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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAltera os Artigos 09, 14, 16, 25 e 26; e o anexo VIII da Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2014, para criar a função gratificada de Agente de Contratação no Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap@uol.com.br – site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 02, de 16 de maior de 2023.
Altera a Resolução 04/2014, a qual dispõe sobre a Organização Administrativa da 
Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define 
atribuições de serviços, de Funções Gratificadas e de Cargo em Comissão, o 
Quadro de Funcionários e dá outras providências.
Considerando o advento da nova Lei de Licitação, nº 14.133 de 1º de abril de 2021, 
bem como a sua regulamentação por esta Casa de Leis, com a definição de regras específicas no 
que tange à contratação direta:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/Estado do Paraná, 
no exercício de suas atribuições legais, em especial ao que lhe confere o art. 68, caput, da Lei 
Orgânica do Município e art. 30, II da Constituição Federal, aprovou e eu, Edson Muniz 
Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Emenda 
Modificativa/Aditiva, de autoria da Mesa Executiva:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 9º, inciso IV, da Resolução 04/2014, o qual passará a 
vigorar da seguinte forma:
Artigo 9º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santo 
Antônio da Platina compõe-se dos seguintes órgãos e serviços:
(...)
IV -Órgãos Auxiliares:
a) Assessoria Jurídica da Mesa Executiva.
b) Diretoria Administrativa.
b.1.) Serviço Administrativo.
b.2.) Serviço Jurídico.
b.3.) Serviços de Contabilidade e Tesouraria.
b.4.) Serviço de Informática, Processamento de Dados e Tecnologia de 
Informação.
c) Controladoria Interna.
d) Agente de Contratação.
e) Equipe de Apoio.
f) Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos.
g) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional.
h)Comissões Temporárias de Sindicância, de Processos Administrativos e 
Disciplinares.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 14 e alíneas da Resolução nº. 04/2014, o qual passará 
a vigorar da seguinte forma:
Artigo 14 - A Diretoria Administrativa tem por finalidade executar as 
atividades administrativas, mantendo o funcionamento dos serviços da 
Câmara Municipal e das atividades auxiliares, propiciando aos Senhores 
Vereadores condições para que possam cumprir suas funções 
constitucionais, estando composta dos serviços e competências:
a - Serviço Administrativo;
b - Serviço Jurídico;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap@uol.com.br – site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
c - Serviços de Contabilidade e Tesouraria;
d - Serviço de Informática, Processamento de Dados e Tecnologia da 
Informação;
e- Serviço de Controladoria;
f- Serviço de Contratação (Agente de Contratação e Equipe de Apoio);
g- Serviço de Gestão e Fiscalização Contratual (Comissão Permanente de 
Gestão e Fiscalização de Contratos);
h- Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Pessoal (Comissão 
Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional);
i- Serviço de Sindicância (Comissões Temporárias de Sindicância, Processos 
Administrativos e Disciplinares).
Art. 3º. Fica alterado o artigo 16 e alíneas, o qual passará a vigorar da seguinte 
forma:
Artigo 16 - O Serviço Administrativo somente será exercido por Servidores 
de Carreira e é incumbido das seguintes competências:
a. Secretaria;
b. Patrimônio;
c. Pessoal;
d. Expediente;
e. Protocolo, registro geral, recepção, expedição de documentos, 
informações, arquivo, documentação e biblioteca;
f. Zeladoria e portaria;
g. Controladoria;
h. Agente de Contratação;
i. Equipe de Apoio;
j. Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos;
l. Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional;
m. Comissões Temporárias de Sindicância, de Processos Administrativos e 
Disciplinares.
Art. 4º. Fica alterado o artigo 25 e alíneas, o qual passará a vigorar da seguinte 
forma:
Artigo 25 – A Câmara Municipal contará com as seguintes funções públicas, 
desempenhadas somente por Servidores de Carreira e cujo funcionamento 
será disciplinado em regulamentação própria:
a) Controladoria Interna;
b) Agente de Contratação;
c) Equipe de Apoio;
d) Comissão de Gestão e Fiscalização de Contrato;
e) Comissão de Avaliação de Desempenho e Capacitação Profissional.
Art. 5º. Fica alterado o artigo 26, o qual passará a vigorar da seguinte forma:
Artigo 26 – A Equipe de Apoio será formada por dois servidores, os quais 
auxiliarão os trabalhos de licitação, sem direito a gratificação, quando 
solicitado pelo Agente de Contratação e as Comissões de Gestão e 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap@uol.com.br – site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Fiscalização de Contratos e de Avaliação de Desempenho e Capacitação 
Profissional serão compostas por três Servidores, sendo um presidente e dois 
membros. Comissão de Avaliação de Desempenho e Capacitação 
Profissional será composta por três Servidores, sendo um presidente e dois 
membros.
Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições da Equipe de Apoio e das 
Comissões Permanentes serão dispostos em regulamentação específica.
Art. 6º. Ficam alteradas as tabelas constantes do Anexo VIII, a qual passará a 
vigorar da seguinte forma:
ANEXO VIII
FG - 01 R$ 2.790,82 
FG - 02 R$ 797,36 
FG - 03 R$ 667,10 
FG - 04 R$ 3.986,89
FG - 05 R$ 2.161,51
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 16 de maio de 2023.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
LUIZ FLÁVIO REINUTTI MAIORKY
Vice-Presidente
GILTON FAGUNDES
1º Secretário
RUDINEI BENEDITO ESTEVES
2º Secretário

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