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norma nº 2092/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2092 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 
 Lei nº 2092/23 1
Lei nº 2092, de 16 de maio de 2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para 
criar a função gratificada para Professor de Apoio à 
Comunicação Alternativa, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos o inciso VII ao art. 70 da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de 
abril de 2012, e o art. 77-B na mesma lei, conforme segue:
Art. 70. (...)
(...)
VII – vinte por cento (20%) sobre o vencimento do professor que for designado para 
atuar como Professor de Apoio à Comunicação Alternativa. 
(...)
Art. 77-B. O professor designado para atuar como Professor de Apoio à 
Comunicação Alternativa deverá possuir habilitação/qualificação comprovada mediante a 
apresentação de uma das seguintes documentações:
I – Diploma de conclusão de pós-graduação em Educação Especial.
II – Diploma de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena ou Ensino 
Médio, com habilitação em Magistério com estudos adicionais na área de deficiência física 
ou mental.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nos caput e incisos do art. 77-B o 
Professor designado para atuar como Professor de Apoio à Comunicação Alternativa deverá 
possuir, preferencialmente, experiência como professor de alunos com deficiência física 
neuromotora e conhecimento básico em informática.
Art. 2º - Confere nova nomenclatura a Seção IV do Capítulo III da Lei Municipal nº 
1.120, de 04 de abril de 2012, e dá nova redação ao art. 78 da mesma lei, como segue:
 
Seção IV
Da Gratificação pelo Trabalho com Alunos de Educação Especial, Sala de Recursos 
Multifuncional, Professor de Apoio, Instrutor de Libras e Professor de Apoio à Comunicação 
Alternativa.
Art. 78. O Professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense em 
efetivo exercício de Classe Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Centro de Atendimento 
Especializado (CAE), Centro de Atendimento Especializado ao Deficiente Visual (CAEDV), 
Professor de Apoio, Instrutor de Libras e Professor de Apoio à Comunicação Alternativa 
perceberá gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, acumulativa no caso 
de dois (2) padrões na mesma função.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 
 Lei nº 2092/23 2
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de 
maio de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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