← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Altera os Artigos 09, 14, 16, 25 e 26; e o anexo VIII da Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2014, para criar a função gratificada de Agente de Contratação no Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap@uol.com.br – site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 02, de 16 de maior de 2023. Altera a Resolução 04/2014, a qual dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define atribuições de serviços, de Funções Gratificadas e de Cargo em Comissão, o Quadro de Funcionários e dá outras providências. Considerando o advento da nova Lei de Licitação, nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como a sua regulamentação por esta Casa de Leis, com a definição de regras específicas no que tange à contratação direta: Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, em especial ao que lhe confere o art. 68, caput, da Lei Orgânica do Município e art. 30, II da Constituição Federal, aprovou e eu, Edson Muniz Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Emenda Modificativa/Aditiva, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º. Fica alterado o artigo 9º, inciso IV, da Resolução 04/2014, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 9º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina compõe-se dos seguintes órgãos e serviços: (...) IV -Órgãos Auxiliares: a) Assessoria Jurídica da Mesa Executiva. b) Diretoria Administrativa. b.1.) Serviço Administrativo. b.2.) Serviço Jurídico. b.3.) Serviços de Contabilidade e Tesouraria. b.4.) Serviço de Informática, Processamento de Dados e Tecnologia de Informação. c) Controladoria Interna. d) Agente de Contratação. e) Equipe de Apoio. f) Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos. g) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional. h)Comissões Temporárias de Sindicância, de Processos Administrativos e Disciplinares. Art. 2º. Fica alterado o artigo 14 e alíneas da Resolução nº. 04/2014, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 14 - A Diretoria Administrativa tem por finalidade executar as atividades administrativas, mantendo o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal e das atividades auxiliares, propiciando aos Senhores Vereadores condições para que possam cumprir suas funções constitucionais, estando composta dos serviços e competências: a - Serviço Administrativo; b - Serviço Jurídico; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap@uol.com.br – site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br c - Serviços de Contabilidade e Tesouraria; d - Serviço de Informática, Processamento de Dados e Tecnologia da Informação; e- Serviço de Controladoria; f- Serviço de Contratação (Agente de Contratação e Equipe de Apoio); g- Serviço de Gestão e Fiscalização Contratual (Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos); h- Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Pessoal (Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional); i- Serviço de Sindicância (Comissões Temporárias de Sindicância, Processos Administrativos e Disciplinares). Art. 3º. Fica alterado o artigo 16 e alíneas, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 16 - O Serviço Administrativo somente será exercido por Servidores de Carreira e é incumbido das seguintes competências: a. Secretaria; b. Patrimônio; c. Pessoal; d. Expediente; e. Protocolo, registro geral, recepção, expedição de documentos, informações, arquivo, documentação e biblioteca; f. Zeladoria e portaria; g. Controladoria; h. Agente de Contratação; i. Equipe de Apoio; j. Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos; l. Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional; m. Comissões Temporárias de Sindicância, de Processos Administrativos e Disciplinares. Art. 4º. Fica alterado o artigo 25 e alíneas, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 25 – A Câmara Municipal contará com as seguintes funções públicas, desempenhadas somente por Servidores de Carreira e cujo funcionamento será disciplinado em regulamentação própria: a) Controladoria Interna; b) Agente de Contratação; c) Equipe de Apoio; d) Comissão de Gestão e Fiscalização de Contrato; e) Comissão de Avaliação de Desempenho e Capacitação Profissional. Art. 5º. Fica alterado o artigo 26, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 26 – A Equipe de Apoio será formada por dois servidores, os quais auxiliarão os trabalhos de licitação, sem direito a gratificação, quando solicitado pelo Agente de Contratação e as Comissões de Gestão e CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap@uol.com.br – site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Fiscalização de Contratos e de Avaliação de Desempenho e Capacitação Profissional serão compostas por três Servidores, sendo um presidente e dois membros. Comissão de Avaliação de Desempenho e Capacitação Profissional será composta por três Servidores, sendo um presidente e dois membros. Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições da Equipe de Apoio e das Comissões Permanentes serão dispostos em regulamentação específica. Art. 6º. Ficam alteradas as tabelas constantes do Anexo VIII, a qual passará a vigorar da seguinte forma: ANEXO VIII FG - 01 R$ 2.790,82 FG - 02 R$ 797,36 FG - 03 R$ 667,10 FG - 04 R$ 3.986,89 FG - 05 R$ 2.161,51 Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 16 de maio de 2023. EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal LUIZ FLÁVIO REINUTTI MAIORKY Vice-Presidente GILTON FAGUNDES 1º Secretário RUDINEI BENEDITO ESTEVES 2º Secretário