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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2031/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2031 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 800.000,00 referente às Emendas Parlamentares oriundas das Portarias GM/MS 831/2022 e 1.688/2022 destinados à contratação de profissionais de saúde para o Sistema Único de Saúde na Estratégia Saúde da Família.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
eee eecemeeeeecancemennmeaemenes ESTADO DO PARANÁ — mem
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 — CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 2.031, de 10 de agosto de 2022
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a
compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO
2022.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do
Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), assim discriminado:
07.03 — 10.301.0428.2.075 — ESF — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — FR 350... R$ 800.000,00
Art. 2º. - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 350 — Incremento Temporário Custeio
PAB, na forma do disposto no Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Rubrica: 1.7.1.9.57.0.1.00.00..............n eae iara R$ 800.000,00
Art. 3º. - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de
2021 e TI da Lei Municipal nº 1.968 de 02 de dezembro de 2021, de conformidade com o que dispõem
os artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de agosto de 2022.
Lã
JOSÉ DASILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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