← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 39.035,84 destinados à contratação/credenciamento de 01 (um) Médico do Trabalho para o Setor de Medicina e Segurança do Trabalho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA “ESTADO DO PARANÁ. eemeccemencemmeneeeaenmeemenmmmmem Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 — CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 2.030, de 10 de agosto de 2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022- 2025 e na LDO 2022. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$39.035,84 (trinta e nove mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), assim discriminado: 03.07 — 11.331.0021.2.387 - SETOR DE MEDICINA E SEG. DO TRABALHO 3.3.90.34.00.00 — Outras Despesas Pessoal Dec. Cont. de Terc. - FR 000 ....R$ 39.035,84 Art. 2º. - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da dotação abaixo, na forma do disposto no Art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64, como segue: 03.07 — 11.331.0021.2.387 —- SETOR DE MEDICINA E SEG. DO TRABALHO 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil - FR 000 ....R$ 39.035,84 Art. 3º. - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 e II da Lei Municipal nº 1.968, de 02 de dezembro de 2021, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de agosto de 2022. JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal