← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 800.000,00 referente às Emendas Parlamentares oriundas das Portarias GM/MS 831/2022 e 1.688/2022 destinados à contratação de profissionais de saúde para o Sistema Único de Saúde na Estratégia Saúde da Família. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA eee eecemeeeeecancemennmeaemenes ESTADO DO PARANÁ — mem Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 — CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 2.031, de 10 de agosto de 2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), assim discriminado: 07.03 — 10.301.0428.2.075 — ESF — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — FR 350... R$ 800.000,00 Art. 2º. - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 350 — Incremento Temporário Custeio PAB, na forma do disposto no Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64. Rubrica: 1.7.1.9.57.0.1.00.00..............n eae iara R$ 800.000,00 Art. 3º. - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 e TI da Lei Municipal nº 1.968 de 02 de dezembro de 2021, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de agosto de 2022. Lã JOSÉ DASILVA COELHO NETO Prefeito Municipal