br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2084/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2084 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre o piso dos Agentes Comunitários e dos Agentes Comunitários de Saúde de que trata os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id3746

Originating matéria

matéria 4488 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2084/23 1
Lei nº 2084, de 14 de abril de 2023
“Dispõe sobre o piso dos Agentes Comunitários e dos Agentes 
Comunitários de Saúde de que trata os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do 
art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Nos termos dos §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, o 
piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários (Nível 
1, Classe A) mantêm-se equivalente à 2 (dois) salários mínimos nacionais, para a jornada de 
40 (quarenta) horas semanais, com as modificações necessárias na tabela de vencimentos 
relacionadas aos cargos indicados.
§ 1º O cumprimento do que dispõe o caput deste artigo fica condicionado ao repasse 
por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
§ 2º Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros 
repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra 
vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes comunitários não serão objeto de 
inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 14 de 
abril de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

open original →