← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1983 |
| Date | 1983-02-07 |
| Ementa | REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 2604 |
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- ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES LEI No 05/83 AUTOR : Prefeito Mmicipal SÔMILA : Reestrutura a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras pro- vidências. 1 A Câmara Municipal de Santo Ântônio da Platina, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ARTIGO 1º - O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal / de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, será composto dos seguintes ôrgãos: 1 - ÓRCÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA Gabinete do Prefeito II - ÓRCÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 2 - Secretaria Municipal de Planejamento e Administração; e 2 - Secretaria Municipal de Assessoria Jurídica, III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 1 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos; 2 - Secretaria Municinal de Obras, Viação e Serviços Rurais; 3 - Secretaria Municipal de Saúde e Pem-Estar Social; 4 - Secretarta Mnicinal de Educação e Cultura; e 5 - Secretaria Municinal de Desenvolvimento Industrial. Iv - GRSãOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 1 - Subprefeitura de Monte Real 2 - Subprefeitura de Conselheiro Zacarias. $19- aSecretaria Municipal de Planejamento e Administração divide-se em : . I - Departamento de Administração II - Departamento de Finanças, e III - Departamento de Compras e Almoxarifado, A - O Departamento de Administração serã subdisdido em : 1 - Administração 2 - Divisão de Pessoal 3 - Divisão de Material, e Segue ... PALÁCIO DOS DOIS PODERES Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - ESTADO DO PARANÁ - Continuação - Fis. 2 4 - Divisão de Expediente, Comunicação e Serviços Gerais B - O Departamento de Finanças serã subdividido em : 1 - Administração e 2 - Divisão de Contabilidade 3 - Divisão de Tesouraria, e 4 - Divisão de Tributação C - O Departamento de Compras e Almoxarifado será subdividido 1 - Administratão, e 2 - Divisão de Almoxarifado 5 22 - A Secretaria Municipal de Assessoria Jurídica divide-se I - Departamento Jurídico 8 39 - A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urba nossarã dividida em : serã dividida dividida em : I - Departamento de Serviços Urbanos A - O Departamento de Servicos Urbanos será subdividido em: 1 - Administração 2 - Serviços de Obras, e 3 - Serviço Rodoviário Urbano 5 49 - A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Rurais ems I - Denartamento de Serviços Rurais A - O Departamento de Serviços Rurais será subdistidido em : 2 - Administração 2 - Serviços de Obras, e 3 - Serviço Rodoviário Rural 5 59 - A Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social serã A - Administração B - Serviço de Sade, e C - Serviço do Bem-Estar Social 8 6º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura será dividi A - Inspetoria Municipal de Ensino b - Serviço de Ensino de 19 Grau C - Serviço de Biblioteca Municipal, e D - Serviço de Arquivo e Patrimônio Histórico - ESTADO DO PARANÁ - x PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - Fls. 3 $ 7% - A Secretaria Mmnicipal de Desenvolvimento Industrial divide-se em : A - Administração ARTIGO 2? - A competência dos ôrgãos do Artigo 19, inclusive das subdivisões inferiores à Departamento serão regulamentadas atravês de Decreto do Prefeito Municipal. CAPÍTULO II DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ARTIGO 3º - Os serviços da Prefeitura Municipal serão atendi- dos por funcionários ocupantes de cargos do Quadro Geral e do Quadro Especials PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços de que trata este artigo poderão ainda, ser atendidos por pessoal contratado para funções de natureza têcmica-espe- cializada, serviço de caráter temporário e outros, na forma que a Lei estabelecer, obedecida a Legislação Fâderal pertinente. ARTIGO 49 - Para os efeitos deste capítulo: I - Funcionário ê pessoa legalmente investida em cargo público; II - Cargo Público é o conjunto de deveres, atribuições e respon sabilidades cometidas a um funcionário; III - Classe ê o agrupamento de cargos de atribuições da mesma natureza, denominação idêntica e semelhantes quanto ao grau de dificuldades e res- ponsabilidades das atribuições; IV - Sârie de classe ou carreira é o conjunto de semelhante na tureza de trabalho, escalonadas segundo diferentes níveis de vencimentos, indican- do um caminho natural de promoções; . V - O cargo comissionado é o criado para atender aos encargos de confiança do Prefeito, sendo seu ocupante passível de demissão "ad nutum"; VI - Função Gratificada &ê a instituída em Lei para atender a / encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargos e pelo seu / exercício serã concedida vantagem acessória aos vencimentos, CAPÍTULO III DOS QUADROS SEoção 1 ARTIGO 59 - Fica criado o Quadro Seral, sigla QCG, constituído dos seguintes cargos e funções: A - Cargos de Provimento Efetivo, de Carreira, constantes do / subanexo I, do anexo I; Segue ... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - Fls. 4 B - Cargos de Provimento em Comissão, constantes do subanexo II, do anexo TI; C - Funções Gratificadas, constantes do subanexo V, do anexo I. ARTIGO 6º - A organização da Quadro Geral baseia-se nos concei tos de varço, classe, série de classes, cargo comissionado e função gratificada, ARTIGO 79 - Os cargos de Provimento Efetivo estão agrupados em classes. S 1º - As classes estão escalonadas em série de classes, se- gundo sua importância, em 7 (sete) níveis designados pelos numerais del a 7, / precedidos da sigla G. S 29 - Cada sêrie de classes constitui-se de seis classes / (A, B, C, D, E e F), de semelhante natureza de trabalho e atribuições. ARTIGO 8? - Os requisitos mínimos para provimento de cargos efetivos, as perspectivas de promoção e as atribuições constam do subanexo VII, do anexo I. ARTIGO 99 - Os carços de Provimento em Comissão e as Tunções Grattticadas estão ascalonados em sirbolos alfabticos-nunáricos, segundo suns/ atribuições e responsabilidades. SEÇÃO II DO QUADRO ESPECIAL ARTIGO 10 - Fica institufão o Quadro Especial, sigla QE, com posto dos cargos de Provimento Efetivo, de carreira, que são incompatíveis com os sistemas estabelecidos no Quadro Geral e que não foram extintos em virtu de de seus ocupantes gozarem de estabilidade no Serviço Público e não serem pas síveis de enquadramento em qualquer dos cargos do Quadro Seral. PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos do Quadro Especial extinguir-se- ão automaticamente, no ato de vacância, qualquer que seja o motivo. ARTIGO 11 - Os cargos do Quadro Especial são os constantes do subanexo 1, do anexo II. ARTIGO 12 - A organização do Quadro Especial baseia-se nos / conceitos de cargo, classe e série de classes ARTIGO 13 - Os cargos de provimento efetivo estão agrupados em classes, $ 19 - As classes estão escalonadas em sêrie de classes, segun do sua importância, êm 3 (três) níveis, desiçmados pelos numerais: 1 (um), 2 / (dois) e 4 (quatro), precedidos da sigla QE. GS 22 - Cada série de classe constitui-se de 6 (seis) classes (A, B, € D, E e F), de semelhante natureza de trabalho e atribuições. Begque Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Plotina - ESTADO DO PARANÁ - ETR Tre EP PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - Fls5 ARTIGO 14 - As atribuições do Quadro Especial são as que lhes sejam inerentes à data da vigência desta Lei, podendo aínda de conformidade com/ a natureza do cargo e conveniência do trabalho, serem especificadas pelo Prefei- to, através de Decreto, a ARTIGO 15 - dos ocupantes de" cargos do Quadro Geral são assegu rados todos os direitos adquiridos em decorrência dos respectivos cargos, bem co- mo lhes são aplicáveis qhaisquer medidas de ordem geral referentes ao funcionalis mo municipal, CAPÍTULO IV ARTIGO 16 - Os funcionários do Quadro Geral e do Quadro Espe- cial que foram enquadrados na forma do Artigo 18 , da Lei Municipal nº? 35/79, de 05 de dezembro de 1979, têm seus direitos assegurados. ARTIGO 17 = Os cargos de Provimento Efetivo, da Classe "A", / do Quadro Geral, somente serão providos mediante Concurso Público de Provas ou / de Provas e Títulos. 5 19 - A habilitação em Concurso terá validade específica para o cargo mencionado no respectivo edital. & 29 - A nomeação de candidato aprovado será feita, obrigatoria mente, na classe inicial (Classe "A"), obedecida rigorosamente a ordem de classi- ficação, ARTIGO 18 - Serão inscritos, obrigatoriamente, nos Concursos / que a Prefeitura realizar, os Servidores não estáveis, ocupantes de cargos ou em desempenho de funções análogas à objeto dos concursados, - Parágrafo Onico - Os servidores sujeitos à Concurso, na forma / exigida pelo presente artigo, serão dispensados dos requisitos mínimos para provi mento, desde que, comprovadamente, à data de vigência desta Lei, contem, pelo me- nos 3 (três) anos consecutivos de serviços prestados ao Município de Santo Antônio da Platina. ARTIGO 19 - Os cargos das Classes "B, C, De 7" do Qualiro Be- ral, somente poderão ser providos por promoção, na forma do Estatuto dos Funcionã rios Públicos do Município. ARTIGO 20 - Os cargos da Classe "A", do Quadro Geral, vagos em decorrência de promoção, somente poderão ser providos atravês de Concurso Públi- [oo 819-A vacância de cargos da classe "A", decorrente de pro- moção não implica em imediata necessidade de provimento. & 22 - O provimento de que trata este artigo dar-se-ã, exclu sivamente, se for aprovada por Lei a lotação do cargo avós comprovada a sua ne- cesssidade, Segue ... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - ESTADO DO PARANÁ - fi Peti LER e SP ma PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - Fls. 6 ARTIGO 21 - Os cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas serão providos mediante ato do Prefeito Mmicipal. CAPÍTULO V : ARTIGO 22 - São cargos comissionados os discriminados no subane xo III, do anexo I. ARTIGO 23 - Os cargos comissionados serão providos mediante 1i- vre escolha do Prefeito municipal, por Servidores ou não, do Mmicípio, que satis- façam as qualidades exigidas para sua investidura, ARTIGO 24 - No caso de nomeação de ocupante de Cargo Efetivo pa ra o exercício de cargo comissionado, será permitida a opção pelos vencimentos de/ Cargo Efetivo. PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de opção pelos vencimentos de Cargo Efetivo, o funcionário terá direito de perceber 50% (cinglenta por centd do vencimen to do Cargo em Comissão, ARTIGO 25 - São funções gratificadas as discriminadas no subane xo V, do anexo I. ARTIGO 26 - O desemenho de funções gratificadas & privativo de pessoa legalmente investida em Cargo Efetivo. ARTIGO 27 - O funcionário designado para o exercício de função gratificada,perceberã a gratificação cumulativamente com os vencimentos do seu / Cargo Efetivo. É ARTIGO 28 - As atribuições dos ocupantes de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas, constarão do Regulamento Interno da Prefeitura. CAPÍTULO VI DO VENCIMENICE ARTIGO 29 - Os cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral e do Quadro Especial, estão agrupados em classes, e estas escalonadas em série de classes; para cada série de classes corresponde um nível e cada nível corresponde uma escala de vencimentos. PARÁGRAFO ÚNICO - O nível de cada série de classes & indicado pelo número que lhe segue, precedido da sigla OG ou (E, conforme o Quadro a que/ pertença. ARTIGO 30 - A escala de vencimentos de que trata o artigo ante rior "in fine", visa, exclusivamente, a implantação do 'S istema de Promoção 1ori- zontal". ARTIGO 31 - Os vencimentos de cada classe correspondem aos ven cimentos da classe anterior, acrescidos de 10% (dez por cento) da classe "A", do/ nível 0C-1. É Segue ... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - F18,7 PARÁGRAFO ÚNICO - No cálculo dos vencimentos será arredondada para maior qualquer fração de cruzeiro. ARTIGO 32 - Ficam aprovadas as seguintes tabelas de vencimen- tos e valores: R a DO QUADRO GERAL 1 = dos cargos constantes do subanexo II, do anexo I; 2 - dos cargos de provimento em Comissão, constantes do subane xo IV, do anexo I; 3 - das funções gratificadas, constantes do subanexo VI, do / anexo I. b) DO QUADRO FS PECTAL 1 - dos cargos de provimento efetivo, constantes do subanexo I, do anexo II. ARTIGO 33 - Qualquer medida que vise a majoração de vencimentos, abragerã, obrigatoriamente, todos os cargos e funções do Quadro Geral e do Quadro/ Especial, com o mesmo percentual de aumento, CAPÍTULO VII D'S DEPOIÇÕE FINAS E TRAS IIÓRIS a ARTIGO 34 - A lotação do nimero de cargos necessários ao funcio namento de cada Secretaria, Departamento ou Divisão, serã fixada atravês de Decre- to do Prefeito Municipal. . ARTIGO 35 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei: a O anexo I e seus subanexos 1, II, III, IV, V, VI e VII; b) O anexo II e seus subanems T e TI. ARTIGO 36 - O Concurso de Provas ou de Provas e Títulos que deverá ser realizado pela Prefeitura Municipal, nara preenchimento de vagas do / Quadro Geral, ohedecerã o Regulamento previamente elaborado nara tal, ARTIGO 37 = Toda vez cue O Estado conceder aumento aos seus / funcionários, os ventimentos do Quadro Ceral, do Quadro Especial, dos Cargos / Comissionados, as Funções Gratificadas e os Proventos do ressoal inativo da Pre- feitura Municipal sofrerão o mesmo Índice de aumento , ãqueles concedidos. ARTIGO 38 - O salârio-família dos funcionários Municipais, por dependente, fica fixado em 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos corresponden tes à Classe "A", do nível OG-1. ARTIGO 39 - Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 35/79, de / 05 de dezembro de 1979 e 22/82, de 15 de setenbro de 1932,- ARTIGO 40 - Esta Lei Entrarã em vicor em 02 de fevereiro de / 1983, revogadas as demais disposições em contrário,- Segue ..e Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES Continuação - Fis. 8 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 3 ANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOGS DOB PODERES, aos 07 de fevereiro de 1983,-