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norma nº 2036/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2036 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 02, de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, para modificar o percentual referente ao valor de gratificação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei 2036/22
Lei nº 2036, de 09 de setembro de 2022
“Altera a Lei Municipal nº 02 de fevereiro de 1993, que dispõe 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
Santo Antônio da Platina.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 75 da Lei Municipal nº 02, de 02 de fevereiro de 
1993, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 75 Ao servidor nomeado para cargo de Provimento em Comissão e que opte 
pelo vencimento do seu cargo efetivo, é devida uma gratificação no valor 
correspondente a 40% (quarenta por cento) do cargo exercido em Comissão.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 09 de 
setembro de 2022. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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