← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Fixa o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2043/22 Lei nº 2043, de 26 de setembro de 2022 “Fixa o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa, nos termos dos §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários (Nível 1, Classe A) no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos nacionais, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Ficam reajustados em 25,417% os valores dos demais níveis e classes da Tabela de Vencimentos, Anexo VI, da Lei Municipal nº 1.350/2014, referente ao GPO V, cargos Agente Comunitário e Agente Comunitário de Saúde, conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º - O cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. Art. 3º - Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários será concedido adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, de acordo com percentual estabelecido no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e calculado com base no piso da categoria. Art. 4º - Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes comunitários, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao início do repasse efetuado pelo Governo Federal, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de setembro de 2022. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2043/22 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARREIRAS DE GESTÃO PÚBLICA OPERACIONAL Carreira: GPO V - Carga Horária: 40 h/s CARGOS PERMANENTES: Agente Comunitário e Agente Comunitário de Saúde Salário Inicial R$ 2.424,00 Nivel (%) 1,00 Carreira (%) 3,00 A B C D 1 R$ 2.424,00 R$ 2.496,72 R$ 2.571,62 R$ 2.648,77 2 R$ 2.448,24 R$ 2.521,69 R$ 2.597,34 R$ 2.675,26 3 R$ 2.472,72 R$ 2.546,90 R$ 2.623,31 R$ 2.702,01 4 R$ 2.497,45 R$ 2.572,37 R$ 2.649,54 R$ 2.729,03 5 R$ 2.522,42 R$ 2.598,10 R$ 2.676,04 R$ 2.756,32 6 R$ 2.547,65 R$ 2.624,08 R$ 2.702,80 R$ 2.783,88 7 R$ 2.573,12 R$ 2.650,32 R$ 2.729,83 R$ 2.811,72 8 R$ 2.598,86 R$ 2.676,82 R$ 2.757,13 R$ 2.839,84 9 R$ 2.624,84 R$ 2.703,59 R$ 2.784,70 R$ 2.868,24 10 R$ 2.651,09 R$ 2.730,63 R$ 2.812,54 R$ 2.896,92 11 R$ 2.677,60 R$ 2.757,93 R$ 2.840,67 R$ 2.925,89 12 R$ 2.704,38 R$ 2.785,51 R$ 2.869,08 R$ 2.955,15 13 R$ 2.731,42 R$ 2.813,37 R$ 2.897,77 R$ 2.984,70 14 R$ 2.758,74 R$ 2.841,50 R$ 2.926,75 R$ 3.014,55 15 R$ 2.786,33 R$ 2.869,92 R$ 2.956,01 R$ 3.044,69 16 R$ 2.814,19 R$ 2.898,61 R$ 2.985,57 R$ 3.075,14 17 R$ 2.842,33 R$ 2.927,60 R$ 3.015,43 R$ 3.105,89 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2043/22 18 R$ 2.870,75 R$ 2.956,88 R$ 3.045,58 R$ 3.136,95 19 R$ 2.899,46 R$ 2.986,45 R$ 3.076,04 R$ 3.168,32 20 R$ 2.928,46 R$ 3.016,31 R$ 3.106,80 R$ 3.200,00 21 R$ 2.957,74 R$ 3.046,47 R$ 3.137,87 R$ 3.232,00 22 R$ 2.987,32 R$ 3.076,94 R$ 3.169,25 R$ 3.264,32 23 R$ 3.017,19 R$ 3.107,71 R$ 3.200,94 R$ 3.296,97 24 R$ 3.047,36 R$ 3.138,78 R$ 3.232,95 R$ 3.329,94 25 R$ 3.077,84 R$ 3.170,17 R$ 3.265,28 R$ 3.363,24 26 R$ 3.108,62 R$ 3.201,87 R$ 3.297,93 R$ 3.396,87 27 R$ 3.139,70 R$ 3.233,89 R$ 3.330,91 R$ 3.430,84 28 R$ 3.171,10 R$ 3.266,23 R$ 3.364,22 R$ 3.465,14 29 R$ 3.202,81 R$ 3.298,89 R$ 3.397,86 R$ 3.499,80 30 R$ 3.234,84 R$ 3.331,88 R$ 3.431,84 R$ 3.534,79 31 R$ 3.267,19 R$ 3.365,20 R$ 3.466,16 R$ 3.570,14 32 R$ 3.299,86 R$ 3.398,85 R$ 3.500,82 R$ 3.605,84 33 R$ 3.332,86 R$ 3.432,84 R$ 3.535,83 R$ 3.641,90 34 R$ 3.366,18 R$ 3.467,17 R$ 3.571,19 R$ 3.678,32 35 R$ 3.399,85 R$ 3.501,84 R$ 3.606,90 R$ 3.715,10 36 R$ 3.433,85 R$ 3.536,86 R$ 3.642,97 R$ 3.752,26 37 R$ 3.468,18 R$ 3.572,23 R$ 3.679,40 R$ 3.789,78 38 R$ 3.502,87 R$ 3.607,95 R$ 3.716,19 R$ 3.827,68 39 R$ 3.537,89 R$ 3.644,03 R$ 3.753,35 R$ 3.865,95 40 R$ 3.573,27 R$ 3.680,47 R$ 3.790,89 R$ 3.904,61