← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 02, de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, para modificar o percentual referente ao valor de gratificação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2036/22 Lei nº 2036, de 09 de setembro de 2022 “Altera a Lei Municipal nº 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 75 da Lei Municipal nº 02, de 02 de fevereiro de 1993, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 75 Ao servidor nomeado para cargo de Provimento em Comissão e que opte pelo vencimento do seu cargo efetivo, é devida uma gratificação no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do cargo exercido em Comissão.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 09 de setembro de 2022. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal