← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até de R$ 74.159,83 destinados à devolução da complementação do Valor Aluno/Ano Final - VAAF. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2052, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00103 - EDUC 10% TRANSF. CONS R$ 74.159,83 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 74.159,83 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte: Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2112 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Administração Geral Unidade 1 R$ 271.236,09 00103 - EDUC 10% TRANSF. CONS Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação Programa: 0188 - ENSINO REGULAR Ação: 2112 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Produto: Administração Geral Unidade de Medida: Unidade Vínculo: 00103 - EDUC 10% TRANSF. CONS Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 R$ 271.236,09 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 25 de novembro de 2022. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal