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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e a alteração da Lei Municipal nº 1.120/2012, com o objetivo de criar o grupo de docência e individualizar os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte, além de revogar a Lei Municipal nº 2.064/2023.
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2024-08-14T10:48:09.004514-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2024-08-14T08:13:06.086994-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 352/2024 Em 28 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 035/2024, que versa sobre: 
P. L. nº 035/2024: “Dispõe sobre a criação de cargos e alteração na Lei Municipal nº 
1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências.”
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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Projeto de Lei nº 035/2024
Projeto de Lei nº 035 de 21 de junho de 2024.
Dispõe sobre a criação de cargos e alteração na Lei Municipal nº 
1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Professor de Educação Física e Professor de 
Arte passando a integrar o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público 
Municipal de Santo Antônio da Platina, de acordo com o que se especifica nesta lei.
Art. 2º Os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte terão 
atribuição exercer a docência no componente curricular das matrizes Educação Física e Arte, 
respectivamente, e:
I - Elaborar e implementar o Plano de Aula em consonância com os documentos 
curriculares vigentes, durante a hora-atividade, em conjunto com a equipe pedagógica;
II - Replanejar aulas a partir das observações de sala de aula e dos feedbacks 
formativos realizados pela equipe pedagógica;
III - Analisar, em conjunto com a equipe pedagógica, os resultados de 
aprendizagem dos estudantes e elaborar propostas de intervenções de superação das 
dificuldades evidenciadas;
IV- Acompanhar e apoiar a aprendizagem dos estudantes;
V - Utilizar metodologias ativas e tecnologias educacionais para o 
desenvolvimento das habilidades e competências;
VI - Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do 
desenvolvimento e da idade dos estudantes, contribuindo para uma aprendizagem 
significativa;
VII - Estruturar situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o interesse 
dos estudantes e mobilizando-os para o desenvolvimento
das competências gerais da educação básica;
VIII - Adotar uma postura reflexiva e crítica, orientando os estudantes a formular 
e expressar as suas compreensões sobre temas, conceitos e situações;
IX - Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional observando, 
conhecendo e respeitando as normas vigentes;
X - Ministrar as aulas e cumprir as horas-atividade estabelecidas, com 
acompanhamento da equipe pedagógica e com foco no desenvolvimento das habilidades e 
competências, de acordo com o documento curricular orientador da etapa de ensino;
XI - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico- PPP e da Proposta 
Pedagógica Curricular - PPC da escola, considerando os documentos curriculares vigentes;
XII - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar bem como 
comparecer a todas as atividades quando convocado pela equipe diretiva e/ou quando 
determinado pela SME;
XIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIV - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a 
comunidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
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Projeto de Lei nº 035/2024
XV - Realizar a avaliação da aprendizagem, por meio de instrumentos 
diversificados, contemplando diferentes linguagens, bem como redirecionar sua prática 
pedagógica;
XVI - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação com a retomada dos 
conhecimentos e a reavaliação;
XVII - Preencher o Registro de Classe Online e/ou Físico em consonância com a 
prática docente, observando as legislações vigentes;
XVIII - Organizar os dados da aprendizagem para a participação nos Pré￾Conselhos e Conselhos de Classe, realizando os registros necessários;
XIX - Acompanhar a frequência escolar dos estudantes, comunicando à equipe 
gestora os casos de infrequência;
XX - Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na 
Legislação Estadual;
XXI - Intervir para que os estudantes possam superar as dificuldades de 
aprendizagem, independentemente do período avaliativo;
XXII - Promover a gestão de sala de aula, pautada no cuidado com as relações 
interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos 
conhecimentos e saberes para o desenvolvimento das competências específicas;
XXIII - Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas 
as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso 
ético-político com todas as categorias e classes sociais.
Art. 3º Fica acrescido ao Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente 
Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, o Grupo 
Ocupacional Docência com Nível Superior, conforme segue:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: DOCÊNCIA COM NÍVEL SUPERIOR
CARGO N.º DE VAGAS ÁREA DE 
ATUAÇÃO REFERÊNCIA HABILITAÇÃO EXIGIDA
PNVI
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação Especialização - 
Doutorado (Stricto-Sensu)
PNV
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação Especialização - 
Mestrado (Stricto-Sensu)
PNIV
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação “Lato-Sensu” 
Especialização na Área de 
Educação
PROFESSOR 
DE 
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
14
A- Educação 
Infantil, Ensino 
Fundamental 
Anos Iniciais, 
Educação 
Especial.
PNIII Curso de Grau Superior – 
Licenciatura Plena em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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Projeto de Lei nº 035/2024
Educação Física. 
Registro no Conselho de 
Educação Física - CREF
CARGO N.º DE VAGAS ÁREA DE 
ATUAÇÃO REFERÊNCIA HABILITAÇÃO EXIGIDA
PNVI
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação Especialização - 
Doutorado (Stricto-Sensu)
PNV
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação Especialização - 
Mestrado (Stricto-Sensu)
PNIV
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação “Lato-Sensu” 
Especialização na Área de 
Educação
PROFESSOR 
DE ARTE 14
A- Educação 
Infantil, Ensino 
Fundamental 
Anos Iniciais, 
Educação 
Especial.
PNIII Curso de Grau Superior – 
Licenciatura Plena em Arte.
Art. 4º O ingresso no cargo de Professor de Educação Física e de Professor de 
Arte somente ocorrerá mediante a aprovação em concurso público.
Art. 5º No ato da nomeação o Professor de Educação Física e o Professor de Arte 
serão enquadrados na classe inicial do nível PNIII, da Tabela de Vencimentos, Anexo II, da 
Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012.
Art. 6º A evolução funcional para os níveis e classes subsequentes ocorrerá após a 
conclusão do estagio probatório, observados os requisitos estabelecidos nesta lei e na Lei 
Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012.
Art. 7º A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Professor de Educação 
Física e de Professor de Arte será de 20 horas semanais.
Art. 8º Aos cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte aplica-se o 
disposto na Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012, sendo esta sua lei de regência.
Art. 9º Reduz para 659 o número de vagas referente ao cargo de Professor, 
alterando-se o Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente Cargos de Provimento 
Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, Grupo Ocupacional Magistério, 
conforme segue:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
PARTE PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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Projeto de Lei nº 035/2024
CARGO VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO NÍVEL FORMAÇÃO EXIGIDA
PNVI
Licenciatura Plena, Pós - 
Graduação "Lato-Sensu", 
Especialização, Mestrado 
(Strito-Sensu)
PNV
Licenciatura Plena, Pós - 
Graduação "Lato-Sensu" 
Especialização na Área de 
Educação.
PNIV
Licenciatura em Pedagogia 
acrescida de Habilitação 
Específica em: Orientação 
Educacional, Supervisão 
Escolar, Administração 
Escolar ou Educação 
Especial.
PNIII
Docente acrescida de 
Licenciatura Plena na Área 
de Educação.
PNII
Formação de Docente, 
acrescida de Licenciatura 
Curta.
PROFESSOR 659
Educação Infantil, Ensino 
Fundamental (1º a 5º 
anos); Educação 
Especial, Educação de 
Jovens e Adultos (EJA)
PNI Formação de Docente 
Magistério.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 
Municipal nº 2064 de 17 de março de 2023, o § 6º, do art. 65 da Lei Municipal nº 1.120 de 04 
de abril de 2012, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 21 de
junho de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 035/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2024
O Projeto de Lei nº 035, de 21 de junho de 2024, altera a Lei Municipal nº 1.120, 
de 04 de abril de 2012, para criar o grupo de docência com nível superior com vistas a 
individualizar os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte, revogando-se por 
conseguinte a Lei Municipal nº 2064 de 17 de março de 2023.
Cabe esclarecer que a Lei Municipal nº 2064/23 alterou a Lei 1.120/12, 
subdividindo o cargo de professor em professor, professor de educação física e professor de 
arte, ocorre que no momento da aplicação da referida lei, foi constatado pelo Departamento 
Municipal de Recursos Humanos que não seria possível realizar o lançamento, nos sistemas 
eletrônicos do Município, bem como do Governo Federal (e-social) e no do Tribunal de Contas 
Estado, dos atributos relativos aos cargos de professor de educação física e professor de artes, 
que para viabilizar a adequada inserção de dados nesses sistemas seria necessário indicar de 
forma individualizada o número de vagas para cada cargo, suas atribuições, formação, entre 
outros requisitos.
Assim, no intuito de adequar o que já foi regulamentado pela Lei Municipal nº 
2064/2023, apresentamos o presente projeto de lei disciplinando sobre os requisitos destacados 
pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como reduzindo proporcionalmente 
o numero de vagas do cargo de professor para que não haja aumento de despesa com pessoal.
Registra-se que para garantir uma melhor técnica legislativa, maior facilidade no 
manejo, organização e aplicação da lei a opção foi por revogar a Lei 2064/2023, tratando de 
toda a matéria no presente projeto de lei.
Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para aprovação desta colenda 
Casa de Leis, por entender que são estas as coordenadas básicas indispensáveis para uma 
Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes 
políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a 
imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
INFORMAÇÃO :
Ao Dep. de Contabilidade e Informações Municipais,
CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000
PROTOCOLO: 17485/24, de 08/05/2024
Requerente: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE ARTES e PROFESSOR DE ED. FÍSICA
Valor referente ao cargo de Professor de Educação de Artes e/ou Professor de
Educação Física - PNN III - 1
CÁLCULO DO VALOR SOLICITADO :
cargo carreira/nível vencimento
Professor de Educação Física ou Professor de Artes PN III - 1 1.940,21
Valor correspondente a 1 candidato 1.940,21
ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
Previdência empresa 8% 155,22
SAT 3,1144% 60,43 215,64
Total mensal 2.155,85
ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
1/12 avos do 13º salário mensal 12 161,68
1/12 avos do adicinal de férias 12 53,89 215,57
Previdência empresa 8% 17,25
Previdência SAT 3,1144% 6,71 23,96 239,53
Total mensal a pagar, incluindo férias e 13º salário - CONTRATAÇÃO 2.395,39
(DOIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)
Departamento Municipal de Recursos Humanos, 20/06/2024.
Obs.: Valor conforme Decreto nº 129/24.
Contribuição Patronal considedando a desoneração da folha de pagaemento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
INFORMAÇÃO :
Ao Dep. de Contabilidade e Informações Municipais,
CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000
PROTOCOLO: 17485/24, de 08/05/2024
Requerente: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE ARTES e PROFESSOR DE ED. FÍSICA
Valor referente ao cargo de Professor - PN I - 1
CÁLCULO DO VALOR SOLICITADO :
cargo carreira/nível vencimento
PROFESSOR PN I - 1 1.759,82
Valor correspondente a 1 candidato 1.759,82
ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
Previdência empresa 8% 140,79
SAT 3,1144% 54,81 195,59
Total mensal 1.955,41
ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
1/12 avos do 13º salário mensal 12 146,65
1/12 avos do adicinal de férias 12 48,88 195,53
Previdência empresa 8% 15,64
Previdência SAT 3,1144% 6,09 21,73 217,26
Total mensal a pagar, incluindo férias e 13º salário - CONTRATAÇÃO 2.172,68
(DOIS MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)
Departamento Municipal de Recursos Humanos, 20/06/2024.
Obs.: Valor conforme Decreto nº 129/24.
Contribuição Patronal considedando a desoneração da folha de pagaemento.
Quantidade de professores a reduzir para que não haja aumento de despesas
Cargos valor de salário individual
PNII-Professor de artes/Educação Física R$ 2.395,39
PNI-Professor R$ 2.172,68
Cargos valor total dos salários
14 professor de artes R$ 33.535,46
14 professores de educação física R$ 33.535,46
Total R$ 67.070,92
Quantidade de professores a reduzir 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0599/2024 Página 1 de 3 
PARECER JURÍDICO Nº 0599/2024 
Processo 17485/2023 
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação de cargos e alteração na Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril 
de 2012, e dá outras providências” 
INTERESSADO: Prefeito Municipal. 
RELATÓRIO 
A Minuta de Projeto de Lei em questão que tem por objetivo aumentar o 
número de vagas para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte para 14 
(quatorze) bem como reduzir o número de vagas para os cargos de Professor para 659 (seiscentos e 
cinquenta e nove), alterando assim Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre 
o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da 
Platina e dá outras providências. 
É o relatório, passo a opinar. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica 
de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse 
público. 
Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna 
corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria Municipal 
apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal. 
Trata-se de Minuta de Projeto de Lei que tem por objetivo aumentar o 
número de vagas para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte para 14 
(quatorze) bem como reduzir o número de vagas para os cargos de Professor para 659 (seiscentos e 
cinquenta e nove), alterando assim Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0599/2024 Página 2 de 3 
o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da 
Platina e dá outras providências. 
A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos 
princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I, 
da Constituição Federal: 
Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos 
Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município 
de Santo Antônio da Platina, in verbis: 
Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – Ao 
Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e 
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as 
seguintes atribuições: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, 
a teor do art. 57, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina: 
Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São 
de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: 
I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e Autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
Dessa forma a Minuta do Projeto de Lei está de acordo com as disposições 
da Constituição Federal e demais legislações pertinentes. 
Contudo, deve ser providenciado o impacto orçamentário-financeiro, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, para posterior envio à Câmara de 
Vereadores. 
CONCLUSÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0599/2024 Página 3 de 3 
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supra 
mencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que a Minuta do Projeto de Lei objetivo aumentar 
o número de vagas para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte para 14 
(quatorze) bem como reduzir o número de vagas para os cargos de Professor para 659 (seiscentos e 
cinquenta e nove), alterando assim Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre 
o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da 
Platina e dá outras providências, encontra-se em conformidade com as disposições da Constituição 
Federal e demais legislações pertinentes. 
Contudo, deve ser providenciado o impacto orçamentário-financeiro, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, para posterior envio à Câmara de 
Vereadores. 
Santo Antônio da Platina, 21 de junho de 2024. 
Cintia Antunes de Almeida da Silva 
Advogada do Município – OAB/PR 41.023 
Decreto nº. 203/2012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 35 de 21 de junho de 2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação
Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 35/2024, que “Dispõe sobre a criação de cargos e alteração na Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e
dá outras providências”.
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
No PPA os Programas existentes: nº. Diversos
Na LDO as Ações existentes: nº. Diversas
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO Diversos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Diversas
FUNÇÃO Diversas
SUBFUNÇÃO Diversas
PROGRAMA Diversos
PROJETO/ATIVIDADE Diversas
NATUREZA DA DESPESA 31.90.00.00.00
FONTE DE RECURSO Diversas
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2024 2025 2026
VALORES A SEREM ACRESCIDOS 0,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO: Lei nº 1.120 de 04 de abril de 2012
Nota explicativa: Considerando que será reduzido o número de vagas de 690 para 659, ou seja, redução de 31
vagas na Lei 1.120/2012 para o cargo de PROFESSOR PN I - 1, e criação de 28 vagas, sendo 14 para PROFESSOR
DE EDUC. FÍSICA e 14 para PROFESSOR DE ARTES. Com base nos cálculos realizados pelo Dep. Munic. de Rec.
Humanos e pelo Secretário de Fazenda, NÃO HAVERÁ impacto Orçamentário - Financeiro em relação ao objeto do
processo em análise (PL 35/2024).
Santo Antônio da Platina, 27 de junho de 2024 ANDRÉ FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
1 / 1
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1391-AKACOWRTMLSIG-0 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 27/06/2024 09:37:28 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 17485/2023
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: PARECER JURIDICO
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação
Data/Hora: 27/06/2024 09:37
Observação: Após juntada de Cálculo de Impacto Orçamentário-financeiro, devolvo para providências 
necessárias.
Ass:
Destino:
Usuário: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Data/Hora: 27/06/2024 09:37
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Nº 119/2024
DESPESA COM PESSOAL DESPESA EMPENHADA
05/2023 a 04/2024
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 90.224.201,22
Pessoal Ativo 80.736.472,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 5.846.396,72
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 3.641.332,50
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 0,00
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 4.405.931,89
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 2.586.314,55
Decorrentes de Decisão Judicial 1.819.617,34
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 (III) 0,00
Pensionistas 0,00
IRRF 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP (IV)=(I-II-III) (1) 85.818.269,33
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) (2) 177.955.432,52
(-)Transferências obrigatórias da união relativas a emendas idividuais(VI) (§ 1º, art. 166-A da CF) 1.350.000,00
(-)Transferências obrigatórias da união relativas a emendas de bancadas(VI) (§ 16, art. 166 da CF) 183.675,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VI (V-VI) (2) 176.421.757,52
PERCENTUAL VII (III / V) 48,64
VALOR COMPROMETIDO PARA O ANO EM CURSO 2.096.173,73 49,83
Contratação de Professor de Artes/Educação Física. 0,00 49,83
1 -As despesas com pessoal foram calculadas com base no Demonstrativo de Despesa com Pessoal obtido no Anexo I do RGF-Sistema IPM, realizado no
período de maio/2023 a abril/2024, acrescido dos valores comprometidos para o período em curso.
2 - Calculada com base na RCL do período de maio/2023 a abril/2024, obtido no Anexo I do RGF - Sistema IPM.
3 - O Indice atual se encontra abaixo do limite máximo permitido pelo inciso III do art. 20 e art. 22 da LRF, porem acima do limite de alerta para gastos
com pessoal no executivo.
4- A LRF 101/2000 em seu art. 22 estabelece o seguinte:
Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a
despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido
no excesso:
 I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença ju-dicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
 II - criação de cargo, emprego ou função;
 III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
 IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de apo-sentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
 V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
NILTON SANTOS DE LIMA
Dir. Dep. Municipal Contabilidade e Informações Municipais

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