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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre o Processo Seletivo para admissão de estudantes para realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 712/2023 Em 24 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 079/2023, que versa sobre: 
P. L. nº 079/2023: “Dispõe sobre o Processo Seletivo para admissão de estudantes para 
realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da 
Platina e dá outras providências.”
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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Projeto de Lei nº 79, de 24 de novembro de 2023
“Dispõe sobre o Processo Seletivo para admissão de estudantes para 
realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal 
de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Processo Seletivo para admissão de estudantes para realização de estágio 
remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina será pautado 
sob os princípios da legalidade, formalidade, publicidade, sigilo das provas e objetividade de 
critérios de julgamento.
Art. 2º - O Processo Seletivo, preferencialmente, deverá prever uma prova escrita 
objetiva, para avaliar conhecimentos específicos e próprios do nível de ensino relativo ao 
estágio oferecido.
Parágrafo único – Caso não seja possível a realização da prova escrita, o Edital de 
Abertura do Processo Seletivo poderá prever a avaliação através do Boletim de Notas do 
estudante, relativas ao último período avaliado.
Art. 3º - O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 01 (um) ano, a partir 
da data da homologação dos resultados no órgão oficial do Município, prorrogável, uma única 
vez, por igual período, a critério da administração municipal, ressalvada a possibilidade de 
realização de novo certame antes de findo o prazo.
Parágrafo único – A existência de candidato aprovado e classificado não convocado 
de determinado curso, não impedirá a publicação de edital de Processo Seletivo para 
provimento de estagiário do mesmo curso, desde que seja dada prioridade na sua nomeação, 
em relação aos novos aprovados.
Art. 4º - O Edital de abertura do Processo Seletivo deverá ser divulgado com 05 
(cinco) dias de antecedência do início das inscrições, com prazo para inscrição de no mínimo 
15 (quinze) dias, e ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e site oficial do 
Município.
Art. 5º - O Processo Seletivo compreende as seguintes fases:
a) designação da Comissão Especial Organizadora;
b) publicação e divulgação do edital de abertura e cronograma com prazos para 
todas as etapas previstas;
c) inscrição dos candidatos que preencherem os requisitos legais;
d) realização do Processo Seletivo;
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e) publicação do resultado provisório;
f) homologação do resultado final pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º- O Edital de Abertura do Processo Seletivo divulgará:
a) a identificação do curso para o qual há vaga para estágio, carga horária, valor 
da Bolsa-Estágio e da Bolsa-Auxílio-Transporte;
b) a quantidade de vagas ofertadas e a previsão de reserva de vagas para pessoas 
com deficiência física e afrodescendentes, por similaridade, obedecerá o 
disposto da Lei Municipal nº 1.946/2021, e Lei Municipal nº 1.947/2021, 
respectivamente, conforme tabela constante no Anexo I desta Lei; 
c) os locais e os procedimentos de inscrição, estipulando prazo razoável para sua 
realização, observado o disposto no art. 4º desta Lei, e sua forma de 
confirmação;
d) o conteúdo programático de cada prova e as datas em que serão aplicadas; 
e) a composição da nota de cada prova na formação da nota final do candidato, 
incluindo os critérios de desempate;
f) a forma, o prazo e demais requisitos para apresentação dos recursos e como os 
candidatos terão ciência dos resultados do julgamento; 
g) a indicação do prazo de validade do Processo Seletivo e de eventual 
possibilidade de prorrogação;
h) o local onde serão publicados os atos do Processo Seletivo, devendo 
obrigatoriamente ser publicado no sítio oficial do Município na rede mundial 
de computadores (§ 2º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/2011);
i) outros informes julgados necessário.
CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS
Art. 7º - Poderão se candidatar ao preenchimento das vagas para realização de 
estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina, 
todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) ter a idade mínima de 16 anos completos até a data da inscrição;
c) estar devidamente matriculados e frequentando cursos nos níveis: SUPERIOR; 
TÉCNICO (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUBSEQÜENTE); MÉDIO 
(ENSINO MÉDIO REGULAR E INTEGRADO), ou FUNDAMENTAL E 
ESPECIAL (EJA);
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar quite com as obrigações militares;
f) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, de 
acordo com prévia inspeção médica oficial por ocasião da convocação;
g) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste regulamento e nas 
normas estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo.
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h) Não ter estagiado na Administração Municipal por período igual ou superior a 
01 (um) ano e 07 (sete) meses;
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º – As inscrições serão feitas no prazo, local e horários estabelecidos no Edital 
de Abertura do Processo Seletivo.
Art. 9º – O pedido de inscrição significa a aceitação, por parte do candidato, de todas 
as disposições deste Regulamento e Edital de Abertura do Processo Seletivo.
Art. 10 – Encerrado o prazo para inscrição a relação dos candidatos inscritos será 
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e site oficial do Município.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS
Art. 11 – As provas do Processo Seletivo serão realizadas dentro do prazo máximo 
de 15 (quinze) dias, contados da data de encerramento das inscrições.
§ 1º – A prova de que trata o presente artigo será composta de questões objetivas ou 
de múltipla escolha.
§2º – Ficará a cargo da Comissão Especial designada para organizar e executar o 
Processo Seletivo, a elaboração e reprodução das provas, tomando as medidas necessárias à 
manutenção do sigilo. E, quando não for possível a realização da prova escrita, analisar e 
classificar os candidatos através do Boletim de Notas, relativas ao último período avaliado.
Art. 12 – A duração das provas será estabelecida em Edital de abertura do Processo 
Seletivo.
Art. 13 – As provas Objetivas terão caráter eliminatório e, em nenhuma hipótese, 
será concedida segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 
Parágrafo único - A ausência do candidato à prova importa em desistência e 
consequente eliminação do Processo Seletivo.
Art. 14 – Durante a realização das provas, o candidato não poderá comunicar-se com 
os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como usar de meios 
ilícitos para a feitura das provas, ou ausentar-se da sala sem autorização e sem o 
acompanhamento do fiscal.
Parágrafo único - O candidato, não poderá, mesmo que concluída a prova, retirar-se 
da sala antes de decorrida uma hora de seu início.
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Art. 15 – As salas de provas serão fiscalizadas por fiscais especialmente designados 
pela Comissão Especial Organizadora, vedado o ingresso de pessoas estranhas, antes e 
durante a realização das provas.
Art. 16 – A assinatura de candidato será lançada em lista de presença, que terá o 
número de identificação repetido no gabarito.
Parágrafo único - Os gabaritos e as listas de presença, depois de assinados, serão 
colocados em sobrecartas fechadas e rubricadas pelo fiscal e três últimos candidatos a 
concluírem a prova, e ficarão sob a guarda do Departamento Municipal de Recursos 
Humanos, durante o prazo de vigência do Processo seletivo.
Art. 17 – A atribuição de pontuação mínima e máxima em cada prova, classificação, 
forma de desempate entre os candidatos e resultado final serão consignadas no Edital do 
Processo Seletivo.
CAPÍTULO V
DO JULGAMENTO
Art. 18 – O Processo Seletivo terá caráter classificatório, de acordo com o numero 
de acertos na prova escrita objetiva, conforme os critérios fixados no Edital de Abertura.
§ 1º - Caso não seja possível a realização da prova escrita, a classificação final 
considerará a média aritmética simples das notas de todas as disciplinas do ultimo bimestre ou 
trimestre constantes no Boletim, devendo esta orientação constar do Edital de Abertura do 
Processo Seletivo.
§ 2º - Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato que tiver 
maior idade, permanecendo o empate a classificação será feita por sorteio.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 19 – Os candidatos poderão entrar com recursos contra questões da prova, desde 
que fundamentados, para serem analisados pela Comissão Especial do Processo Seletivo, no 
prazo estabelecido pelo Edital de abertura do Processo Seletivo, sendo que o prazo mínimo a 
ser concedido para interposição de recurso é de 03 (três) dias úteis, e para análise dos recursos 
o prazo é de até 07 (sete) dias corridos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 20 - Não haverá atendimento diferenciado para realização da prova, exceto para 
os portadores de necessidades especiais que deverão realizar solicitação conforme edital, 
anexando os comprovantes médicos necessários. 
Art. 21 – O percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente e à pessoa 
com deficiência, será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, em 
relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.
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§ 1º - O candidato que desejar concorrer à vaga especial de pessoa com deficiência
deverá, no ato da inscrição, demonstrar sua condição, informando suas necessidades 
específicas para realização da prova e apresentando laudo ou declaração médica.
§ 2º - Considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no 
momento da inscrição, identificando-se como da cor preta ou parda e como pertencendo à 
etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais do estagiário. Essa 
condição será verificada à véspera da assinatura do termo de compromisso de estágio e plano 
de estágio, por meio de pelo menos 03 (três) membros da Comissão Especial Organizadora.
CAPÍTULO VIII
DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
Art. 22 – O estagiário será desligado nos seguintes casos:
I – vencimento do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio, ressalvada 
a hipótese de sua renovação;
II – conclusão do curso;
III – desempenho insatisfatório;
IV – interrupção do curso na instituição de ensino;
V – descumprimento, sem justa causa, dos deveres previstos neste regulamento ou de 
qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio;
IX – conduta não compatível com a natureza de sua função;
X – interesse ou conveniência da Administração Municipal;
XI – a pedido, mediante prévia comunicação, através de requerimento protocolado 
no Processo Digital;
Parágrafo único - As situações previstas nos incisos III, V, IX, X, devem ser 
comunicadas pela Chefia imediata ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, através 
de Processo Digital;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 – Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de 
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos 
ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógio) e agendas eletrônicas ou similares, 
telefone celular, BIP, gravador ou qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico, com exceção 
daqueles referentes a questões de deficiência ou saúde.
Art. 24 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que incorrer em descortesia 
para qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes.
Art. 25 – O candidato que se sentir prejudicado, no prazo quarenta e oito horas da 
ocorrência do fato, terá o direito de recorrer, mediante recurso fundamentado e com 
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justificativa pormenorizada, à Comissão Especial Organizadora, a qual, mediante decisão 
fundamentada, proferida no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá recomendar a anulação 
parcial ou total do Processo Seletivo.
Parágrafo único – O recurso previsto neste artigo não terá efeito suspensivo, sendo 
liminarmente indeferido quando não contemplar fatos novos ou se basear em razões 
meramente subjetivas. 
Art. 26 – Encerrados os trabalhos, a Comissão Especial Organizadora encaminhará 
ao Prefeito Municipal relatório circunstanciado, para efeito de homologação do Processo 
Seletivo.
Art. 27 – A convocação observará o número de vagas existentes e obedecerá 
rigorosamente, a ordem de classificação no Processo Seletivo.
§ 1º – Precederá a assinatura do termo de compromisso de estágio, habilitação em 
exame de saúde, avaliação psicológica e capacidade física, fornecido pelo Setor de Medicina 
do Trabalho.
§ 2º – Para celebração do termo de compromisso de estágio candidato deverá:
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) ter idade mínima de dezesseis anos de idade;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar quite com as obrigações militares;
f) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, de 
acordo com prévia inspeção médica oficial por ocasião da posse;
g) apresentar declaração de matrícula e frequência da instituição de ensino e curso 
informados no ato da inscrição;
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e nas 
normas estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo.
§ 3º – Os candidatos classificados que não forem imediatamente admitidos comporão 
um cadastro de reserva, para o suprimento de eventuais necessidades de substituição ou 
mesmo para provimento de vagas que vierem a ser abertas.
§ 4º - O Processo seletivo permitirá uma convocação por vaga aberta e, após a 
celebração do termo de compromisso de estágio, quantas renovações forem necessárias para o 
cumprimento do prazo máximo de 02 (dois) anos, desde que o estagiário continue vinculado à 
instituição de ensino. 
Art. 28 – O candidato convocado que não apresentar os documentos exigidos no 
Edital de abertura do processo Seletivo ou não cumprir algum outro requisito previsto no 
Edital, será automaticamente desclassificado.
Art. 29 – O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o 
Município, sendo regido pela Lei Federal n.º 11.788/2008 e pela Lei Municipal nº 689/2008, 
devendo ser observados os seguintes requisitos:
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I – estar devidamente matriculados e frequentando cursos nos níveis: SUPERIOR; 
TÉCNICO (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUBSEQÜENTE); MÉDIO (ENSINO 
MÉDIO REGULAR E INTEGRADO), ou FUNDAMENTAL E ESPECIAL (EJA);
II – celebração de Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio entre o 
Município, o estagiário e a instituição de ensino.
Art. 30 – O termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio poderá ser 
rescindido a qualquer tempo, ou renovado, mediante termo aditivo, a critério da unidade a 
qual o estagiário estiver vinculado, totalizando um período não superior a 02 (dois) anos, 
afastada a limitação temporal para a pessoa com deficiência.
§ 1º - O Processo de renovação deverá ser encaminhado em tempo hábil para que o 
Termo Aditivo seja emitido antes do final do termo originário, devidamente acompanhado da 
Declaração de matrícula e frequência, expedida pela instituição de ensino.
§ 2º - Caso o estagiário esteja cursando o último ano ou semestre letivo do curso, o 
vencimento do termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio dar-se-á no último dia 
do semestre, seja 30 de junho ou 31 de dezembro, ou em data anterior, se for o caso.
Art. 31 – O estagiário que por qualquer motivo desistir do curso deverá comunicar o 
Município, até o ultimo dia do mês em que ocorrer a desistência, para providências quanto ao 
desligamento. 
Art. 32 – Os casos omissos serão submetidos à consideração do Prefeito Municipal, 
através da Comissão Especial Organizadora.
Art. 33 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 24 de 
novembro de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA ORIENTADORA DA ORDEM CONVOCATÓRIA DAS VAGAS 
RESERVADAS – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENDENTES
ORDEM REGRA DE CONVOCAÇÃO
1 Lista da ampla concorrência
2 Lista da ampla concorrência
3 Lista da ampla concorrência
4 Lista da ampla concorrência
5 Vaga reservada – Pessoa com 
Deficiência
6 Vaga reservada – Afrodescendente
7 Lista da ampla concorrência
8 Lista da ampla concorrência
9 Lista da ampla concorrência
10 Lista da ampla concorrência
11 Lista da ampla concorrência
12 Lista da ampla concorrência
13 Lista da ampla concorrência
14 Lista da ampla concorrência
15 Lista da ampla concorrência
16 Vaga reservada – Afrodescendente
17 Lista da ampla concorrência
18 Lista da ampla concorrência
19 Lista da ampla concorrência
20 Lista da ampla concorrência
21 Vaga reservada – Pessoa com 
Deficiência
22 Lista da ampla concorrência
23 Lista da ampla concorrência
24 Lista da ampla concorrência
25 Lista da ampla concorrência
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 9
26 Vaga reservada – Afrodescendente
27 Lista da ampla concorrência
28 Lista da ampla concorrência
29 Lista da ampla concorrência
30 Lista da ampla concorrência
31 Lista da ampla concorrência
32 Lista da ampla concorrência
33 Lista da ampla concorrência
34 Lista da ampla concorrência
35 Lista da ampla concorrência
36 Vaga reservada – Afrodescendente
37 Lista da ampla concorrência
38 Lista da ampla concorrência
39 Lista da ampla concorrência
40 Lista da ampla concorrência
41 Vaga reservada – Pessoa com 
Deficiência
42 Lista da ampla concorrência
43 Lista da ampla concorrência
44 Lista da ampla concorrência
45 Lista da ampla concorrência
46 Vaga reservada – Afrodescendente
47 Lista da ampla concorrência
48 Lista da ampla concorrência
49 Lista da ampla concorrência
50 Lista da ampla concorrência
51 Lista da ampla concorrência
52 Lista da ampla concorrência
53 Lista da ampla concorrência
54 Lista da ampla concorrência
55 Lista da ampla concorrência
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 10
56 Vaga reservada – Afrodescendente
57 Lista da ampla concorrência
58 Lista da ampla concorrência
59 Lista da ampla concorrência
60 Lista da ampla concorrência
61 Vaga reservada – Pessoa com 
Deficiência
62 Lista da ampla concorrência
63 Lista da ampla concorrência
64 Lista da ampla concorrência
65 Lista da ampla concorrência
66 Vaga reservada – Afrodescendente
67 Lista da ampla concorrência
68 Lista da ampla concorrência
69 Lista da ampla concorrência
70 Lista da ampla concorrência
71 Lista da ampla concorrência
72 Lista da ampla concorrência
73 Lista da ampla concorrência
74 Lista da ampla concorrência
75 Lista da ampla concorrência
76 Vaga reservada – Afrodescendente
77 Lista da ampla concorrência
78 Lista da ampla concorrência
79 Lista da ampla concorrência
80 Lista da ampla concorrência
81 Vaga reservada – Pessoa com 
Deficiência
82 Lista da ampla concorrência
83 Lista da ampla concorrência
84 Lista da ampla concorrência
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 11
85 Lista da ampla concorrência
86 Vaga reservada – Afrodescendente
87 Lista da ampla concorrência
88 Lista da ampla concorrência
89 Lista da ampla concorrência
90 Lista da ampla concorrência
91 Lista da ampla concorrência
92 Lista da ampla concorrência
93 Lista da ampla concorrência
94 Lista da ampla concorrência
95 Lista da ampla concorrência
96 Vaga reservada – Afrodescendente
97 Lista da ampla concorrência
98 Lista da ampla concorrência
99 Lista da ampla concorrência
100 Lista da ampla concorrência
Reserva de Vagas PCD:
- 5% das vagas;
- Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado 
até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% 
(vinte por cento)
Reserva de Vagas Afrodescendentes:
- 10% (dez por cento) das vagas; 
- Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração 
superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou 
para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula 
cinco). 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 79/2023
O Projeto de Lei nº 79/2023 visa regulamentar o Processo Seletivo 
contratação de estudantes para realização de estágio remunerado na Administração Pública 
Municipal de Santo Antônio da Platina.
A propositura surgiu em face da necessidade de aprimorar a legislação local 
que trata a contratação de estagiários para realizar estágio remunerado instituindo as regras 
que irão delimitar o processo seletivo para contratação do estagiário.
Atualmente em nosso município, de conformidade com a Lei Federal nº 
11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, estão vigentes a Lei Municipal nº 
689/2008 e o Decreto nº 409/2009 que tratam do estágio não obrigatório remunerado, porém 
não estabelecem as condições de admissão desses estagiários. 
A admissão de estagiários na Prefeitura Municipal em observância aos 
princípios da imparcialidade, igualdade de condições, moralidade, desde 2023 vem sendo 
feita por meio de aplicação de prova objetiva ou mediante análise de boletins sempre regulada 
pelo Edital do respectivo Processo Seletivo. 
Assim, com o objetivo de aprimorar a legislação vigente com a criação de 
lei específica a fim de regulamentar os procedimentos e critérios a serem observados na 
contratação dos estagiários, salvaguardando os princípios da legalidade, transparência, 
imparcialidade nas admissões, bem ainda atendendo ao disposto na Recomendação 
Administrativa nº 004/2022 do Ministério Público do Estado do Paraná que aponta para a 
necessidade de garantir maior segurança jurídica o que seria atingido mediante a edição de lei 
específica para regulamentar o tema é que submetemos este projeto de lei à apreciação e 
esperamos a aprovação dos Nobres vereadores, cabendo destacar que a minuta foi avaliada 
pelo Ministério Público conforme documento anexo.
 Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 2

Procedimento Administrativo n° MPPR – 0130.22.000477-9
ASSUNTO: Patrimônio Público – Município de Santo Antônio da Platina – Edital n° 1 do Teste
Seletivo n° 02/2022 – irregularidades no preenchimento de vagas de estágio para nível médio e
superior – Recomendação Administrativa n° 04/2022 – Acatamento – Hipótese de Arquivamento
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado ex officio para apurar possíveis
irregularidades no edital n° 1 do Teste Seletivo n° 02/2022 lançado pelo Município de Santo Antônio da
Platina, para preenchimento de vagas de estágio para nível médio e superior.
Em análise ao referido edital verificou-se algumas inconsistências, a saber:
I – abertura de inscrições apenas para formação de cadastro de reserva;
II – ausência de previsão de cota racial;
III – edital n° 02/2022 prevê vagas que já possuem classificados nos editais
02/2022 e 01/2022, estes últimos com prazo de validade vigente, respectivamente, até 30/11/2022 e
28/03/2023;
IV – prazo exíguo de 24 horas para que os candidatos apresentassem recurso em
face do resultado de classificação, além de não permitir que as peças recursais sejam encaminhadas
via postal, via fax ou via correio eletrônico, o que pode gerar cerceamento de defesa;
V – ausência de cronograma claro e descumprimento dos prazos assinalados no
edital (fls. 6).
Nessa toada, esta 3ª Promotoria de Justiça agendou reunião administrativa com a
Presidente e demais membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo n° 02/2022 (fls. 9).
1
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio da Platina
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 – santoantoniodaplatina.3prom@mppr.mp.br– Fone (43)3534-2754
Na sequência, juntou-se ao feito o Edital n° 01 do Teste Seletivo n° 02/2022 e a
Portaria n° 213/2022 de designação da Comissão Organizadora do Teste Seletivo (fls. 13/23).
O Ministério Público realizou reunião administrativa com as Srs. Nancy Néspoli da
Silva Proença e a Advogada Dra. Cíntia Antunes de Almeida, ocasião em que foram discutidos alguns
pontos do edital n° 01 do Teste Seletivo n° 02/2022, sendo salientado pelas integrantes da Comissão
Organizadora a necessidade de instituir uma norma própria para os processos seletivos destinados à
vaga de estágio no Município, sendo acordado que o Ministério Público encaminharia uma
Recomendação Administrativa sobre o assunto (fls. 27).
Esse Parquet encaminhou ao Chefe do Poder Executivo deste Município a
Recomendação Administrativa n° 04/2022, a qual foi acatada integralmente pelo ente municipal (fls.
34/45)
É o relatório.
A questão reside em torno de possíveis irregularidades no edital n° 1 do Teste
Seletivo n° 02/2022 realizado pelo Município de Santo Antônio da Platina destinado ao preenchimento
de vagas de estágio para nível médio e superior.
Após detida análise do edital, esta 3ª Promotoria de Justiça expediu a
Recomendação Administrativa n° 04/2022 ao Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina,
realizando apontamentos a serem aplicados nos próximos testes seletivos para contratação de
estagiários neste Município, a saber:
Expede a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO, Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina, a fim
de que:
1 – Seja editado um ato normativo próprio sobre a realização de teste seletivo para
contratação de estagiário no Município de Santo Antônio da Platina, contendo as seguintes
indicações:
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3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio da Platina
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 – santoantoniodaplatina.3prom@mppr.mp.br– Fone (43)3534-2754
a) seja nomeada Comissão para teste seletivo, constando no edital o número da portaria
de designação e o nome da equipe, a fim de se evitar eventual nepotismo ou parentesco
de servidores com candidatos;
b) cronograma com prazos para todas as etapas previstas; 
c) seja dada ampla publicidade ao certame, publicando-se o Edital de abertura do teste
seletivo na imprensa oficial do Município e no seu site, bem ainda, divulgando-o em locais
de grande acesso na cidade, como universidades, escolas públicas, privadas e redes
sociais; 
d) seja previsto período razoável para as inscrições de, no mínimo, 15 (quinze) dias;
e) sejam realizadas as inscrições exclusivamente pela Internet, no site da Prefeitura,
disponibilizando computadores em determinado local público para realização de inscrições
a todos os interessados que não tiverem acesso à Internet;
f) faça constar do edital o número da lei que criou as vagas de estágio que serão ofertadas,
com vistas a se garantir a existência efetiva da vaga para cada nível de escolaridade;
g) quando não haja vaga prevista para preenchimento, não seja aberto teste seletivo com
fins exclusivos de formação de “cadastro de reserva”, em analogia aos entendimentos do
STJ e STF sobre concurso público;
h) conste no edital, critérios objetivos de pontuação para as provas objetivas e
dissertativas, traçando a pontuação que será atribuída em cada hipótese e esclarecendo se
possui caráter eliminatório e/ou classificatório.
i) seja observada uma proporcional distribuição do número de questões nas provas
objetivas, priorizando-se nas vagas destinadas a curso superior ou curso técnico, que 70%
(setenta por cento) da prova, no mínimo, sejam afetas à área do conhecimento do curso;
j) sejam observadas as Leis Estaduais nº 14.274/2003, 14.274/2003 e na Lei Municipal nº
1.947/2021, que dispõem sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência
e afrodescendentes;
l) seja prevista cláusula no Edital que disponha sobre os critérios de desempate,
considerando como primeiro critério a condição de “idoso”, prevista no Estatuto do Idoso, e
como último, o sorteio;
m) Sejam divulgadas no site oficial do Município, as provas (caderno de questões) a fim de
proporcionar aos candidatos o exercício do direito de recurso, previsto no Edital;
n) seja observado o prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis para recursos em todas as
fases do teste seletivo, possibilitando que o candidato apresente a peça recursal pelos
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meios de comunicação eletrônico ou por meio físico diretamente à Prefeitura ou outro local
indicado pela Comissão designada para o Teste Seletivo;
o) publicar na página oficial do Município, todas as suas etapas e resultados (provisórios
e/ou definitivos) do certame.
Em arremate, a Prefeitura de Santo Antônio da Platina acatou integralmente a
referida Recomendação Administrativa. 
Posto isto, não subsistem motivos para a continuidade do presente Procedimento
Administrativo, razão pela qual determino o seu arquivamento e a tomada das seguintes providências:
I – Registre-se no sistema PRO-MP;
II – Proceda à anotação de “arquivado” na capa dos autos.
III – Ciência aos interessados.
Santo Antônio da Platina, 1º de fevereiro de 2023
 KELE CRISTIANI DIOGO BAHENA
 Promotora de Justiça
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