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norma nº 2094/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2094 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.046/2022, que Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, para atender solicitação da concessionária, preservando o interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 
 Lei nº 2094/23 1
Lei nº 2094, de 31 de maio de 2023
“Altera a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro de 2022, 
que Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel 
de propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio 
de Embalagens Ltda..”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro de 2022, 
conforme segue:
“Art. 2º (...)
I – (...)
a). A construção dos primeiros 5.000 metros quadrados dos barracões deve 
ocorrer até o 2º ano da concessão, nos próximos anos deverá haver um avanço escalonado 
das construções. 
b). Toda área a ser construída, totalizando 20.000 metros quadrados, deverá estar 
em funcionamento até o 8º ano da concessão.
II - Contratar mão de obra qualificada e especializada para construção dos 
barracões, utilizando-se, preferencialmente, de mão de obra de pessoas residentes no 
Município de Santo Antônio da Platina.
(...)
V – Ofertar, no mínimo, 100 vagas de emprego nos 2 primeiros anos da 
concessão, com aumento de, no mínimo, 250 novas vagas até o 5º ano de concessão, 
chegando a, no mínimo, 400 vagas até o 8º ano de concessão. 
VI - Utilizar, a partir da publicação desta lei, os serviços da Agência do 
Trabalhador para a contratação de colaboradores. 
(...)”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 31 de 
maio de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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