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norma nº 2043/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2043 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaFixa o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei 2043/22
Lei nº 2043, de 26 de setembro de 2022
“Fixa o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes Comunitários, nos termos da Emenda Constitucional 
120/2022, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fixa, nos termos dos §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11 do art. 198 da Constituição 
Federal, o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
Comunitários (Nível 1, Classe A) no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e 
quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos nacionais, para a jornada de 40 
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Ficam reajustados em 25,417% os valores dos demais níveis e 
classes da Tabela de Vencimentos, Anexo VI, da Lei Municipal nº 1.350/2014, referente ao 
GPO V, cargos Agente Comunitário e Agente Comunitário de Saúde, conforme Anexo I desta 
Lei.
Art. 2º - O cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei fica condicionado ao 
repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. 
Art. 3º - Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários será 
concedido adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às funções 
desempenhadas, de acordo com percentual estabelecido no Laudo Técnico das Condições 
Ambientais de Trabalho – LTCAT, e calculado com base no piso da categoria.
Art. 4º - Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos 
financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de 
qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes comunitários, não 
serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos ao início do repasse efetuado pelo Governo Federal, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de 
setembro de 2022. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei 2043/22
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARREIRAS DE GESTÃO PÚBLICA 
OPERACIONAL
Carreira: GPO V - Carga Horária: 40 h/s
CARGOS PERMANENTES: Agente Comunitário e Agente 
Comunitário de Saúde
Salário Inicial R$ 2.424,00
Nivel (%) 1,00
Carreira (%) 3,00
A B C D
1 R$ 2.424,00 R$ 2.496,72 R$ 2.571,62 R$ 2.648,77
2 R$ 2.448,24 R$ 2.521,69 R$ 2.597,34 R$ 2.675,26
3 R$ 2.472,72 R$ 2.546,90 R$ 2.623,31 R$ 2.702,01
4 R$ 2.497,45 R$ 2.572,37 R$ 2.649,54 R$ 2.729,03
5 R$ 2.522,42 R$ 2.598,10 R$ 2.676,04 R$ 2.756,32
6 R$ 2.547,65 R$ 2.624,08 R$ 2.702,80 R$ 2.783,88
7 R$ 2.573,12 R$ 2.650,32 R$ 2.729,83 R$ 2.811,72
8 R$ 2.598,86 R$ 2.676,82 R$ 2.757,13 R$ 2.839,84
9 R$ 2.624,84 R$ 2.703,59 R$ 2.784,70 R$ 2.868,24
10 R$ 2.651,09 R$ 2.730,63 R$ 2.812,54 R$ 2.896,92
11 R$ 2.677,60 R$ 2.757,93 R$ 2.840,67 R$ 2.925,89
12 R$ 2.704,38 R$ 2.785,51 R$ 2.869,08 R$ 2.955,15
13 R$ 2.731,42 R$ 2.813,37 R$ 2.897,77 R$ 2.984,70
14 R$ 2.758,74 R$ 2.841,50 R$ 2.926,75 R$ 3.014,55
15 R$ 2.786,33 R$ 2.869,92 R$ 2.956,01 R$ 3.044,69
16 R$ 2.814,19 R$ 2.898,61 R$ 2.985,57 R$ 3.075,14
17 R$ 2.842,33 R$ 2.927,60 R$ 3.015,43 R$ 3.105,89
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei 2043/22
18 R$ 2.870,75 R$ 2.956,88 R$ 3.045,58 R$ 3.136,95
19 R$ 2.899,46 R$ 2.986,45 R$ 3.076,04 R$ 3.168,32
20 R$ 2.928,46 R$ 3.016,31 R$ 3.106,80 R$ 3.200,00
21 R$ 2.957,74 R$ 3.046,47 R$ 3.137,87 R$ 3.232,00
22 R$ 2.987,32 R$ 3.076,94 R$ 3.169,25 R$ 3.264,32
23 R$ 3.017,19 R$ 3.107,71 R$ 3.200,94 R$ 3.296,97
24 R$ 3.047,36 R$ 3.138,78 R$ 3.232,95 R$ 3.329,94
25 R$ 3.077,84 R$ 3.170,17 R$ 3.265,28 R$ 3.363,24
26 R$ 3.108,62 R$ 3.201,87 R$ 3.297,93 R$ 3.396,87
27 R$ 3.139,70 R$ 3.233,89 R$ 3.330,91 R$ 3.430,84
28 R$ 3.171,10 R$ 3.266,23 R$ 3.364,22 R$ 3.465,14
29 R$ 3.202,81 R$ 3.298,89 R$ 3.397,86 R$ 3.499,80
30 R$ 3.234,84 R$ 3.331,88 R$ 3.431,84 R$ 3.534,79
31 R$ 3.267,19 R$ 3.365,20 R$ 3.466,16 R$ 3.570,14
32 R$ 3.299,86 R$ 3.398,85 R$ 3.500,82 R$ 3.605,84
33 R$ 3.332,86 R$ 3.432,84 R$ 3.535,83 R$ 3.641,90
34 R$ 3.366,18 R$ 3.467,17 R$ 3.571,19 R$ 3.678,32
35 R$ 3.399,85 R$ 3.501,84 R$ 3.606,90 R$ 3.715,10
36 R$ 3.433,85 R$ 3.536,86 R$ 3.642,97 R$ 3.752,26
37 R$ 3.468,18 R$ 3.572,23 R$ 3.679,40 R$ 3.789,78
38 R$ 3.502,87 R$ 3.607,95 R$ 3.716,19 R$ 3.827,68
39 R$ 3.537,89 R$ 3.644,03 R$ 3.753,35 R$ 3.865,95
40 R$ 3.573,27 R$ 3.680,47 R$ 3.790,89 R$ 3.904,61

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