← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e a alteração da Lei Municipal nº 1.120/2012, com o objetivo de criar o grupo de docência e individualizar os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte, além de revogar a Lei Municipal nº 2.064/2023. |
| native_id | 5362 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-14T10:48:09.004514-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2024-08-14T08:13:06.086994-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 352/2024 Em 28 de junho de 2024. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 035/2024, que versa sobre: P. L. nº 035/2024: “Dispõe sobre a criação de cargos e alteração na Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências.” Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 035/2024 Projeto de Lei nº 035 de 21 de junho de 2024. Dispõe sobre a criação de cargos e alteração na Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte passando a integrar o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina, de acordo com o que se especifica nesta lei. Art. 2º Os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte terão atribuição exercer a docência no componente curricular das matrizes Educação Física e Arte, respectivamente, e: I - Elaborar e implementar o Plano de Aula em consonância com os documentos curriculares vigentes, durante a hora-atividade, em conjunto com a equipe pedagógica; II - Replanejar aulas a partir das observações de sala de aula e dos feedbacks formativos realizados pela equipe pedagógica; III - Analisar, em conjunto com a equipe pedagógica, os resultados de aprendizagem dos estudantes e elaborar propostas de intervenções de superação das dificuldades evidenciadas; IV- Acompanhar e apoiar a aprendizagem dos estudantes; V - Utilizar metodologias ativas e tecnologias educacionais para o desenvolvimento das habilidades e competências; VI - Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do desenvolvimento e da idade dos estudantes, contribuindo para uma aprendizagem significativa; VII - Estruturar situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o interesse dos estudantes e mobilizando-os para o desenvolvimento das competências gerais da educação básica; VIII - Adotar uma postura reflexiva e crítica, orientando os estudantes a formular e expressar as suas compreensões sobre temas, conceitos e situações; IX - Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional observando, conhecendo e respeitando as normas vigentes; X - Ministrar as aulas e cumprir as horas-atividade estabelecidas, com acompanhamento da equipe pedagógica e com foco no desenvolvimento das habilidades e competências, de acordo com o documento curricular orientador da etapa de ensino; XI - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico- PPP e da Proposta Pedagógica Curricular - PPC da escola, considerando os documentos curriculares vigentes; XII - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar bem como comparecer a todas as atividades quando convocado pela equipe diretiva e/ou quando determinado pela SME; XIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XIV - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 035/2024 XV - Realizar a avaliação da aprendizagem, por meio de instrumentos diversificados, contemplando diferentes linguagens, bem como redirecionar sua prática pedagógica; XVI - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação com a retomada dos conhecimentos e a reavaliação; XVII - Preencher o Registro de Classe Online e/ou Físico em consonância com a prática docente, observando as legislações vigentes; XVIII - Organizar os dados da aprendizagem para a participação nos PréConselhos e Conselhos de Classe, realizando os registros necessários; XIX - Acompanhar a frequência escolar dos estudantes, comunicando à equipe gestora os casos de infrequência; XX - Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Legislação Estadual; XXI - Intervir para que os estudantes possam superar as dificuldades de aprendizagem, independentemente do período avaliativo; XXII - Promover a gestão de sala de aula, pautada no cuidado com as relações interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos conhecimentos e saberes para o desenvolvimento das competências específicas; XXIII - Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais. Art. 3º Fica acrescido ao Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, o Grupo Ocupacional Docência com Nível Superior, conforme segue: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: DOCÊNCIA COM NÍVEL SUPERIOR CARGO N.º DE VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO REFERÊNCIA HABILITAÇÃO EXIGIDA PNVI Licenciatura Plena, PósGraduação Especialização - Doutorado (Stricto-Sensu) PNV Licenciatura Plena, PósGraduação Especialização - Mestrado (Stricto-Sensu) PNIV Licenciatura Plena, PósGraduação “Lato-Sensu” Especialização na Área de Educação PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 14 A- Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial. PNIII Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 035/2024 Educação Física. Registro no Conselho de Educação Física - CREF CARGO N.º DE VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO REFERÊNCIA HABILITAÇÃO EXIGIDA PNVI Licenciatura Plena, PósGraduação Especialização - Doutorado (Stricto-Sensu) PNV Licenciatura Plena, PósGraduação Especialização - Mestrado (Stricto-Sensu) PNIV Licenciatura Plena, PósGraduação “Lato-Sensu” Especialização na Área de Educação PROFESSOR DE ARTE 14 A- Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial. PNIII Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em Arte. Art. 4º O ingresso no cargo de Professor de Educação Física e de Professor de Arte somente ocorrerá mediante a aprovação em concurso público. Art. 5º No ato da nomeação o Professor de Educação Física e o Professor de Arte serão enquadrados na classe inicial do nível PNIII, da Tabela de Vencimentos, Anexo II, da Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012. Art. 6º A evolução funcional para os níveis e classes subsequentes ocorrerá após a conclusão do estagio probatório, observados os requisitos estabelecidos nesta lei e na Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012. Art. 7º A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Professor de Educação Física e de Professor de Arte será de 20 horas semanais. Art. 8º Aos cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte aplica-se o disposto na Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012, sendo esta sua lei de regência. Art. 9º Reduz para 659 o número de vagas referente ao cargo de Professor, alterando-se o Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, Grupo Ocupacional Magistério, conforme segue: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 035/2024 CARGO VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO NÍVEL FORMAÇÃO EXIGIDA PNVI Licenciatura Plena, Pós - Graduação "Lato-Sensu", Especialização, Mestrado (Strito-Sensu) PNV Licenciatura Plena, Pós - Graduação "Lato-Sensu" Especialização na Área de Educação. PNIV Licenciatura em Pedagogia acrescida de Habilitação Específica em: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar ou Educação Especial. PNIII Docente acrescida de Licenciatura Plena na Área de Educação. PNII Formação de Docente, acrescida de Licenciatura Curta. PROFESSOR 659 Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º a 5º anos); Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) PNI Formação de Docente Magistério. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 2064 de 17 de março de 2023, o § 6º, do art. 65 da Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 21 de junho de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 035/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2024 O Projeto de Lei nº 035, de 21 de junho de 2024, altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar o grupo de docência com nível superior com vistas a individualizar os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte, revogando-se por conseguinte a Lei Municipal nº 2064 de 17 de março de 2023. Cabe esclarecer que a Lei Municipal nº 2064/23 alterou a Lei 1.120/12, subdividindo o cargo de professor em professor, professor de educação física e professor de arte, ocorre que no momento da aplicação da referida lei, foi constatado pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos que não seria possível realizar o lançamento, nos sistemas eletrônicos do Município, bem como do Governo Federal (e-social) e no do Tribunal de Contas Estado, dos atributos relativos aos cargos de professor de educação física e professor de artes, que para viabilizar a adequada inserção de dados nesses sistemas seria necessário indicar de forma individualizada o número de vagas para cada cargo, suas atribuições, formação, entre outros requisitos. Assim, no intuito de adequar o que já foi regulamentado pela Lei Municipal nº 2064/2023, apresentamos o presente projeto de lei disciplinando sobre os requisitos destacados pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como reduzindo proporcionalmente o numero de vagas do cargo de professor para que não haja aumento de despesa com pessoal. Registra-se que para garantir uma melhor técnica legislativa, maior facilidade no manejo, organização e aplicação da lei a opção foi por revogar a Lei 2064/2023, tratando de toda a matéria no presente projeto de lei. Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para aprovação desta colenda Casa de Leis, por entender que são estas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS INFORMAÇÃO : Ao Dep. de Contabilidade e Informações Municipais, CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 PROTOCOLO: 17485/24, de 08/05/2024 Requerente: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE ARTES e PROFESSOR DE ED. FÍSICA Valor referente ao cargo de Professor de Educação de Artes e/ou Professor de Educação Física - PNN III - 1 CÁLCULO DO VALOR SOLICITADO : cargo carreira/nível vencimento Professor de Educação Física ou Professor de Artes PN III - 1 1.940,21 Valor correspondente a 1 candidato 1.940,21 ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO Previdência empresa 8% 155,22 SAT 3,1144% 60,43 215,64 Total mensal 2.155,85 ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO 1/12 avos do 13º salário mensal 12 161,68 1/12 avos do adicinal de férias 12 53,89 215,57 Previdência empresa 8% 17,25 Previdência SAT 3,1144% 6,71 23,96 239,53 Total mensal a pagar, incluindo férias e 13º salário - CONTRATAÇÃO 2.395,39 (DOIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) Departamento Municipal de Recursos Humanos, 20/06/2024. Obs.: Valor conforme Decreto nº 129/24. Contribuição Patronal considedando a desoneração da folha de pagaemento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS INFORMAÇÃO : Ao Dep. de Contabilidade e Informações Municipais, CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 PROTOCOLO: 17485/24, de 08/05/2024 Requerente: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE ARTES e PROFESSOR DE ED. FÍSICA Valor referente ao cargo de Professor - PN I - 1 CÁLCULO DO VALOR SOLICITADO : cargo carreira/nível vencimento PROFESSOR PN I - 1 1.759,82 Valor correspondente a 1 candidato 1.759,82 ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO Previdência empresa 8% 140,79 SAT 3,1144% 54,81 195,59 Total mensal 1.955,41 ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO 1/12 avos do 13º salário mensal 12 146,65 1/12 avos do adicinal de férias 12 48,88 195,53 Previdência empresa 8% 15,64 Previdência SAT 3,1144% 6,09 21,73 217,26 Total mensal a pagar, incluindo férias e 13º salário - CONTRATAÇÃO 2.172,68 (DOIS MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) Departamento Municipal de Recursos Humanos, 20/06/2024. Obs.: Valor conforme Decreto nº 129/24. Contribuição Patronal considedando a desoneração da folha de pagaemento. Quantidade de professores a reduzir para que não haja aumento de despesas Cargos valor de salário individual PNII-Professor de artes/Educação Física R$ 2.395,39 PNI-Professor R$ 2.172,68 Cargos valor total dos salários 14 professor de artes R$ 33.535,46 14 professores de educação física R$ 33.535,46 Total R$ 67.070,92 Quantidade de professores a reduzir 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0599/2024 Página 1 de 3 PARECER JURÍDICO Nº 0599/2024 Processo 17485/2023 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação de cargos e alteração na Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências” INTERESSADO: Prefeito Municipal. RELATÓRIO A Minuta de Projeto de Lei em questão que tem por objetivo aumentar o número de vagas para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte para 14 (quatorze) bem como reduzir o número de vagas para os cargos de Professor para 659 (seiscentos e cinquenta e nove), alterando assim Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. É o relatório, passo a opinar. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público. Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria Municipal apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal. Trata-se de Minuta de Projeto de Lei que tem por objetivo aumentar o número de vagas para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte para 14 (quatorze) bem como reduzir o número de vagas para os cargos de Professor para 659 (seiscentos e cinquenta e nove), alterando assim Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0599/2024 Página 2 de 3 o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal: Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, in verbis: Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as seguintes atribuições: I- legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, a teor do art. 57, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina: Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica ou aumento de sua remuneração; Dessa forma a Minuta do Projeto de Lei está de acordo com as disposições da Constituição Federal e demais legislações pertinentes. Contudo, deve ser providenciado o impacto orçamentário-financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, para posterior envio à Câmara de Vereadores. CONCLUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0599/2024 Página 3 de 3 Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supra mencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que a Minuta do Projeto de Lei objetivo aumentar o número de vagas para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte para 14 (quatorze) bem como reduzir o número de vagas para os cargos de Professor para 659 (seiscentos e cinquenta e nove), alterando assim Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências, encontra-se em conformidade com as disposições da Constituição Federal e demais legislações pertinentes. Contudo, deve ser providenciado o impacto orçamentário-financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, para posterior envio à Câmara de Vereadores. Santo Antônio da Platina, 21 de junho de 2024. Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município – OAB/PR 41.023 Decreto nº. 203/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI N.º 35 de 21 de junho de 2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL X Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 35/2024, que “Dispõe sobre a criação de cargos e alteração na Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências”. COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS No PPA os Programas existentes: nº. Diversos Na LDO as Ações existentes: nº. Diversas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO Diversos UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Diversas FUNÇÃO Diversas SUBFUNÇÃO Diversas PROGRAMA Diversos PROJETO/ATIVIDADE Diversas NATUREZA DA DESPESA 31.90.00.00.00 FONTE DE RECURSO Diversas PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2024 2025 2026 VALORES A SEREM ACRESCIDOS 0,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO: Lei nº 1.120 de 04 de abril de 2012 Nota explicativa: Considerando que será reduzido o número de vagas de 690 para 659, ou seja, redução de 31 vagas na Lei 1.120/2012 para o cargo de PROFESSOR PN I - 1, e criação de 28 vagas, sendo 14 para PROFESSOR DE EDUC. FÍSICA e 14 para PROFESSOR DE ARTES. Com base nos cálculos realizados pelo Dep. Munic. de Rec. Humanos e pelo Secretário de Fazenda, NÃO HAVERÁ impacto Orçamentário - Financeiro em relação ao objeto do processo em análise (PL 35/2024). Santo Antônio da Platina, 27 de junho de 2024 ANDRÉ FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 1 / 1 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-AKACOWRTMLSIG-0 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 27/06/2024 09:37:28 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 17485/2023 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: PARECER JURIDICO Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação Data/Hora: 27/06/2024 09:37 Observação: Após juntada de Cálculo de Impacto Orçamentário-financeiro, devolvo para providências necessárias. Ass: Destino: Usuário: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Data/Hora: 27/06/2024 09:37 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Nº 119/2024 DESPESA COM PESSOAL DESPESA EMPENHADA 05/2023 a 04/2024 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 90.224.201,22 Pessoal Ativo 80.736.472,00 Pessoal Inativo e Pensionistas 5.846.396,72 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 3.641.332,50 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 0,00 (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 4.405.931,89 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 2.586.314,55 Decorrentes de Decisão Judicial 1.819.617,34 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 (III) 0,00 Pensionistas 0,00 IRRF 0,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP (IV)=(I-II-III) (1) 85.818.269,33 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) (2) 177.955.432,52 (-)Transferências obrigatórias da união relativas a emendas idividuais(VI) (§ 1º, art. 166-A da CF) 1.350.000,00 (-)Transferências obrigatórias da união relativas a emendas de bancadas(VI) (§ 16, art. 166 da CF) 183.675,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VI (V-VI) (2) 176.421.757,52 PERCENTUAL VII (III / V) 48,64 VALOR COMPROMETIDO PARA O ANO EM CURSO 2.096.173,73 49,83 Contratação de Professor de Artes/Educação Física. 0,00 49,83 1 -As despesas com pessoal foram calculadas com base no Demonstrativo de Despesa com Pessoal obtido no Anexo I do RGF-Sistema IPM, realizado no período de maio/2023 a abril/2024, acrescido dos valores comprometidos para o período em curso. 2 - Calculada com base na RCL do período de maio/2023 a abril/2024, obtido no Anexo I do RGF - Sistema IPM. 3 - O Indice atual se encontra abaixo do limite máximo permitido pelo inciso III do art. 20 e art. 22 da LRF, porem acima do limite de alerta para gastos com pessoal no executivo. 4- A LRF 101/2000 em seu art. 22 estabelece o seguinte: Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença ju-dicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de apo-sentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. NILTON SANTOS DE LIMA Dir. Dep. Municipal Contabilidade e Informações Municipais