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norma nº 2044/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2044 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e gerenciamento dos atendimentos do SAMU pelo CISNORPI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei 2044/22
Lei nº 2044, de 06 de outubro de 2022
“Autoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo 
de Intenções para prever a possibilidade de custeio e 
gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, nos termos 
do art. 5° da Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as 
alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte 
Pioneiro – CISNORPI, visando a inclusão da execução do gerenciamento e administração das 
ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré 
hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do Sistema 
Único de Saúde, conforme protocolo de intenções que segue em anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio 
junto ao CISNORPI para a prestação de serviços do SAMU, para o ano de 2023.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar posteriormente a 
abertura, adequação e funcionamento de uma base do SAMU, observando os critérios 
técnicos e legais a serem apresentados, com o objetivo de melhorar os atendimentos de 
urgência e emergência em caráter municipal e regional, respeitando também os critérios de 
conveniência e oportunidade.
Art. 4º - O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, sem prejuízo 
das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo 
CISNORPI, contribuíra para a implementação, pelo sistema de rateio, pactuando contrato de 
aporte financeiro para a implementação e planejamento do SAMUCISNORPI, nos termos 
previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade, conforme as 
condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias 
previstas em lei anual.
Parágrafo único. O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, 
também sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já 
prestados pelo CISNORPI, contribuíra, pelo sistema de rateio, para a execução, gestão e 
prestação de serviços do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, 
bem como em Estatuto da Entidade e Contrato de Rateio a ser firmado entre as partes, 
conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões 
orçamentárias previstas em lei anual.
Art. 5º - O Município de Santo Antônio da Platina fica autorizado a fazer o aporte 
financeiro para o início da gestão do SAMUCISNORPI, no valor global de R$ 305.059,68
(trezentos e cinco mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) equivalente ao total 
per capta de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), com base na estimativa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei 2044/22
populacional publicada pelo IBGE, referente ao ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo 
município em até 4 (quatro) parcelas iguais e subsequentes de R$ 76.264,92 (setenta e seis mil 
duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), devendo ser totalmente 
adimplido dentro do exercício financeiro de 2022.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por recurso 
orçamentário já previsto no orçamento vigente, dotação orçamentária 579, e havendo 
necessidade de reforço o mesmo se dará com base no art. 43, incisos I, II e III da Lei 
4.320/64, conforme o caso, e de acordo com o estabelecido nos artigos 4º e 5º da Lei 
Municipal nº 1.969/2021.
Art. 6º - O Município fica autorizado a repassar os recursos federais e estaduais 
destinados ao custeio do SAMU que porventura vier a receber, em razão do financiamento 
tripartite do serviço.
Art. 7º - Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações do Protocolo de 
Intenções, que deverá ser publicada em diário oficial do Município, bem como, nos órgãos de 
imprensa oficial.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas 
respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem 
licitados.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 06 de 
outubro de 2022. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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