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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 4/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-06-12
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARREIRA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2180

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
= RESOLUÇÃO Nº 04/90 =
Institui o Plano de Carreira para o Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal e dá outras providências,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMUL-
GO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º:- O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Santo Antonio da Platina, Estado do Paraná, será integrado de Cargo *
de Provimento Efetivo e de Empregos Permanentes.
$ 1º:- O Quadro de Provimento Efetivo, regido pe-!
10s Estatutos dos Funcionários do Município, integra o Quadro Espe- !
cial em Extinção, cujo funcionário efetivo será enquadrado em situa-!
ção nova, através de decreto do Presidente da Camara.
$ 2º:- O Quadro de Emprego Permanente será regido
pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.
Art. 2º:-0 Quadro de Provimento Efetivo constará. do !
anexo I, que faz parte integrante da presente Resolução.
Art. 32:-0 Quadro de Empregos Permanentes constará do
anexo II, desta Resolução.
Arte 4º:-Fica instituída a Tabela de Salário e Venci-
mentos para os Servidores da Câmara Municipal, composta de um piso sa-
larial e doze (12) níveis, representados por algarismos romanos de I
a XII, com progressão horizontal automática, de dois em dois anos, to-
mando-se por base o piso salarial, cujos reajustes serão realizados !
por Decreto do Executivo, nas mesmas épocas e Índices concedidos aos
Servidores da Prefeitura Municipal (Anexos III e IV).
$ 1º:-Ho reenquadramento da situação antiga para a
situação nova, será tomado como base o piso salarial e a progressão '!
no sentido horizontal será na proporção de 5 (cinco) anos ou fração '!
superior de um nível para o subsequente.
$ 2º:-Caso o Servidor venha a completar o tempo ne-
cessário para sua aposentadoria, sem que esteja alcançado o último ní-
vel da carreira, este, poderá lhe ser concedido à título de prémio ou
merecimento.
(segue )
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº 04/90 - Fls. 02
8 3º:- Os valores dos níveis I a XII terá a progres-
são horizontal, em intervalos adicionais acumulados de 10% (dez
por cento), tomados por base o piso salarial.
Art. 52:- Fica estabelecido o més de maio como data base
para concessão de aumento de salários e vencimentos aos Servidores
da Camara Municipal, sem prejuízo dos reajustes que a Lei Federal
determinar.
Art. 6º:-Fica mantida a Função Gratificada de Diretor de
Secretaria da Camara Municipal.
Art. 72:-A Gratificação de função de que trata o artigo
anterior, tem como limite máximo a percentagem de 50% (cingiltenta
por cento) e como limite mínimo 10% (dez por cento) do valor do
Salário ou Vencimento, do ocupante da função gratificada.
Art. 8º:-0 galário-família por dependente dos Servidores
da Câmara, será o mesmo concedido aos Servidores da Prefeitura Muni
cipal.
Art. 9º:-0g Servidores integrantes do Quadro de Empregos
Permanentes da Camara Municipal, mediante concurso interno, pode- ?
rão, caso haja vaga, transpor os cargos no sentido vertical.
Arte 10:-Revogadas as disposições em contrário, esta Re-!
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 1990,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PALÁCIO DOS
DOIS PODERES, AOS 12 DE JUNHO DE 1990,
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Presidente em Exercício
bo RIBEIRO
1º Secretário
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