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norma nº 2061/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2061 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel objeto de matrícula nº 18.919 de propriedade do Município ao Instituto do Câncer de Londrina, e dá outras providências. Hospital do Câncer
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2061/22 1
Lei nº 2061, de 14 de dezembro de 2022
“Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de 
propriedade do Município ao Instituto do Câncer de Londrina e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, 
Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso ao Instituto de Câncer de 
Londrina - ICL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo, inscrito no CNPJ sob nº 
78.633.088/0001-76, com sede na Rua Lucilla Ballalai, nº 212, Jardim Petrópolis, no 
Município de Londrina/PR, do imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio da 
Platina, objeto da matrícula nº 18.919, localizado na Rua Dr. Oswaldo Campos do Amaral, 
419, Rennó Park, onde encontra-se edificada a Unidade de Pronto Atendimento - UPA. 
§ 1º. A presente Concessão é inalienável e destina-se a implantação de uma Unidade 
de Prevenção de Câncer, com atendimento ambulatorial à comunidade platinense e região (19ª 
Regional de Saúde), conforme Plano de Trabalho anexo e que passa a ser parte integrante 
desta Lei.
§ 2º. As atividades na Unidade iniciarão até outubro de 2023. 
Art. 2º - O Instituto de Câncer de Londrina realizará no espaço objeto desta 
concessão de direito real de uso, de modo gradativo, os seguintes atendimentos:
I – Consultas,
II- exames de ultrassonografia e mamografia;
III – coleta de exames citopatológicos;
IV – eletrocardiograma;
V- farmácia ambulatorial para distribuição dos medicamentos prescritos;
 VI – outros serviços consensuados entre as partes.
Art. 3º - Para o atendimento ambulatorial na Unidade de Prevenção o Instituto de 
Câncer de Londrina disponibilizará equipe de trabalho composta por 02 enfermeiros, 02 
técnicos de enfermagem, 02 técnicos de radiologia, 01 farmacêutico, 01 auxiliar de farmácia, 
02 médicos, 01 oficial de coleta, 01 secretária e equipe de controle de acesso e limpeza, de 
conformidade com o Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Os custos previstos no plano de trabalho, e de eventuais adaptações 
no imóvel, serão suportados através de recursos provenientes de convênios ou cooperação 
formalizados entre o Instituto do Câncer de Londrina e os municípios pertencentes à 19ª 
Regional de Saúde, convênios ou contratos formalizados com o CISNORPI, repasses da 
Secretaria Estadual de Saúde, repasses do Ministério da Saúde, faturamento e ações próprias 
do Instituto de Câncer de Londrina, emendas parlamentares, dentre outras, cabendo ao Instituto 
de Câncer de Londrina executar as atividades em conformidade com o Plano de Trabalho 
aprovado.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
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 Lei nº 2061/22 2
Art. 4º - Na Unidade de Prevenção de Câncer não será realizado atendimento à 
urgência e emergência. 
Parágrafo único. Para eventuais intercorrências de urgência e emergência o 
Município de Santo Antônio da Platina, através da Secretaria Municipal de Saúde, 
disponibilizará ambulância para o deslocamento do paciente até o hospital de retaguarda.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal destinará o imóvel de propriedade do Município de 
Santo Antônio da Platina, objeto da matrícula nº 18.919, localizado na Rua Dr. Oswaldo 
Campos do Amaral, 419, Rennó Park, onde se encontra edificada a Unidade de Pronto 
Atendimento – UPA para o Concessionário em plenas condições de uso, sendo que o Instituto 
de Câncer de Londrina arcará com os custos de manutenção e de eventuais adaptações do 
imóvel para a instalação da Unidade de Prevenção de Câncer e realização das atividades 
previstas no artigo 2º. da presente lei.
Art. 6º - O Município de Santo Antônio da Platina ficará responsável por realizar a 
segurança do local, o que poderá ser feito por sistema próprio de segurança ou oferecimento 
de vigia ou equipe de vigilância.
Art. 7º - Constatada a necessidade/viabilidade de ampliação dos atendimentos esta se 
procederá mediante aditamento do Plano de Trabalho, com posterior aditivo do contrato de 
concessão de direito real de uso.
Art. 8º - A presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser 
prorrogada “ad-referendum” da Câmara Municipal. 
Art. 9º - Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de Direito Real de 
Uso na matrícula do imóvel deverão ser suportados pelo Concessionário.
Art. 10 - A concessão será revogada, mediante apuração em procedimento 
administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes 
casos:
I - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades do Concessionário;
II - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso;
III – desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
IV – violação de obrigações tributárias;
V – transferência do imóvel para terceiro;
Art. 11 - Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio edificado no 
imóvel cedido, bem como as benfeitorias, melhorias, não serão objetos de indenização ou 
retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o Município.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Departamento 
Municipal de Patrimônio, ficarão responsável por acompanhar e fiscalizar a presente 
concessão de direito real de uso.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
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 Lei nº 2061/22 3
Art. 13 - Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante interesse público, 
conforme artigos 12 e 21 da Lei Orgânica do Município.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 14 de 
dezembro de 2022. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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