← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.1120/2012, para criar a função gratificada para instrutor de libras, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2078/23 1 Lei nº 2078, de 10 de abril de 2023 “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para instrutor de Libras, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos o inciso VI e o §3º ao art. 70 da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e o art. 77-A na mesma lei, conforme segue: Art. 70. (...) (...) VI – vinte por cento (20%) sobre o vencimento do professor que for designado para atuar como Instrutor de Libras. (...) §3º - A atuação como Instrutor de Libras abrange as atividades de professor ou instrutor de Libras; tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa; professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas e professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos. Art. 77-A. O professor designado para atuar como Instrutor de Libras deverá possuir habilitação/qualificação em Libras comprovada mediante a apresentação de uma das seguintes documentações: I – Diploma de conclusão de curso superior em Letras Libras. II – Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura e/ou pós-graduação em Educação Especial, mais curso em Libras, com carga horária mínima de 40 h, expedido por instituição de ensino autorizada pelo MEC. III – Certificado de Proficiência para o uso e ensino de Libras/Língua Portuguesa – PROLIBRAS-MEC. IV – Certificado e/ou declaração de Instrutor de Libras pela FENEIS-PR, SEED/DEE/CAS ou UFPR. Art. 2º - Confere nova nomenclatura a Seção IV do Capítulo III da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá nova redação ao art. 78 da mesma lei, como segue: Seção IV Da Gratificação pelo Trabalho com Alunos de Educação Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Professor de Apoio e Instrutor de Libras. Art. 78. O Professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense em efetivo exercício de Classe Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Centro de Atendimento Especializado (CAE), Centro de Atendimento Especializado ao Deficiente Visual (CAEDV), PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2078/23 2 Professor de Apoio e Instrutor de Libras perceberá gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, acumulativa no caso de dois (2) padrões na mesma função. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 10 de abril de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal