← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e gerenciamento dos atendimentos do SAMU pelo CISNORPI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2044/22 Lei nº 2044, de 06 de outubro de 2022 “Autoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, visando a inclusão da execução do gerenciamento e administração das ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde, conforme protocolo de intenções que segue em anexo. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio junto ao CISNORPI para a prestação de serviços do SAMU, para o ano de 2023. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar posteriormente a abertura, adequação e funcionamento de uma base do SAMU, observando os critérios técnicos e legais a serem apresentados, com o objetivo de melhorar os atendimentos de urgência e emergência em caráter municipal e regional, respeitando também os critérios de conveniência e oportunidade. Art. 4º - O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra para a implementação, pelo sistema de rateio, pactuando contrato de aporte financeiro para a implementação e planejamento do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade, conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Parágrafo único. O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, também sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra, pelo sistema de rateio, para a execução, gestão e prestação de serviços do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade e Contrato de Rateio a ser firmado entre as partes, conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art. 5º - O Município de Santo Antônio da Platina fica autorizado a fazer o aporte financeiro para o início da gestão do SAMUCISNORPI, no valor global de R$ 305.059,68 (trezentos e cinco mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) equivalente ao total per capta de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), com base na estimativa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2044/22 populacional publicada pelo IBGE, referente ao ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo município em até 4 (quatro) parcelas iguais e subsequentes de R$ 76.264,92 (setenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), devendo ser totalmente adimplido dentro do exercício financeiro de 2022. Parágrafo único. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por recurso orçamentário já previsto no orçamento vigente, dotação orçamentária 579, e havendo necessidade de reforço o mesmo se dará com base no art. 43, incisos I, II e III da Lei 4.320/64, conforme o caso, e de acordo com o estabelecido nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.969/2021. Art. 6º - O Município fica autorizado a repassar os recursos federais e estaduais destinados ao custeio do SAMU que porventura vier a receber, em razão do financiamento tripartite do serviço. Art. 7º - Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações do Protocolo de Intenções, que deverá ser publicada em diário oficial do Município, bem como, nos órgãos de imprensa oficial. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem licitados. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 06 de outubro de 2022. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal