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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2096/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2096 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Empregada Doméstica” no calendário oficial do Município de Santo Antônio da Platina/PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2096/23 1
Lei nº 2096, de 31 de maio de 2023
“Institui o “Dia Municipal da Empregada Doméstica” no 
calendário oficial do Município de Santo Antônio da 
Platina/PR.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gilton Fagundes - 
Eduardo Ferreira: 
Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Empregada Doméstica”, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2º - A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Santo Antônio da Platina/PR.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 31 de 
maio de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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