← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.046/2022, que Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, para atender solicitação da concessionária, preservando o interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2094/23 1 Lei nº 2094, de 31 de maio de 2023 “Altera a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro de 2022, que Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda..” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro de 2022, conforme segue: “Art. 2º (...) I – (...) a). A construção dos primeiros 5.000 metros quadrados dos barracões deve ocorrer até o 2º ano da concessão, nos próximos anos deverá haver um avanço escalonado das construções. b). Toda área a ser construída, totalizando 20.000 metros quadrados, deverá estar em funcionamento até o 8º ano da concessão. II - Contratar mão de obra qualificada e especializada para construção dos barracões, utilizando-se, preferencialmente, de mão de obra de pessoas residentes no Município de Santo Antônio da Platina. (...) V – Ofertar, no mínimo, 100 vagas de emprego nos 2 primeiros anos da concessão, com aumento de, no mínimo, 250 novas vagas até o 5º ano de concessão, chegando a, no mínimo, 400 vagas até o 8º ano de concessão. VI - Utilizar, a partir da publicação desta lei, os serviços da Agência do Trabalhador para a contratação de colaboradores. (...)” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 31 de maio de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal