← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Institui no calendário de comemorações oficiais do Município de Santo Antônio da Platina o "Agosto Lilás", como instrumento e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2033/22 1 Lei nº 2033, de 10 de agosto de 2022 “Institui no calendário de comemorações oficiais do Município de Santo Antônio da Platina o “Agosto Lilás”, como instrumento de conscientização e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro: Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Santo Antônio da Platina o “Agosto Lilás”, mês em que se comemora o aniversário da Lei Maria da Penha e se propõe a conscientização sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, em suas diversas formas (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial). § 1º São objetivos do “Agosto Lilás”: I – conscientizar toda a população sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher; II – intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, da Lei do Feminicídio, bem como outras leis que forem editadas; III – sensibilizar a sociedade para o fim necessário da violência contra a mulher; IV – divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes e; V – manter as mulheres informadas e orientadas sobre seus direitos e possibilidades. Art. 2º - Neste período poderão ser realizadas palestras, debates e eventos sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e ações correlatas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis organizadas, poderá organizar as atividades de caráter público a serem realizadas no período do “Agosto Lilás” através dos órgãos públicos afetos ao tema, em seu âmbito de atuação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 10 de agosto de 2022. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal