinense e também os pacientes da 19ª Regional de Saúde, é 
que a aprovação deste projeto de lei de concessão de direito real de uso se faz necessária.
Conforme consta no Plano de Trabalho na Unidade de Prevenção 
serão realizados atendimentos de consultas, exames de ultrassonografia e mamografia, coleta 
de exames citopatológicos, eletrocardiograma, contará ainda com uma farmácia ambulatorial 
para distribuição dos medicamentos prescritos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 47/2022
Página 5 de 5
O Município ficará responsável por manter a segurança do local, bem 
como por dar suporte com o fornecimento de ambulâncias para o transporte de pacientes até o 
hospital de retaguarda, no caso de urgência e emergência, já que no local será prestado 
atendimento preventivo e ambulatorial e o Instituto arcará com os custos da manutenção ou de 
eventuais adaptações do espaço.
Com a presente concessão pretende-se efetivar um dos fundamentos 
da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, conforme art. 1º, III, da 
Constituição Federal, garantindo o direito social à saúde a toda comunidade platinense e 
regional. 
Ademais, conforme art. 197 da Constituição Federal “são de 
relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termo 
da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita 
diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito 
privado” aliado ao disposto na Lei Orgânica Municipal no sentido de ser função precípua do 
Prefeito defender os interesses do Munícipio e de seus cidadãos, principalmente na área da 
saúde, promovendo um atendimento de qualidade e realizado de modo contínuo apto a 
promover o bem estar necessário ao seu pleno desenvolvimento, sem se esquecer do excelente 
trabalho realizado pelo ICL, fica demonstrado o relevante interesse público desta propositura.
Por todo exposto é que submetemos o presente projeto a apreciação 
desta Casa de Leis, de modo plenamente justificado e acompanhado da necessária avaliação 
do imóvel, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse 
respeitável Parlamento Municipal para sua análise e aprovação, solicitando que o projeto 
tramite em regime de urgência especial.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres 
pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal




























































































































Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041400055
55
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 71, terça-feira, 14 de abril de 2020
PORTARIA Nº 303, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Dá publicidade a resultado de análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019,
alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de
17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a
necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rondon do Pará.
CNPJ: 03.509.276/0001-98
Município/UF: Rondon do Pará/PA
Título do projeto: Pará para todos: Cuidados Integrais à Saúde das Pessoas com
Deficiência Intelectual e Múltiplas de Rondon do Pará/PA da APAE.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
( S A ES / M S ) .
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercício 2018
Processo NUP: 25000.002630/2017-04
Embasamento: Parecer de Mérito nº 491/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0011795663), favorável.
Resultado: Aprovado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE,
INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO
DESPACHO Nº 15, DE 9 DE ABRIL DE 2020
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E
DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º da Portaria nº
2.218/GM/MS, de 21 de agosto de 2019, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, resolve:
1. Fica aprovada, a partir da publicação deste Despacho, a seguinte solicitação
de readequação da rede física do SUS:
PROCESSO NUP: 25000.084290/2019-85
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR
ESTABELECIMENTO ORIGINALMENTE PACTUADO: Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) Porte I (Proposta SISMOB n° 09571.5430001/13-003)
READEQUAÇÃO SOLICITADA: Unidade de Tratamento de Câncer (Ambulatório)
DECISÃO: READEQUAÇÃO APROVADA.
EMBASAMENTO: NOTA TÉCNICA Nº 204/2019-CQIS/CGES/DESID/SE/MS
MARIA ERIDAN PIMENTA NETA
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA Nº 55, DE 13 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. [2° do Anexo XIV da Portaria GM/MS 1419, de 08 de junho
de 2017, o Decreto n° 9795 de 17 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da
Únião, de 20 de maio de 2019, alterado pelo Decreto n° 9816, de 31 de maio de 2019,
publicado no DOU de 31 de maio de 2019, a Portaria n° 45, de 11 de fevereiro de 2020,
Publicado no DOU de 12 de fevereiro de 2020.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria MS/GM 254/2002, que aprova a Política Nacional de
Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que
reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando Art. 40 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, o qual
define as competências da SESAI;
Considerando Art. 43 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, o qual
define as competências dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas:
Considerando a situação de pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que
declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do
Coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de ampliar a força de trabalho em saúde
indígena para atuação em situações de emergência em função da pandemia de COVID￾19; resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Resposta Rápida, no âmbito dos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas, para enfrentamento da pandemia de COVID-19 no
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
§ 1º A Equipe de Resposta Rápida deverá permanecer contratada pelo
período de 3 (três) meses, com possibilidade de prorrogação, considerando o estado de
emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
§ 2º A Equipe de Resposta Rápida será implementada pela SESAI por
meio:
da aditivação dos convênios em vigência para possibilitar a contratação da
Equipe de Resposta Rápida definida no item II;
da contratação emergencial de 1 (um) médico, 2 (dois) enfermeiros e 4
(quatro) técnicos de enfermagem por equipe;
de processos seletivos pelas entidades conveniadas do SASISUS;
da capacitação dos profissionais da área de saúde nos protocolos oficiais de
enfrentamento à COVID-19.
§ 3º Cada DSEI será contemplado com 1 (uma) Equipe de Resposta Rápida,
podendo haver ampliação em função da situação epidemiológica da COVID-19.
Art. 2º A contratação emergencial da Equipe de Resposta Rápida dar-se-á por
meio das entidades conveniadas do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
§ 1º As contratações deverão ser precedidas por processos seletivos,
podendo-se utilizar processos seletivos já realizados (cadastro de reserva), desde que
vigentes, conforme recomendações específicas encaminhadas pela SESAI aos DSEI e em
cumprimento ao §1º do art. 11-B do Decreto nº 6.170/2007.
§ 2º O DSEI deverá instruir processo no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) sobre o processo seletivo e encaminhar ao Gabinete da SESAI, após sua realização,
para autorização final.
§ 3º Os profissionais selecionados deverão ter dedicação exclusiva para a
saúde indígena, em função do caráter específico da atividade.
§ 4º O profissional da área de saúde selecionado deverá apresentar, no ato
da contratação, os certificados de conclusão dos seguintes cursos a distância de
capacitação para o enfrentamento da COVID-19:
I- Orientações Gerais ao Paciente com COVID-19 na Atenção Primária à Saúde
(disponível em: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46168)
II- II- Prevenção e controle de infecções (PCI) causadas pelo novo coronavírus
(COVID-19) (disponível em: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46170)
III- III- Doenças ocasionadas por vírus respiratórios emergentes, incluindo o
COVID-19 (disponível em: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46164)
Art. 3º O DSEI deverá capacitar a Equipe de Resposta Rápida, após sua
contratação, para atuação em contexto intercultural e em relação às normas, protocolos,
boletins e outros informes publicados pela SESAI e Ministério da Saúde relacionados à
saúde indígena e ao enfrentamento da COVID-19.
§ 1º Os documentos relacionados à COVID-19 encontram-se disponíveis nos
endereços: https://www.saude.gov.br/saude-indigena e
https://coronavirus.saude.gov.br/.
§ 2º Recomenda-se que a atividade de capacitação seja realizada,
preferencialmente por webconferência.
§ 3º Caso a atividade de capacitação seja presencial, a carga horária deverá
ser de, no máximo, 8 horas, respeitando-se as normas e regras sanitárias de prevenção
e controle da COVID-19.
Art. 4º A atuação da Equipe de Resposta Rápida nas terras e territórios
indígenas de abrangência do DSEI será definida pelo Coordenador Distrital.
§ 1º Caberá aos DSEI prover os equipamentos, insumos e logística necessários
para atuação da Equipe de Resposta Rápida.
§ 2º Os integrantes das Equipes de Resposta Rápida deverão permanecer em
isolamento domiciliar, na cidade sede do respectivo DSEI, a fim de estarem preparados
para entrarem imediatamente em área indígena após o acionamento pelo Coordenador
Distrital.
§ 3º Cada integrante da Equipe de Reposta Rápida deverá apresentar um
Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, de que permaneceu em isolamento
domiciliar antes do ingresso em área indígena.
§ 4º Os integrantes das Equipes de Resposta Rápida deverão permanecer o
tempo que for necessário em área indígena, conforme definido pelo Coordenador
Distrital, resguardado o direito às folgas, nas ocasiões onde há pernoite na área
indígena.
§ 5º Os DSEI deverão realizar a testagem rápida para COVID-19 dos
integrantes da Equipe de Resposta Rápida antes da entrada em área indígena, de acordo
com as condições estabelecidas na Nota Técnica Nº 21/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS.
§ 6º As Equipes de Resposta Rápida poderão entrar em área nas seguintes
situações:
I- Situações de emergência ou outras situações decorrentes da pandemia;
II- Surtos de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.
§ 7º As Equipes de Resposta Rápida farão jus ao recebimento de auxilio de
permanência em área, quando o pernoite é realizado nas aldeias indígenas, ou ajuda de
custo, quando a pernoite é realizada na sede de município.
§ 8º As entidades conveniadas estão autorizadas a realizar o pagamento do
auxílio permanência em área ou da ajuda de custo aos profissionais da Equipe de
Resposta Rápida, após a expedição de Ofício pelo Coordenador Distrital, sema
necessidade de análise de pertinência pelo DASI/SESAI.
Art. 5º Caberá à Equipe de Resposta Rápida:
I- realizar, prioritariamente, ações relacionadas ao enfrentamento da
pandemia de COVID-19;
II- seguir o fluxo de notificação da COVID-19 recomendado pela SESAI e pelo
Ministério da Saúde;
III- elaborar relatório técnico com os registros diários das ações realizadas nas
aldeias indígenas;
IV- apresentar os relatórios técnicos à Divisão de Atenção à Saúde Indígena e
ao Coordenador Distrital de Saúde Indígena;
V- apresentar os formulários necessários para inserção dos dados no Sistema
de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI);
VI- realizar, em caso de necessidade excepcional, outras ações programáticas
de atenção primária durante o período em que estiver em área indígena realizando
ações de enfrentamento da COVID-19.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBSON SANTOS DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Decisão de 18 de março de 2020, publicada no DOU nº 54, em 19 de março
de 2020, seção 1, página 54, onde se lê: "33910.019306/2018-63", leia-se:
"33910.004974/2018-96".
Na Decisão de 18 de março de 2020, publicada no DOU nº 54, em 19 de março
de 2020, seção 1, página 55, onde se lê: "33910.019306/2018-63", leia-se:
"33910.025265/2018-44".
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 56, DE 9 DE ABRIL DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, § 5°, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e
3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de
10 de dezembro de 2018, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266,
de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública - ROP
5/2020, realizada em 31 de março de 2020, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a
seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e
eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Recorrente: Laboratório Teuto Brasileiro S/A
CNPJ: 17.159.229/0001-76
Expediente(s) do recurso: 3117179/19-6
ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Substituto
DESPACHO Nº 60, DE 13 DE ABRIL DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, § 5°, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º
e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
255, de 10 de dezembro de 2018, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada￾RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária
21/11/2022 10:43 ..: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR :..
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/CertidaoLiberatoria/srv_certidao_emissao.aspx 1/1
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Certidão Liberatória 
INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA
CNPJ Nº: 78.633.088/0001-76 
FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE
PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
É CERTIFICADO, NA FORMA DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 113, DE 15/12/2005, E DOS
ARTS. 289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O INSTITUTO DE CANCER
DE LONDRINA ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS.
VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 20/01/2023, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM
WWW.TCE.PR.GOV.BR.
CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012.
Tribunal de Contas do Estado do
Paraná ná
Código de controle 2558.PVWB.7806
Emitida em 21/11/2022 às 10:43:13
Dados transmitidos de forma segura.
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 78.633.088/0001-76
Razão Social:INSTITUTO DO CANCER DE LONDRINA
Endereço: RUA LUCILLA BALALAI 212 / JD PETROPOLIS / LONDRINA / PR / 86015-
520
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:18/11/2022 a 17/12/2022
Certificação Número: 2022111802354269479691
Informação obtida em 30/11/2022 16:27:54
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir




















16/11/2022 14:20 .: Site Oficial da Cidade de Londrina :: Prefeitura do Município de Londrina :.
https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa 1/1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
Diretoria de Arrecadação - Gerência de Pronto Atendimento
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO NEGATIVA
N° 177717 / 2022
Válida por 120 (cento e vinte) dias a contar da data de expedição.
Certificamos que existem débitos vencidos junto ao Cadastro Mobiliário ou
Contribuinte ou Imobiliário, mas que sua exigibilidade encontra-se SUSPENSA, nos termos
do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN - Lei nº 5.172/1966), ou objeto de decisão
judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal,
com relação ao abaixo referido:
INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA
CPF/CNPJ: 78.633.088/0001-76
A presente CERTIDÃO goza dos efeitos de Certidão Negativa, face ao que dispõe o
artigo 206 do Código Tributário Nacional – CTN.
Fica reservado ao Município o direito de cobrar débitos que porventura venham a
ser constatados em buscas, assim como efetuar ou rever lançamentos sobre fatos
geradores já ocorridos.
Finalidade: DIREITO (Licitação, Cadastro, Incentivo à Cultura e/ou Esporte,
Financiamento, Inventário, Baixa, Transferência).
Londrina, 16 de novembro de 2022
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na
Internet, no endereço <http://www.londrina.pr.gov.br>.
Código Validador
&HG%BB
Dispensados carimbo e assinatura, conforme art. 3º do Decreto nº 640/2015.
Modelo aprovado pela Portaria nº 002/2015/GAB/SMF.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 028691141-55
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 78.633.088/0001-76
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
 Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
 Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 31/03/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (01/12/2022 07:23:44)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 78.633.088/0001-76
Certidão nº: 42477150/2022
Expedição: 30/11/2022, às 16:30:47
Validade: 29/05/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 78.633.088/0001-76, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA
CNPJ: 78.633.088/0001-76 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:03:01 do dia 18/10/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/04/2023.
Código de controle da certidão: 202A.5186.ED8A.60B7
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
i;: :
rii&i,'FmrFJ,g" r 6ÀAlhã"
2:_BlQliloli wN A- P R pEsÁIllir\Do
Decisão n§ 6619210-GC
SE ITJ PR ne 0026419-49.2021.8.15.6000
Acervo recolhido ao 1c RTDpI
, Londrina - pR, pard pática
era oe assemCeetr,&fuqeUlrúfuEnnq nezÂo socnr: lNsf truroffii*hcEÉrütsLoNDRtNA
CNPJ: 78.633.088/000í-76
PROTOCOLO N9
10109r
. tttun r,uuu$ nn
Ata da Reunião da Assembleia Geral do Hospital do Câncer de Londrina, realizada em sua sede
sito à Rua Lucilla Balallai, no 212 - Jardim Petrópolis - Londrina e, também por meio eletrônico,
através da plataforma de videoconferência no dia 18 de abril de 2022, iniciando-se em segunda
convocação, às 19:30h. O Presidente da Diretoria Executiva, Sr. Francisco Ontivero, convida para
compor a mesa o Presidente do Consêlho Deliberativo, Nelson Dequech, bem como o Secretario
Geral, Nivaldo Benvenho. Aberta a reunião, agradeceu a presênça de todos e comunicou
oficialmente a lamentável perda de três associados da instituição, Sr. Lauro Fernando Zanetti, Sr.
carmine A. D'olivo Júnior e a sra. Alice Tayoko ogawa. Em respêito à memória destas pessoas
ê a todas as perdas, principalmente para a coVlD 1g, solicitou ao sr. Nêlson Dequech que se
fizesse, em conjunto, com a Assembleia, a oração do pai Nosso. Na sequencia leu o edital de
convocação com a ordem do dia, composta dos sêguintes assuntos: 1 - Apresentação do relatório
e prestaçõês de contas da Diretoria Executiva; (Art. 36, vl, do Estatuto); 2 - Leitura dos pareceres
da Diretoria Executiva, conselho Gestor e conselho Fiscal; 3 - Apreciação, votação e
homologação do relatório e da prestação de contas da Diretoria Executiva; (Art. 23, le 26, Vlll, do
Estatuto); 4 - Eleição da Diretoria Executiva; 5 - Eleição do conselho Fiscal; 6 - Eleição do
Prêsidente do Conselho Deliberativo; 7 - Escolha do representante do Conselho Deliberativo no
Conselho Gêstor; I - lndicação de Novos Associados, e g -Apresentação da Diretoria Executiva
eleita para o triênio 202212025 sendo proposto a inclusão de um item na pauta quanto a êleição
de novos conselheiros para comporo Conselho Deliberativo. Sendo aprovado êsta inclusão como
primeiro item ê alterada a pauta do dia. Em seguida em cumprimento ao primeiro item da pauta, o
Presidente Executivo, sr. Francisco ontivero apresentou os seguintes nomes para compor o
conselho Deliberativo: sr. carlos Picchi e sra. lracema Fabian êm substituição ao sr. Lauro
Fernando Zanetti e sr. carmine A. D'olivo Júnior. sendo aprovado por unanimidade. Em seguida,
usando da palavra, em cumprimento ao sêgundo item da pauta de convocação, o presidente
passou a palavra para a (Gestora de Ações Estratégicas e Projetos), Mara Rossival Fernandes,
para aprêsentaÉo dos projetos realizados no ano de 2o21. Ém seguida o Gestor Edmilson da
Silva Garcia apresenta o Balanço Social de 2021. Na sequência a contadora Nandrea Gotardo
apresenia o Balanço contábil de 2021. Usando da palavra, o representante da pwc Brasil, sr. /1
Eliabe Araújo apresenta um panorama sobre o escopo do trabalho contratado, evidenciando ^, (:/,
necessidades de ajustes em procêssos. Após sua explanação, questionou à Assembleia se algum ( )
mêmbro queria se manifestar quanto a ciência de qualquer ato inegular nas contas do lnstituto, \--l
sêndo qug não houve qualquer manifestação que dêsa s)/
wfi%
2 e RT0P] LoNp_g1NÁ_EB_LE§allasa
Decisão nç 661921GGC
SEtTJpR ne m26419-49.2021.8.16.6@0
Acervo recolhido ao 1e RTDPJ
Londrina _ pR, para práíca
. ATA DE ASSEMÉÀÉTEEFâbOfiEUáEIA RAzÀosocrAlólll'.,TTrlgPr*E#ts-&s'Éõxonna
PROTOCOLO N9
rii&:,FsnBJ,{" I ffiffih;.
,0r0s_
, . RTEl.r.uu*r5§ 
oo
em seguida emitiu o parecer da auditoria independsnte, informando sobre a rogularidade das
contâs aprêsêntadas, evidenciando duas ressalvas que se referem ao saldo do ativo imobilizado
e abstenção de opiniáo sobrê o resultado do exercício devido ausôncia de acompanhamento dos
inventários sobre os estoques existentes em 3111212020, contudo essas ressalvas não resultam
em óbice parâ aprovação das contas. Após €st€ pârec€r, Sr. Francisco Ontivero franquia a palavra
para dúvidas e sugsstões. Atandendo âo item 3 da pauta, sr. Nívaldo Benvenho, aprêsentou o
parecer da Diretoria Executiva, recomendando a aprovação do relatório e da prestação de contas.
Depois, o Dr. Rubens Martins Júnior apresêntou o parecer do Conselho Gestor recomendando a
aprovação do relatório e da prestração de contas da Gest€io 2021 . Na sequencia, o Conselho Fiscal
atravós de seu Presidente, Sr. José Francisco dê Assis, aprssentou o parocer do Conselho Fiscal
recomendando a aprovação do Balanço. Em seguida, o Presidente da Diretoria Executiva, passou
a palavra ao Prêsident€ do conselho Dellberativo, sr. N€lson Dequech, o qual fez a l€itura do
parecer do Conselho Deliberativo que aprovou a prêstação de contas efetuadas pela Diretoria
Executiva e recomendou a homologação pela Assembleia Geral Ordinária. Assim, atendendo o
itêm 4, o sr. Nelson Dêquêch submêtsu à plenária quê, por unânimidado, homologou â pr€stâção
de contas da Diretoria Êxecutiva de 2021, aprovado por aclamação. Atendendo ao itens 5 e 6, o
Presidente do Conselho Delib€rativo Nelson Dequech submete à apreciação da plenária os nomes
dos membros para comporem a Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, inscritos em chapa
única, para o triênio 202212025, com inÍcio do mandato na data da oj losl2o22 6 término em
3010412025, que foi aprovado por aclamaÉo. Atendendo ao item 7, o presidente sr, Nelson
Dequech submete à apreciação da plenária o nome do Sr. Rubens Benedito Augusto, Brasileiro,
como Prosidonts do conselho Deliberativo para o triônio 2022t2025, que foi aprovado por
aclamação, Atendendo ao item 8, o sr. Nelson Dequech submete à apreciação da plenária o nome
do Sr. Jesus Robêrto Ceribelli como repr€sentante do Consêlho Deliberativo junto ao Conselho
Gestor e Rapresêntante adjunto, sr. carlos Picchi para o triênio 2o22t202s, que foi aprovado por
aclamaÉo. Atendendo o itêm 9, o Pr€sidêntê Sr. Francisco Ontivero apresêntou a indicaçáo dos
novos associados, Sr. Carlos Roberto da Silva Melquiades, Sr. Marcelo Paganucci Ontivero e Sr.
valdecir Paschoal, que foi aprovado pela plenária. Atendêndo o itom 'Ío da pauta, sr, Nelson
Dequech convidou a frênte os membros da Dir€toria Ex6cutiva êl6itos que comporáo o triênio
202212025, asaber: Prêsldentê: Francisco ontivero; viúvo, brasileiro, comerciante, RG no 213.204
SESP/PR, cPF no í 15.577.969-04, residsnts a Rua Tupi, 240 apto 601 - Ed solar dos pioneiros 6
#
W
çr's'
2 e R'rp pt Lo_tr pR i i'i Â-!8_p L_SdI]YÀD.q
::!l Decisão ne 661921GGc i[*iil**rt* "*[§fl:r,',.'*1';:',1'-13:,*
I 6r\ààhã" Londrina-PR, Parà Drática
de averbacões obrigatórias e
*o,o#á"?o=íffi§fff b,Sffffi 
CNPJ: 78.633.0881000í-76 "oÂoJlflio*,no
Sallum Al'Osta
PROTOCOLO NS
,0r09-
, **no.rrrr,*SO
W362505-H permânente, CPF no í 87.796.979-68, endereço, Rua pio Xll no 499 - sala 0S -
Londrina-Pr; secretário Geral: Nivaldo Benvenho; brasileiro, casado, empresário, RG no
4.267.054-5 ssP/PR, cPF no 6C4.122.359-1s, residente à Rua Roland Garros, euadra 04, Lote
08, no 105, Royal rênis Londrina - PR; Diretor Financeiro: Rubens Martins Júnior; brasileiro,
médico, RG no 1.081.970-9 SESP/PR, cPF n' 308.7s8.209-30, end. Rua Leonardo da vinci 199,
Jd. Caravelle - Londrina-Pr; Diretor Financeiro Adjunto: Alfredo Jorge Sallum Al'Osta, brasileiro,
psicólogo, RG no 656.211-6 ssP-PR, cPF no t87.872.829-68, end. res: Rua Anita Garibaldi 132
- apf 801 -Londrina-Pr, end. com, Av. Bandeirantes 657 - sala í07 - Londrina-pr. prêsidente
conselho Deliberativo: Rubens Benedito Augusto, brasileiro, empresário, RG no 976.g67 pR,
cPF no 168.238.009-25, end. Av. Tiradentes, 41s - Londrina-pr. coNSELHo FlscAL: Angelo
Pamplona da costa, brasileiro, comerciante, RG no 3.229.8s4-5, cpF n. 480.ggg.3g9-91 , end. res:
Rua Anita Garibaldi,í45 apto 701 - Londrina-pr; Daniel Antonio pelisson, end. Rua das ltaúbas,
142, batrci Alphavile, Londrina/Paraná; e José Francisco de Assis, Brasileiro, Advogado, RG no
'1.005.065-0, cPF no 010.434.129-72, end. res: Rua pio Xll, no 766 - app 802 - Londrina-pr. Na
sequência, parabeniza a diretoria anterior e a eleita, solicitando uma salva de palmas. Apó", l,/ proferiu seu discurso de entrega de mandato. O Presidente Francisco Ontivero outorgou o título J'' '
de membro honorário ao Sr. Nelson Dequech dado aos seus relevantes serviços prestados ao ,/),
lnstituto êm toda a sua história, o qual teve aprovação unanime da Assembleia. concluindo, s, 4
Francisco declarou que sê sente honrado por continuar no cargo de presidente, agradeceu a
confiança depositada na sua pessoa e convocou a todos para continuarem o auxiliando e
prestando serviços ao lnstituto de Câncer de Londrina, que pertencê à comunidade. Franqueada
a palavra à Assembleia, não havendo manifestação. sem mais nada a tratar, a reunião foi
encêrrâda e eu, Nivaldo Benvenho, lavrei a presentê ata que deverá ser lida e assinada por mim,
pelo Presidente do Conselho
-lesidente
(4^,
Rubens
{
.lÍ
tt.
A
I
Diretor DiÍetor Financelro Adjunto
Página 314
.u I tvA ffi
À Secrêtádo GeÍal
;ú-
PROTOCOLO NA rllt
ilfl* I
Hosoitaldo ' Gnberde
Londrina
ATA DE asseMalÉn GERAL onorruAnn nezÃo soctAL: tNsnruro oE cÂruceR DE LoNDRINA
CNPJ: 78.633.088/0001.76
Angelo Pámplona da Costa
Conselho Flscal
Va
, RTUK,
,09-
aorrflur. $
29 RTDPJ LONDRINA-PR DESATIVADO
Decisão nç 661921GGC
SETTJ PR nc 002il19-49.2021'8.16'6000
Acervo recolhido ao 1c RTDPJ
i Londrina - PR , Para Prática { r de averbações obrigatórias e
i :-: exPedi$o de certidões
ánselho 
Clílos ) PicchiJunior
Dellberatlvo
"//L NOVOS CONSELHEIROS
l\o'u"-*
lracema Fabían
Conselho Dellberatlvo
REPRESENTANTE DO CONSELHO DELIBERATIVO JUNTO AO CONSELHO GESTOR /
\*À0.ffipu 
[us nõuããó Lúletti I 
c arís ) picchiJunior 
ír/ 
/" v\
ffi;il;;il;;" sentante conserho Ç;ií"il::'*'#;."J.' ddffi"il:T",1,?:"J.t pê Dellberatlvo Conselho Dellberatlvo f /
,/
ry
CONSELHO FISCAL
DaníelAntonio
Je
Página 414
Conselho Flscal
Augusto

open original →