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norma nº 2091/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2091 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.464.903,61 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais e sessenta e um centavos).
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2091, DE 16 DE MAIO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 1.464.903,61 (um milhão,
quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais
e sessenta e um centavos), na forma em que especifica
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
1.464.903,61 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais e sessenta e um centavos), para criação no exercício
financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0025.0752.0327.1033 Projeto: Rede de Energia Eletrica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00861 - TCT COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE 
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
R$ 1.464.903,61
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.464.903,61
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 2499990101 - TCT COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA da fonte 861 - TCT COPEL
NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0327 - ENERGIA ELETRICA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1033 Rede de Energia Eletrica Melhoria de Infra￾Estrutura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 1.464.903,61 00861 - TCT 
COPEL NR 
4600025146 - 
PROGRAMA DE 
EFICIÊNCIA 
ENERGÉTICA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0327 - ENERGIA ELETRICA
Ação: 1033 - Rede de Energia Eletrica
Produto: Melhoria de Infra-Estrutura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00861 - TCT COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 1.464.903,61
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 16 de maio de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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