← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1980 |
| Date | 1980-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA. |
| native_id | 2759 |
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E Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE Oficio PP NE am SÚMULA ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO NUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI : TÍTULO 1 CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arte 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos do llunicípio de Santo Antônio da: Platina, Estado do Paranão Art. 2º - Pera os efeitos deste Estatuto, funcionário é a pes- SNS K soa legalmente investida em cargo publicos. Arte 3º - Cargo público é o criado por lei, com denominação / própria, em número certo e pago pelos coíres do Município, cometendo se ao seu titular um conjunto de deveres, atribuições e responsabili- dadesse Arte 4º - Os-.vencimentos dos cargos públicos obedecerão a pa- drões fixados em leis arte 5º - Os cargos públicos são considerados de carreira ou isolaioss $i - São de carreira os que se integrem em classes e corres- pondam a profissão ou atividade com denominação própria. 3 2º - São isolados os que não se podem integrar em classes e correspondam a certa e determinada função. 3) 5º - Og cargos de carreira são de provimento; os isolados / -o al Use as Lo rdttica am am namtanan samnda a ana far dotormina Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE (co No art. 6º- Classe é o asrupamento de cargos que, por lei, tenham idêntica denominação, o mesmo conjunto de atribuições e responsabili dades e o mesmo padrão de vencimentos 941º - Ag atribuições e responsabilidades ortinniies a cada / classe serão descritas em regulamento, incluindo, entre outras, as seguintes indicações! denominação, código, descrição sintética, exem- plos típicos de tarefas, qualificação mínima para o exercício do car go e , se for o caso, requisito legal ou especial, 9) 2º -Sespeitada essa regulamentação, aos funcionários da meg ma carreira podem ser cometidas as atribuições de suas diferentes / classese | 93º - É vedado atribuir aos funcionário encargos ou serviços diversos dos de sua carreira ou cargo, ressalvados as.comissões lega is e designações especiais de atribuição do Prefeifo .. Arte 7º- Quadro é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas. Arte &º- Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, quanto às suas atribuições funcionaiso Arte 9º- Ag disposições do presente Estatuto aplicam-se aos / funcionários da Câmara llunicipal, observadas as normas constituciona is. ) 1º - Todos os atos de competência do Prefeito, neste caso, / serão exercidos, privativamente, pelo Presidente da Câmara « ) 2º - Os vencimentos dos cargos da Câmara Municipal não pode- rão ser superiores aos pagos pelo lxecutivo llunicipal, para cargos / de atribuições iguais ou assemelhadas. ) 3º =- Respeitado o disposto neste artigo, é vedada vincula- / ção ou equiparação de qualquer natureza, para os efeito de remunera ção do pessoal do serviço público municipal. 9 4º - Aplicam-se, no que couber, aos funcionários da Câmara/ Municipal, o sistema de classificação e níveis de vencimentos dos PÁ cargos do Executivo lunicipale Arte 10- Os cargos públicos municipais serão acessíveis a to- ãos og brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos neste / Estatutos Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE Djrcro No DNA pa º - A primeira ihvestidura emcargo público dependerá de apro vação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos sal- vo os casos indicados em leis 3 2º - Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comis- são,declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, Art. 11- À Câmara Municipal somente poderá admitir funcionário mediante concurso público de provas ou provas e títulos, após a cria- / ção dos cargos respectivos, por lei aprovada pela maioria absoluta de seus membros, e na forma fixada pelos 99 32 e 4º do artigo 108 da Cons- tituição da Repúblicas TÍTULO II DO PROVIMENTO, POSSE, EXERCÍCIO E VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS CAPÍTULI 1 DO PROVIMENTO àártel2 - Compete ao Prefeito prover os cargos públicos munici- pais ressalvada a competência da Câmara lunicipal, quando aos cargos / existentes em seus serviçoso Arte 15- Os cargos públicos municipais serão providos por: I - nomeação; II - promoção; III - transferência; IV - reintegração; V - reversão; VI - aproveitamento. Arte 14- Só poderá ser investido em cargo público municipal , quem satisfazer os seguintes requisitos: I - ser brasileiro; II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade; III - contar menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade; IV - estar quite com as obrigações militares; V - estar em cogo dos direitos políticos; VI - ter toa conduta; vII - gozar de bos saúde e não ter defeito físico incompati- vel com o exercício do cargo; VIII - possuir aptidão para o exercício da função; Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE (jrcio iron ht Ii - ter-se habilitado previamente em concurso, ressalvadas as / exceções previstas em lei; x - ter atendido às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento, para determinados cargos ou carreiras. Arte 15 - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante Por taria, que deverá conter, necessariamente, as seguintes indicações, / sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem der posse: I - o cargo vago, com todos os elementos de identificação, o mo- “tivo da vacância e o nome do ex-ocupante, se ocorrer a hipótese em / que possam ser atendidos estes últimos elementos; II - o caráter da investidura; III - o fundamento legal bem como a indicação do padrão de venci-/ mento do cargos IV - a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativa-/ mente com outro cargo municipal, quando for o casos 91º - A prova das condições a que se referem os itenB-I, Il, 411 e IX deste artigo não será exigida nos casos dos ítens II, IV, V, Vle VII do artigo 14. 9 2º - Para inscrição em concurso e posterior nomeação, poderá A ser dispensado o requisito a que se refere o item III deste artigo , quando o candidato for ocupante, há mais de 2 (dois) anos, de cargo / ou função pública do WNunicípio, exceto os de confianças 3 32º - A comprovação dos requisitos exigidos no item VII deste / artigo será feita mediante a inspeção médica, efetuada pelos órgãos / municipais competentes. Art. 16- Havendo igualdade de condições entre os candidatos ao provimento de cargo público do lunicípio, por nomeação, mediante con- concurso, será dada preferência, na ordem seguinte: I - aos que a ela fizeram jús, por força de expressa determina-/ ção legal; II - ao que apresentar maior número de pontos atribuídos em virtu de dos títulos que possuirs : DA NOMsA ÇÃO Arte 17- À nomeação será feitas I - EM CARÁTER uPSTIVO, quando se tratar de cargo de carreira ou 20 TnAne Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES Oficio NO Ge II - :M COMISSÃO, quando se tratar de cargo isolado que, em vir- GABINETE DO PRESIDENTE tude de lei, assim deva ser providos DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Arte 18- O funcionário nomeado em caráter efetivo fica sujeito/ ao USTÁGIC PROBATÓRIO de 2 ( dois Janos de execício ininterrupto, du- rante o qual apurar-se-á a conveniência ou não de ser confirmada a sua nomeação, mediante a verificação dos seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - eficiência; III - aptidão; IV - disciplina; V - assiduidade; VI - dedicação ao serviços $ 1º - Og chefes de repartição ou serviço, em que sirvam funcio nários sujeitos a estágio probatório, 4 (quatro) meses antes do térmi no deste, informarão reservadamente, ao órgão do Pessoal competente , sobre os requisitos previstos neste artigos 9) 2º - bm seguida, o órgão do Pessoal formulará parecer escrito, opinando sobre o merecimento do estágio em relação a cada um dos requi sitos, concluindo a favor ou contra a confirmação do funcionários. 5 32º - Desse pareccr, se contrário à confirmação, será dada vis- ta ao estagiário pelo prazo de 10 (dez) dias, para aduzir sua defesa, 3 4º - Julgando o'parecer e a defesa, o Prefeito decretará a / exoneração do funcionário, se achar aconselhável; ou o confirmará, se sua decisão for favorável a permanência do mesmo« Arte 19- À apuração dos requisitos, de que trata o artigo ante- rior, deverão processar-se de modo que a exoneração do funcionário / possa ser feita antes de findo o período de estágio. Parágrafo Único - Findo o estágio, com ou sem pronunciamento o funcionário tornar-se-á estável, nos termos do art. 100 da Constitui- ção da República. Art. 20- Ficará dispensado do novo estágio probatório o funcio- nário que, já tendo adquirido estabilidade, for nomeado para outro / cargo público municipal. Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE (jrcio; UNO = me SEÇÃO III DA PROMOÇÃO Art. 21- Promoção é o ato pelo qual o funcionário tem acesso , em caráter efetivo, a cargo de classe imediatamente superior aquela a que pertence na sua carreiras Arte 22- À promoção obedecerá ao critério de antiguidade de / classe e ao de merecimento, alternadamentes ) 1º - O merecimento apurar-se-á pela concorrencia dos se- / guintes requisitos: I- eficiência; II - dedicação ao serviço; III - assiduidade; IV - títulos e os comprovantes de conclusão ou frequência de cursos, seminários, simpósios, relacionados com a administração muni- cipal; V - trabalhos e obras publicadase $ 28 - Havendo fusão de classes, a antiguidade abrangerá o efe- tivo exercício da classe anterior. 3 3º - Quando ocorrer empate na classificação por antiguidade / na classe, terá preferência, sucessivamente: I - o funcionário de maior tempo de serviço municipal; II -o III - o de maior prole; IV-- o mais idosos. $ 4º - Na apuração do requisito do item III do parágrafo ante- de maior tempo de serviço público; rior, não serão considerados os filhos maiores e os que exercerem / qualquer atividade remunerada. $ 5º - Quando marido e mulher forem funcionários municipais, os pontos relativos aos filhos serão computados unicamente para o cabeça do casal, Quando o cabeça do casal for titular de cargo isolado, os encargos. de família computar-se-ão em favor do outro cônjuge, se fun- cionários Arte 23- As promoções serão realizadas de doze em doze meses ,/ havendo vaga. 3 1º - Quando não decretada no prazo legal, a promoção produzi- rá seus efeitos a partir do último dia do respectivo anos 9 2º - Para todos os efeitos, será considerado promovido, o Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina PALÁCIO DOS DOIS PODERES Oficio N.o GABINETE DO PRESIDENTE legal, a promoção que cabia por antiguidade. $ 3º - Ao funcionário afastado para tratar de interesse par- ticular, somente se abonarão .as vantagens decorrentes da promoção a partir da data da reassunçãos árt. 24- Será declarada sem efeito a promoção indevida e,no casa, provido quem de direitos $ 1º - Os efeitos desta promoção retroagirão à data que for anulada. $ 2º - O funcionário, promovido indevidamente, não ficará / obrigado à restituição, salvo hipótese de dolo ou má fé do interessado. Arte 25 - Não concorrerão à promoção os funcionários que / não tiverem, pelo menos, um ano de efetivo exercício na classe, salvo / se nenhum preencher essa exigências Parágrafo Único - em nenhum caso será promovido o funcioná- rio em.éstágio probatório. Art. 26- É vedado ao £uncionário pedir, por qualquer forma , sua promoção» Parágrafo Único - ào funcionário é assegurado o direito de recorrer das promoções, quando entender tenha sido preterido. Art. 27- As promoções serão processadas por Comissão Especial nomeada pelo Prefeitos Parágrafo Único - 48 normas para o processamento das promoço es serão objeto de regulamento, notadamente quanto aos critérios para/ promoção por antiguidade, por merecimento e quanto aos recursos. art. 28- Só por antiguidade poderá ser promovido o funcioná- rio em exercício de mandato eletivos ERÊNCIA DA TRAN Art. 29 À transferência, em virtude de readaptação do fun- cionário, será processada de ofícios I - de uma para outra carreira de denominação diversa; II - de um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro de crrreiras Arte 30- Haverá, ainda, transferências I - de um cargo de carreira para outro de carreira; II - de um cargo de carreira para outro isolado, de provimen Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE da mesma naturezas 9 1º - A transferencia, prevista neste artigo só poderá ser feita a pedido do funcionários a E a 3 2º - À transferencia, a pedido, para cargo de carreira, so za que tiver de ser provida mediante promo- / poderá ser feita para v ção por merecimento. Arte 51- somente poderá haver transferência para cargo de / igual padrão de vencimento, atendidas, sempre, a conveniência do ser- viço e a exigência de habilitação profissional, arte 32- O interstício para » transferência será de 365 (-) (trezentos e sessenta e cinco) dias na classe ou no cargo isolados Parágrafo Único - Não poderá ser transferido o funcionário// que se achar em estágio probatório. Arte 33. - À transferencia, por permuta, somente será proces- sada a pedido escrito dos interessados, preenchidos os requisitos exi gidos nesta Seção. mo SEÇÃO V DA REINTEGRAÇÃO Art. 34 - 4 reintegração, que decorrerá de decisão adminis-/ trative cu judicial com transito em julgado, é o reingresso do funcio nário no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamentos àrte 35- Quando a reintegração resultar de decisão judicial/ serão também ressarcíveis as custas e honorários de advogados. Art. 36- O pagamento dos préjuízos a que aludem os artigos / 34 e 35, desta Seção, deverá sér liquidado no prazo máximo de 60 (seg senta) dias da data da resssunção do cargo ou da disponibilidades Arte 37. - Será sempre proferida em pedido de reconsideração/ em melfurso ou em revisão de processo a decisão administrativaque de- terminar a reintegração. Arte 38 - 4 reintegração será íecita no cargo anteriormente / ocupado; se este houver sido transíormado, no cargo resultante da é/ transformação e, se extinto, em cargo de vencimento ou remuneração e- quivalente, atendida a habilitação profissional. árxte 59- Não sendo possível a reintegração pela forma previs ta no artigo anterior, será o funcionário posto em disponibilidade. Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE ixte 40 - Juando a reintesraç”o for decorrente de decisão ju- dicial, quem houver ocupado o lugar do reintegrado ficará exonerado de ou será reconduzido ao cargo que, anteriormente, ocupava, mas sem di-- reito à indenização. Arte 41 - im se tratando de primeira investidura, O ocupante/ do cargo a que alude o artigo anterior, sendo estável, ficará em dispo nibilidades Arte 42 - Transitada em julgado a sentença que determinar a reintegração, o órgão incumbido da defesa do Município em Juízo, repre sentará imediatamente, ao Prefeito, a fim de ser expedido o título de reintegração, no prazo máximo de 30 (trinta) diase : arte 45 - O funcionário reintegrado será submetido a exame / médico e aposentado quando incapazes Arte 44- Reversão é o reingresso do aposentado no serviço pú- blico municipal, após verificação, em processo, de que não subsistem/ os motivos determinantes da aposentadorias drto 45- 4 reversão, que à enderá sempre de exame médico e exixtencia de cargo vago, far-se-á a pedido ou de ofícios Parágrafo Único - O funcionário estatutário aposentado pelos cofres públicos do município, não poderá retornar a atividade, excetu- ando og cargos em Comissão, de livre escolha do Prefeito. Arte 46 - Respeitada a habilitação profissional, a reversão / far-se-a de preferencia, no mesmo cargo anteriormente ocupado ou em outro de atribuições análogas. 5 1º - À reversão de ofício nunca poderá ser feita para cargo de vencimento ou remuneração inferior ao provento do revertidos 3) 2º - À reversão, a pedido, somente poderê ser feita no mes- mo cargo ou em cargo a provido por merecimenios r " Ed . sa s bad ] Ed Arte 47- O funcionario revertido, a pedido, so podera concor- “ - + N a 4 rer a promoçao depois de haverem sido promovidos todos os que integra- Ras o vam sua classe, a epoca da reversaoe Arte 48 - À reversão não dará direito, para nova aposentadoria -em do tempo em que o funcionário esteve aposentado. Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina PALÁCIO DOS DOIS PODERES (O jRero NO RE ESQ GABINETE DO PRESIDENTE Vbdi NTO DO API árte 49 - Aproveitamento é a volta do funcionário em disponibi- lidade ao exercício de cargo públicos Axto 50 — Também poderá ocorrer o aproveitamento compulsório,a juízo e no interesse ຠ«dministração, dos funcionários estáveis, / ocupante, em compatíveis com sua capacidade funcional, mantido o ven- cimento do cargo anterior. (AC. 52/69). Arte 5l- Os funcionários em disponibilidade serão, obrigatoria mente, aproveitados no preenchimento Gas vagas que se veriticarem nos cargos do funcionalismos 31º - O aproveitamento dar-se-á em cargo equivalente, por sua natureza e vencimento, ao que o funcionário ocupava quando posto em lisponibilidades ;.2º - O aproveitamento dependerá sempre de inspeção médica / o que prove a capacidade para o exercício do cargos 3) 3º - Se, dentro dos prazoz legais, o funcionário, devidamen- te notiíicado por escrito, não tomar posse e não entrar no exereício/ do cargo em que houver sido aproveitado, será tornado sem efeito o de, com a perda de todos os / aproveitamento e cassada a disponibili direitos de sua anterior situaçãos Aº - Será aposentado o funcionário em disponibilidade que, / em inspeção médica, for julgado incapaz, ressalvada a read daptaçãos. Art. 52- Havendo mais de um concorrente a mesma vaga, terá pre, ferência o que contar mais tempo de disponibilidade e , em igualdade/ de condições, o de maior tempo de serviço públicos munerada “o im arte 53- Somente ho.cra substitu leal e temporario, superior a 30 (irinta) dias, de ocupante de chcíia, de cargo isolado, de funçao «ratificada, ou de ou-/ a lei autorizare Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE 0 nnnneeeeeeeeeececemeneneneresnaaaa Arte 54- À subs stituição remunerada de pendera de expedição de sto do Preícito lLunicipale » durante o tempo em 221º - 0 exerccr o cargo ou função, seus vencimentos cumulativamente com a dife [5 , PA efetivo e os do a rença exixtente entre exercer, ou com a grati o cargo ou a enquanto ue nenhum direito caiba de rgo ou função re de ado físico / es de saúde do funcionário que lhe diminu- ou jico, ou nas (o) eficiencia no exercicio 03 em processo E qe que b) quando se 18 €X igê ncias de intelectual do não corresponde arcício do cargo; II- A PEDIDO - “uando somente, comprovado ques a) o desvio io e subsiste por nsce soluta de serviço; b) o desvio rrup ne deta da vigencia tividade foi ou esia sendo exerci modo perma- d) as atribui ocupado são peri di- variando somente de re pon- nao apenas com; de grau; 2 as necessarias e) o funci Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES Do Ba ao q P re: sera feita por decreto do ERRA, to, sendo que, no caso do item II deste artigo, mediante tr ansformação / E do cargo do funcionário, avos a sua aprovação em provas de suficiência 8 , S + (e, s , ” rios para confirmação do desvio funcional e nabigéitação do funcio árte 57- À arretara, na hipotese do item I do o anterior, a vencimentos ou remuneração e íeita mediante trans árt. 58 - somente E 8 se adaptado o funcionário estável, Arte 59 - à remoção, a pedido ou de ofício, far-se-ás I - de um para outro setor, serviço, departamento ou secretaria; II - de um para outro ór:ão do mesmo setor, serviço, departamento ou secretaria « o prevista no item I será feita por ato do Prefei, 3 1º = À rem to; a prevista no it Ii por ato do tor do setor, do serviço, do ar Ed 4 departemento ou do secretarios 2 º ca ) 2º - À remoção s0 podera ser feita, respeitada a lotação de ca- Me ra da orgao, setor, serviço, departamento ou secretarias 4 : : vora assumir O exercício na re- Art, 60- O funcionário removido de tro do prazo de 5 (cinco), dias , partição para a qual foi designado, salvo determinação em contrários Parágrafo Único - Relativamente ao funcionário em férias ou de licença, o prazo elecido nes go começará a fluir na data em que se findarem as irtte OL — À ada a requerimento de ambos os in e - ja remoção. dos, respeit: é » instituída em lei para atender a Art. 62- Fun so mm Dm amo a as meti Plamam qa anfanas da nova B) 3 b) de Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE Oficio INFOR A Ega atribuído ao - Ho po [) » fu » q o H Ba árte 63- O desempenho de função s Ed s < + 1 funcionário mediante ato expresso do lrefeitos ho 2a . ixte 64- À gratií ficeç'o sera percebida, cumulativamente, com o vencimento ou remuneração do cargo, Ge que for titular o gratificados. Arte 65 — Não perderá a gra , : anterior, o funcionario que se ausentar em virtude de férias 5 Quito, 4 LA ara tratamento de sua saude ou a sr ificação a que se refere o artigo/ os (6) as ento. licença-premio, licenças PE le ” À a stante, serviços obrigatorios por i ou atribuições regulares decor EE) rentes de seu cargo ou ÍuliçãO. SEÇÃO V a ção, O número de funcionário, de Arte 66 - int por lota carreira e de cargos isolados que levem ter exer -cício em cada ór- setor, serviço, departamento ou secretarias art. 67 - Relotação é a tr erência do cargo de carreira ou o ená isolado de uma repartição para outra, dependendo sua efetivação de PULO III z DO ANNMIRSO PÚBLICO DO CUNCURSO PÚBLICO árte 68 - 4 primeira investidura em cargo públi terá/ de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas ou RE tulos, salvo os caso t (o) $ 1º - Respeitar a 1 itaçé andidrto 2 ordem de classific ação dos aj ens en- tre os Foncormantem: nomeaçao para caros em comis q 1. “ 14 él 94 2º » Prescindira de ção e exoneração. ãeclarados em lei, de livre nor : Pad Arte 69 as Podes srá inscrever-se no concurso quem tiver o minimo rinta e cinc0) anos de idades -— rimo de 35 de 18 (sezoito) e o má sto neste ar- Parágrafo Único - O lin imo de idade, previ - tizo, scrá dispensado para candidatos ocupantes de cargos públicos. SO, p p I fê £ Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE as inscrições, legalmente pr Art. 70- sncerr cessadas para 0 concurso a investidura a [o juer cargo, nao se avrirao nova antés de sua realização, Arte 7l- Cs concursos serão julgados por comissão em que/ ndicados pelo Prefeito Municipal, seja E rs alas 1 r membro de cuda bancada partidaria e trenho ao ublico municipale. Arte 72- O pra no edital respectivo, até Arte 73- em 90 (noventa) dias, a contar do encerramento das inscrições. fixado / deverá estar homologado pelo Prefeito CIO 2? 2 em qargo publico, ou em / nos casos de promoção e pela autoridade compe de fiel cumprimento / dar posse : de departamento ou de servi- departamento ou de serviço, “os chetos I - Os 2 a 0) pr) > o w e demais funcionarios a e iOSe arder rafo Unico - à de gue der posse gevorá verif s ii Vê sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condiçõe s a investidura no cergo cu na função gratificada. Arte T7= à posse d: ocorrer no prazo de 30 (trinta) / r E ' REA a | de É âias contados da publicação do ato provimento. $ 1º - Jose prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trint e mediante ato funda- Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE Ojicio No E qe 9 2º - O termo inicial de pos para o fúncionrario em ferias ou licença, exceto no esso de licença vara tratar de interesse particu Ld . lar, sera o da data em que voltar ao serviços» Arte 78- Se a'posse não se verificar dentro do prazo inicial ou de prorrogação, o provimento sera tornado sem efeito por ato do Prefeitos ARte 79- lo ato de posse em cargo ou função gratiíicada, (o) ncionário apresenta rá agelaração pública de tens, que será ta em livro próprios DA PIANÇA art. 80 - O funcionário nomeado para cargo, cujo provimento / depe de fiança, não poderá entrar em exercício sem prévia satisfação dessa exigências ) 1º - À fiança podera ser prestada 3 I - em dinheiro; Pq II - em títulos da Dívida “ 4 sa . s . III — em apolices de seguro lidade funcional, emitidas/ por institutos oficiais ou empresas legalmente autorizadas; e a . a 9 2º - Estão sujeitos a fiança os funcionarios que, pela na- d a G0S Cargos que ocupam, são encarregados de pagamento, arrecad E 2 ou susrda de dinheiro público ou depositario de qualquer bem ou valor/ do lunicípio. antes de 3 3º - Não se vantamento da fiar tomadas contas do funciona »1 por alcance ou desvio não / ) 4º - O funcionario respon ficará isento de responsabilidade administrativa e criminal cabivel |, ainda cue o valor da fiança supere os prejuízos verificados. 2 : 4 e 4 t. 81- O exercício é a prática de atos propris do cargo ou + [o] aa função públicas Parágrafo Unico - O início, « interrupção e o reinício do exer cício serão registrados no assentamento individual do funcionário. Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná PALÁCIO DOS DOIS PODERES GABINETE DO PRESIDENTE Oficio N.0......... EO Arte 82 - io chefe da artição para onie tor designa- do o iuncionario compete dar-lhe exercicio. A " Ea = og A E qa árt. 83- excrciício do cargo ou funçao tora inicio no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - da data da publicação do ato, no caso de reintegra- II - da ais casos. 3 1º - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorro- da posse, nos gado por mais 30 ltrinta) dias, por solicitação do interessado e a juí- zo de autoridade competentes. $ 2º — O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo serã exonerado do cargo ou dispensado da função. 3 3º - 4 promoção não interrompe o exercício, que será de ta da publicação do ato que promo contado na nova classe a partir da d: ver o funcionários $ 4º - O funcionário transícrido ou removido, quando le galmente afastado, terá o prazo para entrar em exercício contado a par- tórmino do impedimento. árt. 84 - O funcionário nomesdo deverá ter exercício na repartição em cuja lotação houver claros tir do Parágrafo Único - O funcionário promovidô-poderá conti- nuar em exercício na repartição em que estiver servindo, desde que sua lotação o comporte. Art. 25- Nenhum funcionário poderá ter exercício em ser viço ou repartição aifc $ 12º - O afastamento do funcionário de sua repartição / nte daquela em que estiver lotados. para ter exercício em outra, só se verificárá nos casos previstos nes- te Estatuto, por prazo certo e para fim Gãeterminado, mediante ato do / Prefeitos $ 2º - Na hipótese de requisição ou disposição, por / parte de Poder Público, o afastamento dependerá de prévia anúêncialdo funcionário, por escritos Art. 86 - io entrar em exercício, o funcionário apre- / sentará ao órgão competente os elementos necessários ao assentemento / individual. Arte 87 - Kenhum funcionário poderá ausentar-se do Mu- nicípio, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem ônus / para os coíres públicos, sem autorização ou designação do Prefeitos Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina Estado do Paraná Ê PALÁCIO DOS DOIS PODERES - 17 - GABINETE DO PRESIDENTE Ko frio PINTO Sites art. 88- Salvo caso de mandato eletivo e do previsto no artigo seguinte nenhum funcionário poderá permanecer afastado do serviço, ou ausente do Nunicípio, por efeito do disposto no artigo anterior, além ãe 4 (quatro) anos consecutivose irt. 89 - ixceto no caso de absoluta conveniência, a juízo do ; a 2 4 E . N ito, nenhum funcionário poderá permanecer por mais de 2 (dois ) 4 a. o 4 4 fis anos consecutivos em missão fora do liunicipio, nem exercer outra, se- não depois de decorrido igual e de exercício eretivo no llunici- pio, contado da data do regresso ' a . a “ Arte 90- Sera considerado afastado -do exercício, até decisão! final passada em julgado, o funcionarios I - preso em £ rante ou preventivamente ; II - pronunciado, ou condenado por crime inafianç: III - denunciado por crime funcional, desde o recebimento da de- núncia ES . ade e ' nto, o funcionario periúcra terço do ;y À1º — Durante o N ud “ vencimento, tendo direito a di 9) 2º = No caso de conienação e se não for de natureza que de- na forma / erença se a final nao rienado. so . id . s E a demissão do funcionario, continuara ele Ru até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento e vantagens, arte 91- Salvo os casos previstos neste Estatuto, O funcioná- rio que interromper o exercício, por prazo superior a 50 (trinta) dias consecutivos, será demitido por abandono de cargo, após processo admi- nistrativo em que lhe fique assegurada ampla defesa. CAPÍTULO Y a VACANCIA Arte 92- A vacância de cargo decorrerá de : I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - transferência; V - aposentadoria; VI - posse em ouiro cargo; VII - falecimento.