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norma nº 2038/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2038 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Executivo Municipal, definindo as atribuições dos Órgãos da Administração Pública Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
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 Lei 2038/22 1
Lei nº 2038, de 09 de setembro de 2022
“Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Promove alterações na estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Santo Antônio da Platina de acordo com as seguintes disposições:
I – Cria a Secretaria Municipal de Defesa Social que possui como 
objetivos criar diretrizes e programas de segurança, trânsito e defesa civil nas áreas urbana e 
rural, distritos e patrimônios do Município de Santo Antônio da Platina, estruturando o Plano 
Municipal de Segurança, com metas e resultados a serem alcançados visando a 
implementação da Guarda Municipal, Sistema de Segurança nas vias urbanas, implementação 
completa do Sistema Municipal de Trânsito, Proteção ao Patrimônio Público e Estruturação 
da Defesa Civil.
II – Extingue os Cargos de Diretor Municipal de Gestão, de Diretor 
Municipal de Turismo, Diretor Municipal de Assistência ao Consumidor e de Secretário de 
Cultura e Esportes criando os cargos de Secretário Municipal de Defesa Social, Diretor 
Municipal da Guarda Municipal, Diretor Municipal de Planejamento e Execução em Saúde e 
de Diretor Municipal de Administração em Educação, Esportes e Cultura na Secretaria de 
Educação, sendo que tal Secretaria incorporará as atividades da Secretaria de Cultura e 
Esportes;
III – Extingue as funções gratificadas de Responsável pelo Setor de 
Comunicação Social, Responsável pelo Setor Atendimento e Receitas Municipais, Chefe da 
Divisão Fiscal e Tributária, Coordenador do CEO, Encarregado da Seção de Vacinas, Chefe 
da UPA, Encarregado do CCI, Encarregado da Equipe de Serviços Elétricos e de Telefonia, 
Instrutor de Curso de Cap. e Ap. 20h, Instrutor de Curso de Cap. E Ap. 30h, criando as 
funções gratificadas de Coordenador do Procon, Coordenador de Operações e Defesa Civil, 
Ouvidor da Guarda Municipal, Encarregado pela Folha Salarial e Lançamentos Digitais, 
Encarregado pela UGT, Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria de 
Saúde, Supervisor dos Agentes de Saúde, Agente de Contratação, Responsável pelo Setor de 
Suporte e Atendimento ao Usuário e Representante Municipal da JARI (por reunião);
IV – Modifica a remuneração da função gratificada de Ouvidor 
Municipal de FG-05 para FG-04;
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 Lei 2038/22 2
V – Renomeia e modifica a remuneração das funções gratificadas do 
Encarregado da Unidade de Compras da Saúde, da Unidade de Compras da Educação e da 
Unidade de Compras de Serviços e Obras Públicas de FG-05 para FG-03;
VI – Renomeia o Departamento Municipal de Indústria e Comércio 
para Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, alterando a nomenclatura do 
cargo de direção atrelado ao departamento citado;
VII – Renomeia a função gratificada do Encarregado do Centro de 
Assistência à Saúde da Mulher para Encarregado das Unidades de Atendimento Especializado 
em Saúde.
VIII – Renomeia a função gratificada de Coordenador do Centro de 
Saúde Bucal para Coordenador de Serviços Odontológicos. 
IX – Transfere o Setor de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de 
Serviços e Obras Públicas para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente.
X - Transfere os “Cemitérios Municipais” da Secretaria Municipal de 
Serviços e Obras Públicas para o Departamento Municipal de Patrimônio, vinculado à 
Secretaria Municipal de Gestão;
XI – Transfere o Departamento de Orçamento e Programação que está 
vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento para a Secretaria Municipal de Fazenda;
XII – Inclui o CDTI como Unidade do Departamento de Ensino 
Profissionalizante estando vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico conforme 
Decreto Municipal nº 436/2020;
XIII – Transfere a UGT para a Secretaria de Planejamento, passando 
a estar vinculada ao Departamento de Projetos e Convênios;
XIV – Transfere o Departamento de Frota Oficial da Secretaria 
Municipal de Gestão para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas;
XV – Transfere o Departamento Municipal de Trânsito da Secretaria 
Municipal de Serviços e Obras Públicas para a Secretaria Municipal de Defesa Social;
XVI - Renomeia o Departamento Municipal de Engenharia Elétrica 
para Departamento Municipal de Serviços Elétricos, alterando a nomenclatura do cargo de 
direção atrelado ao departamento citado;
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 Lei 2038/22 3
XVII – Renomeia o Departamento Municipal de Merenda Escolar 
para Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar, alterando a 
nomenclatura do cargo de direção atrelado ao departamento citado;
XVIII - Renomeia o Departamento Municipal de Informática e 
Comunicação Social para Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e 
Comunicação Social, alterando a nomenclatura do cargo de direção atrelado ao departamento 
citado;
IXX - Renomeia o Setor de Compras para Setor de Compras e 
Licitações (geral), alterando a nomenclatura da função gratificada atrelada ao setor citado;
XX – Extingue a Secretaria de Esportes e Cultura incorporando seus 
departamentos à Secretaria de Educação que passa a ser nominada Secretaria de Educação, 
Esportes e Cultura;
XXI – Incorpora à Lei Municipal nº 1.427/2015 a figura do 
Representante Municipal na JARI conforme preleciona o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 
6º. da Lei Municipal nº 1713/2018, criando no Quadro de Valores das Funções Gratificadas 
do Executivo Municipal (Anexo VI), da Lei Municipal nº 1427/2015, a FG-08 com valor de 
R$ 210,00.
Art. 2º. Por conta das alterações previstas no artigo 1º ficam alterados 
os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 1.427 de 30 de janeiro de 2015, conforme segue:
“ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
1. Gabinete do Prefeito
2. CHEFIA DE GABINETE
3. Assessoria Jurídica
4. OUVIDORIA MUNICIPAL
5. Unidade de Controle Interno
II – ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
a) Setor de Expediente e Protocolo
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ALMOXARIFADO E DISTRIBUIÇÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO SOCIAL
a) Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO 
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 Lei 2038/22 4
a) Terminal Rodoviário 
b) Cemitérios Municipais
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
a) Setor de Medicina e Segurança do Trabalho
a) Setor de Pessoal
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E 
CONTRATOS
a) Setor de Compras e Licitações (geral)
b) Setor de Contratos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E INFORMAÇÕES 
MUNICIPAIS
a) Divisão de Contabilidade
b) Divisão de Informações Municipais
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
a) Divisão de Tesouraria
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
a) Divisão de Fiscalização Tributária
b) Setor de Atendimento e Receitas Municipais
c) Setor de Cadastro Rural
d) Setor de Cadastro Urbano
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
URBANO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ARQUITETURA E URBANISMO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 
POSTURAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROJETOS E CONVÊNIOS
a) UGT – Unidade Gestora de Transferências
III – ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OUVIDORIA PÚBLICA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Unidades de Atendimento Especializado em Saúde
1) Centro de Assistência à Saúde da Mulher
2) Centro de Atendimento Especializado
b) CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
c) Unidades de Serviços Odontológicos
1) CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
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 Lei 2038/22 5
2) Centro de Saúde Bucal
d) ESF – Estratégia Saúde da Família
e) Farmácias Municipais
f) Laboratório Municipal
g) NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
h) Pronto Socorro Municipal
i) UBS – Unidades Básicas de Saúde
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO EM 
SAÚDE
a) Setor de Recursos Humanos da Saúde
b) Unidade de Compras e Licitações da Saúde
c) Seção de Agendamento de Consultas e Exames
d) Seção de Regularização e Auditoria SUS Municipal
e) Seção de Transmissão de Dados Online SUS
f) Setor de Transporte de Pacientes
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
a) Setor de Controle de Endemias
b) Setor de Vigilância Epidemiológica
c) Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador
(...)
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EDUCAÇÃO, 
ESPORTES E CULTURA
a) Unidade de Compras e Licitações da Educação, Esporte e Cultura
b) CAE - Centro de Atendimento Especializado
c) Centros Municipais de Educação Infantil
d) Escolas Municipais de Ensino Fundamental I
e) Documentação Escolar
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTROLE DE ESTOQUE E 
MERENDA ESCOLAR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
a) Bibliotecas Municipais
b) Casa da Cultura
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
a) Aterro Sanitário
b) Parque Ecológico
c) Praças, Parques e Jardins
d) Viveiro Municipal
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 Lei 2038/22 6
e) Limpeza Pública
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
a) Unidade de Compras e Licitações de Serviços e Obras Públicas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
a) Setor de Obras e Serviços Urbanos 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS ELÉTRICOS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FROTA OFICIAL
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE
a) Estação do Ofício
b) CDTI
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
a) Agência do Trabalhador
b) Banco do Empreendedor
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
a) Ouvidoria da Guarda Municipal
b) Serviço de Inteligência
c) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
d) Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
e) Coordenadoria Municipal de Operações e Defesa Civil
 e.1) Divisão Administrativa de Defesa Civil
 e.2) Divisão Operacional, de Apoio e Prevenção
f) Divisão Administrativa de Defesa Social
g) Divisão Orçamentária Financeira
h) Divisão de Projetos, Convênios e Contratos
i) Divisão de Logística, Patrimônio e Frota
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA GUARDA MUNICIPAL
a) Diretoria da Guarda Municipal
b) Divisão Administrativa da Guarda Municipal
c) Divisão Operacional da Guarda Municipal
d) Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Ensino
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
a) Divisão de Arrecadação e Fiscalização
b) Divisão de Engenharia e Sinalização
c) Divisão de Estatística e Dados de Trânsito
d) Divisão de Educação de Trânsito
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL
(...)
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 Lei 2038/22 7
II - SECRETARIAS/PROCURADORIA - NATUREZA GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
a) planejar, controlar e executar a Política Municipal de Gestão;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Departamentos Municipais 
de Almoxarifado e Distribuição, de Informática e Comunicação Social, de 
Patrimônio e de Recursos Humanos;
c) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de Frota Oficial, 
com os devidos registros de datas e horários (partida e chegada), destinos, 
quilometragens inicial e final, abastecimentos de combustíveis (tipo e litros), 
nome e assinatura do condutor do veículo;
d) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas atinentes à 
sua pasta, quando necessários;
e) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria.
f) acompanhar os serviços de telefonia, reprografia, segurança, limpeza e copa do 
Paço Municipal;
g) responder às demandas da Câmara de Vereadores, sendo responsável também 
pela centralização dos protocolos e distribuição aos demais setores competentes 
para análise e resposta, inclusive quanto aos requerimentos e recomendações do 
Ministério Público, Poder Judiciário, Governo Estadual, Governo Federal, 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
2. SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
a) expedir ofícios, decretos, portarias, leis e projetos de leis;
b) emitir declarações;
c) publicar e arquivar os atos oficiais do Município;
d) encaminhar projetos de leis à Câmara Municipal;
e) receber, controlar e enviar correspondências por meios físicos e eletrônicos;
f) registrar, catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias da legislação 
municipal;
g) distribuir as comunicações oficiais internas;
h) controlar a tramitação de processos, informando sobre sua localização atual, 
quando solicitado;
i) prestar atendimento ao público e aos servidores municipais;
j) promover as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do 
andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentação em geral que 
tramitam na Prefeitura Municipal;
k) fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de 
requerimentos quando necessário;
l) receber e conferir os processos para arquivamento e lançamento em sistema 
específico;
m) receber e encaminhar as correspondências externas destinadas às Secretarias, 
Departamentos, Divisões e demais Setores da Administração Municipal;
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 Lei 2038/22 8
n) manter o arquivo em condições de organização e segurança para que os 
documentos sejam facilmente localizados e preservados;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ALMOXARIFADO E 
DISTRIBUIÇÃO
a) receber, armazenar, controlar, fiscalizar e distribuir materiais e produtos;
b) manter os materiais e produtos do almoxarifado em adequadas condições 
ambientais;
c) emitir guias de remessa, colher a assinatura do servidor responsável pela 
unidade requisitante e registrar observações quando houver necessidade;
d) arquivar as guias de remessa e os termos circunstanciados assinados pelos 
responsáveis;
e) dar baixa no sistema de controle de estoques;
f) fazer a entrega de materiais e produtos a partir da data mais antiga de 
fabricação;
g) providenciar transporte adequado para a entrega;
h) controlar o estoque mínimo de materiais e produtos de maior consumo;
i) auxiliar a Comissão Permanente de Licitação na elaboração de normas para 
aquisição, recebimento e entrega dos bens adquiridos;
j) emitir relatórios referentes à movimentação de entrada e saída, nível do estoque 
e encaminhar às Secretarias Municipais de Gestão e de Fazenda e ao 
Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos;
k) controlar o prazo de validade dos produtos e informar em tempo hábil o 
departamento que solicitou a compra;
l) propor a baixa de materiais de consumo que tenham caído em desuso, com 
prazo de validade vencido ou inservível;
m) realizar inventários periódicos de estoques do departamento;
n) emitir relatórios estatísticos de aquisição, distribuição e consumo de materiais e 
produtos;
o) conferir e inspecionar os produtos e materiais recebidos dos fornecedores;
p) encaminhar à Divisão de Contabilidade, notas, faturas dos fornecedores com as 
declarações de recebimento e aceitação do material;
q) efetuar, até o mês de julho de cada ano, o levantamento de consumo médio e 
custos de bens e gêneros por unidade administrativa, encaminhando ao 
Departamento Municipal de Orçamento e Programação, para auxiliar as previsões 
orçamentárias do exercício seguinte;
r) observar as normas de segurança de trabalho;
s) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de Frota Oficial, 
com os devidos registros de datas e horários (partida e chegada), destinos, 
quilometragens inicial e final, abastecimentos de combustíveis (tipo e litros), 
nome e assinatura do condutor do veículo;
t) responder pelas informações relativas ao Almoxarifado do Município ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
u) desempenhar outras atividades correlatas.
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 Lei 2038/22 9
4. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
a) coordenar e supervisionar o Setor de Comunicação Social;
b) prestar suporte técnico aos usuários de informática;
c) verificar o funcionamento dos hardwares e softwares;
d) contratar serviços de manutenção;
e) realizar backup (cópia de segurança) dos sistemas existentes, controle e 
arquivamento;
f) elaborar programas, decodificar na linguagem especificada;
g) prestar informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação 
dos programas;
h) testar programas, avaliar resultados e corrigir erros;
i) fazer manutenção dos programas, alterar de acordo com as instruções do 
analista;
j) aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e seqüências definidas na 
operação e manutenção de equipamentos e programas;
k) auxiliar na identificação de soluções junto ao usuário, analista ou programador, 
bem como anotar mensagens emitidas pelo sistema;
l) selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos;
m) observar os programas em execução, detectar problemas e providenciar 
soluções;
n) realizar treinamento individual ou em equipe com usuários de computador;
o) solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscar alternativas práticas, 
eficazes e no caso de impossibilidade de solução, contatar o analista responsável 
pelo sistema;
p) conscientizar e orientar os usuários quanto à necessidade de racionalização de 
materiais de consumo e uso de equipamentos;
q) atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual 
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização 
superior;
r) operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e 
necessário ao exercício das demais atividades;
s) instalar e configurar softwares e hardwares, orientar os usuários nas 
especificações e comandos necessários para sua utilização;
t) organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de 
operação, ordem de serviço, resultados de processamentos, suprimentos, 
bibliografia, entre outros;
u) operar equipamentos de processamento automatizados de dados e manter ativa 
toda malha de dispositivos conectados;
v) executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos 
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e 
componentes;
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 Lei 2038/22 10
w) executar o controle dos fluxos de atividades, preparar e acompanhar a fase de 
processamento dos serviços e/ou monitorar o funcionamento das redes de 
computadores;
x) elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para operação e 
manutenção das redes de computadores;
y) fiscalizar os serviços terceirizados referentes à tecnologia;
z) acompanhar o funcionamento da telefonia;
aa) estabelecer contatos nos meios de comunicação para divulgar matérias 
de interesse do Município;
bb) elaborar e coordenar a divulgação eletrônica dos planos e programas de 
trabalho da Administração Pública Municipal;
cc) realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação do 
Município;
dd) promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e 
som, dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal;
ee) gerenciar o Site Oficial do Município, Diário Oficial Eletrônico e o 
Portal da Transparência;
ff) desempenhar outras atividades correlatas.
4.1 SETOR DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO USUÁRIO
a) Gerenciar as atividades da área de suporte técnico de hardwares destinados ao 
departamento;
b) Gerenciar o suporte dos chamados abertos pelos usuários dos serviços 
relacionados ao Departamento de Tecnologia da Informação; 
c) Desenvolver planos e fluxos de melhoria de help desk para os setores e 
secretarias;
d) Gerenciar abertura e execução de chamados de empresas terceirizadas 
contratadas;
e) Coordenar as funções cotidianas de help Desk fornecidos aos usuários;
f) Gerenciar e organizar estoques de suprimentos e equipamentos;
g) Criar relatórios mensais com base no desempenho da equipe e consultas e 
questões resolvidas ou não resolvidas;
h) Supervisionar e otimizar procedimentos de atendimento;
i) Detectar e solucionar problemas de atendimentos pertinentes ao departamento;
j) Auxiliar no desenvolvimento de atividades pertinentes a Comunicação Social;
k) Outras atividades correlatas.
5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO 
a) comunicar à Secretaria Municipal de Gestão qualquer fato que constitua em 
depredação dos imóveis e bens de domínio público do Município;
b) providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros 
dos bens patrimoniais do Município;
c) manter controle de entrada e saída de bens patrimoniais;
d) coordenar a fiscalização e observância das obrigações contratuais assumidas 
por terceiros em relação ao patrimônio do Município;
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 Lei 2038/22 11
e) planejar e executar o tombamento de todos os bens patrimoniais públicos 
municipais;
f) realizar inventários dos bens patrimoniais de acordo com as normas 
estabelecidas pela Administração Municipal, identificando aqueles que estão 
faltando ou foram danificados, comunicando o fato à Secretaria Municipal de 
Gestão a fim de apurar responsabilidades;
g) efetuar verificações nos órgãos municipais para conferir se os bens patrimoniais 
existentes conferem com aqueles relacionados nos respectivos termos de 
responsabilidade;
h) atualizar constantemente o cadastro de bens patrimoniais, controlando as 
movimentações realizadas e emitindo novos termos de responsabilidade;
i) relacionar os materiais e bens patrimoniais considerados obsoletos ou 
inservíveis, comunicando o fato à Secretaria Municipal de Gestão para que seja 
dada uma destinação conveniente;
j) verificar a utilização dos bens móveis, cuidando para que tenham a destinação 
adequada;
k) efetuar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelas diversas 
unidades públicas municipais;
l) classificar, codificar e manter atualizados os registros dos bens móveis;
m) controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;
n) executar atividade de conservação de bens móveis, consertos e reparos que se 
fizerem necessários;
o) elaborar periodicamente o inventário dos bens móveis públicos municipais;
p) promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do 
patrimônio imobiliário do Município;
q) efetuar vistorias em bens próprios municipais, em conjunto com a área afim, 
observando a necessidade de reformas e conservação;
r) controlar os bens imóveis públicos municipais, ocupados a título de concessão, 
permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de 
suas obrigações contratuais;
s) controlar os bens móveis e imóveis adquiridos ou construídos com recursos 
oriundos de órgãos estaduais e federais, para que tenham a devida utilização;
t) elaborar periodicamente o inventário de bens imóveis públicos municipais;
w) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de Frota Oficial, 
com os devidos registros de datas e horários (partida e chegada), destinos, 
quilometragens inicial e final, abastecimentos de combustíveis (tipo e litros), 
nome e assinatura do condutor do veículo;
u) responder pelas informações relativas ao Patrimônio Público Municipal ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
x) desempenhar outras atividades correlatas.
5.1. CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
a) promover a limpeza e conservar as dependências dos Cemitérios São João 
Batista e Parque das Oliveiras;
b) manter o registro de sepulturas e quadras;
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c) orientar sobre os procedimentos legais relacionados a sepultamentos;
d) supervisionar os trabalhos de sepultamentos e confecção de sepulturas;
e) fixar a escala de trabalho dos servidores em sábados, domingos e feriados;
f) zelar pela documentação dos cemitérios municipais, referente a escrituras, 
transferências e autorizações de traslado;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
5.2. TERMINAL RODOVIÁRIO
a) prestar serviços de limpeza e conservação do Terminal Rodoviário;
b) desempenhar outras atividades correlatas.
6. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
a) coordenar e supervisionar os Setores de Medicina e Segurança do Trabalho e de 
Pessoal;
b) identificar necessidades e apresentar recomendações para melhorar o 
desenvolvimento das atividades laborais e a capacitação dos servidores públicos 
municipais;
c) coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento através de 
concursos públicos ou testes seletivos, observadas as normas estabelecidas em 
instruções normativas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
d) determinar a publicação dos editais, resultados e demais informações 
relacionadas a concursos públicos e testes seletivos;
e) promover a formação e a qualificação dos servidores municipais através de 
cursos e treinamentos;
f) prestar informações e disponibilizar toda documentação necessária relativa aos 
registros funcionais dos servidores municipais à Comissão Permanente de 
Avaliação de Desempenho e Capacitação Pessoal;
g) zelar pelo controle dos materiais de consumo e pela preservação dos bens 
patrimoniais de utilização do departamento;
h) analisar, a partir de informações dos chefes imediatos, os requerimentos 
relativos a direitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Municipais e demais 
justificativas de atrasos e faltas no serviço;
i) disponibilizar aos Setores de Medicina e Segurança do Trabalho e de Pessoal, 
regulamentos, leis e suas alterações;
j) emitir pareceres conforme Resolução da Câmara Municipal;
k) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de Frota Oficial, 
com os devidos registros de datas e horários (partida e chegada), destinos, 
quilometragens inicial e final, abastecimentos de combustíveis (tipo e litros), 
nome e assinatura do condutor do veículo;
l) desempenhar outras atividades correlatas.
6.1. SETOR DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
a) identificar e corrigir problemas relacionados à ausência ou má utilização de 
equipamentos de proteção individual;
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b) providenciar a aquisição dos equipamentos de proteção individual necessários 
aos diversos serviços prestados;
c) fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual por servidores 
municipais, notificando à Secretaria Municipal de Gestão as irregularidades 
apuradas;
d) elaborar e atualizar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
e) elaborar e atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
f) desenvolver as atividades do Programa de Controle Médico de Saúde 
Ocupacional relativas a exames de admissão, demissão e periódico;
g) elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário;
h) emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho e transmitir à Previdência 
Social;
i) encaminhar ao Setor de Pessoal as comunicações de acidentes de trabalho e os 
atestados médicos dos servidores municipais avaliados em perícias;
j) agendar exames laboratoriais aos servidores;
k) encaminhar servidores a tratamentos com especialistas;
l) realizar treinamentos relacionados à sua área de atuação;
m) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos;
n) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de 
problemas de segurança e saúde no trabalho;
o) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de 
prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais 
de trabalho;
p) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho 
visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e 
saúde dos trabalhadores;
q) realizar avaliação do cumprimento das metas fixadas no Programa de 
Prevenção de Riscos Ambientais e discutir as situações de riscos que foram 
identificadas;
r) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no 
trabalho;
s) requerer a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e 
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
t) colaborar com a análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor 
medidas de solução dos problemas identificados;
u) promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de 
Trabalho;
v) promover campanhas de prevenção de doenças;
w) desempenhar outras atividades correlatas.
6.2. SETOR DE PESSOAL
a) gerenciar e processar a Folha de Pagamento dos servidores municipais ativos, 
inativos e pensionistas;
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b) elaborar e encaminhar, anualmente, os arquivos referentes à Declaração do 
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e à Relação Anual de Informações 
Sociais (RAIS);
c) enviar, mensalmente, ao Departamento de Contabilidade e Informações 
Municipais, demonstrativos referentes à Folha de Pagamento dos servidores 
municipais e de Contribuições Previdenciárias, para o devido processamento;
d) registrar os atos inerentes à admissão, bem como todos aqueles que impliquem 
em alteração da vida funcional do servidor;
e) apurar e controlar o tempo de serviço dos servidores, para todos os fins de 
direitos;
f) controlar a escala de férias dos diversos órgãos públicos municipais;
g) controlar a freqüência dos servidores do Município;
h) emitir e colher assinaturas nos cartões-ponto;
i) responder pelo controle de lotação dos servidores municipais;
j) orientar e fornecer ao servidor toda documentação exigida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadorias, pensões e 
afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho;
k) elaborar requerimentos;
l) prestar informações em requerimentos;
m) providenciar o cadastramento de novos servidores no Programa de Formação 
do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
n) receber e encaminhar documentos através do sistema informatizado de 
protocolo;
o) realizar anotações em Carteira de Trabalho;
p) prestar atendimento ao público;
q) apresentar previsão de cálculo referente a aumento das despesas com pessoal;
r) aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
s) aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos municipais referentes a pessoal;
t) auxiliar na elaboração de planos de carreiras;
u) providenciar toda documentação relativa à convocação, nomeação ou 
contratação, posse e exercício de novos servidores e estagiários;
v) fazer o recadastramento dos inativos e pensionistas do Município (Regime 
Próprio);
w) prestar informações sobre a situação funcional dos servidores públicos 
municipais;
x) elaborar certidões de tempo de serviço ou de contribuições para fins de 
aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
y) emitir certidões narrativas de tempo de serviço;
z) responder pelas margens consignáveis fornecidas às instituições bancárias 
conveniadas com o Município;
aa) coordenar a concessão de estágios e elaborar a Folha de Pagamento de Bolsa￾Auxílio dos estagiários públicos municipais;
bb) controlar a prestação de estágios não remunerados;
cc) controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros 
afastamentos;
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dd) solicitar parecer da Procuradoria Jurídica Municipal em questões conflitantes 
relativas a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e outros aspectos do 
Regime Jurídico do Município;
ee) manter atualizada a legislação trabalhista, bem como àquelas relacionadas ao 
recolhimento, pagamentos, encargos e contribuições sociais;
ff) elaborar e encaminhar, por meio eletrônico, os processos de admissão de 
pessoal, de aposentadorias e pensões ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
gg) responder pelas informações relativas aos Servidores Públicos Municipais ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
hh) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
(...)
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E 
CONTRATOS
a) coordenar e supervisionar os Setores de Compras e Licitações e de Contratos;
b) zelar pelo cumprimento da legislação de licitações;
c) fiscalizar os procedimentos licitatórios no Município;
d) acolher os requerimentos de solicitação de abertura de processos licitatórios 
para aquisição de bens e serviços;
e) encaminhar processos ao Setor de Contratos para elaboração da Ata de Registro 
de Preços, Contrato ou documento equivalente;
f) gerar relatórios;
g) encaminhar cópias dos processos ao Ministério Público e à Câmara Municipal, 
quando requisitado;
h) realizar atendimento público aos licitantes ou por telefone e e-mail;
i) esclarecer dúvidas, prestar informações e fornecer cópias aos departamentos 
municipais, quando solicitado;
j) encaminhar documentos via sistema de protocolos;
k) responder pelas informações relativas a Licitações realizadas pelo Município ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
l) desempenhar outras atividades correlatas.
3. SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES (GERAL)
a) elaborar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e prestadores de 
serviços;
b) elaborar e manter atualizada as listas de preços levantadas entre os 
fornecedores;
c) emitir ordens de compras ou de serviços aos fornecedores de bens, materiais e 
prestadores de serviços;
d) receber os comprovantes de despesas e encaminhá-los à Divisão de 
Contabilidade para anexação aos respectivos empenhos, após verificado o 
atendimento das formalidades;
e) responder pelas informações relativas a Compras efetuadas pelo Município ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
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f) dar suporte à Comissão Permanente de Licitação, aos Pregoeiros e aos Agentes 
de Contratação;
g) alimentar o sistema de licitações;
h) auxiliar os Pregoeiros, Comissão Permanente de Licitação e aos Agentes de 
Contratação;
i) realizar orçamentos e confecção de planilhas de custos necessários para a 
elaboração dos editais de licitação, compras diretas, dando apoio/suporte as 
demais secretarias Municipais;
j) realizar o acompanhamento das licitações das Secretarias Municipais;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
(...)
4. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E 
PROGRAMAÇÃO
a) coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
b) acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a execução 
dos Orçamentos Municipais;
c) coordenar, juntamente com o Secretário Municipal de Fazenda, o processo de 
realização de despesas, verificando sua previsão nas Leis Orçamentárias e a 
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
d) incluir em orçamento os precatórios encaminhados pela Procuradoria Jurídica 
Municipal, de acordo com a legislação vigente e informar a Divisão de 
Contabilidade para sua inscrição;
e) efetuar o lançamento dos decretos de suplementação e anulação das dotações 
orçamentárias;
f) orientar a classificação contábil da receita juntamente com o Departamento de 
Contabilidade e Informações Municipais;
g) elaborar projetos de leis e decretos adicionais suplementares relativos a 
alterações orçamentárias, a partir de informações recebidas das áreas interessadas;
h) acompanhar a execução orçamentária quanto ao cadastramento das dotações, 
fontes de recursos, contas correntes e convênios juntamente com o Departamento 
Municipal de Contabilidade e Informações Municipais;
i) verificar a disponibilidade orçamentária para as solicitações de procedimentos 
licitatórios;
j) realizar audiências públicas relativas à elaboração dos Orçamentos Municipais 
de acordo com a lei;
k) responder pelas informações relativas ao Orçamento do Município ao Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
l) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
a) elaborar, controlar e executar a Política Municipal de Planejamento;
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b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Departamentos Municipais 
de Planejamento e Controle Urbano, de Arquitetura e Urbanismo, de Engenharia, 
de Fiscalização de Obras e Posturas, de Projetos e Convênios; 
(...)
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
URBANO
a) assessorar ao Secretário Municipal de Planejamento tecnicamente sob a forma 
de pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos 
normativos;
b) manter estreito o relacionamento com os Departamentos Municipais de 
Arquitetura e Urbanismo, de Engenharia, de Fiscalização de Obras e Posturas, de 
Projetos e Convênios e com Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social 
prestando o assessoramento necessário;
c) oferecer subsídios ao Secretário Municipal de Planejamento em assuntos que 
dependem de sua decisão;
d) estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento, de 
zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à 
ordenação de seu território;
e) fazer cumprir o Plano Diretor Municipal e legislações correlatas;
f) analisar e emitir parecer relativo às propostas de alterações do Plano Diretor 
Municipal e legislações correlatas, apresentadas pelo Conselho Municipal do 
Plano Diretor, bem como auxiliar o Departamento de Trânsito no planejamento e 
execução do sistema viário e em assuntos atinentes à municipalização do trânsito;
g) exigir reserva de áreas destinadas a zonas verdes e demais logradouros 
públicos, vias de tráfego e de passagem de canalizações públicas, de esgotos e de 
águas pluviais nos fundos de vale, nos projetos de loteamentos e arruamentos;
h) promover e gerenciar programas de construção de moradias e melhoria das 
condições habitacionais e de saneamento básico;
i) aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento, zoneamento 
urbano ou para fins urbanos;
(...)
3.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ARQUITETURA E URBANISMO
(...)
j) auxiliar o Departamento de Engenharia e a Secretaria Municipal de Defesa 
Social na elaboração e coordenação de projetos;
(...)
4.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
(...)
q) auxiliar e dar suporte à Secretaria Municipal de Defesa Social;
r) desempenhar outras atividades correlatas.
(...)
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5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROJETOS E CONVÊNIOS
a) em consonância com o Plano de Governo analisar os projetos disponíveis no 
Governo do Estado e Governo Federal trabalhando em seu planejamento, 
protocolo e execução no Município;
b) trabalhar em contato direto com as demais Secretarias verificando propostas 
para implementação de políticas públicas e de realização de projetos/obras 
necessárias para a melhoria da prestação dos serviços públicos para a população;
c) trabalhar em conjunto com os Departamentos de Engenharia, Arquitetura e 
Urbanismo, Planejamento e Controle Urbano, visando a realização de projetos de 
maneira completa visando a liberação de recursos junto ao Governo Federal e 
Estadual;
d) elaborar projetos, seja por si, ou com o suporte de outros setores técnicos, e 
realizar o planejamento necessário auxiliando os demais setores até a sua 
execução; 
e) assessorar direta e indiretamente o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal 
de Planejamento no planejamento e na elaboração de subsídios para formulação 
de políticas públicas de médio e longo prazo voltadas ao desenvolvimento 
municipal;
f) formular as políticas, coordenar e executar ações, projetos e programas de 
captação de recursos externos às finanças municipais e de financiamentos de 
projetos especiais e inovações;
g) formular, coordenar e articular junto aos governos federal e estadual, órgãos 
públicos de todas as esferas governamentais nacionais ou estrangeiras, 
organizações não governamentais e da iniciativa privada, ações, projetos e 
programas para captação de recursos, financiamentos e patrocínios de projetos 
municipais;
h) formular, coordenar e executar projetos especiais e que gerem desenvolvimento 
urbano e social;
i) coordenar e executar ações de cooperação do Poder Executivo com instituições 
públicas e privadas para projetos especiais;
j) articular com conselhos municipais e respectivos fundos vinculados a ações 
públicas municipais;
k) planejar, organizar, executar e supervisionar os serviços técnicos de engenharia 
e arquitetura do Município;
l) realizar o planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação de planos, 
programas e projetos relativos às políticas públicas nas áreas econômicas e 
sociais;
m) promover ações de planejamento, gestão e controle que visam a efetividade e 
eficácia das ações de governo;
n) acompanhar e controlar a execução físico-financeira dos convênios;
o) elaborar e executar as prestações de contas dos convênios;
p) informar às unidades administrativas as irregularidades no cumprimento de 
contratos de convênios ou ajustes;
q) gerenciar contratos de repasses com a Caixa Econômica Federal e outros 
órgãos repassadores de recursos;
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r) inserir propostas no Sistema de Convênios do Governo Federal e outros 
sistemas com finalidade análogas, da União e do Estado;
s) acompanhar programas abertos em todos os Ministérios Federais e Secretarias 
de Estado;
t) gerenciar programas habitacionais em conjunto com outros departamentos;
u) desempenhar outras atividades correlatas.
5.1 UGT - UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIAS
a) controlar a liberação e aplicação das transferências de recursos financeiros 
municipais a entidades filantrópicas autorizadas em leis específicas;
b) acompanhar o cumprimento e avaliar as metas pactuadas nos convênios e 
planos de aplicações firmados e posteriores alterações;
c) elaborar parecer ou relatório sobre a execução do termo de transferência;
d) informar o Tribunal de Contas do Estado sobre qualquer ilegalidade ou 
irregularidade na execução do termo de transferência, sob pena de 
responsabilidade solidária de seus integrantes pelo ato irregular ou ilegal, nos 
termos do art. 6º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005;
e) prestar contas das transferências financeiras, registrar e acompanhar as 
informações de acordo com as normas do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná;
f) controlar o recebimento e aplicação das transferências de recursos recebidos 
pelo Município, de órgãos estaduais ou federais;
g) prestar contas dos valores recebidos pelo Município, dos recursos transferidos 
por órgãos estaduais ou federais, de acordo com as normas dos respectivos 
repassadores;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
III - SECRETARIAS - NATUREZA ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(...)
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) coordenar e supervisionar os Centros de Assistência à Saúde da Mulher, Centro 
de Atendimento Especializado, de Atenção Psicossocial, de Especialidades 
Odontológicas e de Saúde Bucal, a Estratégia Saúde da Família, as Farmácias 
Municipais, o Laboratório Municipal, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família, o 
Pronto Socorro Municipal;
b) promover o gerenciamento técnico da Secretaria Municipal de Saúde, por 
delegação do Secretário da pasta;
c) assessorar ao Secretário Municipal de Saúde tecnicamente sob a forma de 
pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos 
normativos;
d) manter estreito o relacionamento com o Departamento Municipal de Vigilância 
em Saúde;
e) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secretário;
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f) coordenar, controlar e supervisionar a execução dos programas e atividades 
desenvolvidas nas unidades de saúde;
g) planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio à saúde;
h) avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das unidades 
municipais de saúde;
i) Reunir informações vindas das UBS, Pronto Socorro, UPA, Casa da Vacina, 
Farmácia Municipal e demais órgãos da Secretaria de Saúde acompanhando a 
situação dos fármacos, equipamentos, materiais e atendimentos realizados ou 
colocados à disposição pelo sistema municipal de saúde informando o Secretário 
de Saúde e demais setores sobre deficiências e eventuais formas de correção;
j) Apoiar o Secretário Municipal de Saúde tecnicamente sob a forma de pesquisa, 
parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos normativos;
k) manter estreito relacionamento com o Departamento Municipal de Vigilância 
em Saúde;
l) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secretário;
m) viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e 
qualificados pelas unidades de saúde do Município;
n) realizar o monitoramento in loco com a equipe de planejamento, das unidades 
de saúde em processo de reforma, ampliação e construção, colaborando com o 
Departamento de Planejamento e Execução em Saúde e com o próprio Secretário 
de Saúde na fiscalização e acompanhamento dos projetos de ampliação e 
melhorias nos atendimentos e na rede de infraestrutura da saúde;
o) participar da equipe de elaboração do Plano Municipal de Saúde e do Relatório 
de Gestão;
p) responder pela articulação com as demais diretorias, visando à plena integração 
das ações do Plano Municipal de Saúde com o objetivo de otimizar e aumentar o 
alcance das ações desenvolvidas nas áreas de responsabilidade da Estratégia 
Saúde Família;
q) direcionar e acompanhar a implantação e implementação de protocolos clínicos 
e administrativos adequados à rede de atenção à saúde;
r) discutir o plano municipal de saúde com os profissionais das unidades, 
proporcionando suporte para a elaboração do plano local;
s) operacionalizar a execução de oficinas com calendário fixo junto as equipes da 
programação e avaliação de metas dos Programas estabelecidos pelo governo 
federal e estadual na Atenção Primaria;
t) auxiliar a coordenação da ESF na gestão do planejamento local, visando atingir 
os indicadores pactuados junto aos programas;
u) promover capacitação gerencial das coordenações bem como acompanhamento 
dos resultados apresentados pelas equipes;
v) realizar o cadastramento dos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, para 
vinculação e sistematização da oferta de serviços;
w) coordenar, controlar e supervisionar a execução dos programas e atividades 
desenvolvidas nas unidades de saúde;
x) avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das unidades 
municipais de saúde;
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y) desempenhar outras atividades correlatas.
3.1 UNIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAÚDE
3.1.1 CENTRO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER
a) ofertar consultas em ginecologia, pré-natal e pediatria;
b) realizar exames de prevenção ao câncer de colo de útero e de mama;
c) oferecer programas de planejamento familiar;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
3.1.2. CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
a) prestar serviços de atendimento ambulatorial em várias especialidades, de 
acordo com a estrutura de atendimento do Município, ofertando ainda 
atendimento em especialidades não médicas como Psicologia, Fonoaudiologia, 
Terapia Ocupacional, Educação Física, Serviço Social entre outras;
b) recepcionar e realizar os encaminhamentos e atendimentos relacionados aos 
agendamentos de consultas e exames na área de especialidades vinculadas a 
saúde; 
c) oferecer programas de orientação à população e campanhas de conscientização 
na área de especialidades vinculadas a saúde;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
3.2 . CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
a) prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, com a finalidade de 
evitar a internação em hospitais psiquiátricos;
b) acolher e atender pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, 
procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu território;
c) regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na área de sua 
atuação;
d) dar suporte e atenção à saúde mental na rede básica;
e) organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais no Município;
f) articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num determinado 
território;
g) promover a reinserção social das pessoas com transtornos mentais através do 
acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços 
familiares e comunitários;
h) desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no 
âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma 
Operacional de Assistência à Saúde (NOAS);
i) responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da 
demanda e da rede de cuidados em saúde mental do município - ordenador da rede 
de saúde mental;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
3.3. UNIDADES DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
3.3.1 CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 
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a) oferecer serviços de diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção 
do câncer de boca; pediatria, ortodontia, implantodontia, cirurgia 
bucomaxilofacial, endodontia, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos 
tecidos moles e duros, atendimento a portadores de necessidades especiais, 
prótese dentária e higiene bucal;
b) desempenhar outras atividades correlatas. 
3.3.2 CENTRO DE SAÚDE BUCAL
a) coordenar as equipes de Saúde Bucal das Unidades Básicas de Saúde;
b) coordenar a equipe móvel de Saúde Bucal;
c) prestar serviços odontológicos de clínica geral na Unidade Central de Saúde;
d) encaminhar ao Centro de Especialidades Odontológicas os casos de sua 
competência;
e) promover campanhas de conscientização relativas à saúde bucal;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
3.4. ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
a) cumprir as normas e orientações do Ministério da Saúde relativas ao Programa;
b) responder pelo Programa Agente Comunitário de Saúde;
c) manter cadastro atualizado de todas as famílias acompanhadas, conforme 
legislação em vigor;
d) realizar visitas domiciliares;
e) realizar atendimentos de natureza multiprofissional;
f) responder pela Equipe Multiprofissional envolvida;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
3.5. FARMÁCIAS MUNICIPAIS
a) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência farmacêutica 
prestada aos munícipes;
b) controlar o estoque de medicamentos e providenciar o abastecimento das 
unidades de saúde;
c) elaborar mapas de consumo de medicamentos;
d) preparar relatórios de consumo de psicotrópicos e enviar aos órgãos 
competentes;
e) solicitar a compra, receber, conferir, controlar e distribuir medicamentos, 
conforme disposição dos mesmos aos programas de saúde, às unidades e à 
população;
f) controlar o prazo de validade de medicamentos, promovendo trocas, permutas e 
substituições, objetivando a redução de perdas, com autorização prévia do 
Secretário;
g) acompanhar e coordenar o atendimento aos munícipes no programa de 
medicamento de alto custo, responsabilizando-se pela busca, guarda e entrega 
desses medicamentos ao paciente devidamente cadastrado e acompanhado pelo 
programa;
h) prestar orientação farmacológica a Equipes de Saúde e de Enfermagem;
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i) responsabilidade pelo recebimento, armazenamento e distribuição dos 
medicamentos da CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico);
j) desempenhar outras atividades correlatas.
3.6. LABORATÓRIO MUNICIPAL
a) atender e cadastrar pacientes;
b) coletar material biológico através de técnicas e instrumentações adequadas para 
testes e exames laboratoriais;
c) proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, 
conservação, transporte e descarte de amostra ou material biológico;
d) zelar pela integridade física, química e biológica do material coletado;
e) proceder à higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e 
esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies;
f) fazer a manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do 
laboratório;
g) organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados dos exames;
h) seguir procedimentos técnicos e normas de segurança biológica, química e 
física, de qualidade, ocupacional e ambiental;
i) guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações de conhecimento 
restrito ao Laboratório Municipal;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
3.7. NASF – NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA
a) cumprir as normas e orientações do Ministério da Saúde relativas ao Programa;
b) atuar de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas 
Equipes de Saúde da Família;
c) realizar oficinas e palestras que abordem temas relacionados à saúde coletiva;
d) desenvolver ações que integrem as Políticas Municipais de Educação, Esporte, 
Cultura, Trabalho e Assistência Social;
e) elaborar projetos terapêuticos relativos à hipertensão e ao diabetes;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
3.8. PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
a) planejar, organizar e coordenar o atendimento de urgência/emergência para 
pacientes que necessitem de assistência médica e farmacêutica;
b) atender a demanda de pacientes que procuram a coordenação para orientação e 
informação;
c) supervisionar o funcionamento de todas as atividades inerentes ao Pronto 
Socorro;
d) elaborar e acompanhar a escala de trabalho das equipes do Pronto Socorro;
e) zelar pelos bens patrimoniais, materiais de consumo e de uso hospitalar do 
Pronto Socorro;
f) acompanhar, supervisionar e orientar as atividades de higienização dos 
ambientes e de tratamento do lixo hospitalar gerado no Pronto Socorro;
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g) elaborar o Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emergências no 
Município, apresentando-o, como aval do Secretário, ao Conselho Municipal de 
Saúde;
h) avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do Plano Municipal de 
Atendimento às Urgências e Emergências com a equipe da unidade;
i) propor e monitorar a implementação de protocolo único para o trabalho 
conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, 
repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência – SAMU;
j) participar da análise de cobertura, impacto e grau de satisfação da população, 
em relação aos serviços produzidos pela unidade;
k) planejar e avaliar, com o Responsável Técnico de Urgência e Emergência, 
normas, rotinas e ações que possibilitem melhoria da assistência prestada pelos 
serviços de saúde;
l) contribuir com o planejamento e viabilização do processo de educação 
permanente para os profissionais da unidade;
m) desempenhar outras atividades correlatas e que lhe forem delegadas.
3.9. UBS – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
a) planejar, coordenar e supervisionar as unidades de saúde e os serviços de 
agendamento e assistência farmacêutica;
b) participar do processo de vigilância em saúde do Município, promovendo a 
articulação entre os diversos serviços de vigilância, unidades e equipes de saúde;
c) participar do planejamento e execução dos processos de educação permanente 
para profissionais de saúde;
d) elaborar escala mensal de serviços, orientando os responsáveis em suas 
execuções;
e) acompanhar o processo de compra de materiais e manutenção de equipamentos;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
4. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO 
EM SAÚDE
a) Conduzir a elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sistema Único de 
Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório 
de Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros;
b) Prestar suporte e apoio às Unidades, bem como outras áreas da Secretaria 
Municipal da Saúde, em relação aos instrumentos de Gestão do SUS e no 
planejamento local de saúde;
c) Auxiliar o Secretário de Saúde e as equipes da Secretaria Municipal da Saúde 
na elaboração dos seguintes instrumentos de gestão municipal: Plano Plurianual 
(PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
d) Apresentar projetos para implementação de políticas de saúde e ou atendimento 
às Portarias Ministeriais e Estaduais;
e) Auxiliar o Secretário de Saúde sobre as definições dos projetos de construção, 
ampliação e reformas de Unidades de Saúde, através de estudos envolvendo 
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eleição de prioridades, modelo de atenção, definição de necessidades estruturais e 
tecnológicas, em acordo com a legislação vigente;
f) Gerenciar estudos embasados em análises dos dados epidemiológicos, 
demográficos e de produção assistencial;
g) Realizar análise e elaborar estudos para a definição das áreas de abrangência 
das unidades de saúde do município e supervisionar estudos técnicos sobre revisão 
e adequação destas áreas, juntamente com a equipe técnica da Secretaria 
Municipal da Saúde;
h) Supervisionar a elaboração de pareceres técnicos sobre temas relativos à gestão 
do SUS;
i) Conduzir a elaboração de instrumentos de parceria que serão celebrados com a 
Secretaria da Saúde;
j) Promover a integração da Secretaria Municipal de Saúde com outras Secretarias 
e órgãos municipais para viabilização de ações intersetoriais;
k) realizar planejamento de ações a curto, médio e longo prazo promovendo a 
racionalização e humanização dos serviços da saúde municipal;
l) promover o gerenciamento técnico da Secretaria Municipal de Saúde, por 
delegação do Secretário da pasta;
m) auxiliar o Departamento de Saúde quanto ao planejamento e controle das 
atividades administrativas de apoio à saúde, incluindo-se Recursos Humanos e 
Licitações;
n) auxiliar o Secretário Municipal de Saúde tecnicamente sob a forma de pesquisa, 
parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos normativos;
o) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secretário;
p) coordenar e supervisionar os Setores de Protocolo, Demandas Judiciais, 
Recursos Humanos, Compras, Licitações, Transporte de Pacientes, Obras e 
Manutenções Móveis e Imóveis da Secretaria Municipal de Saúde;
q) viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e 
qualificados pelas unidades de saúde do Município;
r) realizar o controle de frequência dos servidores lotados na Secretaria através de 
meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com as orientações 
do Departamento Municipal de Recursos Humanos;
s) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
t) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal;
u) solicitar autorização ao Secretário, para servidores da Secretaria prestarem 
serviços extraordinários, se houver necessidade;
v) enviar ao Setor de Pessoal, as solicitações de pagamentos de horas extras e 
adicional noturno;
w) elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria e encaminhar ao 
Setor de Pessoal.
x) coordenar e avaliar o desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
y) informar ao Setor de Pessoal as mudanças de horário e local de trabalho dos 
servidores;
z) realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais de acordo 
com as normas do Município;
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aa) controlar a baixa de bens patrimoniais;
bb) manter o controle dos termos de responsabilidade relativos aos bens da 
Secretaria;
cc) atualizar constantemente o cadastro dos bens patrimoniais;
dd) desempenhar outras atividades correlatas. 
ee) coordenar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
4.1. SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
a) controlar a escala de férias de todos os servidores lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde, oficiando o DRH;
b) controlar a frequência, dias de folgas, justificativas de atrasos e ausências, 
oficiando o DRH;
c) responder pelo controle de lotação dos servidores da Secretaria Municipal de 
Saúde, informando as alterações através de ofício ao DRH;
d) elaborar requerimentos dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde 
quando necessário;
e) receber e encaminhar documentos através do sistema de protocolo dos 
servidores da Secretaria Municipal de Saúde e/ou ao DRH;
f) atualizar, orientar e fiscalizar os servidores da Secretaria Municipal de Saúde 
quanto ao cumprimento da legislação municipal vigente;
g) acompanhar e informar o DRH sobre a situação funcional dos servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
4.2. UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SAÚDE
a) efetuar levantamento dos materiais e/ou serviços necessários ao 
desenvolvimento das atividades da Secretaria e seus Departamentos;
b) encaminhar aos setores competentes, planilhas e orçamentos de materiais e/ou 
serviços a serem adquiridos;
c) acompanhar os saldos e prazos dos contratos ou atas vigentes;
d) receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material de consumo 
permanente da Secretaria;
e) avaliar e controlar a qualidade e o prazo de validade dos diversos tipos de 
materiais utilizados pela Secretaria;
f) manter os materiais em condições adequadas;
g) controlar a movimentação de material de estoque;
h) realizar inventários de materiais em estoque de acordo com as normas do 
Município;
i) realizar orçamentos e confecção de planilhas de custos necessários para a 
elaboração dos editais de licitação, compras diretas, dando apoio/suporte aos 
Diretores Municipais e ao Secretário Municipal de saúde;
j) realizar o acompanhamento das licitações da Secretaria Municipal de Saúde;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
4.3. SEÇÃO DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES
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a) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo de agendamento de 
consultas e exames, dentro e fora do Município;
b) articular-se com as equipes de saúde urbana e rural, garantindo o agendamento 
dos moradores dessas comunidades;
c) ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem 
agravos crônicos e oferecer resolubilidade com serviços de apoio diagnósticos;
d) atender aos encaminhamentos nas especialidades oferecidas;
e) reorganizar o fluxo assistencial por Centro de Referência Regional fortalecendo 
a integração da rede regional de serviços;
f) agilizar o direcionamento da demanda aos serviços da Atenção Primária de 
acordo com a complexidade necessária (contra-referência);
g) ampliar a resolubilidade nas consultas da Atenção Básica e por meio da 
ampliação de oferta de exames de apoio diagnóstico;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
4.4. SEÇÃO DE REGULAÇÃO E AUDITORIA SUS MUNICIPAL
a) acompanhar os sistemas de faturamento do Município;
b) efetuar o fechamento do faturamento municipal;
c) processar e enviar os dados apurados no faturamento;
d) receber o faturamento dos conveniados;
e) processar e enviar os faturamentos provenientes do Sistema de Informações 
Ambulatoriais (SIA-SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS) 
dos conveniados;
f) realizar a apuração dos dados encaminhados pelo Ministério da Saúde 
referentes aos valores dos faturamentos público e conveniado;
g) verificar a adequação, resolubilidade e qualidade dos procedimentos e serviços 
de saúde disponibilizados à população;
h) confeccionar o relatório de pagamento e enviar para conferência do gestor do 
Fundo Municipal de Saúde (FMS);
i) avaliar laudos para emissão de AIH – Autorização de Internações Hospitalares;
j) emitir AIHs;
k) avaliar prontuários médicos de pacientes internados no conveniado;
l) avaliar o movimento das internações;
m) realizar avaliações múltiplas a partir de relatórios de faturamento enviados 
pelos conveniados em atendimento das necessidades de quantificação das ações;
n) orientar sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) aos 
conveniados;
o) apurar denúncias e providenciar encaminhamentos;
p) instruir processos de ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) de 
valores apurados nas ações de auditorias;
q) providenciar o cadastramento e atualização dos estabelecimentos e 
profissionais de saúde do município no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde (CNES);
r) desempenhar outras atividades correlatas.
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4.5. SEÇÃO DE TRANSMISSÃO DE DADOS ONLINE SUS
a) coordenar e orientar o registro de dados nas Unidades Básicas de Saúde;
b) organizar cadastros e arquivos;
c) zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho sob à responsabilidade da 
seção;
d) conferir documentos para alimentação do sistema de processamento de dados;
e) observar as instruções legais para a operação do sistema;
f) importar e exportar informações vinculadas ao SUS – Sistema Único de Saúde;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
4.6. SETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES
a) observar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro;
b) coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manutenção e 
conservação das ambulâncias e outros veículos utilizados pela Seção;
c) verificar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos 
equipamentos de segurança dos veículos utilizados no transporte de pacientes;
d) manter as revisões periódicas dos veículos próprios;
e) promover o controle de tráfego das ambulâncias e outros veículos utilizados 
pela Seção, no que se refere a horário, destino e outras atividades pertinentes;
f) controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos à disposição do 
transporte de pacientes, bem como sua documentação obrigatória;
g) providenciar a execução dos serviços de troca de óleo, lavagem, lubrificação, 
borracharia e abastecimento de combustíveis;
h) zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados pela 
Seção;
i) coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação das ambulâncias e 
demais veículos utilizados pela Seção;
j) autorizar saídas extraordinárias de veículos da Seção;
k) elaborar escala de viagens aos condutores de veículos da Seção;
l) acompanhar e fiscalizar o desempenho dos motoristas da Seção;
m) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de Frota Oficial, 
com os devidos registros de datas e horários (partida e chegada), destinos, 
quilometragens inicial e final, abastecimentos de combustíveis (tipo e litros), 
nome e assinatura do condutor do veículo;
n) desempenhar outras atividades correlatas.
5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
a) coordenar e supervisionar os Setores de Controle de Endemias, de Vigilância 
Epidemiológica e de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador;
b) detectar e atuar nos focos de zoonoses, visando romper o elo de transmissão 
animal/homem;
c) realizar necropsia, coleta de material, diagnóstico de zoonoses e doenças 
transmitidas por vetores;
d) desenvolver programas educativos referentes à precaução, prevenção e controle 
das zoonoses urbanas e doenças transmitidas por vetores;
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e) orientar a população na eliminação e prevenção de focos de vetores e de 
reservatórios, bem como de fatores de atração e manutenção de animais;
f) zelar pela segurança e integridade física dos equipamentos e instalações do 
setor, assim como pela higiene ambiental;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
5.1. SETOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
a) planejar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as condições do 
Programa de Imunização, bem como as campanhas de vacinação, 
responsabilizando-se pelo cumprimento das metas;
b) combater a dengue;
c) realizar campanhas de prevenção da gripe suína (Influenza A H1N1);
d) garantir a alimentação contínua e correta dos sistemas de informação sob 
responsabilidade do setor;
e) garantir as ações de vigilância das doenças de notificação, observando prazos, 
rotinas e protocolos, conforme legislação;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
5.2. SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
a) adotar medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis;
b) providenciar a comunicação de doenças transmissíveis de notificação 
compulsória;
c) investigar a existência de surtos;
d) realizar visitas domiciliares;
e) organizar campanhas de imunização;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
5.3. SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE DO 
TRABALHADOR
a) fiscalizar estabelecimentos que industrializam e comercializam produtos 
alimentícios;
b) atender as denúncias dos cidadãos em relação à qualidade dos produtos, 
condições e instalações de estabelecimentos, situações de riscos, entre outros, 
providenciando vistorias, investigações e providências necessárias, de acordo com 
a legislação sanitária;
c) avaliar, dar parecer e encaminhamentos necessários para liberação de Alvarás 
Sanitários e Habite-se Sanitário;
d) fiscalizar rotineiramente os aspectos concernentes a questão sanitária do 
Município;
e) participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e 
ambiente do trabalho, atuando, fiscalizando e corrigindo distorções dentro do que 
determina a legislação específica;
f) fiscalizar rotineiramente as condições sanitárias na comercialização de 
alimentos, notificando irregularidades, adotando e acompanhando as providências 
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 Lei 2038/22 30
necessárias, de acordo com a legislação, bem como, noticiando ao Departamento 
Municipal de Controle Urbano para que tome as medidas necessárias;
g) fiscalizar locais que ofereçam serviços de saúde (hospitais, clínicas, 
ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios e outros), serviços de estética 
pessoal (cabeleireiros, manicures, pedicures, massagistas e outros) e serviços de 
lazer (piscinas, hotéis, motéis, cinemas, circos, parques de diversões e outros), 
notificando irregularidades, adotando e acompanhando as providências 
necessárias, de acordo com a legislação, bem como, noticiando ao Departamento 
Municipal de Indústria e Comércio para que tome as medidas necessárias;
h) articular-se com outros órgãos Municipais e Estaduais para garantir o 
cumprimento da legislação sanitária;
i) desenvolver ações de controle de zoonoses;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E 
CULTURA
a) coordenar o planejamento, o controle e a execução da Política Municipal de 
Educação, de Esportes e de Cultura;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Departamentos Municipais 
de Educação, Esportes e Cultura;
c) executar acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e 
outros órgãos, voltados para as atividades educacionais, esportivas e culturais;
d) desenvolver programas em parceria com os Governos Federal e/ou Estadual, 
visando implementar ações educacionais, esportivas e culturais;
e) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas atinentes à 
sua pasta, quando necessários;
f) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria.
g) estar em consonância com as políticas do Ministério da Educação e da 
Secretaria Estadual de Educação;
h) buscar parcerias da sociedade para integrar ações vinculadas a educação, aos 
esportes e a cultura do nosso Município;
i) avaliar a execução da política de educação não formal para jovens e adultos, em 
concordância com as diretrizes da Secretaria;
j) dar ciência ao Prefeito, justificando a necessidade de que servidores da 
Secretaria prestem serviços extraordinários, se houver necessidade;
k) enviar ao Setor de Pessoal, as solicitações de pagamentos de horas extras e 
adicional noturno;
l) elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria e encaminhar ao 
Setor de Pessoal.
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m) coordenar e avaliar o desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
n) informar à Divisão de Pessoal as mudanças de horário e local de trabalho dos 
servidores;
o) receber, registrar e distribuir a correspondência destinada à Secretaria 
Municipal e aos órgãos a ela subordinados;
p) elaborar o Calendário Escolar e providenciar sua divulgação, tanto interna 
como externamente;
q) selecionar o material didático-pedagógico a ser adotado pelos estabelecimentos 
de ensino da Rede Municipal;
r) manter registro individualizado, em livros próprios, das horas-atividades 
usufruídas pelos professores da Rede Municipal de Ensino;
s) assessorar os profissionais de educação para melhorar o desempenho de atuação 
nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal;
t) gerenciar os projetos desenvolvidos pelo Ministério da Educação, de formação 
docente e de etapas da Educação Básica;
u) integrar ações de civismo à Rede Municipal de Ensino;
w) desenvolver cursos de capacitação e elaborar programas de permanente 
aperfeiçoamento aos profissionais do Magistério Público Municipal dando suporte 
e apoio ao Secretário de Educação, Esportes e Cultura;
x) acompanhar os trabalhos do corpo docente dos Centros Municipais de 
Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental I;
y) vistar os livros de registros dos professores;
z) orientar e avaliar a atuação pedagógica dos estabelecimentos de ensino da Rede 
Municipal;
aa) viabilizar a execução das políticas de educação para as etapas da Educação 
Infantil, do Ensino Fundamental I e da Educação de Jovens e Adultos;
bb) promover estudos referentes a Projeto Político-Pedagógico, Regimento 
Escolar, Diretrizes Curriculares, Planejamento e Avaliação Escolar e Institucional, 
considerando as constantes mudanças e transformações no campo educacional;
cc) executar a política de educação não formal para jovens e adultos, em 
concordância com as diretrizes da Secretaria.
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM 
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
a) realizar o acompanhamento constante da Unidade de Compras, do Centro de 
Atendimento Especializado, dos Centros Municipais de Educação Infantil, das 
Escolas Municipais de Ensino Fundamental I, da Documentação Escolar, dos 
Departamentos Municipais de Merenda Escolar, de Transporte Escolar, de 
Esportes e de Cultura encaminhando relatórios e informações ao Secretário;
b) assessorar o Secretário no planejamento, o controle e a execução da Política 
Municipal de Educação, de Esportes e de Cultura
c) criar projetos que auxiliem professores e alunos diante das dificuldades 
encontradas na Rede Municipal de Ensino;
d) integrar ações de instituições superiores e do Sistema "S" (SEBRAE, SESC, 
SENAC, SENAI, SESI) na execução dos projetos educacionais;
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e) realizar o controle de freqüência dos servidores lotados na Secretaria através de 
meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com as orientações 
do Departamento Municipal de Recursos Humanos;
f) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal, com a ciência do 
Secretário;
g) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal;
h) participar do processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e 
quantificação dos servidores pretendidos;
i) atualizar constantemente o cadastro dos bens patrimoniais da Secretaria;
j) realizar inventários dos bens patrimoniais de acordo com as normas do 
Município;
k) controlar a baixa de bens patrimoniais da Secretaria;
l) manter o controle dos termos de responsabilidade relativos aos bens da 
Secretaria;
m) fazer a verificação constante das condições físicas dos prédios da Secretaria 
assessorando o Secretário na elaboração dos planos de ampliação de vagas, plano 
de ação, solicitação de licitações, reformas e ampliações dos imóveis da Rede 
Municipal de Ensino e daqueles vinculados ao Esporte e a Cultura no nosso 
Município;
n) coordenar a realização de orçamentos, elaboração de planilhas, estabelecimento 
de objetos e das solicitações de licitações para a Secretaria dando o suporte 
necessário ao Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura na tomada de 
decisões.
2.1. UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
CULTURA
a) efetuar levantamento dos materiais e/ou serviços necessários ao 
desenvolvimento das atividades da Secretaria;
b) encaminhar aos setores competentes, planilhas e orçamentos de materiais e/ou 
serviços a serem adquiridos;
c) acompanhar os saldos e prazos dos contratos ou atas vigentes;
d) receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material de consumo 
da Secretaria;
e) avaliar e controlar a qualidade e o prazo de validade dos diversos tipos de 
materiais utilizados pela Secretaria;
f) manter os materiais em condições adequadas;
g) controlar a movimentação de material de estoque;
h) realizar inventários de materiais em estoque de acordo com as normas do 
Município;
i) realizar orçamentos, elaborar planilhas, estabelecer objetos e efetuar o 
planejamento e as solicitações de licitações e compras diretas para a Secretaria 
dando o suporte necessário ao Diretor Municipal de Administração e ao Secretário 
Municipal de Educação, Esportes e Cultura;
j) realizar o acompanhamento das licitações da Secretaria Municipal de Educação, 
Esportes e Cultura;
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k) desempenhar outras atividades correlatas.
2.2. CAE - CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
a) prestar atendimento aos alunos portadores de necessidades educativas especiais, 
nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o 
excepcional, social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino;
b) elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, ações, programas e projetos 
relacionados à Educação Especial no Município;
c) monitorar e acompanhar atividades de orientação pedagógica à Educação 
Especial;
d) promover a integração dos trabalhos de Educação Especial com outros órgãos 
governamentais e instituições;
e) planejar o atendimento a famílias de alunos portadores de necessidades 
educativas especiais;
f) inserir alunos com necessidades educativas especiais nas escolas junto com os 
demais alunos do Ensino Regular;
g) promover a formação continuada, orientação e acompanhamento de professores 
de apoio, equipes multiprofissionais e profissionais do Ensino Fundamental e da 
Educação Infantil;
h) promover o atendimento a alunos com deficiência auditiva e visual, em classes 
regulares e salas de recursos;
i) promover a inclusão de alunos com necessidades especiais por deficiência em 
oficinas pedagógicas, pré-profissionalizantes e profissionalizantes sob a 
orientação de um terapeuta ocupacional;
j) promover atividades de reforço em horário alternado ao horário escolar;
k) reorganizar as salas de aulas com recursos voltados para o atendimento a alunos 
deficientes visuais e auditivos;
l) encaminhar os alunos da Educação Especial a órgãos e serviços que se fizerem 
necessários;
m) participar do processo individual de reclassificação;
n) acompanhar o processo de inclusão do aluno com necessidade educacional 
especial;
o) zelar pela ética e sigilo profissional relacionados às avaliações e demais 
assuntos peculiares dos alunos;
p) atender as normas relativas à Educação Especial;
q) desempenhar outras atividades correlatas.
2.3. CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
a) participar da formulação da Política Municipal de Educação Infantil, norteadas 
pelos parâmetros da política nacional expressa na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional;
b) estabelecer diretrizes e normas, visando assegurar à clientela de zero a seis anos 
o atendimento adequado ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos 
físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da 
comunidade;
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c) propor ao setor competente medidas e providências no sentido de dotar o 
Centro Municipal de Educação Infantil dos recursos humanos, físicos, 
equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento;
d) fazer levantamento de vagas e efetuar matrículas;
e) participar da elaboração e execução de projetos específicos de capacitação dos 
recursos humanos envolvidos na Educação Infantil;
f) acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento de suas atividades;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
2.4. ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL I
a) participar da formulação da Política Municipal de Ensino Fundamental, 
norteadas pelos parâmetros da política nacional expressa na Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional;
b) assessorar, acompanhar e avaliar as propostas de trabalho da Escola Municipal, 
seus planejamentos e ações;
c) elaborar, desenvolver e avaliar planos de trabalhos e projetos que dinamizem e 
enriqueçam o processo ensino-aprendizagem, recriando-o conforme as 
necessidades identificadas durante o seu curso;
d) elaborar documentos com informações legais, administrativas e pedagógicas 
que subsidiem a Escola Municipal quanto ao funcionamento e a vida escolar dos 
alunos;
e) analisar, selecionar e providenciar a aquisição de recursos didáticos e 
biográficos necessários à transformação das salas de Ensino Fundamental I, em 
contexto que estimulem, instiguem e desafiem os alunos na busca do 
conhecimento;
f) avaliar os índices de aprovação, reprovação e evasão apresentadas pela unidade 
escolar, para tomada de decisões a nível político-pedagógico;
g) elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que 
concretizem a Política de Educação de Jovens e Adultos;
h) propiciar apoio técnico-pedagógico diferenciado à Educação de Jovens e 
Adultos;
i) desenvolver programas e projetos específicos de iniciativa dos Governos 
Federal e/ou Estadual, para redução do índice de analfabetismo no Município;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
2.5. DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
a) preencher históricos escolares e demais documentos que compõem a pasta 
individual dos alunos;
b) assessorar aos secretários dos estabelecimentos de ensino quanto aos 
procedimentos adotados para zelar pela legitimidade, segurança, autenticidade e 
eficiência dos documentos escolares;
c) orientar diretores e secretários de escolas sobre problemas e/ou dúvidas 
relacionados à documentação escolar;
d) solicitar documentação de alunos que vêm transferidos de outros Municípios ou 
Estados;
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e) atender solicitações do Setor de Documentação Escolar de outros Núcleos 
Regionais de Educação do Paraná e outros Estados;
f) vistar a documentação de alunos, atas de conselho de classe ou de adaptação, 
por ocasião de regularização da vida escolar;
g) responder pelas informações do Censo Escolar.
h) desempenhar outras atividades correlatas.
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTROLE DE ESTOQUE E 
MERENDA ESCOLAR
a) avaliar os produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de 
alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e 
custo;
b) requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados aos Centros 
Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais;
c) elaborar cardápios balanceados e de baixo custo, buscando assegurar um padrão 
elevado de alimentação, conforme recomendações nutricionais;
d) coordenar a elaboração de programas de alimentação e nutrição;
e) elaborar regras e normas de conduta adequadas ao armazenamento, confecção e 
distribuição da merenda escolar, a serem seguidas pelos servidores de cada 
estabelecimento de ensino ou de educação infantil;
f) controlar o estoque dos materiais de expediente e de uso contínuo da Secretaria;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
4. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
a) observar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro;
b) planejar as atividades e necessidades do transporte escolar no Município;
c) acompanhar e fiscalizar o desempenho dos motoristas do transporte escolar 
municipal;
d) avaliar a qualidade dos meios de transporte escolar;
e) manter as revisões periódicas dos veículos destinados ao transporte escolar;
f) coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manutenção e 
conservação dos veículos do transporte escolar municipal;
g) verificar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos 
equipamentos de segurança dos veículos utilizados no transporte escolar do 
Município;
h) fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços 
de transporte escolar;
i) promover o controle de tráfego dos veículos à disposição da Secretaria, no que 
se refere a horário, destino e outras atividades pertinentes;
j) controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos à disposição da 
Secretaria, bem como sua documentação obrigatória;
k) zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria;
l) providenciar a execução dos serviços de troca de óleo, lavagem, lubrificação, 
borracharia e abastecimento de combustíveis;
m) encaminhar os diários de bordo dos veículos da Secretaria ao Departamento 
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Municipal de Frota Oficial, com os devidos registros de datas e horários (partida e 
chegada), destinos, quilometragens inicial e final, abastecimentos de combustíveis 
(tipo e litros), nome e assinatura do condutor do veículo;
n) desempenhar outras atividades correlatas.
5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
a) elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua 
preservação;
b) zelar pelos campos, quadras, ginásios e áreas de esporte em geral;
c) promover o desporto educacional e amador;
d) criar e manter as praças esportivas com a participação da iniciativa privada;
e) elaborar e coordenar projetos, eventos e atividades esportivas e de lazer;
f) realizar o controle de freqüência dos servidores lotados no Departamento 
Municipal de Esportes através de meios manual, mecânico, eletrônico e 
biométrico, de acordo com as orientações do Departamento Municipal de 
Recursos Humanos, encaminhando ao Departamento de Administração;
g) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
h) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
6. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
a) coordenar e supervisionar as Bibliotecas Municipais e a Casa da Cultura;
b) promover e estimular os artistas locais;
c) promover atividades culturais e literárias;
d) mobilizar as comunidades para participação das atividades sócio-culturais;
e) valorizar e divulgar os trabalhos artísticos;
f) realizar a divulgação de eventos municipais, inclusive em mídias sociais, em 
consonância e contato direto com o Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação Social;
g) realizar o controle de freqüência dos servidores lotados no Departamento de 
Cultura através de meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo 
com as orientações do Departamento Municipal de Recursos Humanos, 
encaminhando ao Departamento de Administração;
h) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
i) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
6.1. BIBLIOTECAS MUNICIPAIS
a) promover a limpeza e conservar as dependências das Bibliotecas Cidadã e José 
de Alencar;
b) efetuar recebimento, conferência, classificação, codificação, catalogação de 
registro e indexação de livros, revistas, jornais, estudos monográficos, periódicos 
e ilustrações recebidos;
c) atender aos leitores e consulentes fornecendo-lhes as obras a consultar, 
registrando e controlando o respectivo movimento e os empréstimos verificados;
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d) emitir relatórios das aquisições, registro, catalogação, guarda, conservação e 
empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros elementos do acervo das 
bibliotecas municipais;
e) zelar pela guarda do acervo;
f) receber e analisar sugestões e promoção de aquisição de livros e assinaturas de 
periódicos;
g) manter em bom estado de conservação e de apresentação todo acervo sob sua 
responsabilidade, promovendo ou executando sua restauração, quando necessário;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
6.2. CASA DA CULTURA
a) promover e coordenar atividades culturais;
b) zelar pela limpeza, conservação e manutenção das dependências da Casa da 
Cultura;
c) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
(...)
7. Limpeza Pública
a) realizar a varrição das vias urbanas;
b) dispor sobre a limpeza dos demais logradouros públicos;
c) coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, 
extraordinária ou especial do transporte do lixo domiciliar, remoção de entulhos e 
outros resíduos, desde os pontos de produção até os locais de destino final;
d) observar as normas de coleta e destinação do lixo hospitalar;
e) planejar a coleta seletiva do lixo urbano;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
a) planejar, controlar e executar a Política Municipal de Serviços e Obras 
Públicas;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão da Unidade de Compras de 
SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS, dos Departamentos Municipais de Obras e 
Serviços Urbanos, de Serviço Elétrico e de Obras e Serviços Rurais;
c) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas atinentes à 
sua pasta, quando necessários;
d) encaminhar os diários de bordo ao Departamento Municipal de Frota Oficial, 
com os devidos registros de datas e horários (partida e chegada), destinos, 
quilometragens inicial e final, abastecimentos de combustíveis (tipo e litros), 
nome e assinatura do condutor do veículo;
e) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria.
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2. UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE SERVIÇOS E OBRAS 
PÚBLICAS
a) efetuar levantamento dos materiais e/ou serviços necessários ao 
desenvolvimento das atividades da Secretaria e seus Departamentos;
b) encaminhar aos setores competentes, planilhas e orçamentos de materiais e/ou 
serviços a serem adquiridos;
c) acompanhar os saldos e prazos dos contratos ou atas vigentes;
d) receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material de consumo 
permanente da Secretaria;
e) avaliar e controlar a qualidade e o prazo de validade dos diversos tipos de 
materiais utilizados pela Secretaria;
f) manter os materiais em condições adequadas;
g) controlar a movimentação de material de estoque;
h) realizar inventários de materiais em estoque de acordo com as normas do 
Município;
i) realizar orçamentos, elaborar planilhas, estabelecer objetos e efetuar o 
planejamento e as solicitações de licitações e compras diretas para a Secretaria 
dando o suporte necessário aos Diretores Municipais e ao Secretário Municipal de 
Serviços e Obras Públicas;
j) realizar o acompanhamento das licitações da Secretaria Municipal de Serviços e 
Obras Públicas;
i) desempenhar outras atividades correlatas.
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
a) operacionalizar as políticas públicas municipais na área de execução de obras e 
serviços públicos de infra-estrutura urbana;
b) realizar o controle de freqüência dos servidores lotados na Secretaria através de 
meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com as orientações 
do Departamento Municipal de Recursos Humanos;
c) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
d) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal;
e) solicitar autorização ao Prefeito, para servidores da Secretaria prestarem 
serviços extraordinários, se houver necessidade;
f) enviar ao Setor de Pessoal, as solicitações de pagamentos de horas extras e 
adicional noturno;
g) elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria e encaminhar ao 
Setor de Pessoal.
h) coordenar e avaliar o desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
i) informar ao Setor de Pessoal as mudanças de horário e local de trabalho dos 
servidores;
j) atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais;
k) realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais de acordo 
com as normas do Município;
l) controlar a baixa de bens patrimoniais;
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 Lei 2038/22 39
m) manter o controle dos termos de responsabilidades relativos aos bens da 
Secretaria;
n) desempenhar outras atividades correlatas.
4. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
a) executar obras referentes à construção, reparação e manutenção de prédios 
públicos, pontes, viadutos, galerias de águas pluviais e esgoto sanitário;
b) realizar a pavimentação e recape de vias urbanas;
c) executar a operação de tapa-buracos em vias urbanas;
d) realizar a abertura, manutenção e conservação de ruas e avenidas;
e) executar os trabalhos de capina dos logradouros públicos;
f) executar a limpeza e dragagem de ribeirões no perímetro urbano;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS ELÉTRICOS
a) fiscalizar, acompanhar, manter e supervisionar os serviços de iluminação 
pública no Município;
b) realizar os serviços de instalação e manutenção elétrica dos imóveis públicos 
municipais;
c) observar as normas de segurança nos serviços de instalações elétricas;
d) coordenar os serviços de iluminação pública, zelando pela manutenção, 
aperfeiçoamento e ampliação da rede;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
6. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
a) operacionalizar as políticas públicas municipais na área de execução de obras e 
serviços públicos de infra-estrutura rural;
b) realizar abertura, recuperação, manutenção e conservação de estradas vicinais 
no Município;
c) providenciar o empedramento ou pavimentação das estradas vicinais;
d) prestar manutenção e construção de pontes rurais;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
7. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FROTA OFICIAL
a) coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de conservação e 
manutenção preventiva e corretiva de máquinas e demais veículos oficiais 
municipais;
b) encaminhar ao setor competente, solicitação para aquisição de novas peças e 
acessórios;
c) programar e acompanhar as revisões periódicas de máquinas e demais veículos 
que compõem a frota oficial municipal;
d) verificar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos 
equipamentos de segurança dos veículos oficiais;
e) autorizar o abastecimento de combustível por meio de requisição e/ou cartão de 
abastecimento;
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f) controlar e programar os serviços de troca de óleo, lavagem, lubrificação e 
borracharia;
g) emitir relatórios de controle de tráfego, quilometragem percorrida e consumo 
de combustíveis;
h) conferir o diário de bordo emitido pelo condutor do veículo oficial;
i) acompanhar e fiscalizar o desempenho dos motoristas da frota oficial municipal;
j) prestar orientações relacionadas ao cumprimento do Código de Trânsito 
Brasileiro;
k) controlar a validade da CNH – Carteira Nacional de Habilitação dos condutores 
de veículos oficiais próprios;
l) realizar o controle das multas de trânsito, de forma a identificar o motorista da 
frota oficial municipal multado por infração no trânsito e dar encaminhamentos 
necessários ao pagamento e ressarcimento por parte do motorista infrator;
m) zelar por toda documentação relativa a Certificado de Registro e 
Licenciamento de Veículo, Emplacamento, Seguro Contra Sinistro e Seguro 
DPVAT dos veículos oficiais do Município;
n) responder pelas informações relativas à Frota Oficial do Município ao Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
a) Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Desenvolvimento Econômico 
do Município de Santo Antônio da Platina, estruturando o Plano Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, de Turismo e de Estímulo à Geração de Empregos 
e Rendas com metas e resultados a serem alcançados;
b) Executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta, 
coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município 
que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de desenvolvimento 
econômico, turismo e geração de empregos e renda;
c) Estabelecer relação com os órgãos estaduais e federais, visando à ação 
integrada no Município de Santo Antônio da Platina, inclusive com planejamento 
e integração dos projetos de desenvolvimento econômico, turismo e geração de 
empregos e renda, informações e comunicações;
d) Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades 
nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas 
de interesse da pasta.
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO 
PROFISSIONALIZANTE
a) coordenar e supervisionar a Estação do Ofício;
b) implantar cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, a partir do 
levantamento da demanda local;
c) estabelecer e manter mecanismos de comunicação com o Sistema “S” 
(SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI);
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d) coordenar a utilização e os projetos do CDTI;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
2.1. ESTAÇÃO DO OFÍCIO
a) efetuar matrículas aos alunos;
b) ofertar cursos de formação profissional aos munícipes;
c) oferecer qualificação profissional às pessoas cadastradas em programas sociais 
e à população geral do Município;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
2.2. CDTI
No Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação poderá ser 
disponibilizado espaço físico para instalação de empresas nascentes ou de 
empreendedores, suporte gerencial e tecnológico, com vistas a consolidação das 
atividades matriciais, devendo ser dado preferência às iniciativas de tecnologia e 
inovação de processos ou produtos, como atividades voltadas a programas de 
inovação e tecnologia (ambientes tecnológicos), pré-incubação e incubação de 
empresas, coworking, centro de negócios e aceleradoras.
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO
a) coordenar e supervisionar a Agência do Trabalhador e o Banco do 
Empreendedor;
b) apresentar políticas setoriais que gerem atrativos à instalação e ampliação da 
indústria e do comércio no Município;
c) elaborar e manter atualizado o cadastro das atividades e empreendimentos 
industriais, comerciais e de serviços do Município;
d) elaborar propostas de políticas municipais de fomento à indústria, ao comércio 
e serviços;
e) elaborar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos destinados ao 
fomento de atividades industriais, comerciais e de serviços;
f) realizar estudos e pesquisas visando o conhecimento da economia informal do 
Município;
g) promover uma política de integração e articulação dos organismos públicos e 
privados envolvidos com a realização de eventos na área de indústria, comércio e 
serviços;
h) promover, apoiar e incentivar políticas voltadas para o desenvolvimento 
organizacional, tecnológico e dos recursos humanos das micro, pequenas e médias 
empresas;
i) promover medidas objetivando o desenvolvimento de programas de 
produtividade, competitividade e qualidade dos produtos oferecidos pelas micro, 
pequenas e médias empresas;
j) coordenar, em nível de competência do Município, as atividades de promoção 
de investimentos relacionadas às micro, pequenas e médias empresas;
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k) coordenar ações voltadas para a consolidação, ampliação e abertura de mercado 
às micro, pequenas e médias empresas;
l) promover congressos, debates, palestras e reuniões com representantes da 
sociedade de diversos segmentos, visando ajudar aos comerciantes e prestadores 
de serviços a gerenciar seu comércio;
m) coordenar ações que contribuam para a redução de encargos e da carga 
burocrática incidente sobre às micro, pequenas e médias empresas;
n) organizar mercados, feiras-livres, entrepostos e outras formas de abastecimento 
público a cargo do Município;
o) promover o desenvolvimento de mão-de-obra especializada para a indústria e o 
comércio do Município;
p) analisar e instruir solicitações de concessão de incentivo à indústria e ao 
comércio e posterior envio à comissão respectiva;
q) manter e conservar o Parque de Exposições, de acordo com a legislação;
r) fixar condições e horário para funcionamento de estabelecimentos industriais, 
comerciais e similares, observadas as normas legais vigentes;
s) conceder e renovar a licença para a instalação, localização e funcionamento 
desses estabelecimentos;
t) revogar a licença daqueles cujas atividades se tornarem prejudiciais à saúde, à 
higiene, ao bem-estar, à recreação, ao sossego público e aos bons costumes;
u) adotar as medidas cabíveis quanto às notificações recebidas do Departamento 
Municipal de Fiscalização de Obras e Posturas relacionadas à localização e 
funcionamento do comércio em geral, das indústrias e prestadores de serviços 
instalados em locais não permitidos;
v) adotar as medidas cabíveis quanto às notificações do Setor de Vigilância 
Sanitária e Saúde do Trabalhador referentes irregularidades verificadas em locais 
que ofereçam serviços de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, 
farmácias, consultórios e outros), serviços de estética pessoal (cabeleireiros, 
manicures, pedicures, massagistas e outros) e serviços de lazer (piscinas, hotéis, 
motéis, cinemas, circos, parques de diversões e outros);
w) realizar estudos, pesquisas, análise e levantamento de dados e indicadores 
necessários à formulação, implementação e avaliação da Política Municipal de 
Turismo;
x) desenvolver planos, programas e ações destinados ao estímulo da atividade 
turística municipal;
y) adotar ações voltadas ao turismo sustentável;
z) promover e incentivar o turismo de compras, como fator de desenvolvimento 
social e econômico, considerando o potencial do comércio local;
aa) apoiar o turismo religioso;
bb) explorar o ecoturismo e o turismo rural no Município;
cc) desempenhar outras atividades correlatas.
3.1. Agência do Trabalhador
a) intermediar a mão-de-obra entre o empregador e o trabalhador que procura 
orientação, recondução profissional ou colocação no mercado de trabalho;
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b) cadastrar o trabalhador no banco de dados, demonstrando o seu perfil 
profissional;
c) visitar empresas para captação de vagas;
d) direcionar o candidato às empresas por meio de carta de encaminhamento;
e) oferecer ao empregador, atendimento por meio eletrônico, telefone ou 
pessoalmente, para suprimento das vagas ofertadas;
f) disponibilizar as dependências da agência à empresa que promover o processo 
de seleção de candidatos, exclusivamente através do Sistema Público de Trabalho, 
Emprego e Renda;
g) dar entrada no requerimento do Seguro-Desemprego;
h) oferecer cursos de formação inicial e continuada aos beneficiários do Seguro￾Desemprego;
i) encaminhar o trabalhador a cursos de qualificação profissional, ofertados pelo 
Instituto Federal do Paraná e pelo Sistema Nacional de Aprendizagem - Sistema 
"S" (SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI);
j) incentivar a inclusão do profissional portador de deficiência no mercado de 
trabalho;
k) colaborar com a capacitação teórica e prática do jovem aprendiz, entre 14 e 24 
anos de idade, que esteja cursando o ensino fundamental ou médio;
l) ofertar ao trabalhador com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, 
orientações voltadas a Relações Interpessoais e Empreendedorismo;
m) disponibilizar a Tele-Sala do Trabalhador aos participantes de cursos ou 
treinamentos desenvolvidos pelo Município, Estado ou União;
n) colaborar com a formação e inclusão do jovem de baixa renda no mercado de 
trabalho;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
3.2. Banco do Empreendedor
a) proporcionar acesso ao crédito às micro e pequenas empresas;
b) incentivar a modernização e expansão das micro e pequenas empresas;
c) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA 
SOCIAL
À Secretaria Municipal de Defesa Social, diretamente subordinada ao Prefeito 
Municipal, compete:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
a) Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança, trânsito e defesa 
civil nas áreas urbana e rural, distritos e patrimônios do Município de Santo 
Antônio da Platina, estruturando o Plano Municipal de Segurança, com metas e 
resultados a serem alcançados;
b) Executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta, 
coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município 
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 Lei 2038/22 44
que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da 
cidade;
c) Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando à 
ação integrada no Município de Santo Antônio da Platina, inclusive com 
planejamento e integração das operações, informações e comunicações;
d) Propor prioridades nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos 
de segurança que atuam no Município de Santo Antônio da Platina, mediante 
intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
e) Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades 
nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas 
de interesse da segurança urbana;
f) Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, 
promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos 
cidadãos com supervisão de procuradores, advogados e estagiários de direito;
g) Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais, para o estabelecimento de 
prioridades das ações de segurança urbana municipal;
h) Estabelecer os planos e programas da Guarda Municipal, visando garantir:
I - A proteção das escolas públicas;
II - A proteção do patrimônio público municipal;
III - A proteção de parques municipais e áreas de interesse ambiental;
IV - A proteção dos agentes públicos, no exercício de suas atividades, quando 
necessário;
V - A proteção do uso adequado do espaço público e fiscalização do comércio 
ambulante
VI - A proteção de pessoas em situação de risco social;
VII – Prestar apoio à Defesa Civil na prevenção e remoção de moradias e pessoas 
em situação de risco geológico, de intempéries ou catástrofes;
i) Implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Municipal em pontos 
estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;
j) Promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social, 
pesquisa e psicologia, visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca de 
soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à 
violência e à criminalidade;
k) Receber, por intermédio do serviço disque-denúncia, denúncias de vandalismo 
praticado contra os equipamentos públicos municipais;
l) Dar suporte e orientar o funcionamento do Observatório da Violência e 
Criminalidade, com vistas à utilização das informações dos órgãos de segurança 
pública e demais informações e estatísticas no planejamento das ações de 
prevenção, repressão e reabilitação em favor da segurança na cidade de Santo 
Antônio da Platina;
m) Dar suporte e orientar o sistema de vídeo-monitoramento no âmbito do 
Município, na integração dos sistemas setoriais públicos existentes, na sua 
expansão, no uso compartilhado e na otimização de sua utilização, visando à 
segurança da cidade;
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n) Dar suporte, orientar e coordenar as atividades do órgão executivo de trânsito 
municipal;
o) Orientar, coordenar e dar suporte ao funcionamento do Guarda Municipal;
p) Coordenar, orientar, dar suporte e apoiar as atividades de defesa civil 
municipal;
q) Definir o plano de ação da Guarda Municipal, para a proteção de pessoas em 
situação de risco social, encaminhando e apoiando as ações sociais, em 
conformidade com os programas e ações integrados com os demais órgãos;
r) Coordenar e realizar, em parceria com Departamento Municipal de Trânsito, a 
regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de 
circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à 
matéria, com a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de 
pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município, dentro de 
condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
s) Propor e implantar as políticas de educação para a segurança do trânsito, bem 
como a articulação com o órgão de educação do Município, para o 
encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
t) Realizar parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, para 
execução de projetos direcionados à prevenção ao uso indevido de drogas, 
especialmente nas escolas, entidades comunitárias e áreas públicas;
u) Implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os 
órgãos públicos responsáveis pela segurança do Município e pela repressão ao 
tráfico de drogas, através do encaminhamento de informações aos demais órgãos;
v) Integrar as ações dos departamentos subordinados para alcançar os objetivos 
traçados;
w) Gerir os convênios da Prefeitura com o Corpo de Bombeiros, na cidade de 
Santo Antônio da Platina, e com os demais organismos da área de segurança 
pública;
x) Realizar convênios com instituições públicas ou particulares, para programas 
de formação e qualificação;
y) Planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas às atividades disciplinares 
e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Municipal de Santo 
Antônio da Platina;
z) Interagir e articular as ações de segurança com os conselhos comunitários de 
segurança e com entidades da sociedade;
aa) Definir o plano de ação da Guarda Municipal, na sua atuação de proteção ao 
uso adequado do espaço público e fiscalização do comércio ambulante, em 
articulação com as secretarias e órgãos afins;
bb) Realizar outras atividades correlatas;
cc) Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
dd) Estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos 
sustentáveis de urbanização;
ee) Promover a identificação e a avaliação das ameaças, suscetibilidades e 
vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
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 Lei 2038/22 46
ff) Monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, 
nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
gg) Estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista 
sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida 
humana;
hh) Combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e 
promover a realocação da população residente nessas áreas.
ii) Assessorar o Poder Executivo Municipal nas ações de defesa civil propondo 
medidas capazes de prevenir os acidentes, naturais ou provocados pelo homem, ou 
diminuir seus efeitos.
jj) Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e 
privadas e, com os órgãos federais, estaduais e regionais;
kk) Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à 
prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas quando 
ameaçadas ou afetadas por fatores adversos;
ll) Participar e colaborar com programas coordenados pelo Sistema Nacional de 
Defesa Civil;
mm) Sugerir obras e medidas de proteção com o intuito de prevenir ocorrências de 
acidentes;
nn) Promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o seu 
envolvimento, motivando atividades relacionadas com a defesa civil;
oo) Estar atenta às informações de alerta dos órgãos competentes, para 
desencadear planos operacionais em tempo oportuno;
pp) Comunicar aos órgãos superiores quando a produção, o manuseio ou o 
transporte de produtos perigosos, colocarem em risco a população;
qq) Estabelecer intercâmbio de ajuda, quando necessário, com outros Municípios; 
rr) Emitir parecer técnico que embasará a decretação ou não, da existência de 
Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em consonância com a 
legislação em vigor;
ss) Presidir a Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil;
tt) Realizar outras atividades correlatas.
1.1. DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
São atribuições da Ouvidoria:
a) Ouvir e receber denúncias, críticas, elogios, sugestões, reclamações da 
população, referentes aos atos praticados por Guardas Municipais;
b) Propor ao Diretor da Guarda Municipal de Santo Antônio da Platina: 
providências pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados 
a população pela Guarda Municipal, bem como medidas de aprimoramento para a 
organização e funcionamento das atividades desenvolvidas, visando ao adequado 
atendimento à sociedade e a imagem da Guarda Municipal;
c) Recomendar aos órgãos da Administração Direta, através do Secretário de 
Defesa Social, a adoção de mecanismos que visem à regularização dos serviços 
prestados pela Guarda Municipal de Santo Antônio da Platina;
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 Lei 2038/22 47
d) Dar conhecimento, sempre que solicitado, ao Secretário Municipal de Defesa 
Social, das denúncias e reclamações recebidas;
e) Possibilitar a realização e execução de auditoria interna decorrente de denúncia 
ou reclamação efetuada no âmbito da Guarda Municipal, para investigar todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público, levantando documentação, para exame 
e verificação da correção e exatidão dos atos e fatos sujeitos ao registro e 
apuração;
f) Atuar, por determinação do Secretário Municipal de Defesa Social, ou pelo 
Diretor da Guarda Municipal como mediador em conflitos de interesses e 
divergências internas, em atendimento às normas inter- nas e à legislação vigente.
g) Emitir pareceres sobre questões que lhe apresentarem.
1.2. DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA
São atribuições do Serviço de Inteligência, diretamente subordinado ao Gabinete 
da Secretaria de Defesa Social:
a) Coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública;
b) Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais;
c) Promover a coleta, a busca e a análise de dados;
d) Produzir conhecimentos que subsidiem decisões nos diversos níveis de 
gerenciamento da Guarda Municipal e do governo municipal, nas questões 
pertinentes à segurança pública;
e) Coletar dados para a produção de conhecimento, no campo de segurança 
pública, para assessorar o comando da Guarda Municipal e o Secretário Municipal 
de Defesa Social.
f) Garantir que as atividades desenvolvidas pelo serviço de inteligência deverão 
guardar estrita relação com as atribuições da Secretaria de Defesa Social e da 
Guarda Municipal.
1.3. COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO 
CONSUMIDOR
a) orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados 
pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo;
b) zelar pelo Código de Defesa do Consumidor;
c) realizar análises e pesquisas relacionadas ao mercado de consumo 
estabelecendo o perfil econômico-social e de serviços do nosso Município, 
divulgando resultados e planejando atividades;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
1.4. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E TIRO DE GUERRA 05-004
a) receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbito 
dos cidadãos com faixa etária entre 18 e 45 anos, de acordo com as normas em 
vigor;
b) efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no município e, 
excepcionalmente em outros, de acordo com as normas e instruções vigentes;
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c) alertar o alistado que no caso de mudança de residência, o mesmo deverá 
comunicar o novo endereço à Junta de destino logo após à sua chegada;
d) organizar e manter em dia o fichário dos alistados;
e) organizar fichário separado dos cidadãos que se tornarem reservistas;
f) comunicar à Delegacia do Serviço Militar, toda transferência de residência de 
convocado quer já tenha sido ou não submetido à seleção e o resultado da mesma 
quando for o caso;
g) fazer a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de 
Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção mediante recibo passado 
nos respectivos livros ou relação de fornecimento;
h) organizar processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de solicitação de 
certificado de dispensa de incorporação e certificado de isenção, de retificação de 
dados, de reabilitação e dos que pretendem eximir-se do Serviço Militar e do 
serviço alternativo, encaminhando-os à Circunscrição do Serviço Militar através 
da Delegacia do Serviço Militar;
i) revalidar os certificados de alistamento militar de acordo com as normas e 
instruções existentes;
j) efetuar, no Certificado de Alistamento Militar, as anotações referentes à 
situação militar do alistado;
k) determinar o pagamento da taxa militar, quando for o caso;
l) participar da Circunscrição do Serviço Militar através da Delegacia do Serviço 
Militar, as infrações à lei do Serviço Militar e a seu pagamento;
m) organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega do Certificado de 
Dispensa de Incorporação para juramento à bandeira;
n) alertar os cidadãos que tenham recebido o certificado de dispensa de 
incorporação sobre a possibilidade de chamada complementar;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
1.5. COORDENADORIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES E DEFESA 
CIVIL 
À Coordenadoria Municipal de Operações e Defesa Civil, compete:
a) Prevenir e monitorar desastres;
b) A articulação, coordenação e execução do Sinpdec – SISTEMA NACIONAL 
DE DEFESA CIVIL em nível municipal.
c) Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local;
d) Coordenar as ações do Sinpdec no âmbito local, em articulação com a União e 
os Estados;
e) Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
f) Identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
g) Promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas 
ocupações nessas áreas;
h) Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
i) Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a 
intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das 
edificações vulneráveis;
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 Lei 2038/22 49
j) Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em 
situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
k) Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos 
extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações 
emergenciais em circunstâncias de desastres;
l) Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
m) Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência 
de Proteção e Defesa Civil;
n) Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de 
desastre;
o) Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
p) Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as 
atividades de proteção civil no Município;
q) Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, 
clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e 
comunitárias nas ações do Sinpdec e promover o treinamento de associações de 
voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; 
r) Participar da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; e
r) Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
1.5.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE DEFESA CIVIL 
a) Secretariar as atividades da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
b) Convocar os membros da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil - 
COMPDEC, quando determinado;
c) Desempenhar as atividades técnicas relacionadas as ações de Defesa Civil;
d) Cadastrar recursos; e
e) Outras atividades correlatas.
1.5.2. DIVISÃO OPERACIONAL, DE APOIO E PREVENÇÃO 
a) Identificar e acompanhar os fatores anormais e adversos da natureza de 
ocorrência periódica na área, bem como, de outras origens, que possam ocorrer no 
município, caracterizando-se eventos desastrosos;
b) Convocar e orientar as diversas subcomissões da COMPDEC nos trabalhos de 
defesa civil;
c) Organizar e orientar os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC junto 
aos bairros do município;
d) Promover palestras, conferências, campanhas educativas, cursos e seminários, 
com vistas a orientar a comunidade na adoção de medidas em sua própria defesa;
e) Promover simulacros para treinamento do pessoal e da comunidade;
f) Estabelecer sistema de alerta;
g) Organizar e manter atualizado o cadastro dos meios de socorro e apoio 
disponíveis em sua área de ação, para emprego nas situações de emergência;
1.6. DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE DEFESA SOCIAL
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 Lei 2038/22 50
À Divisão Administrativa de Defesa Social, diretamente subordinada ao 
Secretário de Defesa Social compete:
a) Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das atividades 
organizacionais, visando à otimização dos recursos disponíveis;
b) Elaborar e apresentar relatórios e pareceres na área de sua competência;
c) Estabelecer critérios e padrões para o gerenciamento de impressão, bem como 
controlar as cotas e as atividades de impressão;
d) Elaborar e digitar correspondência e demais atos administrativos de sua área de 
trabalho;
e) Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processo, registros e 
cargos, de acordo com a legislação em vigor;
f) Realizar o acompanhamento sistemático dos processos físicos e/ou digitais 
constantes do sistema no âmbito de sua competência;
g) Providenciar a manutenção de equipamentos, mobiliários e bens imóveis de sua 
área de atuação, mantendo-os em estado adequado para utilização;
h) Recepcionar e dar encaminhamento aos cartões pontos/atestados médicos dos 
servidores lotados na diretoria;
i) Encaminhar protocolos de solicitação de férias, licença prêmio, promoções e 
assuntos relacionados com Gestão de Recursos Humanos dos servidores da 
diretoria;
j) Realizar planos de viagens, possibilitando que os servidores participem de 
cursos e congressos.
k) Preenchimento e encaminhamento de comunicado de Acidente de Trabalho dos 
servidores da diretoria;
l) Redigir CI, cartas, ofícios e outros, segundo padrões preestabelecidos;
m) Acompanhar e manter atualizado o cadastro dos motoristas, guardas e 
servidores sob a responsabilidade do órgão;
n) Atender pedidos de informações e pareceres, na área de sua atuação;
o) Coordenar o serviço de recepção de documentos da secretaria;
p) Realizar o acompanhamento sistemático dos processos existentes no âmbito de 
sua competência;
q) Coordenar, manualizar e atualizar arquivos e sistemas administrativos;
r) Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los ou 
encaminhá-los às pessoas ou setores competentes;
s) Efetuar lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais 
demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor, sob orientação do seu 
Gerente;
t) Emitir listagens e relatórios, quando solicitado;
u) Coordenar e atualizar arquivos administrativos em ordem preestabelecida; 
v) Receber, controlar e enviar correspondências, correio eletrônico e outros, por 
meio de malote e protocolo,providenciando os registros necessários;
w) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior;
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 Lei 2038/22 51
x) Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos 
administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, 
mercadológicos e de produção.
y) Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à 
sugestão e definição de estratégias de ação administrativa;
z) Participar da fixação da política geral e específica da instituição, 
compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução.
aa) Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à 
administração.
bb) Participar dos estudos de organização e métodos dos serviços administrativos 
e operacionais;
cc) Assessorar as negociações com outras entidades, dentro das políticas da 
Instituição;
dd) Emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar 
despachos decisórios na área administrativa;
ee) Analisar a estrutura organizacional, para estabelecer ou recomendar processos, 
métodos e rotinas de trabalhos que assegurem uma maior e mais eficiente 
produtividade aliada à minimização de custos.
ff) Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a 
aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.
gg) Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, 
implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da 
Administração.
kk) Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação 
econômica, fiscal, orçamentária, de pessoal, encargos etc;
ll) Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua 
área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
mm) Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e 
alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades 
apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu 
responsável direto;
nn) Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e ou controle das atividades de 
sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, 
metas e resultados;
oo) Participar, em interação com outros profissionais, de análises de situações 
problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e 
econômicas para o Município;
pp) Examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual 
relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições 
financeiras, adotando providências de interesse da organização;
qq) Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição, 
para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações 
rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas implicações;
rr) Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos 
preestabelecidos, referentes às atividades rotineiras da Diretoria;
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ss) Proporcionar suporte administrativo e financeiro às unidades organizacionais 
da Secretaria Municipal de Defesa Social;
tt) Manter registro e acompanhamento do quadro de pessoal da Diretoria
uu) Planejar, organizar e promover a formação e capacitação continuada da equipe 
subordinada a ela, de acordo com a demanda detectada;
vv) Acompanhar e responder pela execução orçamentária da secretaria e fundos a 
ela vinculados;
ww) Monitorar e orientar a operacionalização da aplicação dos recursos próprios e 
de convênios;
xx) Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas do órgão;
yy) Promover o recebimento, sistematização, envio e arquivo da documentação da 
secretaria, leis, decretos, portarias e demais documentos oficiais;
zz) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência que forem 
atribuídas pelo seu superior.
1.7. DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
À Divisão Orçamentária Financeira, diretamente subordinado ao Gabinete da 
Secretaria de Defesa Social, compete:
a) Executar e avaliar as atividades orçamentárias e financeiras da Secretaria 
Municipal de Defesa Social;
b) Elaborar e encaminhar o Plano Plurianual do órgão (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamen- tária Anual (LOA), o cronograma anual 
de desembolso e o relatório da execução orçamentária;
c) Acompanhar o orçamento e controlar os gastos da Secretaria, visando à 
prestação contínua de seus serviços bem como as prestações de contas junto ao 
TCE-PR;
d) Viabilizar suporte financeiro para ações da SMDS;
e) Justificar despesas não previstas ou valores acima do previsto pela SMDS;
f) Monitorar o processo de liquidação, pagamento e saldos das contas afetas à 
SMDS;
g) Controlar a execução orçamentária, conforme desembolso previsto, e solicitar 
as alterações necessárias;
h) Controlar os empenhos e liberações efetuados em cada exercício;
i) Receber requerimentos da guarda municipal, departamento de trânsito e defesa 
civil, para verificar a disponibilidade de compra de materiais e serviços.
j) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
k) Coordenar os empenhos e liberações efetuados em cada exercício;
l) Estabelecer e gerir sistema estratégico de compras e contratos;
m) Proferir despachos em processos de sua competência;
n) Estabelecer e gerir sistema estratégico de compras e contratos;
o) Conceber, implantar e gerir sistema integrado de processos (SIP) e de 
atendimento, garantindo acesso rápido e eficiente da população às informações 
e/ou serviços que pleiteia;
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 Lei 2038/22 53
p) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
1.8. DA DIVISÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS
À Gerência de Projetos, Convênios e Contratos, diretamente subordinado ao 
Gabinete da Secretaria de Defesa Social, compete:
a) Proporcionar suporte administrativo e financeiro às unidades organizacionais 
do da secretaria municipal;
b) Realizar orçamentos de compras e serviços para a Secretaria;
c) Elaborar termos de referência de materiais, equipamentos, obras e serviços para 
o desencadeamento das licitações;
d) Gerenciar o recebimento dos objetos advindos dos contratos, convênios, atas de 
registro e licitações encaminhados à Secretaria;
e) Conferir as notas fiscais e suas conformidades com as notas de empenho;
f) Atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais, encaminhando-as para 
pagamento;
g) Encaminhar aos fornecedores as notas de empenho oriundas dos procedimentos 
de compras desencadeados;
h) Notificar os fornecedores de entregas não efetuadas ou em atraso;
i) Executar e controlar, junto ao setor de Almoxarifado da Secretaria, o processo 
de compras e estoques;
j) Acompanhar os processos licitatórios referentes a Convênios, Projetos e 
Parcerias;
k) Gerenciar convênios, formar parcerias, elaborar processos de dispensa e 
inexigibilidade de licitação relacionada às compras de materiais, equipamentos e 
contratação de serviços e obras, bem como as alienações;
l) Acompanhar e responder pela execução orçamentária da Secretaria e fundos a 
ela vinculados;
m) Elaborar e monitorar planilhas de custos das despesas e dos serviços 
executados pelo órgão;
n) Emitir e Controlar Notas de Empenhos referentes a contrapartidas de 
Convênios, Projetos e Parcerias;
o) Administrar os procedimentos relativos a despesas da SMDS;
p) Dar suporte a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria 
Municipal de Defesa Social, em especial, quanto à disponibilização de serviços, 
materiais e equipamentos de trabalho;
q) Executar, acompanhar e controlar os convênios, contratos de fornecedores e 
serviços;
r) Operacionalizar a aplicação dos recursos próprios e de convênios;
s) Elaborar e digitar a correspondência e demais atos administrativos de sua área 
de trabalho;
t) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
1.9. DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA, PATRIMÔNIO e FROTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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 Lei 2038/22 54
Compete à Divisão de Logística, Patrimônio e Frota:
a) Auxiliar no recebimento dos objetos advindos dos contratos, convênios, atas de 
registro e licitações encaminhados à Secretaria;
b) Proferir despachos em processos de sua competência;
c) Acompanhar e levantar demandas de materiais/serviços da SMDS;
d) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
e) Coordenar novas formas de organização (reestruturação, reformas) e de 
realização dos serviços, visando à sua contínua melhoria e à redução de custos;
f) Proferir despachos em processos de sua competência;
g) Acompanhar os trabalhos atinentes à unidade, visando cumprir metas e prazos 
relacionados às licitações;
h) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
i) Efetuar recebimento, entrada e saída, distribuir e estabelecer procedimentos e 
cadastro em sistema informatizado de todos os materiais permanentes e de 
consumo do órgão;
j) Acompanhar e manter atualizado o cadastro dos bens acautelados sob a 
responsabilidade da Guarda Municipal;
k) Normatizar, controlar e supervisionar o uso, manutenção e conservação do 
patrimônio da Secretaria.
l) Fiscalizar os procedimentos estabelecidos, no que se refere à utilização dos 
bens, por meio da orientação, do controle técnico de procedimentos adotados e da 
ação corretiva sobre as irregularidades identificadas e, em caso de dano ao 
patrimônio, auxiliar a Corregedoria da Guarda Municipal, quando instalada, na 
apuração da responsabilização, a fim de sanar toda e qualquer avaria.
m) Disponibilizar planilhas para fins de controle, fiscalização e preservação dos 
bens da Secretaria.
n) Acompanhar e manter atualizado o cadastro dos motoristas de veículos sob a 
responsabilidade da Secretaria;
o) Normatizar, controlar e supervisionar o uso, manutenção e conservação da frota 
de veículos.
p) Fiscalizar os procedimentos estabelecidos, no que se refere à utilização dos 
veículos da frota, por meio da orientação, do controle técnico de procedimentos 
adotados e da ação corretiva sobre as irregularidades identificadas e, em caso de 
dano ao patrimônio, auxiliar a Corregedoria da Guarda Municipal na apuração da 
responsabilização, a fim de sanar toda e qualquer avaria.
q) Disponibilizar planilhas para fins de controle, fiscalização e preservação da 
frota de veículos.
r) Estabelecer critérios para a utilização dos veículos da frota, através de 
instruções normativas.
s) Disponibilizar guias para o abastecimento e o controle do consumo de 
combustíveis dos veículos.
t) Disponibilizar planilhas para fins de controle do consumo e abastecimento de 
combustíveis.
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 Lei 2038/22 55
u) Controlar o uso e autorizar o abastecimento de combustível dos veículos
v) Implantar o Cadastro de Veículos e Condutores de Veículos e manter, 
permanentemente, atualizados os registros, em decorrência das suas ocorrências.
w) Planejar e apontar a realização da manutenção preventiva dos veículos e 
acessórios, assim como dar encaminha- mento as manutenções corretivas e 
solicitar seu recolhimento, caso seja necessário, até que seja regularizado.
x) Fazer inspeção periódica dos veículos, mantendo o controle do estado de 
conservação.
y) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA GUARDA MUNICIPAL
Ao Diretor da Guarda Municipal, diretamente subordinada ao Secretário 
Municipal de Defesa Social, compete:
a) Dirigir o órgão no aspecto técnico-operacional;
b) Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que 
envolvam recursos humanos, logísticos, operacionais, técnicos e de 
aperfeiçoamento no âmbito da Guarda Municipal;
c) Participar da fixação da política geral e específica da instituição, 
compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
d) Estabelecer processos, procedimentos e métodos gerais para a Guarda 
Municipal;
e) Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a 
aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação da Guarda Municipal;
f) Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à 
sugestão e definição de estratégias de ações administrativas e operacionais no 
âmbito da Guarda Municipal;
g) Escalar, distribuir, movimentar, manter registro e acompanhamento do quadro 
de pessoal da Guarda Municipal, auxiliado por seus Inspetores e Supervisores, de 
acordo com as necessidades da segurança pública;
h) Representar o órgão em reuniões e eventos;
i) Responder às entidades públicas e privadas nas solicitações feitas à Guarda 
Municipal;
j) Promover a integração do órgão e realizar operações conjuntas com outras 
instituições;
k) Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das atividades 
organizacionais, visando à otimização dos recursos disponíveis;
l) Aplicar as penalidades disciplinares, quando se tratar de suspensão por até 30 
(trinta) dias ou multa equivalente, e nos casos de advertência e de repreensão;
m) Cumprir outras atribuições definidas na legislação da Secretaria Municipal de 
Defesa Social e do Estatuto da Guarda Municipal;
n) Planejar, organizar e promover a formação e capacitação continuada da equipe 
subordinada a ela, de acordo com a demanda detectada;
o) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
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2.1. DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL
Compete à Divisão Administrativa, diretamente subordinada à Diretoria da 
Guarda Municipal:
a) Escalar, distribuir, movimentar, manter registro e acompanhamento do quadro 
de pessoal, das funções e dos cargos da Guarda Municipal;
b) Confeccionar, recepcionar e dar encaminhamento aos cartões de ponto, 
requerimentos, boletins de frequência, avaliação de estágio probatório dos 
Guardas Municipais;
c) Recepcionar e encaminhar atestados médicos, solicitar perícia, fazer o 
preenchimento e encaminhamento de comunicado de Acidente de Trabalho;
d) Recepcionar e encaminhar protocolos de solicitação de férias, licença-prêmio, 
promoções e demais assuntos relacionados no âmbito da Guarda Municipal.
e) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
f) Realizar o levantamento estatístico das ações e atuações da Guarda Municipal, 
por meio dos boletins de ocorrência e outros documentos, visando orientar a 
atuação dos setores operacionais.
g) Mapear as áreas de atuação da Guarda Municipal, registrando frequência de 
ocorrências, níveis de criminalidade, problemas apresentados no âmbito da 
Segurança Pública bem como aferindo resultados e eficiência da atuação da 
Guarda Municipal.
h) Mapear todos os bens e instalações, para orientar as equipes de patrulhamento, 
quanto às áreas de responsabilidade da Guarda Municipal.
i) Auxiliar as demais unidades da Guarda Municipal, na elaboração de um 
planejamento estratégico de ação, com base em estatísticas e elementos técnicos.
j) Receber, cadastrar, controlar e arquivar correspondências, correio eletrônico, 
notícias e outros referentes à Guarda Municipal, através de malote e protocolo, 
providenciando os registros necessários;
k) Promover o recebimento, cadastro, envio e arquivamento da documentação da 
Guarda Municipal, abrangendo CIs, Ofícios, Leis, Decretos, Portarias e demais 
documentos oficiais;
l) Confeccionar Boletim Interno, informativos e documentos diversos, visando 
comunicar os Guardas Municipais dos procedimentos, mudanças de atividades e 
demais informações que lhes possam interessar.
m) Responder as dúvidas da população acerca das atividades da Guarda 
Municipal, ressalvados os assuntos privativo do Secretário Municipal de Defesa 
Social;
n) Administrar a área da Secretaria Municipal de Defesa Social no Portal da 
Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina;
o) Criar artes, layouts, placas, banners, folders, panfletos, cartilhas e outros meios 
de comunicação visual, visando à publicidade, orientação, informação, instrução e 
ensino, tanto para o público interno quanto para o público externo;
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 Lei 2038/22 57
p) Fazer contato com os veículos de comunicação social, repassando informações 
relativas às atividades da Guarda Municipal, ressalvados os assuntos privativos do 
Secretário Municipal de Defesa Social;
q) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
2.2. DA DIVISÃO OPERACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL
Compete à Divisão Operacional, diretamente subordinada à Diretoria da Guarda 
Municipal:
a) Organizar Operações e Ações, com vistas a proteção de serviços, eventos, 
solenidades e demais atividades executadas pelo município, ou realizados em 
espaço físico que se insira no conceito de bens, instalações e logradouros públicos 
de responsabilidade municipal.
b) Acompanhar o cronograma de eventos e atividades de outras secretarias que 
possam, direta ou indiretamente, estar relacionadas com as atribuições da Guarda 
Municipal.
c) Oferecer suporte logístico e operacional aos guardas municipais que irão 
participar das ações, operações, eventos e demais atividades previstas no inciso I 
deste artigo.
d) Dar suporte e orientação ao Diretor da Guarda Municipal, quando da emissão 
de ordens de serviço aos guardas municipais.
e) Executar, em coordenação com o Departamento Municipal de Trânsito, a 
fiscalização, notificação, autuação, e a aplicação das penalidades previstas no 
código de trânsito brasileiro – CCTB, Lei nº 9.503/97 e legislação correlata.
f) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
2.3. DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E ENSINO
Compete à Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Ensino, diretamente 
subordinada à Diretoria da Guarda Municipal:
a) Planejar, organizar, coordenar, executar e promover a formação, capacitação, 
treinamentos, reciclagem e demais processos educacionais e de aprimoramento 
inicial e continuado de todos os servidores da Guarda Municipal;
b) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
c) Realizar pesquisas, estudos relativos a novas tecnologias, sistemas, 
equipamentos, armamentos letais e não letais, voltados à atuação operacional da 
Guarda Municipal.
d) Realizar pesquisas, estudos e modos de implantação de tecnologias voltadas à 
segurança da informação.
e) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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 Lei 2038/22 58
Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e ao Diretor do Departamento 
Municipal de Trânsito:
 a) Administrar e gerir o órgão executivo municipal de trânsito, implementando 
planos, programas, projetos e serviços, atuando como autoridade de trânsito 
municipal; 
b) Planejar, projetar, regulamentar, educar e operar o trânsito dos usuários das vias 
públicas nos limites do município. 
c) Aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
d) Assumir as funções das demais unidades do Órgão Executivo Municipal de 
Trânsito de acordo com a necessidade da própria Administração. 
e) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas 
atribuições; 
f) Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e 
de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de 
ciclistas; 
g) Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os 
equipamentos de controle viário; 
h) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e 
suas causas; 
i) Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as 
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 
j) Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas 
cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstos no CTB, 
no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
k) Aplicar as penalidades de advertência, por escrito,e multa por infrações de 
circulação, estacionamento e parada previstos no CTB, notificando os infratores e 
arrecadando as multas que aplicar; 
l) Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis 
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem 
como notificar e arrecadar as multas que aplicar; 
m) Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, da Lei nº 9.503/97, 
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; 
n) Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; 
o) Arrecadar valores provenientes de remoção de veículos, recolhimento e 
conseqüente escolta e estadias,em seus pátios, de veículos de carga 
superdimensionadas, perigosas ou explosivas, conforme previsto em legislação 
federal, estadual ou municipal, tomando providências para responsabilização por 
perdas e danos aos bens e serviços municipais que tais ilícitos provocarem;
p) Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança 
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga 
indivisível; 
q) Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para 
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua 
competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à 
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 Lei 2038/22 59
celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma 
para outra unidade da Federação; 
r) Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional 
de Trânsito; 
s) Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de 
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 
t) Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e 
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de 
poluentes; 
u) Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração, 
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando 
penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; 
v) Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração 
animal; 
w) Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, 
sob coordenação do respectivo CETRAN; 
x) Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos 
automotores ou pela sua carga, de acordo com as normas estabelecidas pelo 
CONTRAN, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, 
quando solicitado;
y) Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e 
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses 
veículos; 
z) Autorizar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias 
sob a circunscrição do Município, determinando a retirada de qualquer obstáculo 
que prejudique a visibilidade e a segurança do trânsito, com ônus para quem o 
tenha colocado; 
aa) Fiscalizar o cumprimento das normas contidas nos artigos 93, 94 e 95 do 
Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas 
que forem previstas; 
bb) Licenciar, fiscalizar e controlar as concessões, permissões e autorizações de 
transporte coletivo de passageiros, transporte de escolares, táxis, moto-táxis, 
moto-entrega e similares, zelando pelos padrões de segurança, qualidade e 
eficiência dos mesmos; 
cc) Elaborar e autorizar previamente os projetos de implantação de 
estacionamentos para embarque e desembarque, bem como os de estacionamentos 
regulamentados e, ainda, aplicar penalidades e arrecadar valores de quem causar 
qualquer tipo de dano à sinalização de trânsito; 
dd) Participar dos estudos e aprovação das tarifas de transporte coletivo de 
passageiros, transportes escolares, táxis, motos-táxis, moto-entrega e similares; 
ee) Manter e renovar, anualmente, o cadastro de transporte coletivo de 
passageiros, transportes escolares, táxis, motos-táxis, moto-entrega e similares, 
bem como efetuar a matrícula dos motoristas dos mesmos e a sua cassação quando 
da transgressão da legislação pertinente; 
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ff) Autorizar a utilização de vias públicas, sua interdição parcial ou total, 
permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego 
de veículos, e ainda, regulamentar velocidades superiores ou inferiores às 
estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; 
cc) Regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadorias; 
gg) Propor e implantar políticas de educação e segurança no trânsito, bem como 
articular-se com a Secretária Municipal de Educação para o estabelecimento de 
coordenação educacional em matéria de trânsito.
hh) Coordenar e supervisionar o funcionamento das atividades da JARI – Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações.
3.1. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Compete à Divisão de Fiscalização e Arrecadação
 a) administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos 
autos de infração e cobranças das respectivas multas; 
b) administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; 
c) controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio 
e veículos; 
d) controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; 
e) operar em segurança das escolas; 
f) operar em rotas alternativas; 
g) operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida 
sinalização;
h) operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
3.2. DIVISÃO DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO
Compete à Divisão de Engenharia e Sinalização de Tráfego:
a) planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do 
sistema viário; 
b) planejar o sistema de circulação viária do município; 
c) proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de 
trânsito; 
d) integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no 
sistema viário para aprovação de novos projetos; 
e) elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem 
praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, 
conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; 
f) acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
3.3. DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E DADOS DE TRÂNSITO
Compete à Divisão de Estatística e Dados de Trânsito:
 a) Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de 
trânsitos e suas causas; 
b) Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
c) Controlar os veículos registrados e licenciados no município; 
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d) Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a 
livre circulação dos usuários do sistema viário.
3.4. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
Compete à Divisão de Educação de Trânsito:
a) Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio 
de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema 
Nacional de Trânsito; 
b) Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de 
trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete CC-03
01 Assessor Jurídico CC-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Gestão Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Almoxarifado e Distribuição CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e 
Comunicação Social CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Patrimônio CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Fazenda Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Contabilidade e Informações 
Municipais CC-01
01 Diretor do Departamento Municipal de Finanças CC-02
 01
01
Diretor do Departamento Municipal de Tributação
Diretor de Orçamento e Programação
CC-02
CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Planejamento Subsídio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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 Lei 2038/22 62
01 Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Controle 
Urbano CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Arquitetura e Urbanismo CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Engenharia CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Fiscalização de Obras e 
Posturas CC-02
01
_______
01
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios
_______________________________________________________
PROCURADORIA JURÍDICA
Diretor da Procuradoria Jurídica Municipal
CC -02
_______
CC-01
CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Saúde Subsídio
01
01
Diretor do Departamento Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Planejamento e Execução em Saúde
CC-02
CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Assistência Social Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Assistência Social CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Garantia dos Direitos da 
Criança, do Adolescente e da Juventude CC-02
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura Subsídio
 01 Diretor do Departamento Municipal de Administração em Educação, 
Esportes e Cultura 
 CC-02
 01
 01
01
Diretor do Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda 
Escolar
Diretor Municipal de Transporte Escolar
Diretor do Departamento Municipal de Cultura
 CC-02
 CC-02
 CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Esportes CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei 2038/22 63
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Serviços Elétricos CC-02
01
01
Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Rurais
Diretor do Departamento Municipal de Frota Oficial CC-02
 CC-02
 CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Ensino Profissionalizante CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Defesa Social Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal da Guarda Municipal CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Trânsito CC-02
Art. 3º - Fica alterado o Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo 
Municipal), da Lei Municipal nº 1427/15 conforme abaixo indicado:
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Controlador Interno FG-01
Ouvidor Municipal FG-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei 2038/22 64
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Responsável pelo Setor de Expediente e Protocolo FG-03
Responsável pelo Setor de Medicina e Segurança do Trabalho FG-03
Responsável pelo Setor de Pessoal FG-03
Responsável pelo Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário FG-04
Encarregado pela Folha Salarial e Lançamentos Digitais FG-05
Encarregado dos Cemitérios Municipais – São João Batista e Parque 
das Oliveiras
FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Responsável pelo Setor de Contratos FG-03
Responsável pelo Setor de Compras e Licitações FG-03
Chefe da Divisão de Contabilidade FG-02
Chefe da Divisão de Informações Municipais FG-02
Chefe da Divisão de Tesouraria FG-02
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária FG-02
Responsável pelo Setor de Cadastro Rural FG-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei 2038/22 65
Responsável pelo Setor de Cadastro Urbano FG-03
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Responsável pela UGT FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Ouvidor Público da Saúde FG-05
Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da Saúde FG-03
Encarregado das Unidades de Atendimento Especializado em Saúde FG-05
Coordenador do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial FG-03
Coordenador de Serviços Odontológicos FG-03
Coordenador da ESF – Estratégia Saúde da Família FG-03
Encarregados das Farmácias Municipais FG-05
Encarregado do Laboratório Municipal FG-05
Encarregado do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família FG-05
Chefe do Pronto Socorro Municipal FG-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei 2038/22 66
Encarregado da Seção de Agendamento de Consultas e Exames FG-05
Encarregado da Seção de Regulação e Auditoria SUS Municipal FG-05
Encarregado da Seção de Transmissão de Dados Online SUS FG-05
Encarregado da Seção de Transporte de Pacientes FG-05
Encarregados das UBS – Unidades Básicas de Saúde – Porte I FG-05
Encarregados das UBS – Unidades Básicas de Saúde – Porte II FG-06
Responsável pelo Setor de Controle de Endemias FG-03
Responsável pelo Setor de Vigilância Epidemiológica FG-03
Responsável pelo Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do 
Trabalhador
FG-03
Supervisor dos Agentes de Saúde FG-08
Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Saúde FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Encarregado do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social FG-05
Encarregado do CREAS – Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social
FG-05
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei 2038/22 67
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da Educação, 
Esporte e Cultura
FG-03
Encarregado do CAE – Centro de Atendimento Especializado FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Encarregado do Aterro Sanitário FG-05
Encarregado da Limpeza Pública FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Encarregado da Unidade de Compras e Licitações de Serviços e Obras 
Públicas
FG-03
Responsável pelo Setor de Obras e Serviços Urbanos FG-03 FG-03
Encarregado da Equipe de Serviços de Alvenaria, Carpintaria, 
Hidráulico e Pintura
 FG-05 FG-05
Encarregado da Equipe de Serviços de Recape Asfáltico e Tapa Buracos FG-05
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei 2038/22 68
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Encarregado da Agência do Trabalhador FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Coordenador Municipal do PROCON FG-05
Ouvidor da Guarda Municipal FG-05
Coordenador Municipal de Operações e Defesa Civil FG-05
Representante Municipal da JARI (por reunião) FG-08
OUTRAS SITUAÇÕES SÍMBOLO
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Capacitação Pessoal
 Presidente da Comissão FG-02
 Membros da Comissão FG-05
Comissão Permanente de Licitação
Presidente da Comissão FG-02
Membros da Comissão FG-05
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei 2038/22 69
Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares
 Presidentes das Comissões FG-06
Membros das Comissões FG-07
Pregoeiros FG-04
Agentes de Contratação FG-04
Responsáveis pelas Agências Comunitárias dos Correios FG-07 FG-07
Representante Municipal na JARI (por reunião) (Lei Municipal nº 
1713/2018)
FG-08
Art. 4º. Fica criada no Quadro de Valores das Funções Gratificadas do 
Executivo Municipal (Anexo VI), da Lei Municipal nº 1427/2015, a FG-08 com valor de R$ 
210,00.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 
09 de setembro de 2022. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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