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norma nº 2079/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2079 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 referente ao pagamento de Horas Extras para os funcionários lotados na Casa da Cultura Platinense.
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LEI Nº 2079, DE 10 DE ABRIL DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial
de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 10.002 Departamento Municipal de Cultura
Funcional Programática: 10.002.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Municipal de Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 10.002 Departamento Municipal de Cultura
Funcional Programática: 10.002.0013.0392.0247.2132 Atividade: Departamento de Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de
contratos de terceirização
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 3º Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 e I da Lei Municipal nº 2.058, de 09 de dezembro 
de 2022, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 12 de abril de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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