← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Institui o Programa Adote uma Escola na Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2042/22 Lei nº 2042, de 26 de setembro de 2022 “Institui o Programa Adote uma Escola na Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Edson Muniz Gonçalves - Buchecha: Art. 1º - Fica instituído o Programa Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade da educação na Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Platina. Parágrafo único - A participação no Programa poderá se dar sob a forma de doação de materiais e equipamentos, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas Escolas Municipais. Art. 2º - Para participar do Programa de que trata esta Lei, as pessoas físicas e jurídicas deverão firmar termo de cooperação com a Direção da Escola a ser beneficiada. (vetado). Art. 3º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da Escola adotada. Art. 4º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, salvo a concessão de benefício ou incentivo aos cooperados, a critério do Executivo Municipal, mediante o ato administrativo ou normativo próprio. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de setembro de 2022. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal