← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 referente ao pagamento de Horas Extras para os funcionários lotados na Casa da Cultura Platinense. |
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LEI Nº 2079, DE 10 DE ABRIL DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Cultura e Esportes Unidade Orçamentária: 10.002 Departamento Municipal de Cultura Funcional Programática: 10.002.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secret. Municipal de Cultura e Esportes Unidade Orçamentária: 10.002 Departamento Municipal de Cultura Funcional Programática: 10.002.0013.0392.0247.2132 Atividade: Departamento de Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00 Art. 3º Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 e I da Lei Municipal nº 2.058, de 09 de dezembro de 2022, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 12 de abril de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná