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norma nº 5/1983

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1983
Date 1983-02-07
EmentaREESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id2604

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- ESTADO DO PARANÁ -
PALÁCIO DOS DOIS PODERES LEI No 05/83
AUTOR : Prefeito Mmicipal
SÔMILA : Reestrutura a Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras pro-
vidências. 1
A Câmara Municipal de Santo Ântônio da Platina, Estado do Paraná,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 1º - O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal /
de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, será composto dos seguintes ôrgãos:
1 - ÓRCÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Gabinete do Prefeito
II - ÓRCÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2 - Secretaria Municipal de Planejamento e Administração; e
2 - Secretaria Municipal de Assessoria Jurídica,
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
2 - Secretaria Municinal de Obras, Viação e Serviços Rurais;
3 - Secretaria Municipal de Saúde e Pem-Estar Social;
4 - Secretarta Mnicinal de Educação e Cultura; e
5 - Secretaria Municinal de Desenvolvimento Industrial.
Iv - GRSãOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
1 - Subprefeitura de Monte Real
2 - Subprefeitura de Conselheiro Zacarias.
$19- aSecretaria Municipal de Planejamento e Administração
divide-se em : .
I - Departamento de Administração
II - Departamento de Finanças, e
III - Departamento de Compras e Almoxarifado,
A - O Departamento de Administração serã subdisdido em :
1 - Administração
2 - Divisão de Pessoal
3 - Divisão de Material, e
Segue ...
PALÁCIO DOS DOIS PODERES
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
- ESTADO DO PARANÁ -
Continuação - Fis. 2
4 - Divisão de Expediente, Comunicação e Serviços Gerais
B - O Departamento de Finanças serã subdividido em :
1 - Administração e
2 - Divisão de Contabilidade
3 - Divisão de Tesouraria, e
4 - Divisão de Tributação
C - O Departamento de Compras e Almoxarifado será subdividido
1 - Administratão, e
2 - Divisão de Almoxarifado
5 22 - A Secretaria Municipal de Assessoria Jurídica divide-se
I - Departamento Jurídico
8 39 - A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urba
nossarã dividida em :
serã dividida
dividida em :
I - Departamento de Serviços Urbanos
A - O Departamento de Servicos Urbanos será subdividido em:
1 - Administração
2 - Serviços de Obras, e
3 - Serviço Rodoviário Urbano
5 49 - A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Rurais
ems
I - Denartamento de Serviços Rurais
A - O Departamento de Serviços Rurais será subdistidido em :
2 - Administração
2 - Serviços de Obras, e
3 - Serviço Rodoviário Rural
5 59 - A Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social serã
A - Administração
B - Serviço de Sade, e
C - Serviço do Bem-Estar Social
8 6º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura será dividi
A - Inspetoria Municipal de Ensino
b - Serviço de Ensino de 19 Grau
C - Serviço de Biblioteca Municipal, e
D - Serviço de Arquivo e Patrimônio Histórico
- ESTADO DO PARANÁ -
x
PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - Fls. 3
$ 7% - A Secretaria Mmnicipal de Desenvolvimento Industrial
divide-se em :
A - Administração
ARTIGO 2? - A competência dos ôrgãos do Artigo 19, inclusive
das subdivisões inferiores à Departamento serão regulamentadas atravês de Decreto
do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
ARTIGO 3º - Os serviços da Prefeitura Municipal serão atendi-
dos por funcionários ocupantes de cargos do Quadro Geral e do Quadro Especials
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços de que trata este artigo poderão
ainda, ser atendidos por pessoal contratado para funções de natureza têcmica-espe-
cializada, serviço de caráter temporário e outros, na forma que a Lei estabelecer,
obedecida a Legislação Fâderal pertinente.
ARTIGO 49 - Para os efeitos deste capítulo:
I - Funcionário ê pessoa legalmente investida em cargo público;
II - Cargo Público é o conjunto de deveres, atribuições e respon
sabilidades cometidas a um funcionário;
III - Classe ê o agrupamento de cargos de atribuições da mesma
natureza, denominação idêntica e semelhantes quanto ao grau de dificuldades e res-
ponsabilidades das atribuições;
IV - Sârie de classe ou carreira é o conjunto de semelhante na
tureza de trabalho, escalonadas segundo diferentes níveis de vencimentos, indican-
do um caminho natural de promoções; .
V - O cargo comissionado é o criado para atender aos encargos
de confiança do Prefeito, sendo seu ocupante passível de demissão "ad nutum";
VI - Função Gratificada &ê a instituída em Lei para atender a /
encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargos e pelo seu /
exercício serã concedida vantagem acessória aos vencimentos,
CAPÍTULO III
DOS QUADROS
SEoção 1
ARTIGO 59 - Fica criado o Quadro Seral, sigla QCG, constituído
dos seguintes cargos e funções:
A - Cargos de Provimento Efetivo, de Carreira, constantes do /
subanexo I, do anexo I;
Segue ...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
- ESTADO DO PARANÁ -
PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - Fls. 4
B - Cargos de Provimento em Comissão, constantes do subanexo
II, do anexo TI;
C - Funções Gratificadas, constantes do subanexo V, do anexo I.
ARTIGO 6º - A organização da Quadro Geral baseia-se nos concei
tos de varço, classe, série de classes, cargo comissionado e função gratificada,
ARTIGO 79 - Os cargos de Provimento Efetivo estão agrupados em
classes.
S 1º - As classes estão escalonadas em série de classes, se-
gundo sua importância, em 7 (sete) níveis designados pelos numerais del a 7, /
precedidos da sigla G.
S 29 - Cada sêrie de classes constitui-se de seis classes /
(A, B, C, D, E e F), de semelhante natureza de trabalho e atribuições.
ARTIGO 8? - Os requisitos mínimos para provimento de cargos
efetivos, as perspectivas de promoção e as atribuições constam do subanexo VII,
do anexo I.
ARTIGO 99 - Os carços de Provimento em Comissão e as Tunções
Grattticadas estão ascalonados em sirbolos alfabticos-nunáricos, segundo suns/
atribuições e responsabilidades.
SEÇÃO II
DO QUADRO ESPECIAL
ARTIGO 10 - Fica institufão o Quadro Especial, sigla QE, com
posto dos cargos de Provimento Efetivo, de carreira, que são incompatíveis com
os sistemas estabelecidos no Quadro Geral e que não foram extintos em virtu
de de seus ocupantes gozarem de estabilidade no Serviço Público e não serem pas
síveis de enquadramento em qualquer dos cargos do Quadro Seral.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos do Quadro Especial extinguir-se-
ão automaticamente, no ato de vacância, qualquer que seja o motivo.
ARTIGO 11 - Os cargos do Quadro Especial são os constantes do
subanexo 1, do anexo II.
ARTIGO 12 - A organização do Quadro Especial baseia-se nos /
conceitos de cargo, classe e série de classes
ARTIGO 13 - Os cargos de provimento efetivo estão agrupados em
classes,
$ 19 - As classes estão escalonadas em sêrie de classes, segun
do sua importância, êm 3 (três) níveis, desiçmados pelos numerais: 1 (um), 2 /
(dois) e 4 (quatro), precedidos da sigla QE.
GS 22 - Cada série de classe constitui-se de 6 (seis) classes
(A, B, € D, E e F), de semelhante natureza de trabalho e atribuições. Begque
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Plotina
- ESTADO DO PARANÁ -
ETR Tre EP
PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - Fls5
ARTIGO 14 - As atribuições do Quadro Especial são as que lhes
sejam inerentes à data da vigência desta Lei, podendo aínda de conformidade com/
a natureza do cargo e conveniência do trabalho, serem especificadas pelo Prefei-
to, através de Decreto, a
ARTIGO 15 - dos ocupantes de" cargos do Quadro Geral são assegu
rados todos os direitos adquiridos em decorrência dos respectivos cargos, bem co-
mo lhes são aplicáveis qhaisquer medidas de ordem geral referentes ao funcionalis
mo municipal,
CAPÍTULO IV
ARTIGO 16 - Os funcionários do Quadro Geral e do Quadro Espe-
cial que foram enquadrados na forma do Artigo 18 , da Lei Municipal nº? 35/79, de
05 de dezembro de 1979, têm seus direitos assegurados.
ARTIGO 17 = Os cargos de Provimento Efetivo, da Classe "A", /
do Quadro Geral, somente serão providos mediante Concurso Público de Provas ou /
de Provas e Títulos.
5 19 - A habilitação em Concurso terá validade específica para
o cargo mencionado no respectivo edital.
& 29 - A nomeação de candidato aprovado será feita, obrigatoria
mente, na classe inicial (Classe "A"), obedecida rigorosamente a ordem de classi-
ficação,
ARTIGO 18 - Serão inscritos, obrigatoriamente, nos Concursos /
que a Prefeitura realizar, os Servidores não estáveis, ocupantes de cargos ou em
desempenho de funções análogas à objeto dos concursados, -
Parágrafo Onico - Os servidores sujeitos à Concurso, na forma /
exigida pelo presente artigo, serão dispensados dos requisitos mínimos para provi
mento, desde que, comprovadamente, à data de vigência desta Lei, contem, pelo me-
nos 3 (três) anos consecutivos de serviços prestados ao Município de Santo Antônio
da Platina.
ARTIGO 19 - Os cargos das Classes "B, C, De 7" do Qualiro Be-
ral, somente poderão ser providos por promoção, na forma do Estatuto dos Funcionã
rios Públicos do Município.
ARTIGO 20 - Os cargos da Classe "A", do Quadro Geral, vagos em
decorrência de promoção, somente poderão ser providos atravês de Concurso Públi-
[oo
819-A vacância de cargos da classe "A", decorrente de pro-
moção não implica em imediata necessidade de provimento.
& 22 - O provimento de que trata este artigo dar-se-ã, exclu
sivamente, se for aprovada por Lei a lotação do cargo avós comprovada a sua ne-
cesssidade, Segue ...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
- ESTADO DO PARANÁ -
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LER e SP ma
PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - Fls. 6
ARTIGO 21 - Os cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas serão providos mediante ato do Prefeito Mmicipal.
CAPÍTULO V :
ARTIGO 22 - São cargos comissionados os discriminados no subane
xo III, do anexo I.
ARTIGO 23 - Os cargos comissionados serão providos mediante 1i-
vre escolha do Prefeito municipal, por Servidores ou não, do Mmicípio, que satis-
façam as qualidades exigidas para sua investidura,
ARTIGO 24 - No caso de nomeação de ocupante de Cargo Efetivo pa
ra o exercício de cargo comissionado, será permitida a opção pelos vencimentos de/
Cargo Efetivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de opção pelos vencimentos de Cargo
Efetivo, o funcionário terá direito de perceber 50% (cinglenta por centd do vencimen
to do Cargo em Comissão,
ARTIGO 25 - São funções gratificadas as discriminadas no subane
xo V, do anexo I.
ARTIGO 26 - O desemenho de funções gratificadas & privativo
de pessoa legalmente investida em Cargo Efetivo.
ARTIGO 27 - O funcionário designado para o exercício de função
gratificada,perceberã a gratificação cumulativamente com os vencimentos do seu /
Cargo Efetivo. É
ARTIGO 28 - As atribuições dos ocupantes de Cargos Comissionados
e de Funções Gratificadas, constarão do Regulamento Interno da Prefeitura.
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENICE
ARTIGO 29 - Os cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral e
do Quadro Especial, estão agrupados em classes, e estas escalonadas em série de
classes; para cada série de classes corresponde um nível e cada nível corresponde
uma escala de vencimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O nível de cada série de classes & indicado
pelo número que lhe segue, precedido da sigla OG ou (E, conforme o Quadro a que/
pertença.
ARTIGO 30 - A escala de vencimentos de que trata o artigo ante
rior "in fine", visa, exclusivamente, a implantação do 'S istema de Promoção 1ori-
zontal".
ARTIGO 31 - Os vencimentos de cada classe correspondem aos ven
cimentos da classe anterior, acrescidos de 10% (dez por cento) da classe "A", do/
nível 0C-1. É Segue ...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
- ESTADO DO PARANÁ -
PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - F18,7
PARÁGRAFO ÚNICO - No cálculo dos vencimentos será arredondada
para maior qualquer fração de cruzeiro.
ARTIGO 32 - Ficam aprovadas as seguintes tabelas de vencimen-
tos e valores: R
a DO QUADRO GERAL
1 = dos cargos constantes do subanexo II, do anexo I;
2 - dos cargos de provimento em Comissão, constantes do subane
xo IV, do anexo I;
3 - das funções gratificadas, constantes do subanexo VI, do /
anexo I.
b) DO QUADRO FS PECTAL
1 - dos cargos de provimento efetivo, constantes do subanexo I,
do anexo II.
ARTIGO 33 - Qualquer medida que vise a majoração de vencimentos,
abragerã, obrigatoriamente, todos os cargos e funções do Quadro Geral e do Quadro/
Especial, com o mesmo percentual de aumento,
CAPÍTULO VII
D'S DEPOIÇÕE FINAS E TRAS IIÓRIS
a ARTIGO 34 - A lotação do nimero de cargos necessários ao funcio
namento de cada Secretaria, Departamento ou Divisão, serã fixada atravês de Decre-
to do Prefeito Municipal. .
ARTIGO 35 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante
desta Lei:
a O anexo I e seus subanexos 1, II, III, IV, V, VI e VII;
b) O anexo II e seus subanems T e TI.
ARTIGO 36 - O Concurso de Provas ou de Provas e Títulos que
deverá ser realizado pela Prefeitura Municipal, nara preenchimento de vagas do /
Quadro Geral, ohedecerã o Regulamento previamente elaborado nara tal,
ARTIGO 37 = Toda vez cue O Estado conceder aumento aos seus /
funcionários, os ventimentos do Quadro Ceral, do Quadro Especial, dos Cargos /
Comissionados, as Funções Gratificadas e os Proventos do ressoal inativo da Pre-
feitura Municipal sofrerão o mesmo Índice de aumento , ãqueles concedidos.
ARTIGO 38 - O salârio-família dos funcionários Municipais, por
dependente, fica fixado em 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos corresponden
tes à Classe "A", do nível OG-1.
ARTIGO 39 - Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 35/79, de /
05 de dezembro de 1979 e 22/82, de 15 de setenbro de 1932,-
ARTIGO 40 - Esta Lei Entrarã em vicor em 02 de fevereiro de /
1983, revogadas as demais disposições em contrário,- Segue ..e
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
- ESTADO DO PARANÁ -
PALÁCIO DOS DOIS PODERES
Continuação - Fis. 8
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 3 ANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOGS DOB PODERES, aos 07 de fevereiro de 1983,-

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