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norma nº 2033/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2033 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaInstitui no calendário de comemorações oficiais do Município de Santo Antônio da Platina o "Agosto Lilás", como instrumento e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2033/22 1
Lei nº 2033, de 10 de agosto de 2022
“Institui no calendário de comemorações oficiais do Município 
de Santo Antônio da Platina o “Agosto Lilás”, como instrumento 
de conscientização e combate à violência doméstica e familiar 
contra a mulher.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Mirian Rodrigues 
Bonomo Montanheiro:
Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município 
de Santo Antônio da Platina o “Agosto Lilás”, mês em que se comemora o aniversário da Lei 
Maria da Penha e se propõe a conscientização sobre o enfrentamento à violência doméstica e 
familiar contra a mulher, em suas diversas formas (física, psicológica, moral, sexual e 
patrimonial). 
§ 1º São objetivos do “Agosto Lilás”:
I – conscientizar toda a população sobre o enfrentamento à violência doméstica e 
familiar contra a mulher;
II – intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, da Lei do Feminicídio, bem 
como outras leis que forem editadas;
III – sensibilizar a sociedade para o fim necessário da violência contra a mulher; 
 IV – divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em 
situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes e;
V – manter as mulheres informadas e orientadas sobre seus direitos e possibilidades.
Art. 2º - Neste período poderão ser realizadas palestras, debates e eventos sobre o 
enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e ações correlatas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, em parceria com a iniciativa privada e 
entidades civis organizadas, poderá organizar as atividades de caráter público a serem 
realizadas no período do “Agosto Lilás” através dos órgãos públicos afetos ao tema, em seu 
âmbito de atuação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 10 de 
agosto de 2022. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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